Despacho 3358/2022, de 21 de Março
- Corpo emitente: Município de Santo Tirso
- Fonte: Diário da República n.º 56/2022, Série II de 2022-03-21
- Data: 2022-03-21
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso.
Estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso
Faz-se público que, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305//2009, de 23 de outubro, a assembleia municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2022, deliberou aprovar a proposta de alteração da estrutura orgânica do município.
I
Modelo de Estrutura Orgânica
O modelo de estrutura a adotar por este município continua a ser o modelo de estrutura hierarquizada, pois é o que se adequa melhor à organização interna dos serviços municipais.
II
Estrutura Orgânica Nuclear
A estrutura orgânica nuclear é composta por uma direção municipal, dirigida por um diretor municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, com as competências dos dirigentes definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e quatro departamentos municipais, dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com as competências dos dirigentes definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
As atribuições das unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
Direção Municipal, à qual compete, genericamente,
Coordenar, propor e implementar os procedimentos e metodologias necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades municipais;
Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano, orçamento, do relatório anual de atividades e outros documentos estratégicos municipais;
Coordenar, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara, as atividades de todas as unidades orgânicas, monitorizando o cumprimento da estratégia municipal e propondo ações de melhoria.
Departamento Jurídico, Financeiro e da Transição Digital, ao qual compete,
Genericamente, Assegurar e coordenar as atribuições, competências e atividades que se insiram no domínio administrativo, financeiro e da transição digital, garantindo o controlo, gestão e arquivo da documentação administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;
Assegurar a gestão dos recursos humanos, coordenando os procedimentos legais e regulamentares exigíveis, incluindo procedimentos relativos a contratos de prestação de serviço para o exercício de funções públicas, e candidaturas a programas que visem a realização de trabalho socialmente necessário, garantindo a adequação dos recursos humanos à política definida pelo executivo;
Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos para definição da política de pessoal;
Gerir o processo de avaliação de desempenho;
Gerir os processos dos acidentes de trabalho dos trabalhadores e colaboradores do município; estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e saúde no trabalho; efetuar ações de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança, higiene e saúde nos seus postos de trabalho;
Prestar assessoria administrativa e jurídica aos órgãos e serviços municipais, assegurando, nomeadamente todas as tarefas de caráter administrativo necessárias ao funcionamento da câmara municipal e da assembleia municipal; garantir todo o apoio em processos, ações e recursos em que a autarquia seja parte; dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, assim como organizar e acompanhar os processos de execuções fiscais;
Assegurar a adequada elaboração dos contratos em que a autarquia seja parte, incluindo os contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente; assegurar os procedimentos inerentes à aquisição de bens imóveis necessários à prossecução das atividades municipais, seja pela via do direito privado, seja pela via da expropriação; apoiar o notariado privativo da câmara municipal;
Organizar os processos de alienação de bens imóveis, quando necessário, e nos termos legalmente previstos;
Assegurar os procedimentos de desafetação de bens imóveis do município, quando necessário;
Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia;
Assegurar a prestação de esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, seja no âmbito da fiscalização concomitante, sucessiva, ou no âmbito de auditorias e ações inspetivas efetuadas por este Tribunal;
Acompanhar processos de auditoria e ações inspetivas efetuadas por quaisquer entidades competentes;
Providenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial dos bens imóveis adquiridos pelo município, sujeitos a registo;
Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira, proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira;
Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais e regulamentares em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade, tesouraria, armazém e gestão de stocks;
Promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respetivo cumprimento;
Promover a celebração de contratos de empréstimo e preparar os respetivos processos a serem submetidos a visto do Tribunal de Contas;
Organizar e promover a tramitação dos processos de aquisição de bens móveis e serviços;
A sistematização dos inventários dos bens móveis, veículos, imóveis e direitos a eles inerentes do património municipal;
Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal;
Assegurar o serviço de expediente geral, nomeadamente na área de atendimento aos munícipes; despacho, digitalização, classificação e distribuição de correspondência, reprografia, arquivo e serviços online;
Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área financeira e de pessoal ou em quaisquer das suas áreas de atuação;
Emitir certidões de documentos cuja competência não esteja expressamente atribuída a outras unidades orgânicas.
Departamento de Gestão Ambiental, Território e Requalificação do Espaço Público, ao qual compete, genericamente,
Implementar o programa municipal de ordenamento do território, nas suas vertentes urbanística e ambiental, quer pela elaboração de programas, planos, estudos urbanísticos e projetos, quer pela gestão urbanística;
Planear a execução dos programas, planos, estudos urbanísticos e projetos;
Acompanhar a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial da responsabilidade de outras entidades;
Organizar os procedimentos e informar tecnicamente os requerimentos de particulares que exijam intervenção municipal, nomeadamente os relacionados com o regime jurídico de urbanização e edificação e disposições legais e regulamentares associadas, bem como os requerimentos de publicidade, ruído e ocupação do espaço público, ou quaisquer requerimentos que impliquem informações, autorizações ou licenciamentos municipais, bem como garantir a respetiva fiscalização;
Elaborar e acompanhar a execução de projetos de obras municipais ou outras que no âmbito das competências municipais lhe incumbam;
Promover, apoiar e acolher ações de sensibilização ambiental;
Assegurar as atribuições e atividades no domínio do saneamento básico (abastecimento de água; drenagem e tratamento de águas residuais; recolha, tratamento, valorização e deposição dos resíduos sólidos urbanos), seja diretamente, seja através do acompanhamento e fiscalização de contratos de concessão, parcerias, prestação de serviços ou outros;
Participar na elaboração e apreciação de estudos e, proceder ao acompanhamento a nível multimunicipal, intermunicipal e municipal dos vários sistemas na área do saneamento básico;
Acompanhar e fiscalizar o programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da câmara municipal;
Gerir o SIG municipal;
Produzir cartografia temática;
Planear, programar, executar e acompanhar as obras municipais, procedendo nomeadamente aos procedimentos necessários com vista à formação dos respetivos contratos de empreitadas, de acordo com as orientações dos órgãos municipais;
Apreciar e acompanhar projetos supramunicipais;
Identificar os bens imóveis necessários à execução de obras municipais, bem como dos ónus e servidões a impor e cooperar em eventuais negociações ou expropriações;
Fiscalizar ou coordenar a fiscalização de obras municipais (empreitadas);
Organizar e conduzir os processos de aquisição de bens necessários ao funcionamento dos edifícios e infraestruturas municipais, quando relacionados com as empreitadas conduzidas por esta unidade orgânica;
Assegurar a manutenção dos edifícios públicos municipais e dos equipamentos adquiridos no âmbito de empreitadas, procedendo aos respetivos contratos de aquisição de serviços relativos à sua manutenção;
Gerir as vias municipais;
Elaborar e executar planos de manutenção de edifícios e vias de jurisdição municipal, incluindo a execução, por administração direta, das obras de conservação daí decorrentes;
Prestar a colaboração necessária na celebração de contratos de delegação de competências nas freguesias, quando disso se presuma benefício para a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações;
Coordenar a utilização das viaturas municipais e mantê-las e administrar processos de acidentes de viação em que intervenham;
Dar apoio logístico e operativo no âmbito da Proteção Civil, em articulação com outros serviços municipais;
Assegurar a manutenção em bom estado das zonas verdes do município e outros espaços públicos municipais, conservação e gestão de mercados e feiras, gestão e manutenção dos cemitérios, limpeza e conservação dos edifícios públicos, equipamentos e espaços públicos;
Desenvolver ações para assegurar a regulamentação, ordenamento, sinalização e manutenção da boa ordem do trânsito, de harmonia com a legislação aplicável e regulamentos municipais;
Promover e participar em ações de coordenação dos transportes públicos, bem como acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos.
