Despacho 4470/2022, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações
- Fonte: Diário da República n.º 75/2022, Série II de 2022-04-18
- Data: 2022-04-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Prorrogação do mandato do Grupo de Trabalho para o Estudo e Avaliação do Tráfego Noturno no Aeroporto Humberto Delgado, criado pelo Despacho n.º 11081/2020, de 6 de novembro
Texto do documento
Despacho 4470/2022
Sumário: Prorrogação do mandato do Grupo de Trabalho para o Estudo e Avaliação do Tráfego Noturno no Aeroporto Humberto Delgado, criado pelo Despacho 11081/2020, de 6 de novembro.
Considerando que:
a) Pelo Despacho 11081/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 11 de novembro, foi criado o Grupo de Trabalho para o Estudo e Avaliação do Tráfego Noturno no Aeroporto Humberto Delgado, com o objetivo, nomeadamente, de preparar documentos de clarificação das regras aplicáveis, bem como propostas de alteração aos instrumentos legais vigentes que se afigurem necessários para a resolução dos problemas identificados;
b) Nos termos do mencionado despacho, o Grupo de Trabalho tinha a duração de seis meses, prorrogável por mais seis, contada a partir da data de publicação da sua constituição, que se verificou em 11 de novembro de 2020, extinguindo-se o mandato respetivo com a apresentação de um relatório final, a apresentar até ao termo do prazo ou da sua prorrogação;
c) Tal prazo foi prorrogado por mais quatro meses por via do Despacho 11203/2021, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2021, em virtude de se ter identificado a necessidade de ser elaborado um estudo de avaliação dos impactos económicos e sociais, com extensão a indicadores ambientais, das medidas de mitigação de ruído de tráfego noturno no Aeroporto Humberto Delgado, com recurso à aquisição de serviços de consultoria especializada;
d) O referido estudo foi iniciado, tendo por base um vasto conjunto de informação reunida ao longo dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, incluindo a ponderação de diversos cenários alternativos à situação atualmente vigente, tendo-se recorrido ao auxílio de um organismo nacional especialmente vocacionado para o efeito, do ponto de vista académico - in casu, o Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Turismo (CiTUR) -, que se constitui como uma unidade I&D do subsistema politécnico de ensino superior nacional que associa 17 instituições (universidades e politécnicos) e envolve mais de 200 investigadores;
e) Para conclusão dos trabalhos do CiTUR, e bem assim, do Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho 11081/2020, afigura-se necessário, ainda, a produção e inclusão dos resultados advenientes de mapas de ruído que devem plasmar as isófonas associadas a cada um dos possíveis cenários alternativos a ponderar numa futura alteração das regras de operação noturnas vigentes para o Aeroporto Humberto Delgado, por forma a mitigar os efeitos do ruído produzido pelo tráfego aéreo;
f) As diligências inerentes à produção de tais mapas, que configura um trabalho de natureza eminentemente técnica, encontram-se em curso, e afiguram-se imprescindíveis para a conclusão do estudo do CiTUR e, consequentemente, para a conclusão do relatório final do Grupo de Trabalho;
g) Não foi possível concluir tempestivamente todos os trabalhos que obrigaram à envolvência de organismos externos ao Grupo de Trabalho, por contingências associadas aos procedimentos de contratação pública e, igualmente, ao período de transição inerente à atual conjuntura política, dado que foi necessário proceder a uma redefinição de prioridades e preparação de transição e conclusão de assuntos pendentes de natureza inadiável e urgente, no seio do Ministério das Infraestruturas e Habitação;
h) Em face do exposto, afigura-se necessário proceder a uma nova prorrogação de prazo para finalização da missão conferida ao Grupo de Trabalho criado pelo Despacho 11081/2020;
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 11146/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, determino:
1 - Prorrogar, por mais quatro meses, o mandato do Grupo de Trabalho para o Estudo e Avaliação do Tráfego Noturno no Aeroporto Humberto Delgado, criado pelo Despacho 11081/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 11 de novembro de 2020, e alterado pelo Despacho 11203/2021, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2021.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes.
