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Aviso 7348/2022, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais nas categorias/carreiras de assistente técnico e técnico superior - DOEM-00 e MT-01

Texto do documento

Aviso 7348/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais nas categorias/carreiras de assistente técnico e técnico superior - DOEM-00 e MT-01.

Abertura de Procedimentos Concursais nas categorias/carreiras de Assistente Técnico e Técnico Superior

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelos despachos do Sr. Presidente da Câmara datados dez de fevereiro de dois mil e vinte dois, referente ao procedimento DOEM-00, um de fevereiro de dois mil e vinte dois e de quinze de fevereiro de dois mil e vinte dois, referentes ao procedimento MT-01, e por deliberações de Câmara datadas de dois de março de dois mil e vinte dois, referente ao procedimento DOEM-00, catorze de fevereiro de dois mil e vinte dois e dois de março de dois mil e vinte dois, referente ao procedimento MT-01, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos postos de trabalhos abaixo indicados, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2022.

Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, código DOEM-00;

Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria Técnico Superior, código MT-01.

2 - Entidade que realiza os procedimentos concursais: Município de Coruche.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Procedimento Concursal A: "Executa, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito de atividade dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico, nomeadamente nas áreas de conceção, adoção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos; apoia a elaboração de medições e orçamentos de projetos."

Procedimento Concursal B: "Acompanhar tecnicamente as propostas de aquisição e instalação de equipamentos urbanos e equipamentos de caráter lúdico e gerir informação sobre a respetiva manutenção Executar e acompanhar os estudos de condições de acessibilidade e mobilidade através das propostas de reordenamento urbano e acompanhar as obras das propostas aprovadas Propor e, acompanhar a execução das propostas de reordenamento de trânsito e executar o levantamento de toda a sinalização rodoviária - informativa e de tráfego - existente bem como a adequação e regulação da mesma. Dar apoio às atividades educativas relacionadas com a educação rodoviária e a promoção da acessibilidade."

Local de trabalho: área do Município de Coruche

4 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria:

Procedimento Concursal A: 1.ª posição, nível 5 - 709,46(euro)

Procedimento Concursal B: 2.ª posição, nível 15 - 1215,93(euro).

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

g) Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias:

Procedimento Concursal A: 12.º ano ou Curso Técnico Profissional adequado;

Procedimento Concursal B: Licenciatura em Gestão do Território, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia do Território ou análoga. Caso a licenciatura seja de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia do Território é necessário inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional.

h) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro,

devem de apresentar os elementos que constam na alínea f) do artigo 19.º do Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e artigo 6.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei 29/2001;

i) Os candidatos enquadráveis nas condições do Decreto-Lei 76/2018, deverão fazer

demonstração documental dessa qualidade.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.

6 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

7 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:

a) Do preenchimento de formulário próprio disponível nos serviços online do município de Coruche, em www.cm-coruche.pt/serviços municipais/serviços online, devendo para o efeito ser efetuado o registo.

b) Do preenchimento de formulário disponível em www.cm-coruche.pt/recursos humanos/Procedimentos concursais/formulário, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o e-mail: recrutamento@cm-coruche.pt.

8 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Declaração da posse dos requisitos previstos no ponto 5.1.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias para os procedimentos concursais A e B, quando aplicável, da inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional para o procedimento concursal B;

c) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;

d) Comprovativos da formação profissional indicada no Curriculum Vitae, caso se trate de candidato sujeito a avaliação curricular ou seja, que tenha enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP;

e) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).

9 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão os seguintes:

a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:

i) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), é de realização individual, visa avaliar o

conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

Procedimento Concursal A:

Regras de Medição na Construção;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Estrutura Orgânica do Município de Coruche.

Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.

Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.

Regras de Medição na Construção: https://engucm.files.wordpress.com/2016/03/regras-de-medic3a7c3a3o-lnec-pesquisc3a1vel.pdf;

Legislação: www.dre.pt;

Estrutura Orgânica do Município de Coruche disponível no site do Município.