Gerir os serviços de portaria;
Elaborar, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade;
Assegurar o serviço de desinfeção e desbaratização em estabelecimentos públicos;
Gerir processos de estabelecimento de denominação de ruas e praças e atribuição de números de polícia;
Gerir processos de acidentes ocorridos na via pública ou outros espaços públicos, quando seja imputada responsabilidade extracontratual ao município;
Apoiar na gestão e execução dos eventos.
Departamento de Desenvolvimento Económico, Emprego e Cultura, ao qual compete, genericamente,
Promover e gerir os equipamentos culturais municipais, designadamente, Biblioteca Municipal, Centro Cultural Municipal de Vila das Aves, Museu Municipal, Museu Internacional de Escultura Contemporânea, Centro Interpretativo do Monte Padrão, Centro de Arte Alberto Carneiro;
Definir e executar a programação cultural;
Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;
Colaborar no intercâmbio cultural com outros municípios;
Promover, valorizar e dinamizar as expressões artísticas contemporâneas;
Dinamizar e promover o interesse pela leitura;
Gerir o fundo documental e o Arquivo Histórico;
Promover ações de defesa, valorização, conservação e divulgação do património cultural, móvel, imóvel e imaterial;
Fomentar e apoiar o desenvolvimento do associativismo cultural;
Prestar serviços educativos de valorização e aprofundamento das ações planeadas nos serviços da cultura e estabelecer uma mediação adequada com os diferentes públicos do concelho.
Desenvolver ações de defesa, valorização e divulgação das potencialidades turísticas concelhias;
Gerir o posto de turismo e assegurar o atendimento e disponibilização de informação ao turista;
Intervir, nos termos da lei, nos processos que interfiram com aspetos turísticos;
Acompanhar as atividades associadas aos serviços de animação turística, tais como feiras, concursos, festivais, entre outros.
Coordenar, informar e gerir, toda a atividade da Fábrica de Santo Thyrso;
Analisar e propor candidaturas a instrumentos de financiamento externo, que contribuam para a sustentabilidade do equipamento e do seu projeto empresarial;
Promover e incentivar a realização de atividades de iniciativa municipal ou particular que se enquadre e valorize o Projeto da Fábrica;
Realizar parcerias com vista à dinamização do Projeto Fábrica de Santo Thyrso, funcionando como veículo de ligação entre as instituições do SCTN (Sistema Cientifico e Tecnológico Nacional) e o tecido empresarial local;
Regulamentar e aplicar a regulamentação para a incubação nas áreas temáticas abrangidas pelo Projeto Fábrica de Santo Thyrso;
Apoiar a incubação de jovens empresários e empresas em áreas de valor acrescentado para o desenvolvimento local;
Verificar o cumprimento do regulamento interno da Fábrica de Santo Thyrso.
Acompanhar e participar na elaboração dos documentos de enquadramento e programação estratégica de referência para a aplicação de fundos nacionais e comunitários;
Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
Elaborar e gerir os processos de candidatura a financiamento externo;
Dinamizar parcerias com vista à concretização de processos de candidaturas a financiamento externo;
Monitorizar e gerir a sua execução física e financeira dos projetos com financiamento externo;
Apoiar e acompanhar os munícipes na resolução dos seus problemas relacionados com o emprego e a formação profissional;
Promover contactos regulares com as empresas e outras instituições locais e regionais, de forma a potenciar a empregabilidade;
Departamento de Coesão Social e Promoção da Qualidade de Vida, ao qual compete, genericamente,
Gerir os conjuntos habitacionais municipais;
Garantir a implementação das políticas municipais de habitação, nomeadamente através de ações de realojamento e do subsídio ao arrendamento;
Assegurar o apoio às famílias residentes nas habitações municipais;
Apoio a grupos de risco, nomeadamente na área da toxicodependência e alcoolismo, avaliação e acompanhamento psicológico e grupos de autoajuda;
Desenvolver ações de apoio ao emigrante;
Emissão de Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia residentes em Portugal, nos termos legalmente previstos;
Assegurar a participação do município na rede social, no rendimento social de inserção, e na CPCJ, estabelecendo nos três casos uma ponte com os restantes parceiros;
Desenvolver as ações inerentes ao Programa Municipal de Emergência Social;
Desenvolver ações de promoção e defesa da saúde;
Prestar informação, apoio/orientação nas reclamações e mediar pequenos conflitos de consumo, na defesa dos legítimos interesses dos consumidores em nome individual e prestar serviços de verificações metrológicas de massas de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e contadores de tempo.