315093268
Sumário: Prorrogação do mandato do Grupo de Trabalho para o Estudo e Avaliação do Tráfego Noturno no Aeroporto Humberto Delgado, criado pelo Despacho 11081/2020, de 6 de novembro.
Considerando que:
a) Pelo Despacho 11081/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 11 de novembro, foi criado o Grupo de Trabalho para o Estudo e Avaliação do Tráfego Noturno no Aeroporto Humberto Delgado, com o objetivo, nomeadamente, de preparar documentos de clarificação das regras aplicáveis, bem como propostas de alteração aos instrumentos legais vigentes que se afigurem necessários para a resolução dos problemas identificados;
b) Nos termos do mencionado despacho, o Grupo de Trabalho tinha a duração de seis meses, prorrogável por mais seis, contada a partir da data de publicação da sua constituição, que se verificou em 11 de novembro de 2020, extinguindo-se o mandato respetivo com a apresentação de um relatório final, a apresentar até ao termo do prazo ou da sua prorrogação;
c) Tal prazo foi prorrogado por mais quatro meses por via do Despacho 11203/2021, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2021, em virtude de se ter identificado a necessidade de ser elaborado um estudo de avaliação dos impactos económicos e sociais, com extensão a indicadores ambientais, das medidas de mitigação de ruído de tráfego noturno no Aeroporto Humberto Delgado, com recurso à aquisição de serviços de consultoria especializada;
d) O referido estudo foi iniciado, tendo por base um vasto conjunto de informação reunida ao longo dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, incluindo a ponderação de diversos cenários alternativos à situação atualmente vigente, tendo-se recorrido ao auxílio de um organismo nacional especialmente vocacionado para o efeito, do ponto de vista académico - in casu, o Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Turismo (CiTUR) -, que se constitui como uma unidade I&D do subsistema politécnico de ensino superior nacional que associa 17 instituições (universidades e politécnicos) e envolve mais de 200 investigadores;
e) Para conclusão dos trabalhos do CiTUR, e bem assim, do Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho 11081/2020, afigura-se necessário, ainda, a produção e inclusão dos resultados advenientes de mapas de ruído que devem plasmar as isófonas associadas a cada um dos possíveis cenários alternativos a ponderar numa futura alteração das regras de operação noturnas vigentes para o Aeroporto Humberto Delgado, por forma a mitigar os efeitos do ruído produzido pelo tráfego aéreo;
f) As diligências inerentes à produção de tais mapas, que configura um trabalho de natureza eminentemente técnica, encontram-se em curso, e afiguram-se imprescindíveis para a conclusão do estudo do CiTUR e, consequentemente, para a conclusão do relatório final do Grupo de Trabalho;
g) Não foi possível concluir tempestivamente todos os trabalhos que obrigaram à envolvência de organismos externos ao Grupo de Trabalho, por contingências associadas aos procedimentos de contratação pública e, igualmente, ao período de transição inerente à atual conjuntura política, dado que foi necessário proceder a uma redefinição de prioridades e preparação de transição e conclusão de assuntos pendentes de natureza inadiável e urgente, no seio do Ministério das Infraestruturas e Habitação;
h) Em face do exposto, afigura-se necessário proceder a uma nova prorrogação de prazo para finalização da missão conferida ao Grupo de Trabalho criado pelo Despacho 11081/2020;
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 11146/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, determino:
1 - Prorrogar, por mais quatro meses, o mandato do Grupo de Trabalho para o Estudo e Avaliação do Tráfego Noturno no Aeroporto Humberto Delgado, criado pelo Despacho 11081/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 11 de novembro de 2020, e alterado pelo Despacho 11203/2021, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2021.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes.
315093268
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886282.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4886282/despacho-4470-2022-de-18-de-abril