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Aviso 5708/2022, de 17 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Divisão de Planeamento e Gestão de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 5708/2022

Sumário: Procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Divisão de Planeamento e Gestão de Obras Municipais.

Procedimento concursal para provimento de 1 (um) cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Divisão de Planeamento e Gestão de Obras Municipais

1 - No uso da competência delegada por Despacho 22031, de 27-10-2021 em matéria de decisão e gestão de recursos humanos, "decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos, afetos aos serviços do Município", e bem assim conferidas no n.º 1 do artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local nos termos do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação conferida pela Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018), determino a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo direção intermédia de 2.º grau, em regime de comissão de serviço, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Alcanena, referente ao ano de 2022:

Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão de Obras Municipais - 1 lugar

2 - Conteúdo Funcional - Constante do artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação conferida pela Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018) bem como do artigo 13.º do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais e 8.º da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, aprovado em sessão da assembleia municipal de 30 de setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal de Alcanena, e publicado no Diário da República, n.º 43, 2.ª série, de 2 de março de 2010, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 8 de setembro de 2014.

3 - Requisito de provimento - Podem candidatar-se para o cargo todos os trabalhadores no exercício de funções públicas que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos nos termos n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local nos termos do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, nomeadamente:

a) Ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, licenciado em engenharia civil, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de, pelo menos, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura;

4 - Perfil pretendido:

4.1 - Pretende-se que os candidatos possuam capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; que tenham aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; e aptidão para o desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores.

5 - Métodos de seleção - A seleção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos de seleção:

A) Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respetivos currículos. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula:

AC = HAB+FP+2EP/4

sendo:

HAB = habilitação literárias adequadas ao cargo aberto a concurso, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes:

a) Habilitação académica igual à licenciatura pós Bolonha - 17 valores

b) Habilitação académica igual a licenciatura pré-Bolonha ou pós-Bolonha com mestrado integrado - 18 valores

c) Habilitação académica igual a mestrado não integrado em licenciatura - 19 valores

d) Habilitação académica igual a doutoramento - 20 valores

FP = formação profissional: consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função do cargo a prover, realizadas nos últimos 5 anos, incluindo seminários.

a) Sem ações de formação - 0 valores

b) Com ações de formação inferior a 50 horas - 12 valores

c) Com ações de formação igual ou superior a 50 e inferior a 150 - 15 valores

d) Com ações de formação igual ou superior a 150 ou Pós-graduação/Curso de especialização - 20 valores - 20 valores

(*) Convém referir que o valor máximo atribuído neste item é de 20 valores

EP = Experiência profissional específica, deriva da aplicação da seguinte fórmula:

EP = (EPE + EPCD)/2

e atender-se-á ao desempenho de funções na carreira técnico superior na Administração Pública, em funções, cargos ou carreiras iguais às do cargo a prover, adotando-se o seguinte critério de valoração:

a) Com experiência profissional igual a 2 anos e inferior a 4 anos - 10 valores

b) Com experiencia igual ou superior a 4 anos e inferior a 6 anos - 15 valores

c) Com experiencia igual ou superior a 6 anos - 20 valores

B) EPCD = Experiência Profissional em cargos dirigentes: atender-se-á ao desempenho em cargos dirigentes iguais ou similares às do cargo a provimento, desde que devidamente comprovado, adotando-se o seguinte critério de valoração:

a) Sem experiencia no cargo - 0 valores

b) Com experiencia Igual ou superior a 3 meses e inferior a 6 anos - 14 valores

c) Com experiencia igual ou superior a 6 anos e inferior a 12 anos - 17 valores

d) Com experiência igual ou superior a 12 anos - 20 valores

C) Entrevista pública (EP) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.

As competências a avaliar na entrevista serão as seguintes:

a) Liderança

b) Orientação para os resultados

c) Determinação

d) Confiabilidade

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com a aplicação da seguinte fórmula:

EP = EP = (a)6 + (b)6 + (c)4 + (d)4)/20

É aprovada, constando em anexo, a grelha para avaliação da entrevista pública.

D) A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EP)/2

sendo:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação curricular

EP = Entrevista pública

6 - Apresentação de candidaturas - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, podendo ser entregues, por correio eletrónico, para o endereço: geral@cm-alcanena.pt ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Município de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, expedidas até ao termo do prazo fixado no aviso, para apresentação de candidaturas.

6.1 - O requerimento deve conter os seguintes elementos: Identificação completa, nome, data de nascimento, naturalidade, residência, número e data de validade de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal e indicação do cargo a que se candidata.

6.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando, na sua ausência, a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a atividade profissional atual, a experiência profissional anterior, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, respetiva duração e datas de realização;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (cópia);

d) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e contagem de tempo na categoria, na carreira e na administração pública, reportada ao período em que decorre as candidaturas nos termos da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego público e Diário da República; e

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.3 - Estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e e) do ponto anterior, os trabalhadores do Município de Alcanena.

6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

8 - O júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de designação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local nos termos do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.

9 - O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.

10 - Os candidatos são notificados do resultado do concurso, não havendo lugar à audiência dos interessados, conforme o estipulado no n.º 13, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local nos termos do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.

11 - O provimento do lugar será feito por despacho da Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, conforme o disposto no n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local nos termos do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.

12 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme o disposto no artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local nos termos do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.

13 - Composição do júri - O Júri é composto nos termos do art. 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e tem a seguinte composição:

Presidente do Júri: Nuno Eduardo Ferreira Valente, diretor de departamento da Unidade Orgânica de Intervenção Territorial da Câmara Municipal de Torres Novas;

Vogais efetivos: Sérgio Silva Simões, chefe de divisão da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Sustentável e Urbanismo; e Isabel Cristina Ferreira Carvalho, chefe de divisão da Unidade orgânica de Desenvolvimento Humanos e Social, no Município de Alcanena.

Vogais suplentes: Maria Leonor Domingos Calisto, chefe de divisão da Unidade Orgânica da Administração Urbanística; e Francisco Pontes Varanda Gonçalves, chefe de divisão da Unidade Orgânica de Gestão urbanística e Obras da Câmara Municipal do Entroncamento.

7 de março de 2022. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Alexandre Hilário Gameiro Pires.

315091704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4849806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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