Despacho 4990/2022, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 81/2022, Série II de 2022-04-27
- Data: 2022-04-27
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do mestrado em Design para a Sustentabilidade da Faculdade de Belas-Artes, em conjunto com a Faculdade de Ciências, o Instituto de Ciências Sociais, o Instituto Superior de Economia e Gestão e a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Design para a Sustentabilidade
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes, em conjunto com a Faculdade de Ciências, o Instituto de Ciências Sociais, o Instituto Superior de Economia e Gestão e a Faculdade de Arquitetura, da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 40/2022, de 18 de fevereiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Design para a Sustentabilidade.
Este ciclo de estudos foi acreditado em 23 de julho de 2019, pela A3ES, com o processo NCE/18/1800005, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 68/2019, em 3 de outubro de 2019 e criado pelo Despacho 1523/2020, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 31 de janeiro.
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, incluindo ainda:
a) Alteração do consórcio passando a integrar a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
b) Alteração da organização do ciclo de estudos, passando a integrar:
Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 66 ECTS;
Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto ou um relatório de estágio curricular de natureza profissional, a que corresponde 48 ECTS, e uma unidade curricular de apoio à sua elaboração, a que corresponde 6 ECTS.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 68/2019/AL01, em 11 de março de 2022, entram em vigor a partir do ano letivo 2022/2023.
7 de abril de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidades orgânicas: Faculdade de Belas-Artes; Faculdade de Ciências; Instituto de Ciências Sociais; Instituto Superior de Economia e Gestão; Faculdade de Arquitetura.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Design para a Sustentabilidade.
5 - Área científica predominante: Design de Equipamento.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: A lista de unidades curriculares opcionais é definida anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas envolvidas no ciclo de estudos.
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
315213269
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896311.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
-
2021-04-16 -
Decreto-Lei
27/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
Aviso
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