Procedimento Concursal B:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto - Acessibilidade a espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais;

Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro - Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio;

Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro com as devidas alterações - Regulamento de Sinalização do Trânsito.

Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.

Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.

A legislação indicada para cada tema encontra-se disponível www.dre.pt.

ii) Avaliação Psicológica (25 %),é efetuada de acordo com o artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e visa avaliar, a partir de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como base o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorizado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O perfil de competências para os postos de trabalho são os seguintes:

DOEM-00: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Iniciativa e Autonomia; Inovação e Qualidade e Trabalho em Equipa.

MT-01: Orientação para o Serviço Público; Responsabilidade para com o Serviço; Relacionamento Interpessoal; Trabalho em Equipa e Resiliência.

b) Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

i) Avaliação Curricular (75 %)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados nas seguintes percentagens:

Procedimento Concursal A:

Habilitação académica (30 %):

Igual à exigida - 18 valores;

Superior à exigida - 20 valores.

Formação profissional (30 %): Sem ações de formação com relevância para o desempenho das funções - 10 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.

Experiência profissional (40 %):

Até 3 anos - 10 valores;

De 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;

De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;

De 10 a 15 anos - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

Procedimento Concursal B:

Habilitação académica (30 %):

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional (30 %): Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 10 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.

Experiência profissional (40 %):

Até 3 anos - 10 valores de 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;

De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;

De 10 a 15 anos - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

ii) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %)- visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação atenderá aos seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados na percentagem de 20 % cada um:

DOEM-00:

a) Realização e Orientação para Resultados;

b) Orientação para o Serviço Público;

c) Iniciativa e Autonomia;

d) Inovação e Qualidade;

e) Trabalho em Equipa.

MT-01:

a) Orientação para o Serviço Público;

b) Responsabilidade para com o Serviço;

c) Relacionamento Interpessoal;

d) Trabalho em Equipa;

e) Resiliência.

Os métodos de seleção constantes do ponto 9 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.

Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Os métodos de seleção serão aplicados num único momento exceto se o número de candidatos for superior a vinte e cinco, situação em que os métodos serão aplicados de forma faseada. Neste caso, será efetuado o faseamento dos métodos de seleção porquanto o município não dispõe de condições tecnológicas que permitam a aplicação dos métodos via online.

Caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, na alínea b), Portaria 125-A/2019, serão convocados para realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.

Quanto ao faseamento, deverá ser consultada a ata de definição de critérios disponível em www.cm-coruche.pt.

10 - Valoração Final (VF):

A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

VF: (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;

AP = Avaliação Psicológica.

Ou:

VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12 - Constituição dos júris:

Procedimento Concursal A:

Presidente: Eng.ª Hélia Isabel Patrício Carlota, Chefe da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos.

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Rita Cristina Mesquita Neves de Oliveira, Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais Suplentes:

1.º Liete Isabel Simão Correia, Assistente Técnico;

2.º Eng.ª Célia Maria Casaca Mendes, Técnico Superior.

Procedimento Concursal B:

Presidente: Arqt.ª Maria Castelo Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia;

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Rita Cristina Mesquita Neves de Oliveira, Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais Suplentes:

1.º Arqt.º Hugo António Marçal Cotrim, Técnico Superior;

2.º Eng.ª Ana Cristina Coutinho Pereira, Técnico Superior.

13 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por via de e-mail, através do e-mail recrutamento@cm-coruche.pt.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.

14 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e legislação complementar.

16 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

17 - Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que o referido normativo seja aplicável.

18 - Por despachos do Presidente da Câmara de 09 de fevereiro de 2022, referente ao procedimento concursal DOEM-00 e de 31 de janeiro de 2022, referente ao procedimento concursal MT-01 não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mails de 20 de janeiro de 2022, referente ao procedimento concursal MT-01 e de 10 de fevereiro de 2022, referente ao procedimento concursal DOEM-00. Não existe pois reserva de recrutamento para a presente área.

17 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

315130681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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