Gerir os equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;
Garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
Assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
Administrar o pessoal não docente da educação pré-escolar;
Gerir os procedimentos necessários ao fornecimento de refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
Gerir a oferta dos transportes escolares;
Assegurar o projeto "Mimar" e outras atividades extracurriculares;
Assegurar o cumprimento dos protocolos assinados com o Ministério da Educação;
Assegurar a ligação com as Associações de Pais dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a contribuir para a melhoria do sistema educativo;
Contribuir, numa perspetiva cultural de desenvolvimento desportivo, para melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes através de atividades físicas que satisfaçam os seus interesses;
Fomentar e apoiar o desenvolvimento das coletividades desportivas e recreativas;
Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais;
Promover a prática desportiva, nomeadamente através da promoção, apoio e acolhimento de iniciativas desportivas;
Gerir os procedimentos inerentes à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, incluindo a redução a escrito dos respetivos contratos, publicitação legal e acompanhamento e controlo da execução dos mesmos, sem prejuízo do apoio de outros serviços, quando necessário.
Gerir e coordenar os projetos concelhios para a juventude;
Assegurar as ações inerentes ao Orçamento Participativo Jovem;
Assegurar o apoio logístico e administrativo ao conselho municipal da juventude;
Fomentar a participação cívica da população jovem do município, nomeadamente através do associativismo juvenil.
III
Estrutura Flexível
A estrutura orgânica flexível é composta por cinquenta e uma unidades orgânicas flexíveis. Por Divisões Municipais, dirigidas por Chefes de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e por Serviços Municipais, dirigidos por Chefes de Serviço, cargo de direção intermédia de 3.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e nos critérios aprovados pela assembleia municipal.
Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau - vinte e três unidades orgânicas flexíveis;
Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau - vinte e oito unidades orgânicas flexíveis.
Acresce ao número destas unidades orgânicas o serviço de polícia municipal e o serviço municipal de proteção civil.
Mantém-se ainda o deliberado pela assembleia municipal em sessão ordinária de 29 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 09 de outubro de 2014, quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º grau.
As atribuições das unidades orgânicas flexíveis são as seguintes:
Na dependência direta do presidente da câmara municipal:
Divisão de Comunicação e Imagem, à qual compete, genericamente,
Promover a imagem do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares;
Assessorar o presidente da Câmara e os vereadores nos domínios da sua atuação política e mediática;
Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades do Município;
Gerir os meios de ação para os efeitos referidos no ponto anterior, nomeadamente a publicidade, relações públicas, merchandising e marketing direto;
Ajudar a definir calendário de atividades e eventos da Câmara;
Manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
Garantir reportagem, notícias, registos fotográficos e vídeo dos eventos organizados pela Câmara;
Organizar dossiers temáticos;
Garantir a promoção pública das iniciativas da Câmara e outras realizadas no Município, nomeadamente através de recurso a outros meios como o sítio oficial na Internet, Facebook, Instagram, Revista Municipal, ou outros;
Proceder à gestão dos contratos de concessão de exploração de equipamentos urbanos municipais, tais como outdoors, mupis e outros elementos de mobiliário urbano, em articulação com os restantes serviços com competências nesta área;
Implementar e gerir uma imagem da marca Santo Tirso, integrada na estratégia global de comunicação do Município;
Promover estudos e sondagens de opinião, tendo como objetivo a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos Munícipes;
Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara Municipal.
Divisão de Medicina Veterinária e Bem-Estar Animal, à qual compete, genericamente,
Promover no município de Santo Tirso, a defesa da saúde pública e do meio ambiente, assim como a defesa do bem-estar animal;
Desenvolver campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os animais domésticos.
Gerir o canil e gatil municipal;
Assegurar a captura de animais errantes à saúde pública que vagueiem na via pública;
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município de Santo Tirso, relacionadas com esta área.
Serviço Municipal de Proteção Civil, ao qual compete, genericamente,
A organização e competências do serviço municipal de proteção civil constam da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as devidas alterações;
Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio do apoio às equipas de prevenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários, nos termos legais.
Serviço de Polícia Municipal, ao qual compete, genericamente,
A organização, atribuições e competências da Polícia Municipal constam do Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso e demais legislação em vigor.
Divisão de Gestão Florestal, à qual compete, genericamente,
Apoiar tecnicamente a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
Prestar contributo técnico à elaboração, implementação e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e do Plano Operacional Municipal (POM);
Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI;
Elaborar relatórios de atividades relativos aos programas de ação previstos no PMDFCI;
Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;
Elaborar informações especiais sobre grandes incêndios (superiores a 100 hectares);
Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio;
Gerir os processos de gestão de combustível;
Gerir o parque florestal existente no território municipal, em articulação com as demais entidades responsáveis;
Promover o cabal cumprimento da legislação no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais, em articulação com as entidades responsáveis.
Na dependência do Departamento Jurídico, Financeiro e da Transição Digital:
Divisão da Modernização Administrativa e da Qualidade, à qual compete, genericamente,
Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online), em articulação com os serviços municipais, assegurando a sua atualização, uniformização, clareza e coerência;
Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
Desenvolver o atendimento multicanal integrado e disponibilizar novos serviços no Espaço do Munícipe;
Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
Promover o registo e encaminhamento das reclamações/queixas formuladas por particulares;
Assegurar a receção, registo e encaminhamento dos pedidos recebidos no Espaço do Munícipe;
Promover a cobrança de receitas inerentes aos serviços prestados ou atendimentos efetuados, com observância do previsto nas Normas de Execução Orçamental;
Assegurar a receção, registo e encaminhamento do correio postal e correio eletrónico, bem como a expedição de todo o correio para o exterior;
Administrar o arquivo geral intermédio;
Colaborar na articulação entre o arquivo geral intermédio, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas;
Assegurar os serviços de reprografia;
Assegurar os serviços de portaria do edifício dos paços do concelho;
Gerir os Espaços do Cidadão;
Garantir o apoio administrativo geral, designadamente na tramitação administrativa, notificações, junção de pareceres, emissão de alvarás e outros títulos, declarações, certidões e averbamentos;
Emitir certidões de documentos, cuja competência não esteja expressamente atribuída a outras unidades orgânicas;
Coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade;
Desenvolver as atividades necessárias relativas aos procedimentos de autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogos, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, nos termos legais;
Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da instalação e gestão de lojas de cidadão e de espaços cidadão, nos termos legais.
