Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 482/2022, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 151/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2017

Texto do documento

Portaria 482/2022

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 151/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2017.

O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., foi autorizado a proceder à contratação de serviços de arquitetura, manutenção e desenvolvimento de sistemas de informação para o período de 2017 a 2019, mediante a Portaria 151/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2017.

Por motivos relacionados com o atraso no início de vigência do contrato (o qual só produziu efeitos a partir de 01/02/2018) e a complexidade de alguns dos projetos a desenvolver neste âmbito (com o subsequente atraso na integral execução do objeto contratual em referência), verifica-se a necessidade de ajustar o período de execução financeira do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 151/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 877 742,00 EUR (dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil, setecentos e quarenta e dois euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a contratação de serviços de arquitetura, manutenção e desenvolvimento de sistemas de informação.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2018: 1 462 137,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019: 1 223 025,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 192 580,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de abril de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315235803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda