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Aviso 8435/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de concursos para os cargos de subdiretores da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa e da Escola Portuguesa Ruy Cinatti - Centro de Ensino e Língua Portuguesa em Díli

Texto do documento

Aviso 8435/2022

Sumário: Abertura de concursos para os cargos de subdiretores da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa e da Escola Portuguesa Ruy Cinatti - Centro de Ensino e Língua Portuguesa em Díli.

Procedimentos concursais de seleção para o provimento dos cargos de subdiretor da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP) e de subdiretor da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa Ruy Cinatti (EPRC-CELP).

Nos termos do disposto nas alíneas a), b) e d) do Artigo 2.º da Portaria 229-A/2021, de 28 de outubro, faz-se público que, por meu despacho, proferido nesta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais de seleção para o provimento dos cargos de subdiretor da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP) e de subdiretor da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa Ruy Cinatti (EPRC-CELP):

Ref.ª A: Subdiretor da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP).

Ref.ª B: Subdiretor da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa Ruy Cinatti (EPRC-CELP).

1 - Características do cargo em concurso

1.1 - Identificação do cargo a ocupar

Ref.ª A: Subdiretor da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP).

Ref.ª B: Subdiretor da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa Ruy Cinatti (EPRC-CELP).

1.2 - Área governativa

Ministério da Educação.

1.3 - Identificação do local de trabalho

Ref.ª A: Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP) - Maputo - República de Moçambique.

Ref.ª B: Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa Ruy Cinatti (EPRC/CELP) - Díli - República Democrática de Timor-Leste.

1.4 - Remuneração

3.212,12(euro) (vencimento base correspondente ao cargo de dirigente superior de 2.º grau) + 590,83(euro) (despesas de representação).

1.5 - Atribuições e competências

Ref.ª A: As que forem delegadas pelo diretor, nos termos do n.º 5 do Artigo 9.º-B do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 211/2015, de 29 de setembro, e sem prejuízo das especificidades plasmadas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação.

Ref.ª B: As que forem delegadas pelo diretor, nos termos do n.º 5 do Artigo 11.º do Decreto-Lei 48/2009, de 23 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 214/2015, de 29 de setembro, e sem prejuízo das especificidades plasmadas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação.

1.6 - Perfil

1.6.1 - Áreas de formação adequadas

Grau académico de licenciatura ou habilitação profissional para a docência.

1.6.2 - Áreas de especialização

Pós-graduação ou mestrado, designadamente nas áreas de Administração Escolar e Administração Educacional, Gestão, Direito ou Economia.

1.6.3 - Experiências profissionais preferenciais

Nas áreas de gestão e administração escolar, recursos humanos, financeiros, de assessoria jurídica ou de gestão.

1.6.4 - Outro fator preferencial

Pelo menos 3 anos de serviço prestado em cargos de direção na Administração Pública, designadamente ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente, ou outros cargos ou funções de relevante interesse público ou social.

1.7 - Vínculo de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade

Ref.ª A: Regime de comissão de serviço pelo período de quatro anos, renovável, nos termos da alínea a) do n.º 4 do Artigo 9.º-A do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 211/2015, de 29 de setembro, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos n.os 2 e 3 do Artigo 26.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua versão atual.

Ref.ª B: Regime de comissão de serviço pelo período de quatro anos, renovável, nos termos da alínea a), do n.º 3 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 48/2009, de 23 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 214/2015, de 29 de setembro, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos n.os 2 e 3 do Artigo 26.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua versão atual.

2 - Requisitos de admissão

2.1 - Ser cidadão nacional, no uso dos seus direitos civis.

2.2 - Ter a licenciatura concluída há pelo menos 6 (seis) anos até à data da abertura do procedimento concursal. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.

2.3 - Ser detentor de um vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado.

2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

2.5 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até à data limite de apresentação da candidatura.

3 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas

3.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica, para o endereço concursosepe@dgae.mec.pt, até ao final do último dia do prazo estabelecido no ponto anterior.

3.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes documentos, em formato não editável:

3.3.1 - Requerimento, devidamente datado e assinado, com a indicação do nome, da filiação, do estado civil, da naturalidade, da nacionalidade, da data de nascimento, do número e da data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão, do número de identificação fiscal, da residência, do código postal, do número de telefone/telemóvel, do endereço de correio eletrónico e a identificação do concurso a que a candidatura diz respeito.

3.3.2 - Certificados ou diplomas académicos.

3.3.3 - Declaração com a indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

3.3.4 - Declaração com o tempo de serviço prestado em cargos de direção na Administração Pública, designadamente ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente, ou outros cargos ou funções de relevante interesse público ou social.

3.3.5 - Curriculum Vitae, datado, assinado e atualizado indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o respetivo tempo de exercício.

3.3.6 - Documentos comprovativos da experiência profissional.

3.3.7 - Certificado do Registo Criminal.

3.3.8 - Declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento legal para o exercício do cargo.

