Considerando que se mostra necessário introduzir alterações ao Regulamento 578/2017, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro, o Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, no que toca a matéria relativa aos cargos de direção superior de 3.º grau;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, não se trata de matéria que afete de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não carecendo, nessa medida, de ser sujeito a audiência dos interessados;
Tendo obtido parecer favorável do Colégio de Diretores e ao abrigo do n.º 3 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, e no exercício da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, que dele fazem parte integrante:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa
O n.º 2 do artigo 6.º e o Anexo I ao Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - Os titulares de cargos de direção superior de 3.º grau são livremente escolhidos e exonerados pelo Reitor, no caso do administrador executivo dos Serviços de Apoio à Fundação, e pelos Diretores, no caso dos administradores executivos das unidades orgânicas, de entre pessoas com saber e experiência nas áreas de gestão e administração, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
Anexo I
[...]
...
...
Cargos de direção superior de 3.º grau - Administradores Executivos das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa e Administrador Executivo dos Serviços de Apoio à Fundação.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração introduzida no Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de julho de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
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