Despacho 5055/2022, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 83/2022, Série II de 2022-04-29
- Data: 2022-04-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares.
1 - Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4658/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio, subdelegada ao abrigo do Despacho 6273/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 29 de abril de 2021, do Ministro de Estado e das Finanças, em 17 de dezembro de 2021, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 17 de maio de 2021 determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de sargento-chefe, por escolha, nos termos da alínea b) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:
Especialidade de Sargentos OPRDET
SAJ OPRDET 089182 H, Paulo Francisco Cunha Vaz - CAOC-TJ.
Preenche a vaga em aberto na especialidade OPRDET transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 31 de agosto de 2021.
Conta a antiguidade desde 31 de agosto de 2021.
SAJ OPRDET 076338 B, Paulo Alexandre Moreira Mendes - AFA.
Preenche a vaga em aberto na especialidade OPRDET transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 3 de setembro de 2021.
Conta a antiguidade desde 3 de setembro de 2021.
Especialidade de Sargentos MMA
SAJ MMA 082311 C, Paulo Jorge da Graça Major - BA5.
Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 18 de outubro de 2021.
Conta a antiguidade desde 18 de outubro de 2021.
SAJ MMA 078684 F, José António Ramos Lapo Maria - BA11.
Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 24 de novembro de 2021.
Conta a antiguidade desde 24 de novembro de 2021.
Especialidade de Sargentos MMT
SAJ MMT 078565 C, Francisco Manuel dos Santos Oliveira - BA11.
Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.
Conta a antiguidade desde 12 de setembro de 2021.
Especialidade de Sargentos MELECA
SAJ MELECA 082210 J, João Manuel Paulino Mendes Palma Costa - BA11.
Preenche a vaga em aberto na especialidade MELECA transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 28 de agosto de 2021.
Conta a antiguidade desde 28 de agosto de 2021.
Especialidade de Sargentos MELIAV
SAJ MELIAV 083390 J, Jorge Manuel Marques Conde Costa - BA5.
Preenche a vaga em aberto na especialidade MELIAV transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 30 de agosto de 2021.
Conta a antiguidade desde 30 de agosto de 2021.
Especialidade de Sargentos MARME
SAJ MARME 092095 K, Jorge Manuel Reboredo Morais Costa - COM.
Preenche a vaga em aberto na especialidade MARME transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 19 de julho de 2021.
Conta a antiguidade desde 19 de julho de 2021.
SAJ MARME 077587 J, César Manuel Graça Norberto BA11.
Preenche a vaga em aberto na especialidade MARME transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 1 de agosto de 2021.
Conta a antiguidade desde 1 de agosto de 2021.
SAJ MARME 089124 L, José Luís Alves Maeiro Costa - BA4.
Preenche a vaga em aberto na especialidade MARME transferida transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 20 de setembro de 2021.
Conta a antiguidade desde 20 de setembro de 2021.
Especialidade de Sargentos CMI
SAJ CMI 120658 D, Carla Susana de Almeida Dias Boga Veloso Costa - CFMTFA.
Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.
Conta a antiguidade desde 5 de novembro de 2021.
Especialidade de Sargentos SS
SAJ SS 080095 D, Pedro Jorge Rodrigues da Costa - IASFA
O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva especialidade
Conta a antiguidade desde 1 de agosto de 2021.
2 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
18 de dezembro de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.
315251971
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2015-07-31 -
Decreto-Lei
142/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
-
2020-12-22 -
Decreto-Lei
104/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4899654/despacho-5055-2022-de-29-de-abril