3.3.9 - Declaração, sob compromisso de honra, de que todas as informações prestadas são verdadeiras.

3.3.10 - Declaração de consentimento de aceitação de notificações, no quadro do procedimento concursal, através do endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no requerimento, nos termos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

3.3.11 - Declaração de autorização de publicitação de dados nas listas ordenadas no sítio eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

3.4 - Terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos e delibera em ata sobre a admissibilidade dos mesmos, procedendo à elaboração da lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, que será publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.

4 - Júri do procedimento concursal

4.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: Dra. Paula Cristina Marinho Teixeira Alves, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro, da Direção-Geral da Administração Escolar.

1.º Vogal efetivo: Dr. António José da Mata Simões, Diretor de Serviços do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

2.º Vogal efetivo: Dra. Marília Neres, Diretora de Serviços de Cooperação e Relações Internacionais, da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

1.º Vogal suplente: Dra. Vanda Manuela Guerreiro Nogueira Aires Relvas Lopes Manso, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso, da Direção-Geral da Administração Escolar.

2.º Vogal suplente: Dra. Cristiana Batista Rocha Gomes Dias, Chefe de Divisão de Carreiras, Remunerações e Avaliação do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

4.2 - O júri pode, em qualquer fase do procedimento, solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados.

5 - Processo de seleção

5.1 - O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os 5 (cinco) candidatos mais bem classificados, a entrevista de avaliação.

5.2 - A avaliação curricular, efetuada a todas as candidaturas admitidas, visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato no curriculum vitae relativamente às exigências do cargo.

5.3 - De acordo com a ordenação das listas de admissão, os primeiros cinco candidatos admitidos são convocados para a realização da entrevista de avaliação.

5.3.1 - A convocatória para a entrevista de avaliação será efetuada com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, relativamente à data estabelecida para a realização da mesma, através do endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.

5.3.2 - A entrevista de avaliação terá um caráter presencial, uma duração aproximada de 30 (trinta) minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre a experiência e comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo, bem como sobre o nível de conhecimentos relativos ao país de implantação da escola, designadamente a realidade social, o sistema educativo e os níveis de desenvolvimento, entre outros.

5.3.3 - A entrevista de avaliação é composta por duas fases:

5.3.3.1 - Pela avaliação de competências.

5.3.3.2 - Pela entrevista pessoal.

As fases da entrevista de avaliação referidas são complementares, sendo a referida no ponto 5.3.3.1. realizada em primeiro lugar.

6 - Causas de exclusão

Constituem causas de exclusão da candidatura, nos termos do previsto no n.º 1 do Artigo 14.º da Portaria 229-A/2021, de 28 de outubro, as seguintes:

6.1 - A não apresentação da candidatura, nos termos do disposto no Artigo 12.º

6.2 - A ausência dos requisitos constantes no aviso de abertura.

6.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos no aviso de abertura ou solicitados pelo júri dentro do prazo previsto e nos termos da solicitação.

6.4 - A não comparência à fase da entrevista de avaliação.

6.5 - A prestação de falsas declarações.

6.6 - A declaração judicial de inibição para o exercício profissional com menores, nos termos do Artigo 2.º da Lei 103/2015, de 24 de agosto.

7 - Critérios de seleção

7.1 - A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil elaborado pelo júri, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 8.º da Portaria 229-A/2021, de 28 de outubro, e em conformidade com o definido na alínea b) do mesmo artigo, designadamente ao nível da avaliação das competências de liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica, formação profissional e aptidão.

7.2 - Do perfil de competências aprovado por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, exarado em 11 de abril de 2022, nos termos da alínea d) do n.º 2 do Artigo 2.º da mesma Portaria e das 12 (doze) competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como determinantes:

a1) A aptidão.

a2) A experiência profissional.

a3) A gestão da mudança e da inovação.

a4) A liderança.

a5) A motivação.

a6) A orientação para o cidadão e serviço público.

a7) A orientação estratégica.

a8) A orientação para resultados.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

b1) A adaptabilidade.

b2) A capacidade para antecipar consequências e para lidar com a ambiguidade.

b3) A determinação.

b4) O relacionamento interpessoal.

b5) A sensibilidade institucional.

b6) A tolerância e a capacidade para lidar com a pressão e as contrariedades.

8 - Em caso de empate, após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos e esgotadas as situações previstas no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, preferirá o candidato com mais tempo de serviço prestado em cargos na Administração Pública, designadamente ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente, ou outros cargos ou funções de relevante interesse público ou social.

9 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de abril de 2022. - A Diretora-Geral, Susana Castanheira Lopes.

315224277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 241/99 - Ministério da Educação

    Cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Decreto-Lei 48/2009 - Ministério da Educação

    Cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de Dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-29 - Decreto-Lei 211/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2015-09-29 - Decreto-Lei 214/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, que cria a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-10-28 - Portaria 229-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Regulamenta a tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento e seleção dos cargos de direção das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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