Portaria 203/93
de 18 de Fevereiro
Considerando a Portaria 601/91, de 4 de Julho, que regulamenta o Programa Nacional de Olivicultura, com as alterações introduzidas pela Portaria 996/92, de 22 de Outubro;
Considerando a necessidade de alargar o âmbito territorial do referido Programa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que no anexo à Portaria 601/91, de 4 de Julho, sejam aditados os seguintes concelhos à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral:
Carregal do Sal;
Nelas;
Mangualde;
Viseu;
Tondela.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.