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Regulamento (extrato) 256/2022, de 14 de Março

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Sumário

Aprovação do Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 256/2022

Sumário: Aprovação do Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

Álvaro Palma de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António torna público que, por deliberação tomada em reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada em 27 de dezembro de 2021, e aprovação da Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária de 30 de dezembro de 2021, foi aprovado o Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, em conformidade com a versão definitiva que a seguir se reproduz na íntegra.

3 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Álvaro Palma de Araújo.

Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António

Preâmbulo

O regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais, é regulado pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais;

Considerando a necessidade de implementar uma melhor operacionalidade dos serviços do Município de Vila Real de Santo António, face às respetivas exigências funcionais e próprias de cada um, no sentido de garantir condições do exercício da missão, das funções e das atribuições da autarquia, bem como das competências dos seus serviços;

Considerando a premência de alinhamento da estrutura municipal com os objetivos estratégicos traçados, tendo igualmente em vista absorver as alterações legislativas ocorridas após a sua revisão, nomeadamente no que se refere à transferência de competências;

Considerando que a experiência da aplicação do regulamento vigente determina a introdução de alterações e ajustamentos, quer ao nível da afetação de competências entre unidades orgânicas, quer no que respeita à criação de novas unidades orgânicas, atentas a sua dimensão, diversidade e complexidade e abrangência das matérias;

Ao abrigo do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, alterada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, as câmaras municipais podem propor a reestruturação dos seus serviços, nomeadamente, na sequência da transferência de novas competências, nos termos da Lei 50/2018, de 16 de agosto, e dos diplomas setoriais a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da referida lei;

Neste quadro, e considerando que a transferência de competências do Estado para as autarquias locais no âmbito do processo de descentralização em curso, com um óbvio reforço da autonomia do poder local, impõe uma estrutura mais preparada e adequada para a prossecução das tarefas que sejam cometidas ao Município;

Considerando que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, alterada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, nomeadamente, aprovar o modelo de estrutura orgânica, definir o número máximo de unidades orgânicas nucleares e flexíveis, definir o número máximo total de subunidades orgânicas;

Procede-se à reestruturação dos serviços municipais, através do presente Regulamento, elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o qual integra, nomeadamente, a identificação do modelo estrutural orgânico do Município de Vila Real de Santo António, seus princípios e linhas de orientação, bem como a identificação, definição, atribuições e competências das unidades orgânicas nucleares, flexíveis e dos gabinetes e serviços não integrados em unidades orgânicas.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, assim como, as competências atribuídas aos serviços camarários.

Artigo 2.º

Atribuições

A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstas na lei, fins de interesse público municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades o desenvolvimento económico e social do Concelho de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias.

Artigo 3.º

Princípios gerais da organização administrativa municipal

Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e das normas constantes do Código do Procedimento Administrativo, na prossecução das suas atribuições a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António observa, em especial, os seguintes princípios de organização:

a) Da administração aberta permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia;

e) Da verticalidade, responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de cooperação entre os diversos serviços, pela globalidade das decisões da sua unidade orgânica, como forma de diminuir as dependências, aumentando a celeridade das tomadas de decisão e o nível de responsabilização.

Artigo 4.º

Descentralização de decisões

1 - A delegação de competências é a forma privilegiada de descentralização de decisões.

2 - Os dirigentes dos serviços exercem os poderes que lhes forem delegados nos termos admitidos pela lei e nas formas aí previstas.

3 - A delegação de competências e a delegação de assinatura de documentos de mero expediente devem ser praticadas através de ato expresso e utilizadas por todos os níveis de direção funcional, nos termos da legislação aplicável em vigor, enquanto instrumentos privilegiados de desburocratização e de racionalização da atividade administrativa, geradores de condições para uma maior celeridade, eficiência e eficácia nos procedimentos de tomada de decisão.

4 - Os titulares de cargos dirigentes ou de coordenação devem ficar libertos de tarefas de rotina, devendo, na medida do possível, delegar ou subdelegar a competência para a respetiva execução e concentrar especial atenção nas atividades de planeamento, programação, controlo e coordenação, tendo presentes os limites impostos pela lei, o equilíbrio dos diferentes níveis de estrutura hierárquica dos serviços municipais e o grau de descentralização que o executivo considere adequado.

Artigo 5.º

Gestão participada

É assegurada a participação dos dirigentes dos serviços na gestão, nomeadamente através de:

a) Elaboração de propostas para aprovação de instruções, circulares, diretivas e outros meios que entendam necessários ao bom funcionamento dos serviços;

b) Definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

c) Colaboração na preparação do Plano de Atividades;

d) Elaboração de propostas sobre assuntos pendentes e sua submissão ao Presidente ou Vereador com poderes sobre a matéria, bem como, se for caso disso, sugerir o seu agendamento para deliberação em reunião da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Competências e funções comuns aos serviços

Para além do processamento ordinário de expediente e das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:

a) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

b) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competência delegada;

c) Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;

d) Elaborar e propor a aprovação de regras, normas, instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;

e) Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;

f) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades orgânicas ou equipas de projeto sob a sua dependência;

g) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;

h) Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes;

i) Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais.

Artigo 7.º

Dever de informação

1 - Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.

2 - Compete em especial aos titulares dos cargos de direção e coordenação instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos do Município.

CAPÍTULO II

Modelo Estrutural

Artigo 8.º

Enquadramento

1 - Para a prossecução das atribuições do Município e das competências da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, sendo fixados os seguintes limites máximos para a estrutura interna:

a) 3 unidades orgânicas nucleares;

b) 17 unidades orgânicas flexíveis;

c) 64 unidades subunidades orgânicas.

2 - A estrutura hierarquizada nuclear é composta por unidades orgânicas nucleares, dirigidas por diretores de departamento e denominadas de departamentos.

3 - Compõem a estrutura hierarquizada flexível unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por chefes de divisão municipal e denominadas divisões, e subdivisões dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau.

Artigo 9.º

Estrutura hierarquizada nuclear

1 - A estrutura hierarquizada nuclear integra três unidades orgânicas nucleares, constituídas por três departamentos, designadamente:

a) Departamento Financeiro e de Atividades Económicas;

b) Departamento, Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos;

c) Departamento de Urbanismo, Espaço Público e Ambiente.

Artigo 10.º

Estrutura hierarquizada flexível

1 - A estrutura hierarquizada flexível integra o número de dezassete unidades orgânicas flexíveis, constituída por dez divisões e sete subdivisões, designadamente:

a) Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação;

b) Divisão de Gestão Financeira;

c) Divisão Administrativa e Recursos Humanos;

d) Divisão de Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais;

e) Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território;

f) Divisão de Obras Municipais e Espaço Público;

g) Divisão de Ambiente e Serviços Gerais;

h) Divisão de Saúde e Intervenção Social;

i) Divisão de Cultura e Educação;

j) Divisão de Desporto e Juventude;

k) Subdivisão de Comunicação e Promoção, na dependência da Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação;

l) Subdivisão Administrativa, na dependência da Divisão Administrativa e Recursos Humanos;

m) Subdivisão do Urbanismo, na dependência da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território;

n) Subdivisão de Serviços Gerais, na dependência da Divisão de Ambiente e Serviços Gerais;

o) Subdivisão de Ação Social, na dependência da Divisão de Saúde e Intervenção Social;

p) Subdivisão de Cultura e Património, na dependência da Divisão de Cultura e Educação;

q) Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo, na dependência da Divisão de Desporto e Juventude.

2 - A estrutura flexível integra igualmente o número de 64 subunidades orgânicas, designadas por «Núcleo», que agregam atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, dependentes das respetivas unidades orgânicas flexíveis:

a) Na dependência da Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação:

Núcleo de Planeamento e Desenvolvimento Económico;

Núcleo de Turismo, Comércio e Centro Comercial a Céu Aberto;

Núcleo de Mercados, Feiras e Venda Ambulante;

Núcleo do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas.

Núcleo de Candidaturas;

Subdivisão de Comunicação e Promoção.

b) Na dependência da Divisão de Gestão Financeira:

Núcleo de Contabilidade;

Núcleo de Património e Aprovisionamento;

Núcleo de Tesouraria;

Núcleo de Taxas e Licenças;

Núcleo de Controlo da Execução Orçamental.

c) Na dependência da Divisão Administrativa e Recursos Humanos:

Núcleo de Remunerações, Assiduidade e Cadastro;

Núcleo de Gestão da Formação, Carreiras e Avaliação de Desempenho;

Núcleo de Recrutamento, Mobilidade e Programas de Apoio;

Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho;

Subdivisão Administrativa.

d) Na dependência da Divisão de Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais:

Núcleo de Controlo da Execução da Receita;

Núcleo Jurídico e Contencioso;

Núcleo de Contraordenações;

Núcleo de Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos;

Núcleo de Vistorias e Fiscalização;

Núcleo de Notariado;

Núcleo de Apoio aos Órgãos Municipais.

e) Na dependência da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território:

Núcleo de Planeamento e Ordenamento do Território;

Núcleo de Gestão Urbana e Licenciamento Urbanístico;

Núcleo de Licenciamento, Estabelecimentos e Obras Particulares;

Núcleo de Licenciamento no Centro Histórico;

Subdivisão do Urbanismo.

f) Na dependência da Divisão de Obras Municipais e Espaço Público:

Núcleo de Projetos e Obras Municipais;

Núcleo de Conservação, Requalificação e Reabilitação Urbana;

Núcleo de Publicidade, Mobiliário Urbano e Ocupação do Espaço Público;

Núcleo de Trânsito e Mobilidade.

g) Na dependência da Divisão Ambiente e Serviços Gerais:

Núcleo de Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana;

Núcleo de Ambiente e Gestão do Litoral;

Núcleo Médico Veterinário;

Núcleo do Cemitério;

Núcleo de Espaços Verdes;

Subdivisão de Serviços Gerais.

h) Na dependência da Divisão de Saúde e Intervenção Social:

Núcleo de Gestão de Equipamentos de Saúde;

Núcleo de Intervenção Psicológica;

Subdivisão de Ação Social.

i) Na dependência da Divisão de Cultura e Educação:

Núcleo da Educação;

Núcleo de Gestão dos Espaços Escolares;

Núcleo de Ação Social Escolar;

Subdivisão de Cultura e Património.

j) Na dependência da Divisão de Desporto e Juventude:

Núcleo de Manutenção e Equipamentos;

Núcleo de Estágios e Centro de Alto Rendimento;

Núcleo da Juventude;

Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo.

k) Na dependência da Subdivisão de Comunicação e Promoção:

Núcleo de Comunicação Social e Protocolo;

Núcleo de Promoção e Marketing.

l) Na dependência da Subdivisão Administrativa:

Núcleo de Expediente e Arquivo;

Núcleo de Serviços de Apoio;

Núcleo de Atendimento Geral;

m) Na dependência da Subdivisão do Urbanismo:

Núcleo de Serviços Administrativos;

Núcleo de Novos Projetos.

n) Na dependência da Subdivisão de Serviços Gerais:

Núcleo de Serviço Operacional e Logística;

Núcleo de Oficinas Auto e Viaturas Municipais;

Núcleo de Armazéns e Materiais.

o) Na dependência da Subdivisão de Ação Social:

Núcleo de Ação Social;

Núcleo de Habitação Social;

Núcleo de Programas Sociais;

Núcleo de Gestão dos Espaços Sociais.

p) Na dependência da Subdivisão de Cultura e Património:

Núcleo de Associativismo e Gestão dos Espaços Culturais;

Núcleo da Biblioteca e Arquivo Municipal;

Núcleo do Património Material e Imaterial;

Núcleo do Planeamento Cultural e Gestão de Eventos.

q) Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo:

Núcleo de Piscinas Municipais;

Núcleo de Desporto Comunitário;

Núcleo de Projetos Municipais;

Núcleo de Eventos Desportivos.

Artigo 11.º

Gabinetes e Serviços Municipais

Integram igualmente a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António os seguintes gabinetes e serviços, designadamente:

a) Dependentes do Presidente da Câmara Municipal:

a.1) Gabinete de Apoio ao Executivo;

a.2) Gabinete de Apoio ao Munícipe;

a.3) Gabinete Técnico Florestal;

a.4) Serviço Municipal de Protecção Civil.

b) Dependente do Departamento Financeiro e de Atividades Económicas:

b.1) Gabinete Técnico de Acompanhamento e Controlo do PAM.

c) Dependente do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos:

c.1) Gabinete de Modernização Administrativa, Informática e Telecomunicações.