Divisão da Contratação Pública, à qual compete, genericamente,
Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;
Assegurar, preparar, lavrar e promover o adequado registo e arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal, de empréstimos e seguros) em que o município seja parte, bem como de protocolos e outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não seja exigida a forma de documento autêntico;
Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente;
Assegurar a monotorização e acompanhamento das tarefas dos gestores de contratos;
Prestar apoio técnico-administrativo ao notário privativo do município ou ao Oficial Público responsável por lavrar os contratos não sujeitos a escritura pública e que não caibam no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
Serviço de Compras, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Assegurar todos os processos de negociação conducentes à aquisição de bens móveis e serviços;
Assegurar, em colaboração com os serviços, os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisição de bens e serviços, incluindo os relativos à elaboração de projetos, planos e estudos urbanísticos, designadamente a celebração, registo e arquivo dos respetivos contratos;
Organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores/prestadores de serviços;
Coordenar o sistema de gestão de stocks, em articulação com a Divisão Financeira e Divisão de Património;
Garantir o planeamento e gestão do controlo das requisições e demais atividades do serviço;
Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos.
Divisão Financeira, à qual compete, genericamente,
Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade e tesouraria, em articulação com a Divisão de Património;
Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira;
Proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira, em articulação com a Divisão de Património;
Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área financeira;
Promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respetivo cumprimento;
Promover a celebração de contratos de empréstimo e preparar os respetivos processos a serem submetidos a visto do Tribunal de Contas, bem como prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas no âmbito da instrução dos respetivos processos, sem prejuízo do apoio necessário da dirigente máxima do departamento em que se insere esta unidade orgânica;
Executar todos os demais serviços que lhe são cometidos pelas disposições reguladoras da contabilidade autárquica.
Serviço de Tesouraria, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Assegurar o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, sem prejuízo da existência de outros postos de cobrança, nos termos das Normas de Execução Orçamental.
Divisão de Património, à qual compete, genericamente,
Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da CM e a respetiva localização;
Assegurar a gestão e o controlo físico do património, mantendo permanentemente atualizado o registo dos bens, a coordenação do processamento das folhas de carga, aceites pelo serviço ou setor a que os bens estão afetos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as existências, as folhas de carga, as fichas de identificação dos bens, as fichas de inventário e os demais mapas de registo do inventário;
Desenvolver e acompanhar, através dos elementos fornecidos quer pelos vários serviços requisitantes quer pela contabilidade, designadamente informações, autos de ocorrências, ordens de pagamento, faturas ou documentos de idêntica natureza, todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta, doação e venda de bens móveis e imóveis;
Coordenar e controlar a atribuição dos códigos da atividade e do classificador geral, aprovado pela legislação em vigor, bem como o do número de inventário por bem, o qual não pode ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;
Manter atualizados os registos na aplicação dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;
Proceder ao inventário anual do cadastro e inventário;
Coordenar e controlar a codificação por localização dos bens, realizando verificações físicas periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço;
Criar e manter um arquivo atualizado de toda a documentação que originou as alterações efetuadas às fichas dos bens (permanentemente atualizadas);
Fiscalizar e verificar periodicamente a existência de indícios de negligência em relação à manutenção e conservação dos bens ou a ocorrência de alguma falta ou anomalia em relação aos procedimentos e condutas a ter com o património da CM, propondo ações a desenvolver com vista à resolução das situações apuradas;
Verificar a classificação e registo dos bens, direitos e obrigações, em termos patrimoniais, preservando atempadamente as reconciliações entre as fichas de inventário e a contabilização dos ativos e passivos constitutivos do património da CM;
Proceder ao cálculo das reintegrações, imparidades e quaisquer alterações de valor do património, de acordo com as disposições legais em vigor;
Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros relacionados com o imobilizado;
Atualizar anualmente o valor das rendas e ou das taxas, liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou venda de bens imóveis;
Promover a gestão centralizada do património municipal em estreita articulação com outros serviços e garantir a constante atualização dos dados de forma a garantir uma informação mais fidedigna;
Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização, nos termos legais.
Divisão de Sistemas de Informação, à qual compete, genericamente,
Gerir e manter os programas, equipamentos e rede informática;
Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura e sistemas;
Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados;
Assegurar a preservação de informação existente nos sistemas de informação;
Assegurar o controlo dos acessos (identificação, autenticação e autorização);
Assegurar apoio funcional aos utilizadores dos sistemas informáticos;
Apoio à modernização administrativa.
Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais, à qual compete, genericamente,
Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;
Garantir todo o apoio em processos, ações e recursos judiciais em que a autarquia seja parte, elaborar lista de processos judiciais pendentes, para efeitos de cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como para efeitos de elaboração dos documentos de prestação de contas e lista de processos judiciais pendentes que impliquem responsabilidades contingentes, para efeitos de elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
Assegurar, com a colaboração, na parte necessária, de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia, com exceção de processos de empréstimos;
Acompanhar processos de inquérito, inspeções, auditorias ou sindicâncias feitas pelo Tribunal de Contas ou outras entidades de tutela ao município;
Emitir pareceres jurídicos sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;
Obter, a solicitação da câmara municipal ou de quaisquer dos seus membros com competência para o efeito, pareceres jurídicos externos que se mostrem necessários, coordenando e acompanhando a sua execução;
Desempenhar tarefas para que for chamada em inquéritos e processos disciplinares no âmbito da gestão de pessoal;
Dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
Promover os procedimentos inerentes à adjudicação de direitos de uso privativo de edifícios ou espaços públicos do município e celebrar os respetivos contratos;
Instruir, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, os processos de expropriação e proceder ao seu registo e acompanhamento;
Organizar os processos de desafetação de bens imóveis do domínio público do município e providenciar o seu registo na Conservatória do Registo Predial;
Organizar os processos de aquisição de bens imóveis celebração dos respetivos contratos e providenciar o seu registo na Conservatória do Registo Predial;
Organizar os processos de alienação ou oneração de bens imóveis, bem como celebrar os respetivos contratos, ou promover os atos necessários à sua celebração, quando devam ser celebrados por entidades externas ao município;
Organizar e acompanhar em todos os seus trâmites os processos de execuções fiscais;
Acompanhar a elaboração de regulamentos municipais;
Prestar apoio jurídico aos órgãos do município e seus membros.
