Portaria 181/93
de 17 de Fevereiro
O Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.
Entre estes, foi criado o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico pelo Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho.
Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que sejam aprovados os quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, das suas Direcções Regionais do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro e do seu Centro de Conservação e Restauro de Viseu, constantes, respectivamente, dos mapas I, II, III, IV, V, VI e VII anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA I ao MAPA VII
(ver documento original)