CAPÍTULO III

Competências dos Gabinetes e Serviços

Artigo 12.º

Competências dos Gabinetes e Serviços

1 - As competências dos gabinetes e serviços dependentes do Presidente da Câmara Municipal e dos Departamentos Municipais são as constantes dos artigos seguintes.

2 - São competências comuns a todos os gabinetes e serviços as seguintes:

a) Coordenar, sem prejuízo dos poderes de hierarquia, a atividade da unidade sob sua dependência;

b) Zelar pela qualificação profissional dos trabalhadores da respetiva unidade, propondo a frequência de ações de formação e de formação/ação que se mostrem convenientes, tendo em vista o aumento da produtividade, eficiência e qualidade dos serviços;

c) Observar escrupulosamente a legislação em vigor nos procedimentos administrativos em que intervenham;

d) Emitir informações com vista à emissão de decisões ou deliberações que careçam de fundamentação;

e) Assegurar atempadamente a execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais;

f) Dar conhecimento célere e eficaz das informações que se revelem necessárias ao funcionamento dos serviços.

Artigo 13.º

Gabinete de Apoio ao Executivo

1 - O Gabinete de Apoio ao Executivo é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores, no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:

a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Assegurar a representação do Presidente e dos Vereadores nos atos que forem por estes determinados;

c) Promover os contactos com os serviços da Câmara Municipal ou órgãos da Administração Pública, e com todas as entidades que se relacionem com a Câmara Municipal;

d) Ocupar-se das tarefas de apoio às atividades desenvolvidas pelas Freguesias, através dos seus órgãos e serviços, bem como as que envolvam a participação de outros Municípios, a nível de cooperação intermunicipal;

e) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente e pelos Vereadores;

f) Zelar pela boa imagem da Câmara Municipal e dos seus serviços.

2 - O Gabinete de Apoio ao Executivo, é uma estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal, constituído ao abrigo do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que não corresponde a unidade orgânica, competindo-lhe prestar assessoria e apoio administrativo e de secretariado no desempenho das suas competências, próprias e delegadas.

Artigo 14.º

Gabinete de Apoio ao Munícipe

Compete ao Gabinete de Apoio ao Munícipe:

a) Implementar esquemas de atendimento que facilitem a compreensão das pretensões dos munícipes e a célere remessa para os serviços competentes;

b) Manter atualizado o sítio da internet "Portal do Munícipe" e dar resposta às solicitações das munícipes veiculadas por tal instrumento;

c) Coordenar com o Gabinete de Apoio ao Executivo o agendamento de reuniões entre os munícipes e os membros do executivo camarário;

d) Rececionar as reclamações apresentadas pelos munícipes, encaminhá-las para o serviço respetivo e monitorizar as respetivas respostas.

Artigo 15.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:

a) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

b) Divulgar a missão e estrutura do SMPC;

c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

d) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;

e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

g) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

h) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

i) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

j) Efetuar estudos técnicos, emitir pareceres e realizar vistorias no âmbito da segurança;

k) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

l) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

m) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

n) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

o) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

p) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

q) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho, com interesse para o SMPC;

r) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

s) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

t) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

u) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

v) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

w) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

x) Assegurar o apoio administrativo a toda a estrutura do SMPC;

y) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação e organização do arquivo dos documentos enviados ao SMPC;

z) Assegurar uma adequada circulação de documentos pelos diversos serviços e entidades envolvidas, diligenciando, em tempo, a divulgação das normas e orientações definidas;

aa) Promover a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao funcionamento eficaz do SMPC procedendo à sua distribuição, garantindo a sua correta manutenção e controlo;

bb) Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis, de acordo com as regras definidas;

cc) Assegurar o funcionamento das comunicações rádio/telefónicas do Serviço Municipal de Protecção Civil;

dd) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa;

ee) Proceder a ações de prevenção, patrulhamento e vigilância permanentes em zonas sensíveis ou de risco na área territorial do Município de Vila Real de Santo António;

ff) Dar apoio logístico e de prevenção na realização de grandes eventos ou atividades que por si só possam representar risco para os participantes e população em geral;

gg) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de vigilância e proteção civil;

Artigo 16.º

Gabinete Técnico Florestal

Ao Gabinete Técnico Florestal compete:

a) Efetuar o planeamento municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);

b) Proceder à elaboração e posterior atualização dos Planos de Defesa da Floresta;

c) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município e nas questões de proteção civil;

d) Acompanhar os programas de ação previstos nos Planos de Defesa da Floresta;

e) Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);

f) Efetuar o relacionamento com as entidades públicas e privadas de DFCI (Estado, Municípios, associações de produtores);

g) Proceder à promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 124/2006, alterado pelo, Decreto-Lei 17/2009, relativamente às competências dos Municípios;

h) Proceder ao acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;

i) Efetuar a coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da CMPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais;

j) Promover a participação em ações de formação e treino no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pelo SMPC e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Artigo 17.º

Gabinete Técnico de Acompanhamento e Controlo do PAM

1 - Ao Gabinete Técnico de Acompanhamento e Controlo do PAM compete:

a) Apoiar o Departamento Financeiro e de Atividades Económicas na definição e implementação de políticas e estratégias;

b) Garantir o cumprimento das linhas de ação e opções estratégicas definidas para as grandes áreas de atuação do Município;

c) Assegurar o cumprimento das orientações do Departamento Financeiro e de Atividades Económicas e a adequada articulação com os dirigentes municipais;

d) Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional, nomeadamente o Orçamento e Grandes Opções do Plano, em articulação com as restantes unidade orgânicas;

e) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;

f) Reportar ao Departamento Financeiro e de Atividades Económicas a evolução do desempenho face ao planeamento de atividades e orçamental, e propor eventuais medidas preventivas ou corretivas de desvios desfavoráveis, assegurando a realização das que venham a ser aprovadas;

g) Elaborar o relatório de gestão e submetê-lo à apreciação do Departamento Financeiro e de Atividades Económicas;

h) Garantir a execução de relatórios sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Câmara;

i) Analisar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;

j) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do Município e pelo processamento das despesas, no respeito pelas normas legais;

k) Propor e participar na elaboração e revisão de regulamentos municipais em matérias da competência do Município, segundo padrões de simplificação, clareza e transparência, em articulação com a área jurídica;

l) Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;

m) Avaliar a organização e o funcionamento dos serviços, identificar áreas que requeiram atenção especial e identificar e analisar problemas ou insuficiências que careçam de solução;

n) Propor medidas corretivas e apresentar sugestões para melhorar o funcionamento dos serviços e eliminar ou atenuar as principais deficiências detetadas e os riscos que lhe estão associados, designadamente no que respeita:

i) Às disposições legais e normativas aplicáveis, à sua adequação e suficiência, ao seu cumprimento;

ii) À execução das políticas adotadas e das orientações definidas;

iii) À definição e cumprimento dos objetivos;

iv) À correção e aperfeiçoamento dos processos, critérios e procedimentos;

v) À adequação e eficácia dos meios e dos processos;

vi) À segurança, fiabilidade, coerência e utilidade da informação produzida;

vii) À adequação e eficácia dos sistemas de controlo interno e de gestão;

viii) Aos mecanismos e critérios estabelecidos e aos utilizados para avaliar os resultados alcançados.

o) Controlar a execução do Plano de Ajustamento Financeiro Municipal;

p) Elaborar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e respetivos relatórios anuais de acompanhamento;

q) Coordenar a elaboração dos Relatórios de Execução do Plano de Ajustamento Financeiro;

r) Dar cumprimento ao disposto na Lei 53/2014, de 23 de agosto, e legislação relacionada com o Fundo de Apoio Municipal;

s) Reportar diretamente ao Departamento Financeiro e de Atividades Económicas toda a informação legalmente prevista, assim como, qualquer informação que julgue pertinente no âmbito da execução do contrato de assistência financeira;

t) Acompanhar a execução de todos os contratos do Município que tenham efeitos diretos na execução da receita e da despesa do Município, nomeadamente, concessões de serviços públicos;

u) Executar auditorias internas ao trabalho das unidades orgânicas flexíveis, destinadas à verificação da conformidade legal, financeira e de cumprimento do contrato de assistência financeira (PAM) dos procedimentos desenvolvidos;

v) Reportar ao Departamento Financeiro e de Atividades Económicas o resultado das auditorias efetuadas internamente;

2 - Ao Gabinete Técnico de Acompanhamento e Controlo do PAM compete receber reportes mensais relativos à execução do orçamento da câmara municipal, elaborados pelo Núcleo de Controlo da Execução Orçamental e confirmados pelo Chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Artigo 18.º

Gabinete de Modernização Administrativa, Informática e Telecomunicações

Ao Gabinete de Modernização Administrativa, Informática e Telecomunicações compete:

a) Promover a elaboração e ou atualização da estrutura dos serviços;

b) Estabelecer as normas e procedimentos internos com vista à criação do manual de normas e procedimentos;

c) Promover a melhoria de métodos de trabalho, circuitos internos com vista à rentabilização de recursos e operacionalidade dos serviços, bem como do controlo das medidas propostas pela auditoria;

d) Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;

e) Definir, propor e avaliar a execução de medidas de modernização administrativa;

f) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

g) Participar na definição e implementação das políticas e dos programas do Sistema de Qualidade e da Modernização Administrativa, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho dos trabalhadores e da qualidade do serviço prestado;

h) Gerir os processos de Modernização Administrativa;

i) Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais;

j) Propor ao Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos a implementação de medidas de Simplificação e Modernização Administrativa;

k) Planear, propor e executar a estratégia de modernização administrativa e tecnológica;

l) Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços municipais;

m) Assegurar o bom funcionamento do parque informático do Município;

n) Garantir a implementação e eficácia do software necessário ao desenvolvimento das atribuições do Município, de forma transversal a toda a estrutura organizacional;

o) Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;

p) Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição;

q) Prestar assistência informática a todos os trabalhadores do Município, sempre que seja solicitada pelos mesmos;

r) Gerir os consumíveis e garantir assistência na reparação de material informático danificado.

CAPÍTULO IV

Competências das Unidades Orgânicas Nucleares

Artigo 19.º

Departamento Financeiro e de Atividades Económicas

1 - Ao Departamento Financeiro e de Atividades Económicas, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete em geral, garantir o cumprimento das linhas de ação e opções estratégicas definidas pelo Presidente da Câmara, assegurar a preparação dos instrumentos de gestão previsional, suas alterações e revisões e o controlo da sua execução, a preparação dos documentos de prestação de contas, o registo contabilístico e a legalidade dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, promover o crescimento económico e apoiar o investimento municipal e extramunicipal enquanto dinamizador do empreendedorismo.

2 - O Departamento Financeiro e de Atividades Económicas é coadjuvado no cumprimento das suas competências pelas Divisões previstas no artigo 10.º n.º 1 alíneas a) e b) e pelo gabinete previsto no artigo 11.º alínea b.1) do presente regulamento.

Artigo 20.º

Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos

1 - Ao Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete em geral, assegurar o apoio jurídico e a representação forense ao Município, bem como a fiscalização administrativa, as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade e, ainda, os procedimentos contraordenacionais, zelando pelo cumprimento das disposições legais, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos municipais, garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município e a coordenação da execução de todas as tarefas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, gestão administrativa e contratação pública do município.

2 - O Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos é coadjuvado no cumprimento das suas competências pelas Divisões previstas no artigo 10.º n.º 1 alíneas c) e d) e pelo gabinete previsto no artigo 11.º alínea c.1) do presente regulamento.

Artigo 21.º

Departamento de Urbanismo, Espaço Público e Ambiente

1 - Ao Departamento de Urbanismo, Espaço Público e Ambiente, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete em geral assegurar as funções técnicas e administrativas, com vista à prossecução das atribuições do Município nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo e da reabilitação urbana, promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística do território do Município, nomeadamente, o licenciamento das operações urbanísticas, promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais e em matéria de ambiente, garantir a preservação do ambiente no concelho, a melhoria da sua qualidade e do desempenho ambiental do município e a promoção do desenvolvimento sustentável.

2 - O Departamento de Urbanismo, Espaço Público e Ambiente é coadjuvado no cumprimento das suas competências pelas Divisões previstas no artigo 10.º n.º 1 alíneas e) f) e g) do presente regulamento.

