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Despacho 5058/2022, de 29 de Abril

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Ajudante de vários militares

Texto do documento

Despacho 5058/2022

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Ajudante de vários militares.

1 - Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4658/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio, subdelegada ao abrigo do Despacho 6273/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 29 de abril de 2021, do Ministro de Estado e das Finanças, em 17 de dezembro de 2021, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 17 de maio de 2021 determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de sargento-ajudante, por escolha, nos termos da alínea c) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:

Especialidade de Sargentos MMA

1SAR MMA 128423 B Carlos Manuel Lopes Cabral BA5

Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 22 de novembro de 2021.

1SAR MMA 129337 A Joel Gaspar BA5

Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 29 de novembro de 2021.

1SAR MMA 123514 B Helder Carlos Gouveia Faria BA6

Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 30 de novembro de 2021.

1SAR MMA 126089 J Bruno Sérgio dos Santos Floriano BA6

Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 13 de dezembro de 2021.

1SAR MMA 128907 B Mário Jorge Martins Pinto Ferreira BA6

Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 13 de dezembro de 2021.

1SAR MMA 129131 K Vitor Hugo dos Santos Parreira BA11

Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 13 de dezembro de 2021.

1SAR MMA 128290 F João Pedro da Costa Mota BA11

Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 15 de dezembro de 2021.

1SAR MMA 130247 H Hernâni João Cordeiro Gaiola BA6

Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 15 de dezembro de 2021.

1SAR MMA 130859 K Élio Nicolau Fonseca Neves BA5

Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 16 de dezembro de 2021.

1SAR MMA 130041 F Marcelo Dias Caetano BA1

Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 17 de dezembro de 2021.

Especialidade de Sargentos MMT

1SAR MMT 124248 C Carlos Alberto Dias Barão CFMTFA

Preenche a vaga em aberto na especialidade MMT transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 13 de dezembro de 2021.

Especialidade de Sargentos MELIAV

1SAR MELIAV 127797 K Nelson José da Piedade Mourato Gomes BA5

Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.

Conta a antiguidade desde 17 de dezembro de 2021.

Especialidade de Sargentos MARME

1SAR MARME 128314 G Miguel Jorge Velhinho Sardinha BA6

Preenche a vaga em aberto na especialidade MARME transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 17 de dezembro de 2021.

Especialidade de Sargentos ABST

1SAR ABST 131619 C Nélia Catarina Dinis Gouveia BA5

Preenche a vaga em aberto na especialidade ABST transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 24 de outubro de 2021.

1SAR ABST 120669 K Nuno Manuel Paulo Colaço UAL

Preenche a vaga em aberto na especialidade ABST transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 5 de novembro de 2021.

1SAR ABST 128960 J Otília Alexandra dos Santos Correia Cardoso CT

Preenche a vaga em aberto na especialidade ABST transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 17 de dezembro de 2021.

1SAR ABST 129293 F Ana Sofia Romão Teixeira DGRDN

A militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva especialidade

Conta a antiguidade desde 17 de dezembro de 2021.

1SAR ABST 123274 G Pedro Miguel Marques Rebelo Martins BA1

Preenche a vaga em aberto na especialidade ABST transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 17 de dezembro de 2021.

Especialidade de Sargentos CMI

1SAR CMI 128272 H Carlos Alberto Dias Pires DI

Preenche a vaga em aberto na especialidade CMI transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 16 de dezembro de 2021.

Especialidade de Sargentos SAS

1SAR SAS 130881 F Gonçalo Nuno Calado Farinha BA5

Preenche a vaga em aberto na especialidade SAS transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 13 de dezembro de 2021.

1SAR SAS 131304 F Susana Daniela Pereira Marinho Pestana BA1

Preenche a vaga em aberto na especialidade SAS transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 13 de dezembro de 2021.

1SAR SAS 120130 B Rui Miguel de Oliveira Gomes DFFA

Preenche a vaga em aberto na especialidade SAS transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade.

Conta a antiguidade desde 17 de dezembro de 2021.

2 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

18 de dezembro de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.

315253178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-12-22 - Decreto-Lei 104/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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