Aviso 6690/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da especialidade e área de radiologia.
1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 28 de novembro de 2019 e de 03 de fevereiro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de assistente de radiologia da carreira médica, no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., aguardando-se, no decurso do presente procedimento, a devida autorização superior, nos termos do Despacho 12083/2011 e do decreto-lei de Execução Orçamental para 2019, por parte dos Ministérios da Saúde e das Finanças.
2 - Tipo de concurso - podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.
4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência - em cumprimento do n.º 6 do artigo 5.º da Lei 4/2019, de 10 de janeiro, os candidatos que pretendam, pela natureza da sua deficiência, ver aplicado o disposto na Lei referida, deverão declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada na fase de apresentação das candidaturas a apresentação do documento comprovativo.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no ACT referido no ponto 1 do presente aviso.
8 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho - ao(s) posto(s) de trabalho apresentado(s) a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 11.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.
9 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., sediada na Estrada de Santa Luzia, podendo o mesmo ser desenvolvido em qualquer das suas Unidades, situadas no Distrito do Alto Minho, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
10 - Remuneração base mensal ilíquida - o estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na Legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para o ingresso na categoria e regime de trabalho previstos, respetivamente, nos pontos 1 e 10 do presente aviso.
11 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.
12 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de especialista na área/especialidade a que se candidata;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
13 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., em suporte de papel, a ser entregue pessoalmente no Serviço Administrativo de Apoio Geral, sito na Rua José Espregueira, n.º 96-126, 4901-871 Viana do Castelo, durante o horário normal de expediente, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação do número de referência, carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções e da época em que foi concluída a formação médica especializada;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
14 - Documentos - o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.
15 - Por motivos de celeridade e desmaterialização do procedimento concursal, nomeadamente na facilitação da distribuição dos curricula pelos elementos do Júri, os candidatos deverão ainda entregar ou enviar, em suporte digital (pen drive ou correio eletrónico - para o endereço recursos.humanos@ulsam.min-saude.pt), uma reprodução fiel, em formato não editável, dos documentos referidos nos pontos 13 e 14 do presente aviso.
16 - Métodos de seleção - os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e a discussão curricular, nos termos e de acordo com o estabelecido no ACT.
17 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância - para além dos critérios/elementos obrigatórios previstos na cláusula 22.ª do ACT serão ainda considerados os que se encontram previstos na ata n.º 1, que será disponibilizada aos potenciais candidatos que o requeiram, através do site da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., e do contacto disponibilizado no ponto 15.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
21 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.
22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão divulgados no site da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
23 - Constituição do júri:
a) Presidente - Dr. José Manuel Fernandes Traila da Silva Campos, Assistente de Radiologia e Diretor do Serviço;
b) Vogais efetivos:
Dr. Gilberto Taketani, Assistente de Radiologia;
Dr. Manuel Neves da Cruz, Assistente de Radiologia;
c) Vogais suplentes:
Dr.ª Bernardete Maria Torres Rodrigues, Assistente de Radiologia;
Dr. Túlio Rebello Coutinho, Assistente de Radiologia.
Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.
24 - A produção de efeitos do presente procedimento concursal fica dependente da obtenção de autorização superior de contratação nos termos do Despacho 12083/2011 (in DR, II, n.º 178, de 15 de setembro) e do decreto-lei de Execução Orçamental para 2019, cessando o mesmo, de imediato, se a mesma não for obtida.
Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@ulsam.min-saude.pt.
9 de março de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866363.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-01-15 -
Decreto-Lei
11/93 -
Ministério da Saúde
Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
-
2013-12-31 -
Lei
83-C/2013 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
-
2019-01-10 -
Lei
4/2019 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Ligações para este documento
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