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Despacho 4506/2022, de 19 de Abril

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Sumário

Nomeação como administrador executivo da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa do Dr. Paulo Jorge de Vasconcelos e Silva de Almeida Basto

Texto do documento

Despacho 4506/2022

Sumário: Nomeação como administrador executivo da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa do Dr. Paulo Jorge de Vasconcelos e Silva de Almeida Basto.

Nos termos do artigo 30.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho 7374-C/2021, de 19 de julho publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2021, conjugado com o disposto no artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º, ambos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Regulamento 578/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro, alterado pelo Despacho 7753/2018, publicado no Diário da República, n.º 155, 2.ª série, de 13 de agosto e do Despacho Normativo 9/2018, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio, nomeio como Administrador Executivo da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, o Dr. Paulo Jorge de Vasconcelos e Silva de Almeida Bastos. O presente mandato produz efeitos a 01 de março de 2022 pelo prazo de 4 anos e é renovável nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa.

9 de março de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão.

315139413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4888200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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