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Portaria 479-A/2022, de 21 de Abril

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à construção do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer

Texto do documento

Portaria 479-A/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à construção do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer.

A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança está a ser feita através de um levantamento criterioso das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um plano de investimentos plurianual para a qualificação dos ativos das forças de segurança, definido de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção, sempre considerando o desígnio da manutenção de um Estado seguro.

Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana, celebrou, em 28 de junho de 2017, um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Alenquer, tendo em vista a empreitada de construção do edifício do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer, tendo sido em 17 de maio de 2019 celebrada uma adenda ao contrato.

Pela Portaria 8/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2022, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à construção do edifício do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 1 458 175,31 (euro), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes várias, não foi possível concluir as obras de construção do edifício do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer, de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria 8/2022, de 6 de janeiro, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.

Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de construção do edifício do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer para os anos de 2019 a 2022 até ao montante máximo de 1 458 175,31 (euro) (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, cento e setenta e cinco euros e trinta e um cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019 - 0 (euro);

b) 2020 - 0 (euro);

c) 2021 - 648 187,54 (euro);

d) 2022 - 809 987,77 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de abril de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

315250367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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