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Aviso 8274/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar, em regime de contrato especial, na categoria de Praças do Exército, para a especialidade de Logística Militar

Texto do documento

Aviso 8274/2022

Sumário: Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar, em regime de contrato especial, na categoria de Praças do Exército, para a especialidade de Logística Militar.

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar, em regime de contrato especial, na categoria de Praças do Exército, para a especialidade de Logística Militar

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio) e respetivo Regulamento (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março), no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no Decreto-Lei 130/2010, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 147/2015, de 3 de agosto, e pelo Decreto-Lei 75/2018, de 11 de outubro, por despacho de 5 de abril de 2022, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para a admissão de militares voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato especial (RCE), na categoria de praças, visando o preenchimento de um total de 10 vagas, para a Especialidade de Logística Militar, do Exército, prevista pelo Despacho 660/2022, de 17 de janeiro, da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

2 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão física, comprovada pela realização, com aproveitamento, das Provas de Aptidão Física (PAF) do último semestre;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada, comprovada pelo médico da unidade, estabelecimento ou órgão (UEO) de colocação;

e) Não ter sido condenado/a criminalmente em pena de prisão;

f) Possuir situação militar regularizada;

g) Ter idade igual ou inferior a 35 anos, à data do termo da candidatura.

3 - São condições especiais de admissão:

a) Estar na efetividade de serviço, no mínimo, há 3 anos, em regime de contrato;

b) Ter diploma de qualificação em Técnico/a de Logística, correspondente ao nível 4 de qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);

c) Ter avaliação individual favorável ao longo do serviço efetivo;

d) Ter cumprido com zelo e aptidão os deveres militares, possuir boas qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais;

e) Não ter sido disciplinarmente punido/a, nos termos do Regulamento de Disciplina Militar;

f) Não ter processo criminal e disciplinar pendente;

g) Não se encontrar a concorrer para o Curso de Oficiais/Sargentos, em regime de contrato, na Academia Militar e/ou Escola de Sargentos do Exército;

h) Não estar nomeado/a ou a desempenhar missões temporárias de serviço, fora do território nacional, desde que temporalmente incompatíveis com o período experimental;

i) Não estar nomeado/a para a frequência de cursos do plano de formação anual que sejam temporalmente incompatíveis com o período experimental;

j) Não se encontrar a concorrer para concurso na Administração Central/Regional/Local, a aguardar convocatória para provas e/ou ingresso.

4 - Número de vagas a concurso: 10;

5 - Áreas Geográficas de Prestação de Serviço (AGPS):

[Benavente (1); Lisboa (3), Póvoa de Varzim (2), Porto (2), Santa Margarida (1), Vendas Novas (1)].

6 - Especialidade - Logística militar:

6.1 - A especialidade de logística militar para a categoria de praças habilita ao exercício, entre outras atividades de âmbito militar, de funções correspondentes à qualificação de técnico/a de logística do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), para a categoria de praças, e consiste em efetuar as operações de receção, preparação, armazenagem, expedição e inventariação de mercadorias. Consiste, ainda, em assegurar o adequado funcionamento das atividades logísticas, contribuindo para a otimização dos fluxos de informação, serviços, matérias-primas, bem como produtos acabados, tendo em conta as normas de qualidade, higiene, segurança e ambiente no trabalho.

6.2 - O contrato em RCE tem a duração mínima de 4 anos, que se inicia após o preenchimento de vaga a concurso, e máxima de 14 anos, nela se incluindo o tempo de serviço prestado anteriormente em Regime de Voluntariado e Regime de Contrato.

7 - Formalização das candidaturas.

7.1 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento do concurso, mediante o envio de requerimento, de acordo com o modelo em anexo, para o email: "cmdpess@exercito.pt";

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:

a) Fotocópia autenticada do diploma de qualificação em Técnico/a de Logística, correspondente ao nível 4 de qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), passado por estabelecimento de ensino oficial, onde menciona a nota final de conclusão;

b) Curriculum vitae, com a apresentação de fotocópia simples comprovativa das habilitações e competências reunidas;

c) Certidão do registo criminal, emitida até 90 dias antes da data limite para a formalização da candidatura;

d) Folha de matrícula atualizada;

e) Atestado médico emitido por médico da UEO de colocação ou, na sua impossibilidade, por Centro de Saúde Militar;

f) Informação "Modelo B5", com parecer do Comandante/Diretor/Chefe que comprove os requisitos referidos em 3.d.

7.3 - Os candidatos devem colocar no requerimento, por ordem de preferência, as AGPS.

8 - São considerados "não admitidos" todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.

