A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 203/93, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Adita os concelhos de Carregal do Sal, Nelas, Mangualde, Viseu e Tondela ao elenco pertencente à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constante do anexo à Portaria n.º 601/91, de 4 de Julho, para efeitos de cobertura do Programa Nacional de Olivicultura.

Texto do documento

Portaria 203/93
de 18 de Fevereiro
Considerando a Portaria 601/91, de 4 de Julho, que regulamenta o Programa Nacional de Olivicultura, com as alterações introduzidas pela Portaria 996/92, de 22 de Outubro;

Considerando a necessidade de alargar o âmbito territorial do referido Programa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que no anexo à Portaria 601/91, de 4 de Julho, sejam aditados os seguintes concelhos à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral:

Carregal do Sal;
Nelas;
Mangualde;
Viseu;
Tondela.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 601/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a 2.ª fase do Programa Nacional de Olivicultura.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Portaria 996/92 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria n.º 601/91, de 4 de Julho, que regulamenta o Programa Nacional de Olivicultura, do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), no que se refere à implementação de regiões demarcadas para a produção de azeite.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-02 - Portaria 1108/93 - Ministério da Agricultura

    Adita ao anexo da Portaria n.º 601/91, de 4 de Julho os seguintes concelhos à Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior Portaria n.º 601/91, de 4 de Julho (regulamenta o Programa Nacional de Olivicultura), na redacção dada pela Portaria n.º 203/93, de 18 de Fevereiro, os concelhos de Sertã, Mação, Oleiros, Meda, Seia, Vila de Rei, Belmonte, Gouveia, Almeida, que são integrados no âmbito da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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