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Portaria 1108/93, de 2 de Novembro

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Sumário

Adita ao anexo da Portaria n.º 601/91, de 4 de Julho os seguintes concelhos à Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior Portaria n.º 601/91, de 4 de Julho (regulamenta o Programa Nacional de Olivicultura), na redacção dada pela Portaria n.º 203/93, de 18 de Fevereiro, os concelhos de Sertã, Mação, Oleiros, Meda, Seia, Vila de Rei, Belmonte, Gouveia, Almeida, que são integrados no âmbito da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

Texto do documento

Portaria 1108/93
de 2 de Novembro
Considerando a Portaria 601/91, de 4 de Julho, que regulamenta o Programa Nacional de Olivicultura, com a última redacção dada pela Portaria 203/93, de 18 de Fevereiro;

Considerando a necessidade de alargar o âmbito territorial do referido Programa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que no anexo à Portaria 601/91, de 4 de Julho, sejam aditados os seguintes concelhos à Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior:

Sertã;
Mação;
Oleiros;
Meda;
Seia;
Vila de Rei;
Belmonte;
Gouveia;
Almeida.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 601/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a 2.ª fase do Programa Nacional de Olivicultura.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-18 - Portaria 203/93 - Ministério da Agricultura

    Adita os concelhos de Carregal do Sal, Nelas, Mangualde, Viseu e Tondela ao elenco pertencente à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constante do anexo à Portaria n.º 601/91, de 4 de Julho, para efeitos de cobertura do Programa Nacional de Olivicultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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