CAPÍTULO V

Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 22.º

Competências das unidades orgânicas flexíveis

As competências das unidades orgânicas flexíveis são as constantes dos artigos seguintes.

1 - São competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis as seguintes:

a) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;

b) Preparação de documentação a submeter à Câmara Municipal ou a quem tenha competência para o efeito;

c) Elaboração de todo o expediente quer externo quer interno;

d) Promover e divulgar pelos restantes serviços normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

e) Superintender e assegurar o serviço de telefone, correio e correio eletrónico, bem como assegurar a gestão, manutenção e limpeza das instalações;

f) Superintender e assegurar o serviço de duplicação de documentos;

g) Proceder ao arquivo geral dos documentos;

h) Facultar para consulta, mediante pedido dos serviços que de tal careçam, os documentos arquivados;

i) Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos que lhe sejam requeridos por qualquer outro serviço da Câmara Municipal;

j) Superintender no arquivo existente no respetivo serviço, adotando as providências para a sua classificação, conservação, arrumação e atualização, e propor a adoção de planos adequados ao arquivo;

k) Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam entregues pelos diferentes serviços;

l) Executar e manter devidamente atualizados todos os livros de registos e outros próprios do respetivo serviço;

m) Propor a inutilização de documentos nos prazos estabelecidos na lei;

n) Promover a consulta a outros organismos, ou a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal, sempre que tal se mostre necessário;

o) Receber e prestar esclarecimentos aos utentes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos ou processos;

p) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes ao setor, sempre que solicitados nos termos da lei;

q) Prestar informações por escrito, nos processos, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, relativamente a todos os processos que correm pelos serviços que dirigem e que carecem de decisões ou deliberações dos eleitos locais;

r) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Câmara, do presidente, ou de quem tenha competência sobre as matérias, que devam ser cumpridas pelo próprio serviço;

s) Zelar pela boa e regular coordenação entre todos os serviços do município;

t) Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por despacho.

Artigo 23.º

Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação

1 - Compete, em geral, à Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação assegurar o funcionamento das atividades económicas e turísticas do Município que não se encontrem atribuídas a qualquer outra unidade funcional, bem como executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução dos projetos ao nível da preparação de candidaturas para financiamentos no âmbito do quadro de referência estratégico nacional ou outro e seu acompanhamento e gestão. Apoiar as relações protocolares que o município estabeleça com outras autoridades ou entidades privadas e proceder à implementação de metodologias e a conceção de suportes de informação dirigidos aos munícipes nas diferentes matérias de ação camarária;

2 - À Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação compete, em particular:

a) Apoiar na definição e implementação de políticas e estratégias;

b) Garantir o cumprimento das linhas de ação e opções estratégicas definidas pelo Presidente da Câmara Municipal, para as grandes áreas de atuação do Município;

c) Assegurar o cumprimento das orientações do Executivo e a adequada articulação com os dirigentes municipais;

d) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;

e) Reportar ao Presidente da Câmara Municipal a evolução do desempenho face ao planeamento de atividades e ao nível orçamental, e propor eventuais medidas preventivas ou corretivas de desvios desfavoráveis, assegurando a realização das que venham a ser aprovadas;

f) Garantir a execução de relatórios sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Câmara;

g) Analisar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;

h) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do Município e pelo processamento das despesas, no respeito pelas normas legais;

i) Propor e participar na elaboração e revisão de regulamentos municipais em matérias da competência do Município, segundo padrões de simplificação, clareza e transparência, em articulação com a área jurídica;

j) Avaliar a organização e o funcionamento dos serviços, identificar áreas que requeiram atenção especial e identificar e analisar problemas ou insuficiências que careçam de solução;

k) Solicitar o apoio de técnicos de outras áreas pertencentes à estrutura organizacional do Município, quando a natureza dos procedimentos a acompanhar assim o justificar;

l) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local e participar nos órgãos das regiões de turismo;

m) Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, nomeadamente na área do turismo de negócios, e dinamizando a sua imagem no exterior;

n) Acompanhar e estudar a procura comercial e turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;

o) Criar e gerir uma base de dados sobre o comércio local;

p) Desenvolver e administrar uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;

q) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

r) Participar na atribuição de símbolos de qualidade aos estabelecimentos comerciais e turísticos que se tenham distinguido pela qualidade dos serviços prestados;

s) Colaborar com as associações do setor no fomento do associativismo no comércio e na restauração;

t) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação nas zonas de comércio e restauração;

u) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística e comercial do Concelho;

v) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do Município;

w) Promover ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;

x) Editar materiais informativos de divulgação e promoção do Município;

y) Promover parcerias público-privadas em prol do desenvolvimento comercial e turístico;

z) Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do Concelho;

aa) Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;

bb) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores comerciais, turísticos, hoteleiros e outros que se distingam pelo espírito de serviço, de iniciativa e de inovação em prol do turismo e prática da qualidade que prestigie o Município;

cc) Promover o desporto no concelho enquanto dinamizador da atividade turística;

dd) Promover o Complexo Desportivo Municipal junto de operadores turísticos, nacionais e estrangeiros;

ee) Zelar pelo cumprimento do Regulamento da Taxa Turística de Vila Real de Santo António e pela sua arrecadação junto dos agentes turísticos do Concelho.

ff) Gerir a participação do Município nas Entidades Participadas pelo Município, nomeadamente, Associação Odiana e Eurocidade do Guadiana;

gg) Fazer a ligação entre os serviços do Município e as Entidades Participadas pelo Município;

hh) Propor ao Executivo Camarário projetos e eventos em colaboração com as Entidades Participadas pelo Município que promovam o concelho em todas as suas vertentes, nomeadamente, turística, desportiva, económica, social, entre outras.

ii) Assegurar a preparação de candidaturas para a obtenção de financiamentos nacionais e comunitários;

jj) Acompanhar as candidaturas fornecendo os elementos solicitados e efetuando as alterações que se mostrem convenientes;

kk) Efetuar os pedidos de comparticipação;

ll) Propor as reprogramações financeiras que se mostrem necessárias;

mm) Elaborar relatórios finais de aplicação dos financiamentos;

nn) Informar o executivo sobre o andamento de cada um dos processos;

oo) Zelar pela boa aplicação dos financiamentos e elaborar os relatórios que, no âmbito dos mesmos, se revelem necessários;

pp) Pesquisar informação sobre os diversos programas de apoio económico a que a Câmara Municipal possa recorrer e divulgar essa informação ao Executivo e às diversas Divisões para se desenvolverem processos de candidatura;

qq) Prestar todo o apoio que seja solicitado pelas diversas unidades orgânicas com vista ao estudo do enquadramento de eventuais projetos.

rr) Gerir os espaços de funcionamento dos mercados municipais, feiras, mercados, eventos similares e venda ambulante, assegurando as condições materiais que se mostrem necessárias ao funcionamento dos mesmos;

ss) Fiscalizar as condições legais de funcionamento dos vendedores e feirantes;

tt) Zelar pela manutenção, limpeza e conservação das instalações dos mercados municipais, recintos de feiras e de mercados;

uu) Elaborar e fazer aprovar os Regulamentos dos diversos espaços inerentes à divisão;

vv) Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos dos mercados municipais, das feiras e dos mercados e da venda ambulante;

ww) Garantir o respeito pelas condições legais de funcionamento dos mercados municipais e dos demais espaços sob a sua coordenação;

xx) Propor medidas conducentes ao condicionamento da venda ambulante;

yy) Vigiar pela existência de respeito entre os utentes dos mercados municipais, das feiras e dos mercados;

zz) Zelar pela viabilidade económica dos mercados municipais e demais espaços;

aaa) Propor a prestação de novos serviços suscetíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes dos mercados municipais e das feiras e mercados;

bbb) Providenciar na tentativa do aumento das receitas e na adoção de medidas conducentes à redução de custos nos mercados municipais, feiras e demais espaços de mercados;

ccc) Propor a adoção de taxas e tarifários que se mostrem adequados aos serviços a prestar;

ddd) Efetuar a gestão do Parque de Campismo Municipal, nomeadamente:

i) Controlar as receitas;

ii) Zelar pela manutenção, limpeza e conservação das instalações;

iii) Supervisionar os diversos serviços prestados, seja diretamente, seja em regime de concessão;

iv) Zelar pelo cumprimento do Regulamento;

v) Garantir que a infraestrutura respeita as condições legais de funcionamento;

vi) Zelar pelo funcionamento em respeito entre os utentes;

vii) Assegurar a viabilidade económica do empreendimento e, se necessário, propor a concessão de exploração de serviços;

viii) Propor a prestação de novos serviços suscetíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes;

ix) Apresentar a adoção de medidas conducentes à redução de custos e aplicar preços que se mostrem adequados aos serviços prestados;

eee) Gerir os parques de estacionamento e parques de autocaravanas da responsabilidade do Município;

fff) Promover medidas de combate ao caravanismo descontrolado no Município, criando condições de permanência adequadas;

ggg) Fiscalizar a permanência ilegal de autocaravanas na área do concelho.

3 - A Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea a) do presente regulamento.

Artigo 24.º

Subdivisão de Comunicação e Promoção

1 - Compete à Subdivisão de Comunicação e Promoção, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão da Atividades Económicas, Turismo e Comunicação, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.

2 - No cumprimento do estabelecido no número anterior, compete em especial à Subdivisão de Comunicação e Promoção:

a) Dar apoio às relações protocolares que o Município estabeleça com outras autoridades ou entidades privadas;

b) A implementação de metodologias e a conceção de suportes de informação dirigidos aos munícipes nas diferentes matérias de ação camarária;

c) Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;

d) Manter atualizado um ficheiro de entidades públicas e privadas a quem interesse, segundo critério superiormente definido, manter permanentemente informadas da atividade camarária;

e) Propor ao executivo a criação e produção de materiais informativos e gráficos de divulgação das atividades e de valorização do Concelho;

f) Garantir a adequada gestão de conteúdos e respetiva atualização nos diferentes suportes de divulgação municipais;

g) Proceder à recolha de informação municipal e produzir os textos para divulgação junto dos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais;

h) Estabelecer os contactos definidos como necessários com os órgãos de comunicação social;

i) Proceder à recolha de informação, produção de textos e elaboração de propostas gráficas para boletim municipal e outras publicações de interesse para o Concelho e submete-los à apreciação e decisão do executivo;

j) Proceder à recolha de informação e produzir os textos a incluir no Boletim Municipal, bem como em outras publicações de relevância para a promoção e divulgação do Concelho;

k) Elaborar e editar informação para divulgação pública das atividades municipais junto de entidades que o solicitem ou que dela careçam;

l) Informar as entidades do Concelho sobre matérias de interesse público e estimular a sua consulta e utilização;

m) Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e comunicação;

n) Imprimir e dar apoio na impressão gráfica de documentos informativos do Município;

o) Proceder ao registo fotográfico de todas as iniciativas de interesse municipal, organizar em base de dados e disponibilizar fotos de acordo com interesse dos serviços e decisão do executivo;

p) Desenvolver propostas audiovisuais, bem como a sua edição e duplicação;

q) Promover a conceção e constante atualização de uma página da Câmara Municipal na Internet;

r) Divulgar a atividade da Câmara Municipal e dos seus serviços, quer por via de suportes próprios, da imprensa, rádio, televisão ou outros canais que se revelem adequados.

3 - A Subdivisão de Comunicação e Promoção é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea k) do presente regulamento.

Artigo 25.º

Divisão de Gestão Financeira

1 - Compete, em geral, à Divisão de Gestão Financeira assegurar a coordenação e gestão da atividade financeira da Câmara Municipal, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das Opções do Plano e do Orçamento e as revisões ou alterações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita do Município e de toda a efetivação da despesa.

