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Aviso 8547/2022, de 27 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de cinco técnicos superiores da carreira técnica superior do regime geral

Texto do documento

Aviso 8547/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de cinco técnicos superiores da carreira técnica superior do regime geral.

Procedimento concursal destinado ao recrutamento de 5 técnicos superiores da carreira técnica superior do regime geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para exercício de funções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como no artigo 15.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, conjugados com o n.º 7 da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, e com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., (ARSA) de 16 de março de 2022, precedida do Despacho 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e do respetivo extrato no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, para as seguintes áreas:

Referência A: Área de investimentos - 2 (dois) Postos de Trabalho

Referência B: Área de Engenharia Civil - 1 (um) Posto de Trabalho

Referência C: Área de Engenharia Mecânica - 1 (um) Posto de Trabalho

Referência D: Área de Engenharia Eletrotécnica - 1 (um) Posto de Trabalho

1 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, e em tudo o que não resulte expressamente desta portaria, é subsidiariamente aplicável o disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, bem como o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica:

Referência A - Ser detentor de licenciatura em economia e ou gestão.

Referência B - Ser detentor de licenciatura ou mestrado em engenharia civil, de preferência com inscrição válida em Ordem Técnica ou Associação Profissional, e de preferência perito classificado nível 1 pela Agência para a Energia (ADENE).

Referência C - Ser detentor de licenciatura ou mestrado em engenharia mecânica, de preferência com inscrição válida em Ordem Técnica ou Associação Profissional, e de preferência perito classificado nível 1 pela Agência para a Energia (ADENE).

Referência D- Ser detentor de licenciatura ou mestrado em engenharia eletrotécnica, de preferência com inscrição válida em Ordem Técnica ou Associação Profissional, e de preferência perito classificado nível 1 pela Agência para a Energia (ADENE).

4 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

4.1 - O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho resolutivo a termo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.2 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até à data de abertura os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Desempenho de funções de técnico superior, da carreira técnica superior do regime geral, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de técnico superior. Sendo que a cada referência correspondem nomeadamente as seguintes funções:

Referência A:

Acompanhar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da Região Alentejo, em articulação com as diversas entidades de saúde da área de abrangência da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., (ARSA);

Elaborar e monitorizar a execução física e financeira do PRR através de relatórios de progresso, em consonância com os diferentes serviços;

Acompanhar e apoiar os processos de aquisição de equipamento, bens e serviços decorrentes das atividades previstas no PRR;

Apoiar a elaboração e submissão de pedidos de pagamento;

Compilar e manter atualizada toda a informação/ documentação necessária para o reporte e pontos de situação às entidades competentes.

Referência B:

Coordenação geral de projeto;

Elaborar projetos técnicos completos e emitir pareceres na área de engenharia civil, de edifícios (novos ou a requalificar) aplicando as normas, especificações e requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamentos de unidades de saúde integradas no SNS;

Elaborar Cadernos de Encargo para adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços no âmbito das instalações e equipamentos;

Acompanhamento e fiscalização de empreitadas de construção de obras públicas.

Referência C:

Elaborar projetos técnicos completos e emitir pareceres na área de engenharia mecânica (avac, águas e esgotos, redes de incêndios e gases medicinais) de edifícios (novos e a requalificar) aplicando as normas, especificações e requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamentos de unidades de saúde integradas no SNS;

Elaborar cadernos de encargo para adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços no âmbito das instalações e equipamentos;

Acompanhamento e fiscalização de empreitadas de construção de obras públicas;

Elaboração e preparação de processos e planos de manutenção dos equipamentos da sua área.

Referência D:

Elaborar projetos técnicos completos e emitir pareceres na área de engenharia eletrotécnica de edifícios (novos e a requalificar) aplicando as normas, especificações e requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamentos de unidades de saúde integradas no SNS;

Elaborar cadernos de encargo para adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços no âmbito das instalações e equipamentos;

Acompanhar e fiscalizar empreitadas de construção de obras públicas;

Elaborar e preparar processos e planos de manutenção dos equipamentos da sua área.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt - ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):

a) Documento comprovativo da identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente);

b) Certificado da habilitação literária exigida;

c) Currículo profissional, com indicação da referência a que se candidata;

d) Caso inscrito, comprovativo de inscrição válida em Ordem Técnica ou Associação Profissional, e de perito classificado nível 1 pela Agência para a Energia (ADENE, referências B, C e D)

e) Documento comprovativo da experiência profissional e comprovativos de formação profissional.

6.2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

6.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

6.4 - Prazo de apresentação da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na BEP do aviso de abertura.