9 - Critérios de seleção:

Os militares admitidos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

a) Formação profissional (FP)

Para este efeito apenas se relevam os cursos e ações de formação frequentados nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências ao exercício do cargo de Técnico/a de Logística, graduado da seguinte forma:

(1) Em 10 valores para todos aqueles que não apresentarem qualquer formação;

(2) Aos 10 valores, o acréscimo por curso, de pontuação em face do tempo de formação realizado, conforme se apresenta de seguida:

(a) Formações até 35 horas: 0,5 valores;

(b) Formações de 36 a 120 horas: 1,0 valor;

(c) Formações de 121 a 360 horas: 1,5 valores;

(d) Formações superiores a 367 horas: 2 valores.

(3) Caso a pontuação total, ultrapasse os 20 valores, apenas será considerado 20 valores neste parâmetro.

(4) Apenas serão consideradas as ações de formação comprováveis através de cópia de certificado e frequentadas após 2015, inclusive.

b) Experiência Profissional (EP)

Para os efeitos, apenas será considerada experiência no desempenho de cargos que impliquem as operações de receção, preparação, armazenagem, expedição e inventariação de mercadorias (e.g. operador de reabastecimento, operador de serviços de campanha, operador de terminal, quarteleiro, ou outros cargos que realizem as operações anteriormente descritas).

Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram os cargos inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e devidamente comprovada na folha de matrícula.

A ponderação que será tida em conta é a seguinte:

(1) Menos de um ano de desempenho: 10 valores;

(2) Um ano de desempenho: 12 valores;

(3) Dois anos de desempenho: 14 valores;

(4) Três anos de desempenho: 16 valores;

(5) Quatro anos de desempenho: 18 valores;

(6) Cinco anos de desempenho: 20 valores.

c) Mérito Relativo dos militares (MR):

Contribuem para o cálculo do MR, as bases do SAMMFA: a avaliação individual (AI); a avaliação da formação (AF); a avaliação disciplinar (AD) e a antiguidade de posto (AP).

A fórmula de cálculo do MRM é a seguinte:

(0,35) x (AI) + (0,3) x (AF) + (0,1) x (AD) + (0,25) x (AP)

em que:

AI: média de todas as avaliações do militar;

AF: corresponde à média obtida, entre a formação inicial e a classificação do curso de Técnico/a de Logística, a que se acresce uma valorização na formação em 0,3 valores, quando o candidato tenha frequentado com aproveitamento o curso de promoção a cabos;

AD: avaliada de acordo com a metodologia e quantificação definida no artigo 35.º do RAMMFA;

AP: valorada de acordo com metodologia e quantificação definida no artigo 36.º do RAMMFA para todo o tempo da efetividade de serviço.

Este critério será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10 - Ordenação final dos candidatos:

A ordenação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (FP x 0,1) + (EP x 0,3) + (MRM x 0,6)

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, o critério de preferência a adotar será a maior antiguidade, calculada nos termos do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária.

13 - O júri de seleção do concurso:

Presidente - Adelino José de Sousa Jacinto, Cor Art;

1.º Vogal efetivo: João Luís Barreira, TCor Inf, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Marco Alexandre Dias Janeiro, Cap Art;

1.º Vogal suplente: José Filipe Sousa Cruz Pereira, TCor Inf;

2.º Vogal suplente: Pedro Jorge Arantes Balinha, Maj Inf.

14 - A lista de ordenação final será disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

15 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no requerimento.

16 - A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se deverão apresentar, será enviada para a UEO onde o candidato presta serviço.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Para mais informação consultar em:

https://intranet.exercito.local/areas-sectoriais/pessoal/ObtRH/Militares_%20RV_RC_RCE/Paginas/RCE.aspx (opção "Como te Podes Candidatar ao RCE").

8 de abril de 2022. - O Chefe da Repartição de Gestão de Carreiras, Adelino José de Sousa Jacinto, Coronel de Artilharia.

ANEXO

Modelo de requerimento para os candidatos militares

Exmo..º Senhor

General Chefe do Estado-Maior do Exército,

...(NIM) ...(posto) ...(nome completo), vem requerer a V. Exa. ser admitido ao concurso para prestação de serviço em Regime de Contrato Especial para a categoria de Praças, na especialidade de Logística Militar, publicado no Diário da República n.º (a preencher), 2.ª série, de (a preencher), por um período mínimo de quatro anos e máximo de catorze anos, em que já se encontra incluído o tempo de serviço prestado em RV e RC, nos termos do previsto no Despacho 660/2022, da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos combatentes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de janeiro de 2022, tendo preferência por prestar serviço nas seguintes AGPS: XX;XX e XX.

Informo que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email... (introduzir email pessoal), e contactado através do número de telefone...

(Data)

(Assinatura)

315212775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Decreto-Lei 147/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, que aprova o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, fixando o limite etário máximo legalmente admissível para ingresso nesta forma de prestação de serviço dos capelães destinados ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 75/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de contrato especial para prestação de serviço militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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