2 - Em especial, incumbe à Divisão de Gestão Financeira:

a) O estudo para proposta aos órgãos do Município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito.

b) O estudo para proposta aos órgãos do Município, de medidas ou orientações que visem a rentabilização dos serviços prestados, quer por via de redução de custos, quer por via da otimização das fontes de receita e que, simultaneamente, permitam a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.

c) Coordenar a execução dos projetos incluídos nas opções do plano e a sua integração no orçamento;

d) Controlar a execução dos planos de atividades no respeito pelas regras da cabimentação orçamental, propondo medidas de reajustamento quanto tal se mostrar necessário;

e) Zelar pelas finanças municipais, nomeadamente ao nível da arrecadação das receitas, das formas e montantes de financiamentos, da contratação de serviços financeiros, do pagamento das despesas legalmente assumidas e da satisfação dos encargos financeiros;

f) Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de atividades a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas sob a sua jurisdição;

g) Proceder à elaboração do orçamento e do plano anual de atividades bem como as revisões que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;

h) Controlar a despesa, comprovar o saldo das diversas contas e, em geral, preparar os processos de execução do orçamento;

i) Organizar os processos de amortizações de empréstimos, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal, assim como, o conhecimento atual da capacidade de endividamento;

j) Organizar as contas de gerência e preparar o respetivo relatório;

k) Prestar apoio técnico na escolha das formas de financiamento do Município bem como na escolha das entidades financiadoras;

l) Prestar apoio técnico na escolha das formas de aplicações financeiras do Município bem como na escolha das entidades;

m) Assegurar o relacionamento com entidades bancárias e outras prestadoras de serviços na área financeira propondo ao executivo as soluções que em cada momento entenda mais adequadas;

n) Remeter aos organismos regionais e centrais os elementos determinados por lei e relacionados com a gestão financeira autárquica;

o) Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências findas;

p) Manter devidamente atualizadas as contas correntes com empreiteiros, empréstimos e fornecedores;

q) Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;

r) Controlar toda a atividade financeira do Município;

s) Proceder a todo o expediente da Divisão;

t) Conferir a exatidão das operações de arrecadação das receitas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria, débitos e créditos de valores em documentos efetuados pela Tesouraria;

u) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;

v) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;

w) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

x) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;

y) Fazer o controlo das contas bancárias;

z) Manter organizada e em dia a contabilidade, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos na forma e nas oportunidades ditadas pela lei;

aa) Zelar pela arrecadação de receitas;

bb) Efetuar todo o movimento e escrituração da contabilidade municipal, de acordo com as normas legais;

cc) Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;

dd) Informar previamente sobre a existência de cobertura orçamental para toda e qualquer despesa que se pretenda efetuar;

ee) Promover a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;

ff) Acompanhar os processos referentes a fundos comunitários providenciando os registos contabilísticos das despesas e receitas a eles inerentes;

gg) Organizar e manter atualizado o inventário, cadastro de bens imóveis e móveis propriedades do Município e respetivos ficheiros;

hh) Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;

ii) Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;

jj) Tratar de todo o tipo de seguros efetuados ao património municipal;

kk) Proceder à etiquetagem de todos os bens móveis;

ll) Proceder ao registo de todos os bens, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

mm) Supervisionar a organização do inventário das existências nos armazéns do economato e nos serviços de informática;

nn) Supervisionar a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;

oo) Preparar os procedimentos ou decisões inerentes à justiça fiscal que, por lei, corram pelo Município;

pp) Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;

qq) Autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;

rr) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita;

ss) Conferir e registar as guias de receita das instalações municipais;

tt) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;

uu) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;

vv) Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;

ww) Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas.

xx) Rececionar, organizar os pedidos e emitir as necessárias licenças aos serviço de: Acampamentos Ocasionais; Arrumadores de Automóveis; Feiras e Festas; Feirantes; Espetáculos e Divertimentos Públicos nas Vias e as especiais de ruído; Guardas-noturnos, Máquinas de diversão; Mercados; Ocupação do Espaço Público, Casuístico e Temporário e de cariz cultural e Publicidade; Táxis; Trânsito e sinalética, Trens; Venda Ambulante; Venda de Bilhetes para divertimentos públicos em Agendas ou Postos de Venda;

yy) Cooperar com as Entidades competentes nas matérias Militares: Caça e demais assuntos que vierem a ser definidos por lei.

zz) Constituir os processos relativos a empréstimos que sejam necessários contrair;

aaa) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo prévio da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;

bbb) Definição de Painel de Indicadores, de monitorização da execução orçamental da receita e da despesa do Município;

ccc) Elaborar relatórios mensais sobre a evolução da execução orçamental do Município, propondo a implementação de medidas corretivas dos desvios desfavoráveis apurados em cada unidade orgânica;

ddd) Assegurar a implementação das medidas corretivas superiormente aprovadas;

eee) Acompanhar a execução de todas as concessões de serviços públicos efetuadas pelo Município de Vila Real de Santo António, nomeadamente, garantindo o escrupuloso cumprimento das contrapartidas financeiras adstritas aos mesmos;

fff) Propor a implementação de medidas/sanções que permitam a correção de eventuais desvios apurados ao longo do acompanhamento efetuado às concessões;

ggg) Propor a introdução de melhorias nas peças dos procedimentos por forma a melhorar a eficácia e eficiência na utilização dos recursos financeiros do Município;

hhh) Elaborar e propor alterações à Norma de Controlo Interno do Município.

3 - A Divisão de Gestão Financeira é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea b) do presente regulamento.

Artigo 26.º

Divisão Administrativa e Recursos Humanos

1 - Compete, em geral, à Divisão Administrativa e Recursos Humanos dirigir as atividades ligadas à gestão dos recursos humanos do Município e ao desenvolvimento organizacional, através da conjugação de políticas, técnicas e práticas definidas com o objetivo de gerir os comportamentos internos e potencializar o capital humano, contribuindo para a cultura organizacional, a operacionalidade e a capacidade de resposta dos serviços municipais. Assegurar a atividade administrativa da Câmara, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços.

2 - À Divisão Administrativa e Recursos Humanos compete, em particular:

a) Desenvolver relações de parceria com os serviços municipais, com vista ao acompanhamento e suporte à gestão do ciclo de vida dos recursos humanos do Município, em função das necessidades e especificidades de cada área de serviço, bem como das necessidades, desenvolvimento e aspirações dos trabalhadores, para a melhoria contínua do desempenho organizacional;

b) Apoiar os serviços municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a assegurar a elaboração e gestão do mapa de pessoal do Município, bem como outros instrumentos de planeamento;

c) Propor ao Executivo alterações ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e a alocação de recursos humanos às diferentes unidades orgânicas, de forma a otimizar recursos e promover os níveis de eficácia e eficiência;

d) Assegurar as atividades de suporte ao recrutamento e seleção de trabalhadores, de modo a assegurar as necessidades do Município, em articulação com os serviços municipais;

e) Assegurar a organização e acompanhamento dos procedimentos de admissão e contratação de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

f) Assegurar as atividades de suporte ao acolhimento e integração dos trabalhadores, em articulação com os respetivos serviços municipais com vista à maior eficiência na preparação para o desempenho na função e integração do trabalhador;

g) Assegurar a elaboração e monitorização dos planos de desenvolvimento de trabalhadores, em função das necessidades do Município;

h) Assegurar as atividades de suporte à gestão de carreira, promoções, progressões e alterações de posicionamento remuneratório e progressão dos trabalhadores, promovendo mecanismos de aconselhamento e tutoria, em articulação com os serviços municipais;

i) Assegurar as atividades de suporte à gestão da mobilidade dos trabalhadores, em articulação e em função das necessidades dos serviços municipais, bem como do desenvolvimento dos trabalhadores, de modo a promover a transversalização de funções;

j) Assegurar a avaliação sistemática do clima organizacional, analisando os resultados obtidos e propondo medidas de melhoria;

k) Analisar, ao abrigo das normas legais e em respeito pelos princípios da atividade administrativa, os pedidos de acumulação de funções de modo a garantir a isenção, transparência e imparcialidade no âmbito do exercício de funções dos trabalhadores do Município;

l) Assegurar a elaboração e disponibilização de informação e indicadores de gestão de recursos humanos, nomeadamente elaboração do balanço social;

m) Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das políticas, processos e procedimentos de gestão de recursos humanos, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos nas funções de apoio aos serviços;

n) Assegurar a operacionalidade dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos, em conformidade com as necessidades dos serviços, em articulação com a área de tecnologias e sistemas de informação;

o) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas, despachos e demais diretivas de carácter específico na área dos recursos humanos;

p) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal, bem como acompanhar os custos inerentes da despesa com pessoal ao longo do ano;

q) Assegurar o reporte periódico de informação relativa a recursos humanos para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;

r) Proceder à tramitação de processos de penhoras de Tribunais e Agentes de Execução;

s) Proceder à tramitação do processo de aposentação junto da Caixa Geral de Aposentações.

t) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e outros previstos na lei, bem como a programas ocupacionais de inserção, controlando a execução dos mesmos;

u) Assegurar os procedimentos relativos à contratação e processamento de prestação de serviços/avenças previstos na lei;

v) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho, com vista à identificação do potencial e promoção do desenvolvimento contínuo do talento dos trabalhadores;

w) Apoiar técnica e administrativamente e prestar os esclarecimentos necessários aos serviços municipais na definição e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública de Serviços, dirigentes e de trabalhadores, assegurando o cumprimento dos prazos definidos;

x) Promover medidas de melhoria contínua para o desenvolvimento e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, junto dos serviços municipais;

y) Organizar, dinamizar e assegurar a correta e efetiva aplicação das ferramentas de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

z) Assegurar o processo de indigitação e eleição das comissões paritárias;

aa) Assegurar a criação, atualização e gestão dos dados cadastrais e dos processos individuais dos trabalhadores municipais;

bb) Assegurar as atividades de suporte ao processamento e gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores municipais, em articulação com os serviços municipais;

cc) Assegurar as atividades de suporte ao processamento e gestão do sistema de remuneração e benefícios dos trabalhadores;

dd) Assegurar a informação de suporte para a visão e comunicação integrada das remunerações e benefícios dos trabalhadores municipais;

ee) Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das políticas, processos e procedimentos de assiduidade, remuneração e benefícios dos trabalhadores municipais, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos nas funções de apoio aos serviços;

ff) Assegurar em articulação com as demais áreas a identificação de potencial e elaboração de planos de desenvolvimento individual, bem como a tradução dos mesmos em programas de desenvolvimento e formação dos trabalhadores;

gg) Diagnosticar as necessidades de formação e planear as ações a implementar, em articulação com os serviços municipais, com vista ao desenvolvimento dos trabalhadores e à melhoria do desempenho organizacional;

hh) Elaborar o plano anual de formação e gerir a sua execução, assegurando o controlo financeiro e a avaliação de resultados no que se refere à eficácia das ações, cumprimento dos objetivos definidos e grau de satisfação dos serviços e formandos;

ii) Assegurar a conceção e desenvolvimento, bem como a gestão logística e administrativa da formação, em articulação com os serviços municipais;

jj) Promover a comunicação das atividades de desenvolvimento e formação junto dos destinatários;

kk) Diagnosticar necessidades, planear e organizar as ações de formação, previstas no plano anual de formação promovendo a respetiva avaliação e novas modalidades de formação profissional;

ll) Planear e coordenar a oferta formativa do Município de Vila Real de Santo António, em parceria com outros serviços municipais, em prol da articulação e consistência de conteúdos e canais, bem como da maximização de sinergias e racionalização de recursos, para a prestação de um serviço integrado, consistente e de excelência no desenvolvimento e informação ao Munícipe;

mm) Garantir a gestão e a dinamização da bolsa de formadores internos;

nn) Avaliar e propor a celebração de protocolos com entidades externas, nacionais e internacionais, no âmbito da formação e valorização profissional;

oo) Elaborar estudos conducentes à avaliação socioeconómica dos trabalhadores, tendo por objetivo o acompanhamento de situações de risco ou carência;

pp) Promover o combate a dependências em meio laboral e acompanhar programas de integração socioprofissional;

qq) Promover políticas e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar no trabalho, bem como de boas práticas na vigilância dos mesmos;

rr) Estudar condições e locais de trabalho e participar na conceção de novas instalações ou processos de trabalho, promovendo a aplicação da ergonomia;

ss) Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação e análise do ambiente e seus meios na saúde;

tt) Analisar causas dos acidentes em trabalho e promover medidas corretivas, assegurando o acompanhamento de situações de acidente em serviço;

uu) Assegurar a avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;

vv) Assegurar o controlo médico e administrativo de ausências por doença;

ww) Promover iniciativas e estabelecer protocolos com entidades externas que visem a promoção de boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global;

xx) Participar no processo de aquisição dos equipamentos de proteção individual e coletiva;

yy) Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de Medicina no Trabalho;

zz) Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de segurança e saúde no trabalho, dentro das instalações da autarquia;

aaa) Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos no quadro de um sistema integrado de gestão por competências;

bbb) Elaborar estudos que visem classificar os postos de trabalho, construindo matrizes de análise de funções que permitam identificar as competências-chave dos trabalhadores;

ccc) Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de liderança e do nível de responsabilização, participação e motivação dos trabalhadores municipais;

ddd) Promover a plena integração dos trabalhadores nos postos de trabalho, através da criação de um sistema de mobilidade interna;

eee) Colaborar em projetos e iniciativas de inovação organizacional com vista à melhoria do desempenho e redução de custos, em articulação com os demais serviços municipais;

3 - A Divisão Administrativa e Recursos Humanos é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea c) do presente regulamento.

