Despacho 4228/2022, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Direção de Finanças da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 72/2022, Série II de 2022-04-12
- Data: 2022-04-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/111691-G Jorge Manuel Ferreira Nunes, a competência que me foi delegada pelos n.os 1 a 5 do Despacho 3336/2022, de 4 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de março de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em missões de serviço em território nacional;
d) Proceder à liberação de cauções, no âmbito dos contratos públicos;
e) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo;
f) Apresentar pedido de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual;
g) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, nos termos do disposto no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;
h) Autorizar previamente o transporte em automóvel de aluguer, nos casos em que a sua utilização seja considerada absolutamente indispensável ao interesse dos serviços;
i) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 20.000,00(euro).
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no identificado Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2, do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 25 de fevereiro de 2022, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro que se incluam no âmbito destas competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de abril de 2022. - O Diretor de Finanças da Força Aérea, David José Gaspar, MGEN/ADMAER.
315204083
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-12-30 -
Decreto-Lei
430/86 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).
-
1989-08-18 -
Decreto-Lei
264/89 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-07-21 -
Decreto-Lei
84/2017 -
Finanças
Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4880650/despacho-4228-2022-de-12-de-abril