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Aviso 6483/2022, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal documental de seleção para prestação de serviços similares aos de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal, na modalidade de avença

Texto do documento

Aviso 6483/2022

Sumário: Procedimento concursal documental de seleção para prestação de serviços similares aos de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal, na modalidade de avença.

Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, para o Laboratório de Virologia e para o Serviço de Genética e Biologia Forenses, da Delegação do Sul do INMLCF, I. P., na modalidade de avença.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 23.º e 29.º/4 da Lei 45/2004, de 19/08, nos artigos 5.º e 9.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 20 de setembro de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, para o Laboratório de Virologia (Referência A) e para o Serviço de Genética e Biologia Forenses (Referência B), da Delegação do Sul do INMLCF, I. P., na modalidade de avença.

O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; no Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro; no Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.

5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt, com a identificação do procedimento a que reportam (AQ.18/2021).

6 - Júri do procedimento: Presidente - Sofia Manuela Lalanda Maia Frazão, Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - António Joaquim Amorim Santos, Diretor do Laboratório de Virologia e Patologia Clínica e Forense do INMLCF, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva - Lisa Cristina Longo de Andrade Sampaio, Diretora do Serviço de Genética e Biologia Forenses do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Carlos Filipe Magalhães dos Santos, Assistente de Medicina Legal e Coordenador da Unidade Funcional de Patologia Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 2.ª Vogal suplente - Teresa Manuel Maia de Oliveira Ribeiro, Especialista Superior de Medicina Legal do INMLCF, I. P.

7 - Conteúdo Funcional:

7.1 - Referência A - análises e exames na área da Virologia Forense (diagnóstico laboratorial em amostras de cadáver, diagnóstico laboratorial em contexto prisional, diagnóstico laboratorial em contexto de saúde ocupacional, campanhas de rastreio de doenças infecciosas);

7.2 - Referência B - perícias de Genética Forense (processos de Investigação de Parentesco Biológico, Identificação Genética Individual e Criminalística Biológica).

8 - Vagas e Locais de prestação de serviços:

8.1 - Referência A - 1 vaga para o Laboratório de Virologia e Patologia Clínica e Forense, na Delegação do Sul do INMLCF, I. P.;

8.2 - Referência B - 1 vaga para o Serviço de Genética e Biologia Forenses, na Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

9 - Remuneração: 1.641,36(euro) (mil seiscentos e quarenta e um euros e trinta e seis cêntimos) mensais.

10 - Duração: até 14/02/2025.

11 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:

11.1 - Referência A:

11.1.1 - Licenciatura em Biologia, Bioquímica ou Ciências Forenses Criminais;

11.1.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do CCP;

11.1.3 - Ter disponibilidade semanal de 35 (trinta e cinco) horas.

11.2 - Referência B:

11.2.1 - Licenciatura em Biologia;

11.2.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do CCP;

11.2.3 - Ter disponibilidade semanal de 35 (trinta e cinco) horas.

12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

12.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

12.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

12.3 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos requisitos de admissão devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF;

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento;

12.5 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.

13 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.

14 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.

15 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:

15.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = HA + FP + EP

CF - Classificação Final;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

16 - Classificação dos fatores de ponderação:

16.1 - Referência A

16.1.1 - HA - Habilitação Académica - valorado até ao máximo de 15 valores (só é valorizada a titularidade do grau académico mais elevado):

Doutoramento em Genética - 15 valores;

Mestrado em Genética - 14 valores;

Pós-Graduação/Parte Curricular de Mestrado em Genética - 13 valores;

Licenciatura - 10 valores;

16.1.2 - FP - Formação Profissional - valorada até ao máximo de 25 valores:

Titular do Curso de Especialização em Medicina Legal, ministrado no INMLCF - 15 valores;

Conhecimentos, na ótica do utilizador, de sistemas informáticos necessários ao desempenho de funções similares às de Especialista Superior de Medicina Legal em laboratório de diagnóstico médico (eDeiaLab ou programa equiparado) - 10 valores;

16.1.3 - EP - Experiência Profissional - valorada até ao máximo de 60 valores:

Desempenho de funções similares às de Especialista Superior de Medicina Legal exercidas:

Na área da Virologia Forense, num período igual ou superior a 12 meses - 60 valores;

Na área da Virologia Forense, num período igual ou superior a 9 meses - 40 valores;

Na área da Virologia Forense, num período igual ou superior a 6 meses - 20 valores;

Em área laboratorial afim, por período igual ou superior a 12 meses - 15 valores;

Em área laboratorial afim, por período igual ou superior a 6 meses - 10 valores;

16.2 - Referência B

16.2.1 - HA - Habilitação Académica - valorado até ao máximo de 15 valores (só é valorizada a titularidade do grau académico mais elevado):

Doutoramento em Genética - 15 valores;

Mestrado em Genética - 14 valores;

Pós-Graduação/Parte Curricular de Mestrado em Genética - 13 valores;

Licenciatura - 10 valores;

16.2.2 - FP - Formação Profissional - valorada até ao máximo de 25 valores:

Realização de estágio em Laboratório de Genética Forense, por um período de tempo entre 1 a 12 meses (desempenho de atividades laboratoriais relacionadas com funções similares às de Especialista Superior de Medicina Legal) - 15 valores;

Conhecimentos, na ótica do utilizador, de sistemas informáticos necessários ao desempenho de funções similares às de Especialista Superior de Medicina Legal em Laboratório de Genética Forense (edoclink e STARLIMS ou programas equiparados) - 10 valores;

16.2.3 - EP - Experiência Profissional - valorada até ao máximo de 60 valores:

Desempenho de funções similares às de Especialista Superior de Medicina Legal exercidas:

Em laboratório de Genética Forense, num período igual ou superior a 12 meses - 60 valores;

Em laboratório de Genética Forense, num período igual ou superior a 9 meses - 40 valores;

Em laboratório de Genética Forense, num período igual ou superior a 6 meses - 20 valores;

Em área laboratorial afim, por período igual ou superior a 12 meses - 15 valores;

Em área laboratorial afim, por período igual ou superior a 6 meses - 10 valores.

17 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

18 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.

19 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos pontos 11.1.1 e 11.1.2, para a Referência A e 11.2.1 e 11.2.2, para a Referência B, determina a exclusão do procedimento.

20 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica do Instituto, www.inmlcf.mj.pt.

21 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF, I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

24 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate, para a Referência A e B:

24.1 - Maior pontuação na avaliação da Experiência Profissional (EP);

24.2 - Maior pontuação na avaliação da Formação Profissional (FP);

24.3 - Maior pontuação na avaliação da Habilitação Académica (HA).

25 - Processo de colocação: o processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência indicada no processo de candidatura.

26 - Processo de contratação: o contrato de prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de Medicina Legal, é celebrado entre o(a) canditato(a) selecionado(a) e o INMLCF, I. P., conforme disposto no artigo 29.º/4 da Lei 45/2004, de 19 de agosto, na redação atual.

15 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

315135558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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