Artigo 27.º

Subdivisão Administrativa

1 - Compete à Subdivisão Administrativa, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos sectores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.

2 - No cumprimento do estabelecido no número anterior, compete em particular à Subdivisão:

a) Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio postal, bem como a sua expedição para o exterior;

b) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação de acordo com as normas arquivísticas em vigor, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

c) Assegurar a difusão das decisões e diretivas dos órgãos e serviços municipais, pelos meios adequados;

d) Proceder à elaboração de editais;

e) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no Diário da República;

f) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da autarquia;

g) Promover a elaboração e atualização de recenseamentos eleitorais da população e outros;

h) Assegurar a divulgação de informação institucional através da Intranet e Portal Institucional em estreita articulação com a área da Comunicação;

i) Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões e autenticações.

j) Centralizar e gerir o atendimento e a informação municipal, numa lógica integrada de processo, assegurando a coordenação dos espaços, recursos e demais canais afetos a este fim, com exceção do atendimento especificamente atribuído aos outros serviços;

k) Implementar um atendimento multicanal integrado, através da disponibilização de atendimento presencial e a criação de uma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial, via telefone, correio, correio eletrónico e tecnologia web;

l) Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo cidadão/munícipe no âmbito de qualquer processo e independentemente do canal de atendimento utilizado, prestando informações, garantindo a existência de mecanismos que permitam um conhecimento célere das solicitações e a evolução do estado dos processos;

m) Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial e telefónico;

n) Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos/munícipes, bem como dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;

o) Garantir, em articulação com as demais unidades orgânicas que prestam atendimento ao público e dispõem de locais de receção/acolhimento de munícipes, a aplicação de regras de funcionamento, designadamente quanto à circulação de terceiros nos edifícios municipais, quanto à identificação dos atendedores e demais regras relativas ao bom e regular funcionamento destes locais;

p) Assegurar a gestão dos locais de receção/acolhimento de munícipes;

q) Realizar outras tarefas, no âmbito do atendimento ao público, que não estejam cometidas a outros serviços.

r) Garantir o serviço de atendimento telefónico e Call Center do ambiente;

s) Centralizar, gerir e acompanhar o processo de receção e encaminhamento de ocorrências/sugestões/reclamações/não conformidades apresentadas e transmitir aos munícipes os resultados e as decisões, devendo ser elaborado regularmente relatório das diligências efetuadas, bem como verificar a eficácia das ações empreendidas em estreita colaboração os demais serviços;

t) Fomentar a participação pública mediante a promoção de mecanismos de cidadania e participação pública dos cidadãos nos processos de consulta e discussão pública de diferentes temas e iniciativas;

u) Superintender e assegurar o serviço de telefones, fax, correio e correio eletrónico;

v) Assegurar os serviços de portaria e limpeza das instalações;

w) Superintender e assegurar o serviço de reprografia e fotocópias;

x) Estudar, implementar e gerir sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do Município, bem como conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;

y) Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;

z) Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação.

3 - A Subdivisão Administrativa é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea l) do presente regulamento.

Artigo 28.º

Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais

1 - Compete, em geral, à Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais assegurar o apoio jurídico que se mostre necessário ao executivo e aos serviços em geral, assim como, proceder ao desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública, assegurar a atividade de fiscalização da Câmara Municipal, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços e efetuar o controlo da execução da receita.

2 - À Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais compete, em particular:

a) Colaborar e supervisionar, em articulação com as outras unidades orgânicas, a elaboração de regulamentos, posturas e demais normativos e assessorar os serviços na aplicação dos mesmos;

b) Assegurar a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, posturas e demais normativos;

c) Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços ou pelo executivo, emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;

d) Assegurar o patrocínio judiciário da Câmara Municipal;

e) Prestar o apoio que se mostre necessário aos trabalhadores e demais profissionais ao serviço do Município na resolução de problemas em que a Câmara tenha competência;

f) Acompanhar a execução dos contratos em vigor no Município, em estreita articulação com os serviços municipais.

g) Promover os processos de contraordenações nos termos regulamentares e zelar pela cobrança das coimas que venham ser estabelecidas;

h) Assegurar a implementação de adequados critérios de atuação e mecanismos eficientes em matéria de fiscalização;

i) Em articulação com a Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território e restantes serviços, implementar os métodos operacionais de fiscalização e vistoria assegurando que na execução física dos projetos e obras particulares, se verifiquem as condicionantes de licenciamento e o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias;

j) Tratar de todo o expediente inerente aos processos de contraordenações, providenciar o envio de notificações;

k) Instruir os processos de contraordenações nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;

l) Zelar pela arrecadação das receitas inerentes a coimas, articulando com os serviços de contabilidade e a tesouraria a entrega das importâncias cobradas;

m) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;

n) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;

o) Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário exterior;

p) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;

q) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos bem como sobre petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

r) Zelar pelo cumprimento dos normativos legais, proceder à divulgação de legislação pelas diferentes unidades orgânicas, propor a feitura de posturas regulamentos e outros instrumentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento dos serviços e à sua relação com os munícipes;

s) Participar na elaboração de novas posturas e regulamentos bem como na revisão dos já existentes;

t) Prestar assessoria jurídica no âmbito do licenciamento e da gestão urbanística;

u) Prestar outra assessoria jurídica que se mostre necessária, no âmbito dos serviços em geral;

v) Dar apoio à preparação dos atos ou contratos em que seja parte o Município, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu Presidente;

w) Executar todos os atos notariais nos termos da lei;

x) Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;

y) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;

z) Passar as certidões sobre matéria das suas competências;

aa) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de carácter genérico;

bb) Promover a implementação de mecanismos que facilitem o acesso dos munícipes a documentos oficiais do seu interesse, tais como atas, plano diretor municipal e planos de pormenor;

cc) Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;

dd) Preparar os procedimentos ou decisões inerentes à justiça fiscal que, por lei, corram pelo município;

ee) Aplicar os procedimentos conducentes à determinação da cobrança coerciva de dívidas que sigam o processo de execução fiscal;

ff) Proceder ao lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, com exceção dos procedimentos cuja competência é especificamente atribuída a outro serviço;

gg) Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;

hh) Gerir as publicações obrigatórias, designadamente no Portal Base.gov;

ii) Assegurar a avaliação dos fornecedores, em articulação com os serviços requisitantes, mantendo a qualificação inerente na base de dados dos fornecedores, prestadores de bens e serviços e de empreiteiros;

jj) Analisar a contratação efetuada pelo Município, com apresentação de estudo anual com vista à obtenção de ganhos de produtividade, economias de escala e redução de custos;

kk) Garantir a monitorização dos procedimentos lançados pelos serviços de contratação pública;

ll) Apresentação de minutas no âmbito da contratação, no sentido de uniformizar procedimentos.

mm) Assegurar a disponibilização na Intranet de todos os contratos de comodato ou outros celebrados entre o Município e outras entidades;

nn) Organizar os processos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas, definindo o procedimento que deve anteceder a adjudicação;

oo) Proceder às requisições necessárias, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos;

pp) Desenvolver o procedimento de adjudicação;

qq) Apoiar os júris dos concursos, preparar despachos de adjudicação e superintender os processos até ao encerramento, elaborar minutas de contratos e disponibilizá-las para o Núcleo de Notariado, as contas correntes, os autos de medição, as revisões de preços, os trabalhos adicionais, as informações periódicas, as contas e os inquéritos finais;

rr) Elaborar as requisições externas, após a conclusão dos processos;

ss) Promover a publicitação, nos termos da Lei, de todas as adjudicações referentes a aquisições de bens e serviços e empreitadas;

tt) Após a celebração do auto de receção dos equipamentos e do auto de receção provisório, consoante se trate de aquisições de bens ou de empreitadas, remeter os respetivos processos para a unidade orgânica responsável pelo seu registo contabilístico;

uu) Realizar outros procedimentos inerentes às adjudicações de aquisições de bens e serviços e de empreitadas.

vv) Acompanhar a execução dos principais contratos de prestação de serviços/fornecimento de bens, garantindo o integral cumprimento das condições definidas contratualmente, propondo a aplicação de sanções no caso de identificação de não conformidades;

ww) Assegurar a gestão da carteira de seguros relacionados com o pessoal ao serviço do Município, órgãos autárquicos e bombeiros.

xx) Na área do apoio aos órgãos municipais, compete ao Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais, secretariar as reuniões da Câmara Municipal, bem como subscrever e assinar as respetivas atas, ficando ainda incumbido de prestar apoio às reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente:

a) Preparar a documentação para submeter às reuniões da Câmara Municipal e elaborar o expediente, quer interno, quer externo, referente às reuniões da Câmara Municipal;

b) Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e a sua transcrição em ata, bem como nos eventos em que a Câmara ou o presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;

c) Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das entidades que estejam sob superintendência da Câmara Municipal e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o município participe;

d) Apresentar, para aprovação, as atas que dela carecerem;

e) Proceder ao tratamento e arquivo das atas para que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão pelos serviços das deliberações tomadas pela Câmara com prioridade para aquelas que procedem à sua divulgação externa;

yy) Proceder à emissão das certidões de atas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;

zz) Preparar a documentação a submeter às reuniões da Assembleia Municipal;

aaa) Elaborar o expediente, quer externo quer interno, referente às reuniões da Assembleia Municipal;

bbb) Assegurar todo o apoio logístico e respetivo expediente administrativo à Assembleia Municipal;

ccc) Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Assembleia Municipal e a sua transcrição em ata, bem como nos eventos em que a Assembleia Municipal participe e para as quais se justifique a correspondente memória escrita;

ddd) Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;

eee) Proceder ao tratamento e arquivo das atas de forma a facilitar a consulta e a rápida identificação das deliberações tomadas pela Assembleia Municipal, com prioridade para aquelas que procedem à sua divulgação externa.

3 - A Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea d) do presente regulamento.

Artigo 29.º

Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território

1 - Compete, em geral, à Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território, assegurar as ações de gestão urbanística, desempenhando as funções de licenciamento e normativas nas operações urbanísticas e obras particulares, bem como a gestão e compatibilização dos instrumentos e planos de ordenamento do território incluindo a articulação com entidades externas e serviços municipais nos domínios do espaço público e das infraestruturas, assegurando as competências nestas matérias atribuídas por lei ao Município.

