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Portaria 417/2022, de 1 de Abril

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 71/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022

Texto do documento

Portaria 417/2022

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 71/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022.

O Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., foi autorizado assumir o encargo plurianual decorrente da celebração do contrato de arrendamento do Hospital de São Gonçalo de Lagos para o período de 2021 a 2025, mediante a Portaria 71/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022.

Contudo, torna-se necessário proceder à alteração da referida portaria, designadamente no que se refere ao período da sua vigência.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 71/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente a contrato de arrendamento para o Hospital de Lagos - Hospital Terras do Infante, até ao montante de (euro) 2 606 522,00 (dois milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e vinte e dois euros), isento de IVA.

2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: (euro) 521 305 EUR, isento de IVA;

2023: (euro) 521 304 EUR, isento de IVA;

2024: (euro) 521 304 EUR, isento de IVA;

2025: (euro) 521 304 EUR, isento de IVA;

2026: (euro) 521 304 EUR, isento de IVA.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

315164734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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