Portaria 1108/93, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura
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Fonte: Diário da República n.º 256/1993, Série I-B de 1993-11-02.
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Data:
1993-11-02
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Adita ao anexo da Portaria n.º 601/91, de 4 de Julho os seguintes concelhos à Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior Portaria n.º 601/91, de 4 de Julho (regulamenta o Programa Nacional de Olivicultura), na redacção dada pela Portaria n.º 203/93, de 18 de Fevereiro, os concelhos de Sertã, Mação, Oleiros, Meda, Seia, Vila de Rei, Belmonte, Gouveia, Almeida, que são integrados no âmbito da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
Portaria 1108/93
de 2 de Novembro
Considerando a Portaria 601/91, de 4 de Julho, que regulamenta o Programa Nacional de Olivicultura, com a última redacção dada pela Portaria 203/93, de 18 de Fevereiro;
Considerando a necessidade de alargar o âmbito territorial do referido Programa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que no anexo à Portaria 601/91, de 4 de Julho, sejam aditados os seguintes concelhos à Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior:
Sertã;
Mação;
Oleiros;
Meda;
Seia;
Vila de Rei;
Belmonte;
Gouveia;
Almeida.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/54422.dre.pdf .
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