2 - Compete em particular, à Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território:

a) Supervisionar os licenciamentos de obras particulares e as operações de loteamento, o licenciamento de estabelecimentos de hotelaria, restauração e bebidas, de indústria e de comércio, bem como, em articulação com outros serviços, a salvaguarda das zonas históricas e do património arquitetónico;

b) Monitorizar e preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos dirigidos à divisão;

c) Zelar pela fidelidade e cumprimento das específicas condições de licenciamento ou autorização e propor o desencadeamento, dos mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos encarregados de quaisquer obras e subscritores de projetos;

d) Propor o desencadeamento, dos mecanismos conducentes à reposição da legalidade e à instauração de processo de contraordenação ou crime de desobediência, se for o caso;

e) Propor a elaboração e assegurar a gestão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e monitorizar o seu acompanhamento, em articulação com outros serviços municipais;

f) Praticar os atos e executar as tarefas de conceção, promoção, definição e regulamentação dos planos de urbanização, de preservação da qualidade urbanística do Concelho, através da sua participação ativa na execução do Plano Diretor Municipal, dos Planos de Urbanização, dos Planos de Pormenor e outros de cariz semelhante, bem como as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração, nomeadamente de índole técnica e legal, de edifícios, estruturas ou equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política urbanística e da gestão do solo;

g) Gestão do património imobiliário público sem utilização;

h) Garantir a qualidade das construções, através da articulação com adequados serviços de fiscalização;

i) Garantir que os interessados licenciem tempestivamente os atos que de tal careçam e que cumprem com o estabelecido nos licenciamentos, através da implementação de ações de sensibilização e de articulação de adequados serviços de fiscalização;

j) Colaborar nos procedimentos administrativos relacionados com a reabilitação urbana, nomeadamente preparação de candidaturas para financiamentos de obras particulares de interesse para o Município e de conservação do património municipal;

k) Emitir parecer sobre a definição de critérios de gestão urbanística a adaptar na implementação dos planos de urbanização e ou estudos urbanísticos;

l) Informar sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos ou projetos de loteamento;

m) Dar parecer sobre operações de loteamento e sua conformidade com os planos aprovados;

n) Organizar os processos relativos a operações de loteamento ou planos de pormenor a submeter a parecer dos organismos da Administração Central;

o) Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições e a tramitação a que as mesmas devem obedecer;

p) Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares, em articulação com os serviços municipalizados e com as empresas concessionárias de distribuição eletricidade, redes de comunicações e abastecimento de gás;

q) Proceder à emissão de alvarás de loteamento, licenças de construção, de utilização e outras previstas na lei e nos regulamentos;

r) Apreciar os projetos e edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;

s) Apreciar os requerimentos dos interessados no âmbito das competências da divisão e emitir parecer;

t) Manter atualizada a cartografia sobre os bens imóveis resultantes de processos de cedência no âmbito das competências da divisão;

u) Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do Município, quer dos serviços exteriores ao Município, necessárias aos licenciamentos;

v) Em articulação com o Núcleo de Vistorias e Fiscalização, vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas e de segurança a observar nas obras particulares;

w) Vistoriar as obras licenciadas por forma a garantir que mantém as condições de licenciamento;

x) Gerir as áreas de cedência e operações de permuta;

y) Planear a zona histórica de forma integrada;

z) Dar parecer sobre projetos de obras a levar a efeito nas zonas históricas do Concelho;

aa) Elaborar projetos-tipo, de forma a dar indicações sobre as características a que devem obedecer as construções nas zonas a proteger;

bb) Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico e urbanístico do Município, em articulação com outros serviços;

cc) Tomar a iniciativa de contactar os proprietários de edifícios degradados, situados em zonas a proteger, propondo alternativas de utilização que conciliem a defesa do património com os interesses dos proprietários;

dd) Propor arranjos urbanísticos que visem valorizar as zonas a proteger;

ee) Promover contactos com associações e grupos que, no âmbito local e regional, se proponham executar ações de recuperação do património;

ff) Estabelecer ligações com os departamentos da administração central com competências nas áreas da defesa e conservação do património edificado;

gg) Articular com o Núcleo de Vistorias e Fiscalização, a fiscalização de todas as obras particulares e intervenções que tenham lugar nas zonas concelhias garantindo a preservação das mesmas;

hh) Analisar os pedidos de licenciamento de estabelecimentos, e seu prosseguimento em conformidade com a legislação em vigor;

ii) Esclarecer os requerentes sobre as eventuais irregularidades detetadas suscetíveis de inviabilizar o licenciamento;

jj) Articular com o Núcleo de Vistorias e Fiscalização, as vistorias às condições de execução dos projetos e fiscalizar, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas ou de segurança sempre que o licenciamento venha implicar obras nos estabelecimentos a licenciar;

kk) Propor estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;

ll) Propor projetos com vista à conservação, requalificação e reabilitação de zonas a proteger;

mm) Acompanhar a elaboração de planos ou regulamentos em articulação com outros serviços, com incidência nas áreas urbanas, incluindo os que se referem à gestão do espaço público;

oo) Cooperar com as autoridades policiais, e requerer a cooperação daquelas, na reposição da legalidade;

pp) Apoiar os Núcleos Jurídico e Contencioso e Contraordenações nas operações de notificação, de confirmação de situações e de recolha de provas;

qq) Promover a gestão do espaço público na zona comercial da cidade e o desenvolvimento da marca "Centro Comercial a Céu Aberto de Vila Real de Santo António;

rr) Implementar o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Vila Real de Santo António e elaborar o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Cacela Velha, em articulação com a Divisão da Cultura e Educação.

ss) Gerir as intervenções Urbanísticas nas Áreas Classificadas do Centro Histórico de Vila Real de Santo António e de Cacela Velha sob tutela da Direção Geral do Património Cultural;

tt) Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, assim como o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas, articulando a tramitação dos processos com a Divisão de Obras Municipais e Espaço Público e a Divisão de Ambiente e Serviços Gerais;

uu) Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício destas competências transferidas, as quais são consideradas receitas próprias dos Municípios.

3 - A Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea e) do presente regulamento.

Artigo 30.º

Subdivisão de Urbanismo

1 - Compete à Subdivisão de Urbanismo, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.

2 - Compete em especial à Subdivisão de Urbanismo:

a) Supervisionar a elaboração do expediente e do serviço administrativo de caráter geral da Divisão;

b) Supervisionar os pareceres e informações técnicas emitidas sobre os pedidos de licenciamento dirigidos à Divisão;

c) Supervisionar as tarefas e atividades adstritas a cada Núcleo no âmbito das competências da Divisão;

d) Monitorizar e preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos dirigidos à Divisão;

e) Zelar pela fidelidade e cumprimento das específicas condições de licenciamento ou autorização e propor o desencadeamento, sempre que necessário, dos mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos encarregados de quaisquer obras e subscritores de projetos;

f) Zelar pela fidelidade e cumprimento de quaisquer obras e outras ações às específicas condições de licenciamento ou autorização e propor o desencadeamento, sempre que necessário, dos mecanismos conducentes à reposição da legalidade e à instauração de processo de contraordenação ou crime de desobediência, se for o caso;

g) Superintender a comissão de vistorias municipal no âmbito das obras particulares;

h) Monitorizar o acompanhamento e execução dos PMOTs, em articulação com outros serviços municipais;

i) Supervisionar a preparação da documentação e propostas a submeter à Câmara Municipal;

j) Superintender o serviço de duplicação e fornecimento de documentos constantes nos processos, projetos de construção ou loteamentos, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

k) Zelar pela promoção de novos métodos de processamento da informação e o aperfeiçoamento dos existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações dos requerentes;

l) Zelar pela boa e regular coordenação entre os núcleos da Divisão e articulação com os outros serviços municipais;

m) Supervisionar o cálculo do montante de taxas a cobrar em conformidade com o estabelecido nos regulamentos aplicáveis;

n) Providenciar a arrecadação de receitas inerentes às licenças emitidas;

o) Elaborar os mapas com informação para INE e Finanças.

p) Providenciar a comunicação às respetivas ordens de irregularidades detetadas imputáveis ao técnico responsável pela obra;

q) Assessorar o Município e a Divisão no seu relacionamento e acompanhamento de processos e planos, com entidades públicas com jurisdição sobre a RAN, REN, POOC, Áreas Protegidas e outras similares;

r) Superintender o eficaz arquivo geral da documentação da responsabilidade da Divisão, propondo se necessário, a adoção de planos adequados ao arquivamento e tramitação dos processos;

s) Monitorizar o controlo de prazos definidos para os procedimentos internos e externos;

t) Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por despacho superior.

3 - A Subdivisão de Urbanismo é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea m) do presente regulamento.

Artigo 31.º

Divisão de Obras Municipais e Espaço Público

1 - Compete, em geral, à Divisão de Obras Municipais e Espaço Público, propor e implementar a requalificação e a reabilitação de zonas urbanas e a construção de infraestruturas públicas, supervisionando a ocupação do espaço público e a promoção da acessibilidade, da sinalização e trânsito, dos espaços verdes, dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos, os espaços de jogo e recreio, o mobiliário urbano e a publicidade, a topografia, as vias de comunicação, a sinalização, a eletrificação pública, as comunicações e gás.

2 - Compete em particular, à Divisão de Obras Municipais e Espaço Público:

a) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de arquitetura, arquitetura paisagista, engenharia e restantes especialidades para a construção, conservação, requalificação e reabilitação de áreas, infraestruturas e edifícios municipais;

b) Participar no desenvolvimento de projetos e obras relativos a infraestruturas de iniciativa do Município assim como na articulação de execução com os projetos e empreitadas do Estado no Concelho;

c) Assegurar a preparação, lançamento e fiscalização das empreitadas de obras públicas, promovendo os processos de conceção/construção pelo regime de execução e contratação de obras públicas.

d) Manter atualizada a cartografia relativa ao mobiliário e equipamento urbano, iluminação, publicidade e restantes infraestruturas, instalados no espaço público;

e) Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas à Câmara no âmbito das suas competências;

f) Promover a Comissão Municipal de Trânsito e Prevenção rodoviária;

g) Efetuar a gestão dos planos de promoção de acessibilidade do Município, coordenando as ações de implantação no terreno;

h) Propor a realização de estudos de mobilidade e proceder à implementação das recomendações resultantes dos mesmos, em articulação com outros serviços;

i) Garantir a instalação, e conservação da sinalização rodoviária, informativa e turística, em articulação com outros serviços;

j) Promover a educação rodoviária, em colaboração com escolas e outras entidades;

i) Efetuar a gestão dos troços de estradas e dos equipamentos e infraestruturas nelas integradas, localizados nos perímetros urbanos;

ii) Efetuar a gestão dos troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e dos troços substituídos por variantes ainda não entregues através de mutação dominial por acordo entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. e o respetivo município;

iii) Proceder à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro ou fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas;

k) Proceder ao desenvolvimento e gestão da plataforma SIG no âmbito da mobilidade, permitindo na intranet a divulgação e manipulação dos dados, pelos técnicos do Município com responsabilidades na matéria e também com a informação ao público, através do "sítio" da Câmara, conduzindo a uma plataforma interativa das ações em causa;

l) Promover e coordenar a implantação do mobiliário urbano inerente ao exercício das competências que lhe estão confiadas, assegurando a sua gestão;

m) Supervisionar o licenciamento da ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade e zelar pelo cumprimento do respetivo regulamento camarário;

n) Organizar os processos no âmbito da toponímia e da numeração policial;

o) Supervisionar as condições de instalação e de manutenção dos espaços de jogo e recreio, nomeadamente no que diz respeito aos parques infantis e outros, localizados no espaço público;

p) Supervisionar o licenciamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, nomeadamente os recintos itinerantes e improvisados;

q) Dar parecer e elaborar documentos estratégicos relativos ao licenciamento da venda ambulante;

r) Zelar pela fidelidade e cumprimento de quaisquer obras e outras ações às específicas condições de licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;

s) Dar parecer sobre os pedidos para instalação de publicidade, mobiliário urbano e de ocupação do espaço público;

t) Manter atualizada a informação sobre licenças de publicidade e de ocupação do espaço público emitidas;

u) Providenciar a arrecadação das receitas inerentes a licenças de publicidade e de ocupação do espaço público;

v) Sugerir a concessão de espaços publicitários;

w) Calcular o montante das taxas a cobrar em conformidade com o estabelecido no regulamento;

x) Propor alterações à tabela de taxas sempre que entenda haver injustiça na sua aplicação, e ou situações que justifiquem o aumento dos valores;

y) Zelar pela conservação das áreas urbanas, nos casos em que tal não esteja atribuído a outros serviços, no âmbito do presente regulamento;

z) Coordenar a instalação de novos pontos de luz e o alargamento da rede existente, pronunciando-se nomeadamente sobre os equipamentos a instalar a nível de qualidade e de estética;

aa) Dar parecer sobre pedidos de ocupação do espaço aéreo e do subsolo, com infraestruturas de eletricidade, telecomunicações, gás ou outras;

bb) Propor e executar, estudos com vista a encontrar formas de intervenção em pareceria com agentes ou entidades privadas, suscetíveis de contribuir para os fins prosseguidos pela divisão;

cc) Garantir, genericamente, a contribuição das áreas sobre sua responsabilidade para a melhoria da qualidade de vida das populações;

dd) Promover campanhas de sensibilização das populações;

gg) Fornecer as plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas.

hh) Zelar pela boa gestão dos espaços públicos, em articulação com outros serviços, maximizando a sua usufruição pelos cidadãos e minimizando os impactos resultantes da sua utilização por terceiros;

ii) Proceder à regulação e fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal;

3 - A Divisão de Obras Municipais e Espaço Público é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea f) do presente regulamento.

