Despacho 3808/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Município de Amares
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos dirigentes intermédios de 2.º grau.
Considerando os objetivos de modernização administrativa e de simplificação de procedimentos previstos no Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atualizada, que estabelece os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão;
Considerando que o artigo 27.º do citado diploma legal prevê a adoção de mecanismos de delegação e subdelegação de competências como meios propícios à concretização de tais desideratos (cf. artigos 44.º e 46.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código de Procedimento Administrativo);
Considerando ainda que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as sucessivas alterações, prevê a figura da delegação e da subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção - n.º 2, do artigo 6.º, da Lei 2/2004 e artigo 16.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - como instrumento privilegiado de gestão tendente à redução de circuitos, à celeridade e à desburocratização dos serviços públicos;
Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 38.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, doravante RJAL, o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores podem delegar ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica materialmente competente as competências enunciadas na norma legal em apreço;
Em comum:
Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a), n.º 2, artigo 38.º);
Justificar faltas dos trabalhadores das suas Divisões (alínea b, n.º 2, artigo 38.º,);
Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas; (alínea e), n.º 2, artigo 38.º);
Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (alínea e), n.º 3, artigo 38.º);
Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa (alínea f), n.º 3, artigo 38.º);
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (alínea g), n.º 3, artigo 38.º);
Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante (alínea m), do n.º 3, do artigo 38.º, do RJAL);
Na Chefe de Divisão Jurídico-Administrativa e de Recursos Humanos
Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores (alínea i), n.º 2, artigo 38.º);
Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho (alínea j), n.º 2, artigo 38.º).
No Âmbito das contraordenações gerais
Designar os instrutores dos processos de contraordenação (alínea l), do n.º 3, do artigo 38.º, do RJAL);
Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante (alínea m), do n.º 3, do artigo 38.º, do RJAL);
No Âmbito das contraordenações rodoviárias
Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante (alínea m), do n.º 3, do artigo 38.º, do RJAL);
Publicite-se, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 47.º, n.º 2 e 159.º do CPA.
O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2022.
8 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.
315103821
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866374.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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