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Portaria 124-A/93, de 3 de Fevereiro

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Sumário

ACTUALIZA AS TAXAS DE LICENCIAMENTO DO PESSOAL AERONÁUTICO E PARA AERONÁUTICO, DE IDENTIFICAÇÃO DE AERONAVES E MATERIAL AERONÁUTICO.

Texto do documento

Portaria 124-A/93
de 3 de Fevereiro
A Portaria 950-B/92, de 30 de Setembro, actualizou as taxas de licenciamento de pessoal aeronáutico e para-aeronáutico, de certificação de aeronaves e material aeronáutico.

Pela Portaria 978-A/92, de 13 de Outubro, foi criada uma junta médica regional em Lisboa tendo em vista dar resposta em tempo útil aos pedidos de concessão e revalidação de licenças aeronáuticas, podendo, para o efeito, realizar os actos médicos necessários.

Importa agora, face ao desajustamento existente entre o valor das taxas praticadas e o custo dos actos médicos efectuados, evitar que se criem distorções quer a nível interno quer ainda obviar a que pilotos de outros Estados membros utilizem um serviço público nacional justificado pelos baixos valores cobrados.

Assim, considerando o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 363/89, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os n.os 3.º e 4.º da Portaria 950-B/92, de 30 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

3.º - a) Taxas de inspecção médica:
(ver documento original)
b) As inspecções médicas referidas na alínea anterior envolverão os exames médicos considerados necessários nos termos do disposto no anexo I do ICAO.

4.º Por cada exame médico e meio complementar de diagnóstico não realizado na DGAC será deduzida uma importância percentual em relação ao valor indicado na coluna de exames médicos respectiva de acordo com as alíneas seguintes, não podendo, no caso limite, a soma destas parcelas exceder o valor indicado no n.º 3.º, alínea a):

a) Por cada exame de clínica geral e especialidades - 7%;
b) Por análise clínica - 1%.
2.º Os recursos das decisões das juntas médicas regionais são graciosos.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-19 - Decreto-Lei 363/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Confere à Direcção-Geral da Aviação Civil a possibilidade de arrecadar receitas próprias resultantes da cobrança de taxas e de receitas da actividade de prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-30 - Portaria 950-B/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA AS TAXAS DE LICENCIAMENTO DO PESSOAL AERONÁUTICO E PARAAERONÁUTICO, DE IDENTIFICAÇÃO DE AERONAVES E MATERIAL AERONÁUTICO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Portaria 978-A/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA UMA JUNTA MÉDICA REGIONAL EM LISBOA, CUJAS COMPETENCIAS SAO CONFERIDAS PELO DECRETO LEI 242/79, DE 25 DE JULHO, E QUE CONSTITUEM NOMEADAMENTE, A CONCESSAO E REVALIDAÇÃO DE LICENÇAS AERONÁUTICAS. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-28 - Portaria 869-A/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA AS TAXAS A COBRAR PELA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL (DGAC) PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS AO PESSOAL AERONÁUTICO E A AERONAVES, AS QUAIS CONSTAM, RESPECTIVAMENTE, DOS ANEXOS I E II A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 159/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova o Regulamento de Taxas do Instituto Nacional de Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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