Artigo 32.º

Divisão de Ambiente e Serviços Gerais

1 - Compete, em geral, à Divisão de Ambiente e Serviços Gerais promover a proteção do ambiente e a consciencialização ambiental, fiscalizar e pugnar pela higiene, salubridade, limpeza urbana e recolha de resíduos, articular o serviço médico veterinário incorporando os princípios sanitários e de bem-estar animal, gerir o cemitério e os espaços verdes. Assegurar com os serviços gerais o apoio operacional e logístico, para o funcionamento de todos os serviços municipais, ao nível da execução de trabalhos de serralharia, carpintaria, eletricidade, e mecânica-auto, gerindo oficinas e armazéns, e um núcleo operário e de equipamentos pluridisciplinar que garanta construção e reparação do património municipal e trabalhos de manutenção que no âmbito deste regulamento não estejam atribuídos a outra unidade orgânica.

2 - Cabe à Divisão de Ambiente e Serviços Gerais em particular:

a) Promover a aquisição dos serviços e equipamentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento da Divisão;

b) Desenvolver estudos com vista à implementação de métodos, técnicas, tecnologias e equipamentos suscetíveis de melhorar os serviços prestados, e ou minimizar custos;

c) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações;

d) Colaborar em estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de ambiente.

e) Promover projetos e ações de cidadania visando a consciencialização e proteção dos valores ambientais.

f) Colaborar na articulação da gestão, com as demais unidades orgânicas competentes e as entidades externas tutelares de competências nas áreas protegidas, e nas funções de cogestão cometidas pela integração nos conselhos estratégicos, da Orla Costeira, praias e zonas balneares, recursos hídricos e Domínio Público Hídrico;

g) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Higiene Pública e Limpeza Urbana, através da fiscalização da entidade prestadora de serviço de higiene urbana e recolha de RSU contratada pelo Município;

h) Elaborar relatórios mensais de verificação do cumprimento do contrato de prestação de serviços de limpeza urbana e recolha de RSU;

i) Coordenar campanhas de sensibilização da população;

j) Articular procedimentos com as empresas responsáveis pelo tratamento de resíduos, mantendo registos e conferindo entregas e faturação;

k) Fiscalizar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público;

l) Fiscalizar a limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;

m) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias;

n) Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública;

o) Fiscalizar o serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos no âmbito do contrato celebrado pelo Município com entidades terceiras;

p) Fiscalizar a distribuição, substituição, limpeza de recipientes para recolha de resíduos, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;

q) Promover a recolha seletiva de forma a possibilitar o aproveitamento de resíduos recolhidos suscetíveis de transformação;

r) Articular o serviço médico veterinário municipal;

s) Proceder à captura de canídeos e gatídeos abandonados ou que vagueiem pelas vias e demais espaços públicos, e entrega no canil intermunicipal;

t) Promover campanhas de sensibilização de proteção dos animais;

u) Inspecionar e fiscalizar aviários, matadouros, explorações de gado, explorações piscícolas e afins, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne e produtos derivados, peixe e afins, nomeadamente os mercados municipais;

v) Desenvolver uma ação pedagógica junto de proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou manufaturam produtos alimentares;

w) Fiscalizar e controlar higienicamente pessoal que trabalha e estabelecimentos que comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento e os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias;

x) Cooperar na organização, direção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixo ou de revenda;

y) Cooperar na inventariação, por setores, de todos os estabelecimentos existentes na área do concelho onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;

z) Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares;

aa) Cooperar no controlo de qualidade e das características organolépticas e higieno-sanitárias dos produtos alimentares e na recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;

bb) Promover as ações necessárias no âmbito da luta antirrábica;

cc) Assegurar a vacinação de canídeos;

dd) Dar apoio ao canil intermunicipal;

ee) Cooperar com os organismos da Administração Central e Regional nas ações de fiscalização sanitária que aqueles entendam levar a efeito na área do município.

ff) Administrar os Cemitérios sob jurisdição municipal;

gg) Promover inumações, exumações e transladações, bem como manter atualizados os respetivos registos e emissão dos correspondentes alvarás;

hh) Proceder à manutenção, conservação e limpeza dos espaços afetos;

ii) Zelar pelo cumprimento do Regulamento;

jj) Emitir parecer sobre construções funerárias e providenciar a construção e disponibilização atempada de sepulturas;

kk) Elaborar estudos permanentes sobre a disponibilidade dos atuais cemitérios, bem como o dimensionamento de necessidades futuras;

ll) Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do Município de jazigos, ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais;

mm) Pronunciar-se sobre os demais aspetos inerentes ao funcionamento do cemitério;

nn) Organizar os recursos operacionais, equipamentos e materiais para a eficaz conjugação da manutenção dos espaços verdes sob jurisdição da Câmara Municipal;

3 - A Divisão de Ambiente e Serviços Gerais é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea g) do presente regulamento.

Artigo 33.º

Subdivisão de Serviços Gerais

1 - Compete à Subdivisão de Serviços Gerais, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Gerais, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.

2 - Compete em especial à Subdivisão de Serviços Gerais:

a) Executar os trabalhos de carpintaria, serralharia, pintura, eletricidade e pluridisciplinares que se mostrem necessários em apoio à conservação e manutenção municipal;

b) Prestar o suporte e apoio operacional e logístico às atividades e eventos organizados ou apoiadas pelo Município.

c) Proceder à construção de obras que, pela sua dimensão ou características específicas, se entenda não haver interesse na sua realização pelo regime de empreitada;

d) Executar obras de conservação e reparação nos edifícios (escolares, sociais, desportivos e culturais) e demais construções municipais, em articulação com outros serviços competentes;

e) Promover a manutenção de arruamentos, rede viária e dos equipamentos que a integram;

f) Verificar a boa execução, por parte das empresas concessionárias, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentos;

g) Proceder ao levantamento com caracterização do estado das infraestruturas visando priorizar o método para a sua manutenção;

h) Assegurar a responsabilidade técnica pela exploração de instalações elétricas;

i) Agilizar a desobstrução e limpeza de linhas de água e o escoamento pluvial;

j) Assegurar os serviços de manutenção e reparação mecânica de forma a garantir o funcionamento e eficaz gestão da frota de máquinas e viaturas;

k) Manter o registo de utilização de viaturas, máquinas e equipamentos comuns e gerir a utilização das viaturas que não se encontrem atribuídas a nenhuma unidade orgânica em especial;

l) Manter o registo de serviços prestados pelos núcleos operacionais e oficinas;

m) Gerir os seguros de viaturas, informando sobre a oportunidade de alterar os mesmos, de proceder à sua anulação ou de os acionar;

n) Enviar para inspeção e revisão periódica de todas as viaturas, dentro dos prazos estabelecidos;

o) Distribuir os serviços de transportes coletivos pelos trabalhadores com funções de motorista, promovendo uma boa gestão dos recursos humanos existentes,

p) Assegurar a aquisição de peças, materiais, lubrificantes, portagens, a gestão de combustíveis e de cartões de abastecimento;

q) Desencadear medidas preparando serviços e condutores para a prevenção da sinistralidade com redução dos encargos para o Município;

r) Promover e garantir a implementação das competências transferidas da administração central para o Município em matéria de transportes;

s) Promover os procedimentos de recolha e abate de viaturas abandonadas ou em estacionamento abusivo na via pública;

t) Organizar o funcionamento dos armazéns e estaleiros, promovendo método de arrumação, conservação, e gestão eficaz das matérias-primas, materiais, ferramentas e equipamentos;

u) Elaborar procedimentos de aquisição de materiais, bens e equipamentos, viaturas e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas;

v) Em articulação com os serviços de aprovisionamento promover a inventariação regular operacionalizando uma eficiente gestão de stocks;

w) Efetuar registos e aferir a faturação de energia e água das infraestruturas, instalações e serviços municipais, visando a redução destes encargos;

x) Prover à distribuição dos bens e existências em armazém de acordo com as requisições de serviço.

3 - A Subdivisão de Serviços Gerais é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea n) do presente regulamento.

Artigo 34.º

Divisão de Saúde e Intervenção Social

1 - Compete, em geral, à Divisão de Saúde e Intervenção Social assegurar o desenvolvimento de uma política de ação social suscetível de minorar as dificuldades das famílias com maiores dificuldades económicas, e dos excluídos em geral, visando a sua plena integração na sociedade e implementar as linhas da política de promoção da saúde definidas pelo executivo.

2 - À Divisão de Saúde e Intervenção Social compete, em particular:

a) Elaborar e atualizar a estratégia municipal de saúde;

b) Prestar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

c) Colaborar com o Serviço Nacional de Saúde, na prevenção de doenças, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;

d) Garantir a execução das transferências de competências na área da saúde da administração central para o Município.

e) Promover e acompanhar todas as situações e ações em matéria de Saúde, num quadro de articulação e parceria com as diferentes entidades com intervenção e atribuições neste domínio, tendo em vista contribuir para a melhoria das condições de saúde da população que reside, trabalha e estuda no concelho através da implementação de programas e projetos de educação para a saúde, dirigidos aos diferentes estratos populacionais e grupos profissionais;

f) Promover a igualdade no acesso aos cuidados primários da saúde, participando no planeamento, conceção e acompanhamento da construção de equipamentos de saúde no concelho;

g) Participar na definição de políticas e de ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;

h) Operacionalizar ações e atividades com ênfase na promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis e de prevenção da doença, promovendo o envolvimento das diversas entidades do Concelho numa participação mais ativa em defesa da saúde da população;

i) Apoiar e promover a definição de estratégias locais suscetíveis de favorecer a obtenção de ganhos em saúde, em articulação com as estruturas e as entidades com responsabilidades na área da promoção e educação para a saúde;

j) Assegurar a implementação, gestão e apoio a diversos planos/programas/projetos de intervenção estratégica relacionados com as áreas da Saúde, colaborando com diferentes instituições e entidades com intervenção e responsabilidades nestas áreas;

k) Promover ações de rastreio na população do concelho, através de parcerias e protocolos com instituições públicas ou privadas em áreas diversas no âmbito da prevenção da doença;

l) Promover a formação/informação no âmbito da educação para a saúde junto dos diferentes estratos populacionais da comunidade;

m) Elaborar documento com a identificação dos equipamentos e serviços de saúde do Concelho, e respetivos recursos, em colaboração com as entidades que os gerem;

n) Desenvolver projetos em articulação direta com a Associação da Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis e a Organização Mundial de Saúde, apoiando e promovendo a definição de estratégias locais suscetíveis de favorecer a obtenção de ganhos em saúde, baseadas nos princípios essenciais do projeto Cidades Saudáveis;

3 - A Divisão de Saúde e Intervenção Social é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea h) do presente regulamento.

Artigo 35.º

Subdivisão de Ação Social

1 - Compete à Subdivisão de Ação Social em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Saúde e Intervenção Social, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos sectores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.

2 - Compete em especial à Subdivisão de Ação Social:

a) Supervisionar a aplicação das medidas sociais;

b) Assessorar a Divisão na prestação de informação para a tomada de decisão do executivo ao nível da política social;

c) Promover, elaborar ou participar programas de interesse municipal e projetos de intervenção comunitária, em parceria com entidades locais e ou da administração central ou regional, designadamente, nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, e assegurar o relacionamento com entidades, públicas e privadas, com intervenção de natureza social no Município;

d) Diagnosticar os problemas de integração existentes e promover medidas que visem incentivar a integração e inclusão social;

e) Diagnosticar os problemas sociais do Concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;

f) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio a crianças e jovens, a pessoas com deficiência, a idosos e dependentes e a outros grupos em situação de vulnerabilidade;

g) Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;

h) Gerir os programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana;

i) Gerir os bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado, cuja propriedade é transferida para os Municípios.