Analisar os fundamentos de queixas, reclamações, ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos ou ilegais.
Serviço de Contraordenações e Eleições na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Instruir os processos de contraordenação, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;
Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal;
Prestar o apoio solicitado pelas Juntas de Freguesia no que respeita ao recenseamento e atos eleitorais.
Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos do município e seus membros, nomeadamente elaboração das ordens do dia das respetivas reuniões, elaboração das respetivas minutas e atas e demais tarefas administrativas inerentes.
Divisão de Recursos Humanos, à qual compete, genericamente,
Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos;
Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos para definição da política de pessoal;
Gerir o mapa de pessoal do município;
Planificar, acompanhar e controlar a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos, em estreita articulação com os dirigentes dos serviços;
Gerir o processo de avaliação de desempenho;
Elaborar e gerir o orçamento das despesas correntes com pessoal;
Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;
Gerir o sistema de assiduidade;
Elaborar os indicadores de gestão e balanço social;
Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área dos recursos humanos;
Gerir os processos dos acidentes de trabalho dos trabalhadores e colaboradores do município;
Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e saúde do trabalho;
Efetuar ações de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança, higiene e saúde nos seus postos de trabalho.
Na dependência do Departamento de Gestão Ambiental, Território e Requalificação do Espaço Público:
Divisão de Gestão Urbanística, à qual compete, genericamente,
Emitir pareceres técnicos, realizar ou participar em vistorias e prestar esclarecimentos técnicos ao público, relativos a obras de iniciativa particular, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, atividade industrial, instalações de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspeção de elevadores, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, máquinas, recintos, pedreiras, acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração e horários de funcionamento;
Promover consultas a entidades externas e colher autorizações para cumprimento das conformidades legais;
Emitir pareceres relativos à necessidade de explosivos para execução de obras particulares;
Análise técnica dos projetos de saneamento de obras particulares e dos projetos de abastecimento de água de obras particulares a construir em zonas não abrangidas pela concessão à Indáqua;
Apreciação de processos de obras particulares, nomeadamente operações urbanísticas e loteamentos para avaliar as exigências relativas a equipamentos, ecopontos e contentores subterrâneos.
Divisão de Gestão do Espaço Público, à qual compete, genericamente,
Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
Implementar as posturas de trânsito;
Apreciar todas as intervenções no solo e/ou subsolo, efetuadas por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas, salvaguardando as competências cometidas à Divisão de Gestão Urbanística;
Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas ou internas, garantindo a sua integração com o espaço público;
Apreciar, gerir e acompanhar a ocupação temporária do espaço público, no que respeita a sinalização direcional publicitária, suportes publicitários e publicidade;
Gerir a Central de Camionagem, as áreas de estacionamento público e de cargas e descargas;
Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;
Acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos e assegurar a informação ao público no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros (horários, site e outros sistemas de informação);
Coordenar o acesso e organização do mercado da atividade de transporte em táxi;
Gerir processos de estabelecimento de denominação de ruas e praças e atribuição da numeração dos edifícios.
Divisão de Projetos e Empreitadas, à qual compete, genericamente,
Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;
Prestar apoio administrativo aos serviços que dependem diretamente desta divisão.
Serviço de Projetos na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Elaborar e/ou coordenar a realização de projetos de vias, edifícios, espaços verdes e outros espaços de uso público;
Promover consultas a entidades externas e colher autorizações para cumprimento das conformidades legais, nomeadamente com os instrumentos de gestão territorial em vigor, no âmbito dos projetos da sua responsabilidade;
Instruir os processos de contratação de projetos e acompanhar a sua execução;
Apoiar a instrução de processos de concurso de empreitadas;
Apreciar e acompanhar projetos intermunicipais.
Serviço de Empreitadas, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Instruir processos de concurso de empreitadas de obras públicas;
Identificar os bens imóveis necessários à execução de obras municipais, bem como, dos ónus e servições a impor e cooperar em eventuais negociações ou expropriações;
Fiscalizar ou coordenar a fiscalização de obras municipais (empreitadas);
Assegurar o cumprimento dos contratos de financiamento de empreitadas, designadamente no que respeita ao cumprimento de prazos;
Proceder à planificação da segurança e saúde do trabalho, na fase de projeto, nos termos da legislação em vigor;
Acompanhar a obra para verificação do cumprimento do plano de segurança e saúde do trabalho por parte da entidade executante;
Fornecimento de projetos e acompanhamento de obras de saneamento e redes de abastecimento de água realizadas pela câmara municipal;
Emitir certidões relativas à necessidade de explosivos para execução de obras públicas.
Serviço de Manutenção da Rede Viária Municipal, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Elaborar e executar planos de manutenção de vias de jurisdição municipal;
Proceder à gestão e manutenção da rede viária municipal.
Serviço de Planeamento da Mobilidade, ao qual compete, genericamente,
Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e do mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre o equipamento informativo, a sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
Elaborar estudos que contribuam para a promoção dum espaço público mais inclusivo;
Elaborar, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade.
Serviço de Fiscalização, ao qual compete, genericamente,
A fiscalização na área do saneamento básico;
A fiscalização na área da publicidade e ocupação do espaço público;
A fiscalização técnica das obras de urbanização e da atividade industrial;
A fiscalização técnica e acompanhamento das obras de ligação das redes prediais de saneamento à rede pública;
A fiscalização técnica e acompanhamento das obras de infraestruturas de obras particulares (loteamentos e urbanizações);
A fiscalização, elaboração de informações, participação de contra ordenações e outras infrações e notificações pessoais de decisões dos órgãos municipais, relativos a operações urbanísticas de iniciativa particular, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, atividade industrial, instalações de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspeção de elevadores, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, ocupação do espaço público, publicidade, recintos, ruído, máquinas de diversão, horários de funcionamento e pedreiras.
