Portaria 124-A/93
de 3 de Fevereiro
A Portaria 950-B/92, de 30 de Setembro, actualizou as taxas de licenciamento de pessoal aeronáutico e para-aeronáutico, de certificação de aeronaves e material aeronáutico.
Pela Portaria 978-A/92, de 13 de Outubro, foi criada uma junta médica regional em Lisboa tendo em vista dar resposta em tempo útil aos pedidos de concessão e revalidação de licenças aeronáuticas, podendo, para o efeito, realizar os actos médicos necessários.
Importa agora, face ao desajustamento existente entre o valor das taxas praticadas e o custo dos actos médicos efectuados, evitar que se criem distorções quer a nível interno quer ainda obviar a que pilotos de outros Estados membros utilizem um serviço público nacional justificado pelos baixos valores cobrados.
Assim, considerando o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 363/89, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Os n.os 3.º e 4.º da Portaria 950-B/92, de 30 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
3.º - a) Taxas de inspecção médica:
(ver documento original)
b) As inspecções médicas referidas na alínea anterior envolverão os exames médicos considerados necessários nos termos do disposto no anexo I do ICAO.
4.º Por cada exame médico e meio complementar de diagnóstico não realizado na DGAC será deduzida uma importância percentual em relação ao valor indicado na coluna de exames médicos respectiva de acordo com as alíneas seguintes, não podendo, no caso limite, a soma destas parcelas exceder o valor indicado no n.º 3.º, alínea a):
a) Por cada exame de clínica geral e especialidades - 7%;
b) Por análise clínica - 1%.
2.º Os recursos das decisões das juntas médicas regionais são graciosos.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.