6.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

6.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

6.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

7 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional no Largo Jardim do Paraíso n.º 1, ou na Rua Joaquim Henrique da Fonseca n.º 20, em Évora, consoante a referência.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Nos termos do previsto na Deliberação do Conselho Diretivo da ARS Alentejo, I. P., de 16 de março de 2022, são aplicáveis aos candidatos os seguintes métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Na Avaliação Curricular (AC), será aplicada uma ponderação de 70 % por força da conjugação do n.º 2 e 3 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro com o artigo 5.º da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho. A AC visa analisar de forma objetiva e sistemática a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a sua classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, traduzindo-se na seguinte fórmula:

AC = [(0,40*HA) + (0,40*EP) + (0,20*FP)]/3

em que:

(AC) = Análise Curricular;

(HA) = Habilitações Académicas - Ponderação de 40 %;

(EP) = Experiência Profissional - Ponderação de 40 %;

(FP) = Formação Profissional - Ponderação de 20 %;

(*) = Multiplicação;

(/) = Divisão.

Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada uma ponderação de 30 % por força da conjugação do n.º 2 e 3 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro com o artigo 5.º da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho. A EPS é avaliada de acordo com os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A EPS tem uma classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, valorada até às centésimas, e é obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, conforme a seguinte fórmula:

EPS = (MP + SC + EFV + QEP + RI)/5

em que:

(EPS) = Entrevista Profissional de Seleção;

(MP) = Motivação Profissional;

(SC) = Sentido Crítico;

(EFV) = Expressão e Fluência Verbal;

(QEP) = Qualidade da Experiência Profissional;

(RI) = Relacionamento Interpessoal;

(+) = Soma;

(/) = Divisão.

8.2 - Classificação Final:

A classificação final é obtida numa escala de 0 valores a 20 valores, através da seguinte expressão, com aproximação às centésimas:

CF = (0,70*AC) + (0,30*EPS)

em que:

(CF) = Classificação Final

(AC) = Avaliação Curricular - Ponderação de 70 %;

(EPS) = Entrevista Profissional de Seleção - Ponderação de 30 %.

(*) = Multiplicação

8.3 - Situações de igualdade de classificação final

Na ordenação final, se ocorrer uma situação de igualdade de classificação entre candidatos, aplica-se o artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual:

Numa situação configurada pela lei como preferencial, aplicam-se os critérios indicados no n.º 1;

Numa situação não configurada como preferencial, aplicam-se os critérios enunciados no n.º 2.

9 - Composição do Júri:

O júri terá a seguinte composição, sendo que a 1.º vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos:

Referência A:

Presidente - Anabela Lopes David, Técnico Superior, responsável pelo Núcleo de Apoio Técnico de Planeamento, Investimentos e Estatística, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

1.º Vogal efetivo - Mário Gonçalo Louro Grave, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2.º Vogal efetivo - Luís Manuel da Silva Pereira, Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

1.º Vogal suplente - Maria José Rocha Carrilho Oliveira Velez Ferreira, Coordenadora da Unidade Gestão Económica e Financeira, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2.º Vogal suplente - Sandra Cristina Roque Guerra, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Referência B:

Presidente - Maria Manuela Varela Teles de Macedo e Sousa, Coordenadora da Unidade de Instalações e Equipamentos, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

1.º Vogal efetivo - Ricardo Manuel dos Reis Fernandes, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2.º vogal efetivo - João Afonso Dias Valverde Modas, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

1.º vogal suplente - Teresa Direitinho Cavaco, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2.º vogal suplente - Mário Paulo Coronha Camoesas, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Referência C:

Presidente - Maria Manuela Varela Teles de Macedo e Sousa, Coordenadora da Unidade de Instalações e Equipamentos, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

1.º Vogal efetivo - Luís Diogo Vieira Lopes Costa Marçal, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2.º Vogal efetivo - Teresa Direitinho Cavaco, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

1.º vogal suplente - Mário Paulo Coronha Camoesas, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2.º Vogal suplente - João Afonso Dias Valverde Modas, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Referência D:

Presidente - Maria Manuela Varela Teles de Macedo e Sousa, Coordenadora da Unidade de Instalações e Equipamentos, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

1.º Vogal efetivo - Mário Paulo Coronha Camoesas, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2.º vogal efetivo - Ricardo Manuel dos Reis Fernandes, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

1.º Vogal suplente - Teresa Direitinho Cavaco, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2.º Vogal suplente - Luís Diogo Vieira Lopes Costa Marçal, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

10 - Posicionamento remuneratório:

10.1 - Os candidatos contratados no âmbito das referências A, C e D, serão remunerados pela 2.ª posição, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde a remuneração mensal de 1.215,93 (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).

O candidato contratado no âmbito da referência B, será remunerado pela 5.ª posição, nível remuneratório 27 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde a remuneração mensal de 1841,26(euro) (mil oitocentos e quarenta e um euros e vinte e seis cêntimos).

10.2 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, no prazo de três dias úteis contados da data de entrada por escrito do pedido.

11 - Forma de comunicação aos candidatos:

11.1 - No prazo de 5 dias úteis após a realização dos métodos de seleção de avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt- ofertas PRR) a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.

11.2 - No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis), podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.

12 - Após a homologação, é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt- ofertas PRR).

13 - Nos termos do artigo 31.º da Portaria 125- A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, do ato de exclusão de candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso tutelar, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 199.º do CPA.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de abril de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.

315230246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-07-26 - Portaria 161-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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