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Aviso 6743/2022, de 31 de Março

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo - abertura do procedimento

Texto do documento

Aviso 6743/2022

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo - abertura do procedimento.

Luís Miguel Fialho Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária de 09 de março de 2022, deliberou proceder à reabertura do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo, para adequar o PDM ao novo quadro legal decorrente da reforma instituída pela atual Lei de Bases Gerais da Política Pública do Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo e do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), em concreto no que se refere às novas regras relativas à classificação e à qualificação do solo, para incorporar as regras dos dois planos especiais de ordenamento do território em vigor no Concelho: Plano de Ordenamento da Albufeira de Alvito e Plano de Ordenamento da Albufeira do Pego do Altar, para incorporar a redelimitação da Reserva Ecológica Nacional, para a introdução das novas regras relativas às florestas e aos incêndios florestais e da carta de perigosidade de risco de incêndio florestal, para alteração das regras relativas aos parâmetros de estacionamento (artigo 85.º do Regulamento do PDMVA) e para previsão de um regime excecional e transitório para a legalização de operações urbanísticas realizadas em solo rústico, ao abrigo de atos de licenciamento, praticados na vigência da versão originária do PDM e anteriores à alteração por adaptação do Plano ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 76.º, alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 115.º e n.º 1 e n.º 2 do artigo 119.º do RJIGT, cuja elaboração deverá estar concluída no prazo de 9 meses.

A Câmara Municipal de Viana do Alentejo deliberou ainda aprovar os Termos de Referência do Processo de Alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo, bem como, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, determinar a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, com início ao 5.º dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do PDM de Viana do Alentejo.

Até ao termo do referido período, os eventuais interessados poderão apresentar por escrito observações e sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo e enviadas para o endereço postal: Rua Brito Camacho n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo, ou através do endereço de correio eletrónico: camara@cm-vianadoalentejo.pt ou ainda, entregues pessoalmente no Balcão Municipal.

As informações referentes ao assunto estarão disponíveis para consulta no Balcão Municipal, Rua Brito Camacho n.º 13, em Viana do Alentejo, nos dias úteis, das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H00, e no sítio da Internet do município (https://www.cm-vianadoalentejo.pt).

10 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luis Miguel Fialho Duarte.

Proposta de Deliberação

Considerando que:

A) A primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo (PDMVA) foi aprovada pela Assembleia Municipal de Viana do Alentejo, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2015, publicada através do Aviso 11913/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro, tendo sido objeto de uma correção material, aprovada pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo, na sua reunião ordinária realizada a 23 de março de 2016, publicada através do n.º 5400/2016, no 2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril, e, posteriormente, de uma alteração por adaptação, de carácter pontual, aprovada pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo, na sua reunião ordinária realizada a 20 de abril de 2016, publicada através da Declaração 33/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio;

B) A revisão do PDMVA foi aprovada no quadro legal anterior à atual Lei das Bases Gerais da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio) e do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, pelo se torna necessário adequar o PDMVA ao novo quadro legal decorrente da reforma instituídas por estes instrumentos legislativos, em concreto no que se refere às novas regras relativas à classificação e à qualificação do solo, nos termos das disposições do artigo 199.º do RJIGT;

C) Está também o Município de Viana do Alentejo obrigado, nos termos do artigo 78.º, n.º 1, da LBGPPSOTU, a incorporar no PDMVA, as regras dos dois planos especiais de ordenamento do território em vigor no concelho: o Plano de Ordenamento da Albufeira de Alvito, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/98, de 26 de dezembro, e o Plano de Ordenamento da Albufeira do Pego do Altar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2005, de 24 de fevereiro;

D) O cumprimento destas obrigações justifica a abertura de procedimento de alteração do PDMVA, no âmbito da qual se incorporará ainda a redelimitação da REN, considerando a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais, aprovadas pela Portaria 336/2019, de 26 de setembro, a introdução no PDM das novas regras relativas às florestas e aos incêndios florestais e da carta de perigosidade de risco de incêndio florestal, bem como, a alteração das regras relativas aos parâmetros de estacionamento (artigo 85.º do Regulamento do PDMVA) no âmbito de operações urbanísticas realizadas em solo urbano, em função da avaliação efetuada na gestão urbanística municipal quanto às regras em questão serem demasiado exigentes para as necessidades efetivas de estacionamento no Município;

E) Por proposta aprovada em reunião camarária realizada a 11 de novembro de 2020, foi deliberada a abertura de procedimento de alteração do PDMVA, com os supracitados objetivos, assim como a previsão de um regime excecional e transitório para a legalização de operações urbanísticas realizadas em solo rústico, ao abrigo de atos de licenciamento, praticados na vigência da versão originária do PDM e anteriores à alteração por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, que tenham sido ou estejam em situação de serem declarados nulos, bem como a adequação dos elementos que constituem o PDM - regulamento de plantas - em função as alterações a efetuar considerando ainda as alterações normativas supervenientes, designadamente, em matéria de condicionantes ao uso do solo, tendo sido publicada no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 15, de 22 de janeiro de 2021, através do Aviso 1522/2021;

F) A presente abertura do procedimento de alteração do PDMVA deve-se ao facto de o procedimento anterior não ter sido concluído no prazo de execução previsto, que não foi prorrogado, do que resulta a caducidade da deliberação da abertura do procedimento anterior de alteração do PDM, nos termos do n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT;

G) Para efeitos da presente deliberação da abertura do procedimento de alteração, foram elaborados os respetivos Termos de Referência, que se anexam para efeitos de aprovação, à presente proposta;

H) Justifica-se assim, nos termos melhor desenvolvidos nos Termos de Referência, os quais contemplam ainda a fundamentação para a dispensa de avaliação ambiental da alteração.

Com estes pressupostos, submeto à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, nos termos das alíneas a) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais:

1.º A abertura de procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, 115.º, n.º 2, alíneas a) c), e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual;

2.º A aprovação dos Termos de Referência da alteração, que seguem em anexo e fazem parte integrante da presente proposta;

3.º A aprovação da publicitação da deliberação que determine o início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo, nos termos do disposto no artigo 76.º, n.º 1 do RJIGT;

4.º A abertura de um período de participação pública (preventiva) pelo prazo de 15 dias, nos termos do disposto no preceito legal suprarreferido e no artigo 88.º, n.º 2 do RJIGT;

5.º A fixação do prazo de 9 (nove) meses para conclusão do procedimento.

4 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Luís Miguel Fialho Duarte.

615136262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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