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Aviso 6431/2022, de 29 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para admissão de um bombeiro sapador (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 6431/2022

Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para admissão de um bombeiro sapador (carreira não revista).

1 - Objeto

Para os devidos efeitos torna-se público que, no seguimento da deliberação camarária de 09 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão de um (1) bombeiro sapador (carreira não revista), titular de vínculo de emprego público, para ocupação do posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Olhão, da carreira e categoria de Bombeiro Sapador - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão (CBMO), o qual constitui um corpo de pessoal especializado de proteção civil, integrado no Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil (GBPC).

2 - Prazo de validade

O concurso é válido para o preenchimento da vaga prevista.

3 - Conteúdo funcional

Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, na atual redação, a saber:

Combater os incêndios;

Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;

Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

4 - Remuneração

A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na redação atual, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro sapador do Anexo II do citado decreto-lei.

5 - Regime especial de trabalho

O serviço do pessoal do quadro dos corpos de bombeiros profissionais da administração local é de caráter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.

6 - Organização da prestação de trabalho

A prestação de trabalho no CBMO é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

7 - Local de trabalho

As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Olhão, podendo no entanto serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

8 - Residência

Nos termos do artigo 22 do citado Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

9 - Requisitos de admissão

O/a candidato/a deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite para a apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

9.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/88, de 25 de junho, conjugado com o artigo 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual), a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

b) Ser titular da carreira/categoria de Bombeiro Sapador;

c) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal;

d) Ter idade inferior a 35 anos;

e) Ser detentor de curso de Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS), devidamente acreditado pelo INEM;

f) Ser detentor de habilitação legal para a condução de veículos das categorias B, C e D;

9.3 - Titularidade dos requisitos

A titularidade dos requisitos constantes do n.º 9.1 e n.º 9.2 é comprovada por declaração passada pelo serviço de origem, e cópia legível dos documentos mencionados em 10.2.2.

Nos termos do disposto na alínea d) n.º 1 do artigo 37 da LTFP o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

10 - Prazo e formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo

O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização das candidaturas

10.2.1 - A candidatura é apresentada em formato de papel e remetida em envelope fechado do qual conste a identificação do procedimento concursal, através de uma das seguintes opções:

De forma presencial no edifício sede do Município, sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, no horário das 09h às 12:00 e das 13h:30 às 16:30 m;

Envio via CTT de carta registada para a morada identificada no ponto anterior.

10.2.2 - A apresentação da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento e assinatura do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica do Município de Olhão (https://www.cm-olhao.pt/municipio/documentos/category/419-formularios).

O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Cópia do cartão cidadão, com menção expressa à apresentação para fins do procedimento concursal;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, que comprove a existência do vínculo de emprego público, da qual conste:

A modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado,

A carreira e categoria de que é titular,

A posição remuneratória que detém nessa data;

A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

A descrição das funções e atividades que executa;

A avaliação de desempenho respeitante a período não superior a dois ciclos avaliativos;

e) Cópia do certificado do curso TAT;

f) Cópia da carta de condução exigida.

10.2.3 - Deve ainda o/a candidato/a apresentar os seguintes documentos, sob pena de não serem considerados os factos alegados no CV e requerimento (formulário):

a) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

b) Outros documentos que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

10.3 - Dúvidas

Poderá ser exigido a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre declarações constantes do formulário de candidatura ou autenticidade de documentos, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade.

10.4 - Exclusão de candidaturas

São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos:

O envio da candidatura fora de prazo estipulado para o efeito,

A falta de envio do formulário tipo,

E/ou a falta de envio dos documentos referidos no ponto 10.2.2 do presente aviso.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de seleção (EPS).

11.2 - Avaliação Curricular

A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/a na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nos documentos comprovativos que o acompanham e será efetuada nos termos do artigo 22 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.3 - Entrevista Profissional de seleção

A Entrevista Profissional de seleção (EPS) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover.

A EPS terá a duração mínima de 15 minutos e máxima de 30 minutos.

11.4 - Valoração dos métodos de seleção

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificaçãoa final (CF) dos candidatos, obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF= (AC+EPS)/2

11.5 - Critérios de ordenação preferencial

Subsistindo empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º O/a candidato/a com melhor classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º O/a Candidato/a com menor idade.

11.6 - Critérios de apreciação e ponderação

Os critérios de apreciação, ponderação e os respetivos níveis de avaliação dos métodos de seleção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas constam nas atas de reunião do júri, sendo as mesmas disponibilizadas na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt.

12 - Candidatos aprovados e excluídos e resultados

Constitui motivo de exclusão de qualquer candidato/a o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos; a não comparência ao método de seleção e a obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores.

O/a candidato/a excluído/a, de acordo com o n.º 1 do artigo 38 do citado Decreto-Lei 204/98, é notificado/a por uma das formas previstas no n.º 2 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

Os candidatos aprovados são convocados para a realização do método de seleção por uma das formas previstos no artigo 35 do citado Decreto-Lei 204/98.

Os resultados obtidos, após homologação da lista de classificação final do concurso são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município, em www.cm-olhao.pt e afixadas para consulta no edifício dos paços do concelho, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República.

Da homologação cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

13 - Igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Júri do procedimento concursal

14.1 - Competências

Compete, designadamente, ao Júri:

Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

14.2 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Luís António Correia Gomes, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão;

Vogais efetivos: Bruno Filipe Gago Santos, 2.º Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sara Raquel Martins Ferreira, Adjunta Técnica do Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão;

Vogais suplentes: Luís Marcelino Marques Maria, e Duarte Jorge Ponte Santos, Subchefes de 2.ª classe.

15 - Legislação aplicável

O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público:

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho;

Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de jan., na sua redação atual;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual;

Lei 75/2013, de 12 de set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;

16 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

315124769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4863238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 238/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Delimita a zona non aedificandi - linha do Oeste e ramal de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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