Sumário: Procede à criação de um grupo de trabalho para o Estudo e Avaliação do Tráfego Noturno no Aeroporto Humberto Delgado.
Considerando que:
a) Os aeroportos são infraestruturas que, pelas suas características, causam necessariamente impactos significativos na vida das pessoas e das cidades em que se inserem;
b) Neste particular, destaca-se a poluição sonora gerada pelas aeronaves, sobretudo nos movimentos da descolagem e da aterragem;
c) No caso concreto da área metropolitana de Lisboa, o aeroporto insere-se numa malha urbana de grande dimensão e próxima de zonas residenciais, com elevada densidade populacional;
d) Essa característica acarreta desafios excecionais no que concerne ao equilíbrio entre, por um lado, as necessidades da operação aeroportuária, as limitações existentes naquela infraestrutura e a satisfação da procura, e, por outro, o ruído causado por essa mesma operação, sobretudo no período noturno;
e) De facto, há estudos que indicam que existe uma correlação entre a poluição sonora e diversas patologias associadas ao stress, ao sono e ao sistema cardiovascular;
f) O número de movimentos na Região de Lisboa tem aumentado significativamente nos últimos anos, no período compreendido entre as 0 e as 6 horas;
g) Atualmente, são autorizados 91 voos semanais, entre as 0 e as 6 horas, cf. Portaria 303-A/2004, de 22 de março, alterada pela Portaria 259/2005, de 16 de março;
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determino:
1 - Criar um grupo de trabalho para o Estudo e Avaliação do Tráfego Noturno no Aeroporto Humberto Delgado.
2 - O Grupo de Trabalho tem os seguintes objetivos:
a) Identificar as medidas necessárias para se acabar com os incumprimentos ao limite de 91 voos noturnos semanais;
b) Refletir em torno da possibilidade e dos impactos da redução do limite de 91 voos noturnos semanais;
c) Possibilidade de se estabelecer um período noturno específico com restrições mais severas;
d) Estudar medidas de layout e operacionais que contribuam para a redução do ruído.
3 - Que ao Grupo de Trabalho compita, nomeadamente, preparar documentos de clarificação das regras aplicáveis, bem como propostas de alteração aos instrumentos legais vigentes que se afigurem necessários para a resolução dos problemas identificados, e apresentá-los à tutela.
4 - Que o Grupo de Trabalho integre representantes de cada uma das seguintes entidades:
a) Gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, representado pelo Dr. Frederico Pinheiro, adjunto do referido Gabinete;
b) Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, representado pelo arquiteto João Brilhante e, em substituição, pelo Dr. Vítor Oliveira Martins, respetivamente, técnico especialista e adjunto do referido Gabinete;
c) Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente, representada pelo arquiteto Rui Figueiredo, e, em substituição, pela Dr.ª Graça Jorge, adjuntos do respetivo Gabinete;
d) ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., representada pelo engenheiro Thierry Ligonnière, presidente da Comissão Executiva e, em substituição, pelo Dr. Francisco Pita, Administrador da ANA - Aeroportos de Portugal e membro da Comissão Executiva, como diretor comercial;
e) ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil, representada pela Dr.ª Fernanda Maria Bandarra da Silva Ferreira, chefe do Departamento de Regulação do Transporte Aéreo e, em substituição, pelo Dr. Paulo José Casimiro Duarte, chefe do Departamento de Legislação e Regulamentação;
f) Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., representada pelo Dr. Nuno Acácio Domingos Nepomuceno, assessor para a Torre de Lisboa e, em substituição, a Dr.ª Ana Cristina V. Mendes Russo de Lima. Desta entidade, tem também lugar como membro efetivo a Dr.ª Patrícia Cavaco, na qualidade de representante do Gabinete de Coordenação de «Slots»;
g) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), representada pela Eng.ª Dília Jardim, diretora do Departamento de Gestão Ambiental e, em substituição, a Eng.ª Paula Meireles, chefe de divisão de Gestão do Ar e Ruído.
5 - O grupo de trabalho é presidido pelo representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, arquiteto João Brilhante.
6 - O Grupo deverá levar a cabo as suas funções em estreita colaboração com entidades representativas e relevantes para o setor aeronáutico que venham ulteriormente a ser identificadas como extremamente relevantes.
7 - O Grupo de Trabalho poderá organizar-se em subgrupos para abordar temas específicos, consoante as tutelas envolvidas.
8 - As atividades do Grupo de Trabalho realizar-se-ão nas instalações do Ministério das Infraestruturas e Habitação ou por videoconferência, sendo que, no caso de se organizarem reuniões presenciais, o apoio logístico será assegurado pelos Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, que propõem antecipadamente a agenda de trabalhos das reuniões a realizar.
9 - Sempre que necessário, os membros do Grupo de Trabalho podem propor a participação de representantes de outras entidades que se revelem de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos, nomeadamente associações empresariais, administrações de empresas do setor aeronáutico, organismos de outras áreas do Governo, entre outros.
10 - O Grupo de Trabalho tem a duração de seis meses, prorrogável por mais seis, contada a partir da data de publicação da sua constituição.
11 - Os representantes que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no horário de trabalho, tendo, para o efeito, direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos decorrentes da sua participação.
12 - Aos representantes que integram o Grupo de Trabalho não é devida qualquer remuneração adicional ou quaisquer outras despesas a título de ajudas de custo, as quais, a existirem, deverão ser suportadas integralmente pelos organismos de origem.
13 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação de um relatório final, que será apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 9 ou da sua prorrogação.
14 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes.
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