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Despacho 4308/2022, de 12 de Abril

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Sumário

Extensão de encargos do concurso público SAS-CP-CONCESS-04-2021, relativo ao provimento de refeições sociais e concessão da exploração das unidades alimentares

Texto do documento

Despacho 4308/2022

Sumário: Extensão de encargos do concurso público SAS-CP-CONCESS-04-2021, relativo ao provimento de refeições sociais e concessão da exploração das unidades alimentares.

Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto iniciaram em novembro de 2021 um procedimento para provimento de refeições sociais e concessão da exploração das Unidades Alimentares do P.PORTO através de um Concurso público internacional com a ref.ª SAS-CP-2021000318a2021000324, pelo prazo contratual de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de 3 (três) anos.

O procedimento ficou concluído no portal BaseGov a 22/02/2022 e por esse motivo é necessário efetuar a reprogramação da execução prevista tendo em conta que o contrato implicará a assunção de encargos ainda no ano de 2025.

Considerando que:

i) Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, são dotados de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;

ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de 99.759,58(euro) não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;

iii) Pelo Despacho 7351/2020, de 26 de junho, publicado no n.º 142 da 2.ª série do DR de 23 de julho de 2020, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;

iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço em despacho de extensão de encargos e com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto Politécnico do Porto;

v) Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e as fontes de financiamento que suportam os encargos são Receitas Próprias.

Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 3164/2020, de 10 de março, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, de 26 de junho, publicado no n.º 142 da 2.ª série do DR de 23 de julho de 2020, determina-se o seguinte:

1 - Os valores referentes ao procedimento para provimento de refeições sociais e concessão da exploração das Unidades Alimentares do P.PORTO, até ao montante global de (euro)2.056.142,76 (dois milhões e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e dois euros e setenta e seis cêntimos) acrescido de IVA à taxa de 13 %, terá a seguinte execução prevista:

a) Ano 2022: (euro) 548.304,73 (quinhentos e quarenta e oito mil, trezentos e quatro euros e setenta e três cêntimos);

b) Ano 2023: (euro) 685.380,92 (seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta euros e noventa e dois cêntimos);

c) Ano 2024: (euro) 685.380,92 (seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta euros e noventa e dois cêntimos);

d) Ano 2025: (euro) 137.076,19 (cento e trinta e sete mil, setenta e seis euros e dezanove cêntimos).

Aos valores mencionados acresce o IVA à taxa de 13 %.

2 - Os encargos emergentes da presente autorização serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento dos SAS do P.PORTO, na fonte de financiamento Transferências de Receitas Próprias entre Organismos e na rubrica de classificação económica 020105 - Alimentação - Refeições confecionadas.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

8 de março de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, João Manuel Simões da Rocha.

315171968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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