Serviços Urbanos, ao qual compete, genericamente,
Administrar os mercados municipais e feiras;
Proceder à limpeza urbana e de edifícios públicos;
Acompanhar e controlar o serviço relativo à limpeza urbana, a assegurar no âmbito do contrato de prestação de serviços;
Proceder à limpeza e remoção de águas residuais em fossas séticas;
Assegurar o serviço de desinfeção e desbaratização em estabelecimentos públicos;
Promover a construção e manutenção de espaços verdes e arborização de ruas;
Administrar os cemitérios sob jurisdição do município;
Desenvolver as ações necessárias com vista à execução de inumações, exumações e transladações;
Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da gestão das praias fluviais, de harmonia com o previsto na legislação em vigor;
Divisão de Ordenamento do Território e Informação Geográfica, à qual compete, genericamente,
Elaborar ou coordenar a realização de programas, planos e estudos de no âmbito do ordenamento do território;
Elaborar ou coordenar a realização de instrumentos de gestão territorial, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;
Monitorizar a implementação dos instrumentos de gestão territorial;
Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições, designadamente pareceres relativos a programas, planos e estudos realizados por outras entidades;
Acompanhar a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial da responsabilidade de outras entidades;
Elaborar pareceres urbanísticos;
Gerir a informação georreferenciada do município, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
Produzir cartografia temática;
Gerir a cartografia base;
Gerir e densificar a rede geodésica municipal;
Executar levantamentos topográficos e plantas cadastrais;
Verificar a implantação topográfica de obras municipais;
Fornecer e verificar cotas de soleiras que marginem as vias municipais;
Verificar alinhamentos de obras particulares;
Prestar informação sobre a avaliação predial;
Acompanhamento da elaboração do zonamento e coeficientes de localização para efeitos do IMI.
Cadastro e registo das infraestruturas de serviços públicos;
Cadastro no SIG de clientes de RSU e outros utentes de serviços públicos, em articulação com a Divisão de Sistemas de Informação.
Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, à qual compete, genericamente,
Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;
Coordenar a realização de programas, planos e estudos ambientais;
O acompanhamento do controlo e medidas de qualidade da CCDR-N relativos à qualidade do ar;
Elaborar mapas de ruído e relatórios sobre recolha de dados acústicos para apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais de âmbito municipal e estabelecer a classificação, a delimitação e a disciplina das zonas sensíveis e das zonas mistas; elaborar planos municipais de redução de ruído; e emitir licença especial de ruído para atividades ruidosas temporárias.
Elaborar e promover projetos e ações de educação ambiental, nos quais se incluem campanhas de sensibilização para aumento das taxas de cobertura e eficiência dos sistemas ambientais;
Acompanhar a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial e outros instrumentos de regulação e gestão ambiental, de responsabilidade municipal ou setorial, nomeadamente nos domínios da água, ar e florestas em articulação com a DOTIG, Divisão de Gestão Florestal e SMPC;
Elaborar e apreciar pareceres, recomendações, regulamentos e outros documentos no âmbito das suas atribuições.
Gerir as redes e sistemas municipais de saneamento básico.
Serviço de Água, Saneamento e Resíduos, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Assegurar as atribuições e atividades no domínio do saneamento básico (abastecimento de água; drenagem e tratamento de águas residuais; recolha, triagem, valorização e tratamento e dos resíduos sólidos urbanos), seja diretamente, seja através do acompanhamento e fiscalização de contratos de concessão, parcerias, prestação de serviços ou outros;
Tratar as reclamações, pedidos de redução de tarifas e outros relativos a resíduos, abastecimento de água e saneamento;
Prestação de informação à ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, no que se refere aos contratos de concessão, parceria, prestação de serviços e avaliação da qualidade do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos;
Acompanhar o programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da câmara municipal;
Tratar do fornecimento e reavaliação de contentorização para recolha de resíduos sólidos urbanos;
Encaminhar os pedidos de recolha de verdes e de "monstros".
Serviço de Gestão Ambiental, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Elaborar estudos de incidência ambiental na área do município nas suas vertentes de ruído, recursos hídricos, ar, energia e alterações climáticas;
Executar o plano municipal do ambiente;
Acompanhar e gerir os parques municipais;
Manter o sistema de gestão e informação ambiental do concelho, de forma a garantir a estruturação, divulgação e utilização de dados de referência para apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas ambientais e desenvolvimento sustentável.
Divisão de Serviços Gerais, à qual compete, genericamente,
Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;
Fiscalizar e prestar apoio à implementação das medidas corretivas no âmbito do programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da câmara municipal;
Elaborar condições técnicas e acompanhar a execução dos contratos de manutenção de equipamentos localizados em edifícios e espaços municipais (AVAC, elevadores, balizas, parques infantis, entre outros);
Gerir os serviços de portaria;
Gerir processos de acidentes ocorridos na via pública ou outros espaços públicos quando seja imputada responsabilidade extracontratual ao município;
Colaborar na execução de cadastros do património;
Dar apoio logístico e operativo no âmbito da proteção civil, em articulação com outros serviços municipais.
Serviço de Transportes, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Coordenar a utilização das viaturas municipais, bem como repará-las, conservá-las e administrar processos de acidentes de viação em que intervenham;
Gestão da oficina municipal de viaturas.
Serviço Operacionais, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos edifícios e equipamentos municipais;
Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas vias públicas da jurisdição municipal.
Serviço de Conservação dos Edifícios e Equipamentos Municipais, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Elaborar e executar planos de manutenção de edifícios e equipamentos de jurisdição municipal,
Instruir processos de contratação de prestações de serviços de manutenção de equipamentos localizados em edifícios e espaços municipais (AVAC, elevadores, balizas, parques infantis, entre outros);
Acompanhar a execução dos contratos de manutenção de equipamentos localizados em edifícios e espaços municipais, em articulação com os gestores dos edifícios;
Proceder à gestão das ocorrências, reclamações e sugestões relacionadas com edifícios municipais e respetivos equipamentos e materiais.
