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Aviso 7259/2022, de 8 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de chefes de divisão na Unidade Financeira e Recursos Humanos e Intervenção local

Texto do documento

Aviso 7259/2022

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, de chefes de divisão na Unidade Financeira e Recursos Humanos e Intervenção local.

Nomeação em regime de substituição, de Chefes de Divisão na Unidade Financeira e Recursos Humanos e Intervenção local

Em cumprimento do disposto no n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, atual redação, adaptado à administração local pela Lei 49/2021, de 29 de agosto, publica-se as deliberações de nomeação de dirigentes intermédios de 2.º grau, em regime de substituição, datados de 17 de fevereiro de 2022 (com efeitos a 01 de março de 2022).

Considerando que:

Nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabe à Junta de Freguesia, designadamente a afetação ou a reafetação do pessoal do respetivo mapa e ainda a criação, alteração e extinção das unidades orgânicas.

O artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto prevê expressamente a nomeação de dirigentes em regime de substituição, por remissão, do n.º 6, do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/2009 aos cargos de direção intermédia do 2.º grau, a titulares de grau e nível imediatamente inferior na escala hierárquica e a trabalhadores que reúnam as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir.

Tal disposição legal refere que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, exceto o procedimento concursal.

Esta nomeação em regime de substituição tem duração de 90 dias contados da data de vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.

Nos termos das disposições legais acima referidas, e por cumprirem os requisitos previstos no artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 e do n.º 6, do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/2009 foi nomeado, em regime de substituição, pelo período de 90 dias, ou até conclusão do procedimento tendente à designação do novo titular, no cargo de direção intermédia de 2.º grau:

A Técnica Superior: Ana Isabel Chagas Moreira, como Chefe de Divisão da Unidade Financeira e Recursos Humanos, tendo esta nomeação os seus efeitos a partir de 01 de março de 2022 e a Técnica Superior Sandra Marina Gomes Faria, como Chefe de Divisão da Unidade de Intervenção Local, tendo esta nomeação os seus efeitos a partir de 01 de março de 2022.

Síntese Curricular da Técnica Superior Ana Isabel Chagas Moreira, nascido em 04/11/1985, Lisboa. Em 2009 concluiu a Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização estratégica, pelo Isla Lisboa, atual Universidade Europeia.

Da experiência profissional constam:

De 2020 a 2022, na Junta de Freguesia do Parque das Nações - Responsável pela Unidade de Recursos Humanos - Acompanhamento e desenvolvimento de tarefas inerentes à função, elaboração de pareceres técnicos, controlo e execução orçamental do Gabinete; elaboração de orçamento de RH e acompanhamento da execução orçamental.

Em 2020, na Junta de Freguesia de Estrela - Diretora Gabinete de Recursos Humanos - Acompanhamento e desenvolvimento de tarefas inerentes à função, elaboração de pareceres técnicos, controlo e execução orçamental do Gabinete.

De 2015 a 2019, na Junta de Freguesia de Estrela - Diretora Gabinete Gestão Financeira - Participação com Presidente e Vogal em vários procedimentos concursais de recrutamento, acompanhamento e desenvolvimento de todas as tarefas inerentes aos Recursos Humanos da Autarquia, acompanhamento e elaboração de propostas de alteração orçamental; Verificação e validação e cumprimento dos documentos contabilísticos; pagamento a fornecedores e elaboração de orçamentos.

De 2014 a 2015, na Junta de Freguesia de Estrela, Coordenadora de Recursos Humanos - Validação e processamento de vencimentos; registo e controlo de assiduidade, mapa de férias e implementação de circuito interno de RH com a integração de funcionários ao abrigo da reforma administrativa.

De 2012 a 2014, no ICS, Universidade de Lisboa, Gestora de Projetos Financiados - Apoio e elaboração de candidaturas nacionais e Internacionais; Elaboração de relatórios financeiros; registo e autorização de despesas; controlo e execução financeira e envio de pedidos de pagamento à FCT.

De 2010 a 2012, no SPUL, Universidade de Lisboa, Apoio Administrativo na manutenção de base de dados e apoio na pesquisa assistida a investigadores em base de dados comerciais; acompanhamento no processo de registo de marcas e patentes;

Síntese Curricular da Técnica Superior Sandra Marina Gomes Faria, nascido em 21/01/1972, concluiu a Licenciatura em Psicopedagogia, pela Universidade Moderna.

Da experiência profissional constam:

De 2018 a 2022, no Centro Desportivo Nacional do Jamor do IPDJ, IP - Assessoria Técnica à Direção;

De 2016 a 2018, no Instituto Português do Desporto e Juventude, IP - Assessoria Técnica no Departamento de Recursos Humanos, Financeiro e Patrimonial;

De 2015 a 2016, na Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna - Assessoria Técnica na Direção Serviços Orçamento e Contabilidade;

De 2014 a 2015, no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura - Técnica Especialista na área financeira;

Em 2014, na Direção Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna - Coordenadora do Núcleo de Apoio Administrativo; Coordenadora da Divisão de Contratação Pública (2012 - 2013);

De 2009 a 2011, na Direção Geral das Artes do ex-Ministério da Cultura - Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Património;

De 2008 a 2009, na Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna - Assessoria Técnica na Divisão de Aprovisionamento e Logística;

De 2007 a 2008, na Direção Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna - Assessoria Técnica na Direção Serviços Investimentos e Planeamento;

De 2004 a 2007, no Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna - Assessoria Técnica na Direção Serviços Orçamento e Contabilidade.

21 de março de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia do Parque das Nações, Carlos Ardisson.

315141202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-07-23 - Lei 49/2021 - Assembleia da República

    Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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