Despacho 4607/2022, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 77/2022, Série II de 2022-04-20
- Data: 2022-04-20
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores.
Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores
Considerando o disposto nos estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, adiante designados por Estatutos, onde se consagra a existência da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores;
Considerando a autorização da prorrogação do regime de instalação da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a 19 de março de 2021;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea z) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos, e nos termos conjugados da alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea h) do n.º 1 e n.º 4.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 388/90, de 10 de dezembro, no âmbito do processo de instalação da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores, adiante designada por EST:
1 - Nomeio como membros da comissão instaladora:
a) Doutora Maria José Garoupa Albergaria Bicudo, na qualidade de pró-reitora para o Ensino Politécnico e Ação Social Escolar, que presidirá;
b) Doutor Airidas Dapkevicius;
c) Dr. Duarte Nuno Dutra Borges Cota.
2 - A Comissão Instaladora desenvolverá os procedimentos inerentes à conclusão do regime de instalação da EST, nomeadamente:
a) Acompanhar as obras de reestruturação e adaptação dos espaços destinados à instalação da EST;
b) Propor a aquisição do equipamento necessário à instalação da EST no que respeita a gabinetes, salas de aulas e outros;
c) Garantir os procedimentos necessários à contratação do corpo docente;
d) Proceder à análise dos cursos registados na Direção-Geral do Ensino Superior para eventual reajuste;
e) Promover a criação de novos cursos técnicos superiores profissionais em parceria com o Governo Regional e outras entidades, públicas e privadas;
f) Promover a divulgação dos cursos oferecidos;
g) Elaborar semestralmente um relatório das atividades desenvolvidas para as reportar à Direção-Geral do Ensino Superior.
h) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelos órgãos da Universidade;
i) Exercer as demais competências que lhe são cometidas pela lei e pelos estatutos provisórios.
3 - O tempo de serviço alocado à Comissão Instaladora é de 3 horas/semana.
4 - É revogado o Despacho 1833/2017, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março.
5 - Consideram-se ratificados os atos praticados pela presidente desde 30 de setembro de 2020 até à presente data.
4 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
315196405
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889822.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-12-10 -
Decreto-Lei
388/90 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
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