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Despacho 4607/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 4607/2022

Sumário: Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores.

Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores

Considerando o disposto nos estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, adiante designados por Estatutos, onde se consagra a existência da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores;

Considerando a autorização da prorrogação do regime de instalação da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a 19 de março de 2021;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea z) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos, e nos termos conjugados da alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea h) do n.º 1 e n.º 4.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 388/90, de 10 de dezembro, no âmbito do processo de instalação da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores, adiante designada por EST:

1 - Nomeio como membros da comissão instaladora:

a) Doutora Maria José Garoupa Albergaria Bicudo, na qualidade de pró-reitora para o Ensino Politécnico e Ação Social Escolar, que presidirá;

b) Doutor Airidas Dapkevicius;

c) Dr. Duarte Nuno Dutra Borges Cota.

2 - A Comissão Instaladora desenvolverá os procedimentos inerentes à conclusão do regime de instalação da EST, nomeadamente:

a) Acompanhar as obras de reestruturação e adaptação dos espaços destinados à instalação da EST;

b) Propor a aquisição do equipamento necessário à instalação da EST no que respeita a gabinetes, salas de aulas e outros;

c) Garantir os procedimentos necessários à contratação do corpo docente;

d) Proceder à análise dos cursos registados na Direção-Geral do Ensino Superior para eventual reajuste;

e) Promover a criação de novos cursos técnicos superiores profissionais em parceria com o Governo Regional e outras entidades, públicas e privadas;

f) Promover a divulgação dos cursos oferecidos;

g) Elaborar semestralmente um relatório das atividades desenvolvidas para as reportar à Direção-Geral do Ensino Superior.

h) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelos órgãos da Universidade;

i) Exercer as demais competências que lhe são cometidas pela lei e pelos estatutos provisórios.

3 - O tempo de serviço alocado à Comissão Instaladora é de 3 horas/semana.

4 - É revogado o Despacho 1833/2017, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março.

5 - Consideram-se ratificados os atos praticados pela presidente desde 30 de setembro de 2020 até à presente data.

4 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

315196405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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