Serviço de Apoio aos Eventos, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Gerir os audiovisuais;
Apoiar o planeamento e a execução de eventos.
Na dependência do Departamento de Desenvolvimento Económico, Emprego e Cultura:
Divisão de Património Cultural e Museus, à qual compete, genericamente,
Apoiar coletividades, associações, grupos artísticos e culturais;
Programar e executar o Plano Anual de Eventos para os Museus e Centros Interpretativos;
Promover, valorizar e dinamizar as expressões artísticas contemporâneas;
Dinamizar o Museu Municipal Abade Pedrosa e o Museu Internacional de Escultura Contemporânea de Santo Tirso;
Promover a realização dos Simpósios Internacionais de Escultura;
Dinamizar e divulgar a arte contemporânea no âmbito dos seus equipamentos culturais;
Desenvolver ações de defesa, investigação, valorização, conservação e divulgação do património móvel e imóvel concelhio;
Gerir e dinamizar serviços nos equipamentos museológicos municipais;
Estabelecer redes e parcerias de caráter municipal e intermunicipal e intervir, nos termos da lei em vigor, nomeadamente no âmbito do Plano Diretor Municipal, em processos de licenciamento e acompanhamento de obras no domínio da salvaguarda dos bens, que constituam património arqueológico, histórico, artístico, pré-industrial e industrial;
Prestar serviços educativos de valorização e aprofundamento das ações planeadas nos serviços da cultura e estabelecer uma mediação adequada com os diferentes públicos do concelho.
Gerar dinâmicas locais de dinamização cultural e recreativa através do apoio às coletividades, associações, grupos artísticos e culturais, assim como projetos de animação cultural.
Divisão Municipal Invest Santo Tirso, à qual compete, genericamente,
Gerir o Invest, garantindo a sua participação em programas de incentivo à fixação de empresas, o acompanhamento, orientação e enquadramento de promotores e projetos de interesse para o município e apoio à atividade das empresas instaladas;
Regulamentar e aplicar a regulamentação para a incubação nas áreas temáticas abrangidas pelo Projeto Fábrica de Santo Thyrso;
Apoiar a incubação de jovens empresários e empresas em áreas de valor acrescentado para o desenvolvimento local;
Coordenar, informar e gerir, toda a atividade da Fábrica de Santo Thyrso;
Analisar e propor candidaturas a instrumentos de financiamento externo que contribuam para a sustentabilidade do equipamento e do seu projeto empresarial;
Promover e incentivar a realização de atividades de iniciativa municipal ou particular que se enquadre e valorize o Projeto da Fábrica;
Realizar parcerias com vista à dinamização do Projeto Fábrica de Santo Thyrso, funcionando como veículo de ligação entre as instituições do SCTN (Sistema Cientifico e Tecnológico Nacional) e o tecido empresarial local.
Serviço de Turismo, ao qual compete, genericamente,
Assegurar a preservação, valorização e divulgação das potencialidades turísticas concelhias e intervir, nos termos da lei, nos processos que interfiram com aspetos turísticos;
Acompanhar as atividades associadas aos serviços de animação turística, tais como feiras, concursos, festivais, entre outros.
Promover em articulação com o Invest Santo Tirso o desenvolvimento turístico do concelho integrado em políticas de âmbito territorial supramunicipal.
Assegurar a divulgação turística do município interna e externa em articulação com as estruturas inter e supra municipais.
Serviço de Emprego e Inserção Profissional, ao qual compete, genericamente,
Apoiar e acompanhar os munícipes na resolução dos seus problemas relacionados com o emprego e a inserção profissional;
Promover contactos regulares com as empresas e outras instituições locais e regionais, de forma a potenciar a empregabilidade;
Recolher e divulgar ofertas de emprego e de inserção profissional;
Apoiar o desenvolvimento de estágios curriculares, profissionais e de cursos de formação profissional;
Elaborar, implementar e desenvolver candidaturas a programas operacionais regionais de emprego e inserção profissional;
Organizar e dinamizar medidas ativas de emprego através de ações, exposições e campanhas.
Divisão de Gestão de Fundos Europeus, à qual compete, genericamente,
Coordenar a elaboração de documentos de enquadramento e programação estratégica de referência;
Acompanhar e participar na elaboração dos documentos inter e supra municipais de enquadramento e programação estratégica de referência;
Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
Elaborar e gerir os processos de candidatura a financiamento externo;
Dinamizar parcerias com vista à concretização de processos de candidaturas a financiamento externo;
Monitorizar e gerir a sua execução física e financeira dos projetos com financiamento externo;
Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;
Apoiar a elaboração e acompanhamento de candidaturas a financiamento de projetos de interesse municipal, públicos ou de interesse público.
Divisão de Bibliotecas e Arquivos, à qual compete, genericamente,
Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Municipal e pólos de leitura;
Assegurar o funcionamento e gestão do Arquivo Histórico Municipal e outras valências na área da arquivística;
Programar e executar o Plano Anual de Eventos para a Biblioteca Municipal.
Serviços Educativos, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Desenvolver ações de dinamização da leitura e o livro.
Serviço de Programação Cultural, ao qual compete, genericamente,
Desenvolver ações no domínio da promoção e animação cultural;
Colaborar no intercâmbio cultural com outros municípios;
Programar e executar o Plano Anual de Eventos da Cultura.
Serviço de Gestão do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves, ao qual compete, genericamente,
Gerir e dinamizar serviço no Centro Cultural Municipal de Vila das Aves;
Programar e executar o Plano Anual de Eventos para o Centro Cultural Municipal de Vila das Aves.
Na dependência do Departamento de Coesão Social e Promoção da Qualidade de Vida:
Divisão de Educação, à qual compete, genericamente,
Participar nos processos de planeamento e de definição da estratégica educativa local;
Assegurar a oferta de atividades de complemento educativo e de apoio à família para os alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em particular nos períodos de interrupção letiva;
Garantir a gestão eficiente dos jardins de infância e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
Apoiar a participação dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em atividades de complemento curricular;
Assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
Assegurar a colocação e a gestão do pessoal não docente da educação pré-escolar, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos.
