Considerando que a alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento 578/2017, que aprovou o Regulamento dos Dirigentes da Universidade NOVA de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2017, determina que os dirigentes superiores de 3.º grau recebem despesas de representação sem que seja determinado o respetivo valor;
Considerando que o artigo 18.º do mesmo Regulamento estatui que «os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor»;
Considerando que as despesas de representação dos dirigentes superiores de 2.º grau são no valor de 583,81 (euro) (quinhentos e oitenta e três euros e oitenta e um cêntimos) e que as despesas de representação dos dirigentes intermédios de 1.º grau são no valor de 311,21 (euro) (trezentos e onze euros e vinte e um cêntimos);
Considerando que não se trata de matéria que afete de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, visto que carece de atos de aplicação posteriores, e portanto não necessita de ser sujeito a audiência dos interessados nos termos do n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo;
Determino, ao abrigo do artigo 18.º do Regulamento 578/2017, que as despesas de representação pagas aos dirigentes superiores de 3.º grau da Universidade NOVA de Lisboa sejam no valor de 448,51 (euro) (quatrocentos e quarenta e oito euros e cinquenta e um cêntimos).
24 de abril de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
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