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Despacho 5000/2022, de 27 de Abril

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Sumário

Atribuição do suplemento designado abono para falhas à assistente técnica Maria Madalena Lopes Barbosa e nas suas faltas ou impedimentos a atribuição do referido suplemento à técnica superior Ana Margarida Silva Gomes

Texto do documento

Despacho 5000/2022

Sumário: Atribuição do suplemento designado abono para falhas à assistente técnica Maria Madalena Lopes Barbosa e nas suas faltas ou impedimentos a atribuição do referido suplemento à técnica superior Ana Margarida Silva Gomes.

O Despacho 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado abono para falhas, regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.

Estabelece, ainda, o seu n.º 5, que o reconhecimento do direito a abono para falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, se efetua mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.

Considerando que a trabalhadora Maria Madalena Lopes Barbosa integra a carreira e categoria de assistente técnica, ocupa posto de trabalho no mapa de pessoal, devidamente caracterizado na Divisão Administrativa e Financeira desta Comunidade Intermunicipal, exercendo funções de natureza técnica e administrativa e de gestão do fundo de maneio que implica o manuseamento e guarda de valores, numerários e documentos, talões de depósito e demais justificativos.

Considerando que de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, sempre que se verifique impedimento temporário dos titulares do direito ao abono para falhas, o mesmo poderá ser atribuído aos trabalhadores que os substituam no exercício efetivo das suas funções.

Considerando que a trabalhadora Maria Madalena Lopes Barbosa é a única titular da carreira e categoria de assistente técnica do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Cávado, abreviadamente designada por CIM Cávado, tornando-se necessário designar um trabalhador que a possa substituir nas suas faltas e impedimentos.

Considerando, ainda, que a trabalhadora Ana Margarida Silva Gomes, do mapa de pessoal da CIM Cávado, da carreira e categoria de técnica superior, ainda que não pertença à carreira geral de assistente técnico, pode vir a substituir a trabalhadora Maria Madalena Lopes Barbosa nesses períodos de faltas e impedimentos, nas tarefas de tesouraria ou cobrança.

Nos termos do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, do artigo 24.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, do n.º 5 do Despacho 15409/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 96.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, determino:

1 - Para o exercício de funções de tesoureira, a assistente técnica, do mapa de pessoal da CIM Cávado, Maria Madalena Lopes Barbosa, nos termos do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o Despacho 15409/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009.

2 - Para substituir a tesoureira nas suas férias, faltas, licenças e impedimentos, a técnica superior, do mapa de pessoal da CIM Cávado, Ana Margarida Silva Gomes, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, na sua atual redação.

3 - A atribuição do suplemento remuneratório designado abono para falhas, à assistente técnica Maria Madalena Lopes Barbosa, no exercício de funções e enquanto perdurarem as condições que determinaram a sua atribuição.

4 - A atribuição do suplemento remuneratório designado abono para falhas, à técnica superior Ana Margarida Silva Gomes, no exercício temporário das funções de tesouraria, em substituição nas férias, faltas, licenças e impedimentos da assistente técnica que detém as referidas tarefas.

5 - O montante pecuniário do abono para falhas é o que se encontra fixado no n.º 9 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

O presente despacho produz efeitos a 14 de março de 2022.

8 de abril de 2022. - O Primeiro-Secretário do SEI da CIM Cávado, Rafael Gomes Amorim.

315214524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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