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Aviso 1522/2021, de 22 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo - abertura do procedimento

Texto do documento

Aviso 1522/2021

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo - abertura do procedimento.

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público que a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, na sua reunião ordinária de 18 de novembro de 2020, deliberou por unanimidade a abertura do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 76.º, alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 115.º, e n.º 1 e n.º 2 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), cuja elaboração deverá estar concluída no prazo de 6 meses.

A Câmara Municipal de Viana do Alentejo deliberou ainda aprovar os Termos de Referência do processo de alteração, bem como, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, determinar a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, com início ao 5.º dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do PDM de Viana do Alentejo.

Até ao termo do referido período, os eventuais interessados poderão apresentar por escrito observações e sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo e enviadas para o endereço postal: Rua Brito Camacho n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo, ou através do endereço de correio eletrónico: camara@cm-vianadoalentejo.pt ou ainda, entregues pessoalmente no Balcão Municipal.

As informações referentes ao assunto estarão disponíveis para consulta no Balcão Municipal, Rua Brito Camacho n.º 13, em Viana do Alentejo, nos dias úteis, das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H00, e no sítio da Internet do município (https://www.cm-vianadoalentejo.pt).

24 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Bernardino António Bengalinha Pinto.

Deliberação

A Câmara Municipal de Viana do Alentejo deliberou por unanimidade, na reunião ordinária de 18 de novembro de 2020, aprovar, ao abrigo das alínea a) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

1 - Aprovar a abertura de procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Viana do Alentejo, para adequar o PDM ao novo quadro legal decorrente da reforma instituída pela atual Lei de Bases Gerais da Política Pública do Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo e do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), em concreto no que se refere às novas regras relativas à classificação e à qualificação do solo, para incorporar as regras dos dois planos especiais de ordenamento do território em vigor no Concelho: Plano de Ordenamento da Albufeira de Alvito e Plano de Ordenamento da Albufeira do Pego do Altar, para incorporar a redelimitação da Reserva Ecológica Nacional, para a introdução das novas regras relativas às florestas e aos incêndios florestais e da carta de perigosidade de risco de incêndio florestal, para alteração das regras relativas aos parâmetros de estacionamento (artigo 85.º do Regulamento do PDMVA) e para previsão de um regime excecional e transitório para a legalização de operações urbanísticas realizadas em solo rústico, ao abrigo de atos de licenciamento, praticados na vigência da versão originária do PDM e anteriores à alteração por adaptação do Plano ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, que tenham sido ou estejam em situação de serem declarados nulos, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 76.º, alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 115.º e n.º 1 e n.º 2 do artigo 119.º do RJIGT;

2 - Aprovar os Termos de Referência do Processo de Alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo, que fazem parte integrante da deliberação da Câmara Municipal;

3 - Estabelecer um prazo de 15 dias úteis para participação pública preventiva, com início no 5.º dia útil contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado à formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do PDM de Viana do Alentejo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

4 - Que o procedimento da alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo esteja concluído no prazo de 6 meses;

5 - Publicitar a deliberação nos termos legalmente previstos.

24 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Bernardino António Bengalinha Pinto.

613896397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4394312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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