Assegurar a gestão dos refeitórios escolares sob administração direta do município, garantindo o seu correto funcionamento em respeito pelas normas de higiene e segurança alimentar.
Assegurar a gestão dos transportes escolares;
Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e previnam a exclusão e o abandono escolar.
Assegurar a ligação com as Associações de Pais dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a contribuir para a melhoria do sistema educativo;
Promover a celebração e assegurar a execução de protocolos de colaboração com diferentes parceiros e instituições educativas, com vista a melhorar o serviço de educativo prestado;
Promover a concertação e a articulação das atividades e programas a desenvolver autonomamente ou em colaboração com outras instituições públicas/privadas, tendo por base a estratégia educativa local e os projetos educativos elaborados pelos agrupamentos de escolas/escolas.
Apoiar as entidades e as estruturas de âmbito local ligadas à educação, promovendo a concretização de projetos e programas visando a melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos existentes no concelho.
Divisão de Ação Social, à qual compete, genericamente,
Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;
Atuar em situações de maior desfavorecimento ou carência económico-social com vista a uma sociedade mais inclusiva;
Garantir o bem-estar das crianças e jovens;
Garantir respostas adequadas nos diferentes níveis de intervenção da área da toxicodependência e do alcoolismo, promovendo uma articulação com as entidades estatais e da sociedade civil implicadas neste campo;
Incrementar ações de cidadania ativa que rejuvenesçam a população sénior;
Desenvolver as ações inerentes ao Programa Municipal de Emergência Social;
Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social de iniciativa municipal ou em parceria com outras entidade e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
Desenvolver ações de apoio ao emigrante;
Emitir Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia residentes em Portugal, nos termos legalmente previstos;
Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município nos domínios da reinserção social de jovens e adultos, prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, rede dos julgados de paz e apoio às vítimas de crimes, nos termos previstos do Decreto-Lei 101/2018, de 29/11;
Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da instituição e gestão dos gabinetes de apoio aos emigrantes e instituição e gestão de centros de apoio e integração de migrantes, nos termos do Decreto-Lei 104/2018, de 29/11.
Serviço de Apoio ao Consumidor, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Prestar informação, apoio/orientação nas reclamações e mediar pequenos conflitos de consumo, na defesa dos legítimos interesses dos consumidores em nome individual e prestar serviços de verificações metrológicas de massas de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e contadores de tempo;
Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei.
Serviço de Rede Social, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Assegurar a participação do município na Rede Social, Rendimento Social de Inserção e na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, estabelecendo uma articulação com os restantes parceiros.
Serviço de Apoio à Família, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Agir pela igualdade de oportunidades;
Garantir a implementação de políticas sociais de habitação através da medida de subsídio ao arrendamento;
Promover a coesão territorial numa política social de proximidade e descentralização dos serviços camarários, através do atendimento no local às famílias residentes em habitação social (realojadas ou a realojar), acompanhando-as na organização e gestão doméstica e encaminhando-as para formação profissional ou outras, com vista à melhoria das suas competências sociais e pessoais;
Promover ações de educação parental e de terapia familiar.
Divisão de Desporto, à qual compete, genericamente,
Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;
Contribuir, numa perspetiva cultural de desenvolvimento desportivo, para melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes através de atividades físicas que satisfaçam os seus interesses, a nível municipal e supramunicipal;
Fomentar e apoiar o desenvolvimento das entidades desportivas e recreativas;
Identificar e operacionalizar atividades que potenciem a inclusão e a prática desportiva de populações especiais;
Colaborar com os organismos regionais, nacionais e internacionais, promovendo o acesso à participação desportiva da população em geral;
Apoiar e dinamizar o desporto em ambiente escolar;
Dinamizar e coordenar programas de animação desportiva, a nível municipal e supramunicipal;
Apoiar o associativismo desportivo, através do apoio ao desporto federado, às entidades desportivas, a eventos desportivos, ao alto rendimento e à prática de atividade física informal;
Promover a formação dos diversos agentes desportivos;
Apoiar, organizar e colaborar na realização de manifestações desportivas;
Gerir os procedimentos inerentes à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, sem prejuízo do apoio de outros serviços, quando necessário;
Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais perspetivando, qualitativamente, o desenvolvimento desportivo local;
Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações desportivas municipais;
Zelar pela boa conservação das instalações desportivas municipais, condições de higiene e de utilização das mesmas;
Promover a criação de infraestruturas e serviços, de apoio ao desporto, e participar no planeamento e conceção das infraestruturas desportivas municipais;
Promover e potenciar a gestão em rede das infraestruturas desportivas existentes no concelho, municipais e não municipais, em articulação com os municípios vizinhos;
Administrar e fazer a gestão corrente do Complexo Desportivo Municipal nos termos do Regulamento, aprovado pela câmara municipal e da legislação em vigor.
Serviço de Gestão do Pavilhão Municipal, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Administrar e efetuar a gestão do Pavilhão Municipal.
Serviço de Gestão da Piscina Municipal, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,
Administrar e efetuar a gestão da Piscina Municipal.
Serviço de Juventude e Voluntariado, ao qual compete, genericamente,
Fomentar a participação cívica da população jovem do município, nomeadamente através do associativismo juvenil.
Assegurar as ações inerentes ao Orçamento Participativo Jovem;
Assegurar o apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal da Juventude;
Implementar o plano de eventos na área da juventude (em articulação com a SMPC).
Serviço de Promoção da Saúde e Bem-Estar, ao qual compete, genericamente,
Desenvolver ações de promoção e defesa da saúde;
Desenvolver ações de promoção do bem-estar.
IV
Subunidades Orgânicas
Quanto às subunidades orgânicas, mantem-se o número máximo de subunidades orgânicas, previstas no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que é quarenta.
V
Equipas de Projeto
Mantém-se o número máximo de quatro equipas de projeto.
VI
Organograma
(ver documento original)
3 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.
315081709
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4851260.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2018-11-29 - Decreto-Lei 101/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça
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2018-11-29 - Decreto-Lei 104/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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