j) Coordenar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e acompanhar a atualização, revisão e monitorização dos instrumentos de planeamento (Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação), nos termos da legislação aplicável;

k) Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do Concelho para o envelhecimento ativo, designadamente, através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;

l) Promover uma rede social concelhia que atue de forma operante nas diversas áreas sociais e educativas existentes no Concelho, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;

m) Coordenar o desenvolvimento da habitação social no Concelho, propondo formas de desenvolvimento da mesma em colaboração com entidades estaduais e não estaduais;

n) Assegurar o procedimento de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado nos termos do Regulamento Municipal aplicável;

o) Propor e realizar estudos com vista a dotar o Município de conhecimentos ao nível das carências habitacionais;

p) Promover o recenseamento de famílias residentes em habitações precárias;

q) Assegurar a gestão das habitações que integram o parque habitacional social do Município de Vila Real de Santo António nos termos legais e regulamentares;

r) Zelar pela arrecadação de receitas, determinando as rendas, ou valor de venda, e promovendo a sua constante atualização;

s) Zelar pela manutenção dos bairros propondo a realização das obras que se mostrem necessárias;

t) Fazer o acompanhamento social dos moradores com vista a minimizar situações de conflitos, detetar e despistar situações anómalas, propor os apoios que entenda necessários;

u) Promover o realojamento das famílias carenciadas do Concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;

v) Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas;

w) Instruir os processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações cuja decisão caiba à Autarquia;

x) Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;

y) Promover ações visando a prevenção da violência de género e o apoio à vítima;

z) Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Real de Santo António e garantir o apoio logístico, técnico e humano da autarquia à mesma;

aa) Participar em núcleos, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei, e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município ou emanadas de políticas públicas de ação social e habitação;

bb) Propor e zelar pelo cumprimento de protocolos e outros procedimentos de controlo interno para a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços;

cc) Promover e assegurar o funcionamento regular de uma rede desconcentrada de atendimento social, em articulação com as juntas de freguesia e associações locais;

dd) Propor e realizar estudos com vista a dotar o Município de conhecimentos ao nível das carências sociais nomeadamente de creches, lares e centros de dia;

ee) Gerir e supervisionar o funcionamento dos equipamentos sociais dependentes da Câmara Municipal;

ff) Articular com as entidades particulares de solidariedade social a implementação de políticas sociais de apoio à comunidade, propondo a atribuição de subsídios ou de outros apoios, desenvolvendo protocolos de colaboração e supervisionando e avaliando as ações;

gg) Zelar pela manutenção dos equipamentos sociais propondo a realização das obras que se mostrem necessárias;

hh) Propor a construção de novos equipamentos sociais, e supervisionar os mesmos, ou propor situações alternativas;

ii) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;

jj) Elaborar as cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;

kk) Assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;

ll) Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar que correspondam à componente de apoio à família;

mm) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;

nn) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;

oo) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;

pp) Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social;

qq) Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.

rr) Estudar e dar parecer sobre pedidos de apoio ao tratamento de toxicodependentes, e de pedidos de organizações para projetos de prevenção, tratamento e reintegração de toxicodependentes;

ss) Participar em ações ou projetos de âmbito municipal ou intermunicipal, respetivamente, que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade, designadamente:

i) Constituição e organização de bolsas de entidades beneficiárias interessadas em colaborar no âmbito da execução de sanções penais e medidas tutelares educativas que impliquem a prestação de trabalho a favor da comunidade;

ii) Na constituição e organização de bolsas de imóveis destinadas a alojamento temporário de ex-reclusos, para apoio no período inicial de adaptação à liberdade.

tt) Definir ações ou projetos de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (VMVD) e de proteção e assistência das suas vítimas, que contribuam para a prossecução da igualdade e da não discriminação, incluindo a discriminação interseccional, designadamente:

i) Realizar ações ou projetos de sensibilização e informação sobre a VMVD, em articulação com os parceiros locais;

ii) Participar na promoção, constituição, organização e funcionamento de estruturas de atendimento que assegurem, de forma integrada e com caráter de continuidade, o atendimento, apoio e reencaminhamento personalizado das vítimas e seus filhos menores ou maiores com deficiência na sua dependência, tendo em vista a sua proteção e assistência;

uu) Desenvolver ações ou projetos de apoio às vítimas de crimes, designadamente:

i) Prestando informação às vítimas de crimes quanto aos seus direitos e aos apoios a que podem recorrer, designadamente através da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;

ii) Constituindo e organizando estruturas locais com funções de atendimento, apoio, reencaminhamento e acolhimento temporário de vítimas de crimes, nomeadamente em articulação com a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;

vv) Gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes;

ww) Gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes;

xx) Promover uma política de intervenção psicológica junto da população, nomeadamente, junto da comunidade escolar, população idosa, população com necessidade de apoio psicológico que não seja competência do Ministério da Saúde o referido apoio;

yy) Assegurar a presença da equipa de psicólogos e terapeutas do Município junto das escolas, Juntas de Freguesia, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e dos recursos humanos do Município, bem como, em situação de acidente grave ou desastre natural junto do Serviço Municipal de Proteção Civil ou do INEM;

zz) Promover uma política de educação para a saúde, com incidência em todas as faixas etárias da população;

aaa) Promover programas de combate à obesidade, em especial na infância e juventude;

bbb) Desenvolver mecanismos internos de gestão, no sentido de assegurar a transferência de competências para o Município, no âmbito da Lei 50/2018 de 16 de agosto e respetivos diplomas sectoriais;

3 - A Subdivisão de Ação Social é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea o) do presente regulamento.

Artigo 36.º

Divisão de Cultura e Educação

1 - Compete, em geral, à Divisão de Cultura e Educação assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos culturais, Biblioteca Municipal e Arquivo Municipal, promover a cultura nos vários domínios, promover a proteção e conservação do património material e preservação do património imaterial, bem como, o desenvolvimento de ações e iniciativas de preservação, estudo e divulgação patrimonial. Compete ainda, assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos escolares, promover a educação nas várias vertentes e a promoção de medidas ou orientações que visem a melhoria da qualidade pedagógica nas diferentes áreas a que esta divisão compete.

2 - Em especial, compete à Divisão de Cultura e Educação:

a) Assegurar a implementação das políticas municipais de educação;

b) Assegurar o apoio ao Conselho Municipal de Educação;

c) Assegurar a representação do Município nos Conselhos Gerais de Agrupamentos de Escolas;

d) Assegurar contactos regulares com os organismos da administração central e regional, de forma a manter o Município informado sobre os diversos programas de apoio, e a garantir a articulação de políticas;

e) Colaborar nas ações de planeamento escolar e formativas, nomeadamente na atualização da Carta Educativa e de outros instrumentos de planeamento;

f) Participar e emitir pareceres no planeamento e redes educativa no âmbito da Carta Educativa e participar na sua monitorização;

g) Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública da competência do Município;

h) Promover e apoiar programas de atividades de ligação escola-comunidade;

i) Promover a articulação estreita e contínua com os órgãos diretivos dos estabelecimentos de ensino, associações de estudantes, associações de pais e associações de professores;

j) Manter uma intensa e regular colaboração com a comunidade escolar concelhia, de forma a potenciar a sua relevante função educativa;

k) Propor, promover e apoiar ações de educação básica de adultos, de ensino recorrente e de ações de formação de carácter socioeducativo;

l) Preparar os contactos e as relações com os órgãos competentes da Administração Central e Regional e associações, visando a construção, requalificação, modernização e conservação dos edifico escolares;

m) Acompanhar a execução das novas construções escolares e de obras de manutenção dos edifícios de educação da competência do Município, incluindo equipamentos desportivos e culturais;

n) Assegurar o apoio às atividades de desporto escolar e promoção da saúde em articulação com a Divisão de Desporto e Juventude e com a Divisão de Saúde e Intervenção Social;

o) Propor e proceder ao fornecimento de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência do Município;

p) Gerir a utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares;

q) Estudar e propor tipos de apoio a prestar a estabelecimentos privados e cooperativos de educação e ensino;

r) Participar na divulgação, junto dos estudantes, professores e restante comunidade escolar, das atividades promovidas pela Câmara Municipal que lhes digam respeito;

s) Proceder à articulação das atividades juvenis no Município, fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações;

t) Estimular e apoiar o associativismo juvenil no Concelho;

u) Estimular a participação cívica dos jovens;

v) Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, da cooperação e do associativismo;

w) Estimular o contacto com outros jovens através de projetos de intercâmbio locais, regionais, nacionais e ou internacionais;

x) Colaborar com associações juvenis, associações de estudantes e outros agentes ligados a atividades com jovens, na dinamização de projetos de intervenção comunitária (local ou concelhia), incentivando as dinâmicas já existentes ou criar, com jovens, novas formas de envolvimento na comunidade;

y) Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competência na área da juventude;

z) Proporcionar aos jovens oportunidades e espaços para expressarem a sua criatividade de uma forma integrada e saudável;

aa) Contribuir para criar condições para prevenir situações de comportamentos desviantes que, tendencialmente, atingem a população mais jovem;

bb) Intervir prioritariamente em áreas habitualmente associadas à existência/emergência de comportamentos marginais;

cc) Promover ações de formação, informação e encaminhamento, no sentido da prevenção de comportamentos de risco, em articulação com outras entidades;

dd) Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em atividades sociais, culturais, artísticas, científicas, políticas e económicas;

ee) Apoiar, informar e encaminhar a população juvenil do Concelho em termos de procura de emprego;

ff) Apoiar projetos de formação profissional visando uma melhor qualificação, nomeadamente na área das novas tecnologias de informação;

gg) Concretização das medidas adotadas no âmbito da política municipal de juventude;

hh) Dinamizar as associações juvenis e estudantis e propor formas de apoio técnico e financeiro;

ii) Promover o acesso dos jovens à informação, através da criação, desenvolvimento e promoção de sistemas integrados de informação;

jj) Apoiar e incentivar a participação dos jovens do Concelho em organismos nacionais, comunitários e outros;

kk) Constituir uma base de dados o mais completo e abrangente possível, quer em termos de diversidade temática, como de referência a instituições;

ll) Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da realidade juvenil do Concelho;

mm) Estudar, programar e desenvolver as ações atribuídas ao Município na área da ação social escolar;

nn) Assegurar a articulação com a área de desenvolvimento social nas ações de carácter social a realizar e na atribuição dos apoios da ação social escolar de forma a permitir uma gestão integrada das políticas de intervenção social e manutenção do cadastro de beneficiários de apoios sociais;

oo) Elaborar o Plano de transportes escolares e mantê-lo atualizado ao longo do ano letivo, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;

pp) Organizar e proceder à gestão do funcionamento dos transportes escolares municipais, incluindo o transporte dos alunos com necessidades educativas especiais, em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços Gerais;

qq) Organizar e proceder à gestão do fornecimento de refeições escolares, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

rr) Fomentar a componente do apoio à família e colaborar com outras entidades na promoção de ocupação de tempos livres das crianças, na educação pré-escolar e ensino básico, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

ss) Propor e desenvolver o procedimento com vista a atribuição de Bolsas de Estudo;

tt) Desenvolver mecanismos internos de gestão, no sentido de assegurar a transferência de competências para o Município, no âmbito da Lei 50/2018 de 16 de agosto e respetivos diplomas sectoriais;

3 - A Divisão de Cultura e Educação é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea i) do presente regulamento.

Artigo 37.º

Subdivisão de Cultura e Património

1 - Compete à Subdivisão de Cultura e Património, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Cultura e Educação, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos sectores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.

2 - Compete em particular à Subdivisão de Cultura e Património:

a) Proceder à articulação das atividades culturais no Município fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outras entidades;

b) Estimular e apoiar o movimento associativo;

c) Colaborar com associações e outros agentes culturais na dinamização de projetos culturais e recreativos;

d) Fomentar a utilização pública das instalações de carácter cultural existentes, preconizada nos protocolos e contratos programa assinados com coletividades, associações e outras entidades;

e) Proceder às ações necessárias para o funcionamento dos equipamentos culturais municipais, nomeadamente ao nível da limpeza, conservação e manutenção, vigilância e abertura e fecho;

f) Animar os espaços culturais municipais, nomeadamente por via da organização de espetáculos, exposições, conferências e debates;

g) Apoiar e incentivar as formas tradicionais de expressão das culturas populares;

h) Propor e concretizar programas de intercâmbio de grupos a nível intermunicipal, nacional ou internacional;

i) Fomentar a criação de uma rede de instalações e equipamentos culturais de interesse municipal;

j) Promover os contactos e relações a estabelecer com órgãos da Administração Central e Regional e associações na área da animação cultural e outras afins;

k) Colaborar com os outros serviços municipais, organizando os apoios a prestar a feiras, festas tradicionais e a outras realizações, no âmbito das suas atribuições;

l) Assegurar as atividades municipais no âmbito da museologia, promovendo a criação e gestão dos núcleos museológicos e museus municipais;

m) Propor e implementar a recolha de toda a documentação de interesse histórico do Município;

n) Executar programas de extensão cultural que sensibilizem as populações para a salvaguarda e conservação do seu património;

o) Estimular e apoiar o associativismo de defesa do património natural, histórico e cultural do Município;

p) Proceder ao inventário sistemático do património natural, histórico e cultural do Município, bem como o desenvolvimento de ações no sentido da sua proteção, valorização e usufruto;

q) Promover a rentabilização e recuperação funcional de vestígios e testemunhos do património histórico e natural municipal;

r) Proceder a ações e programas de investigação, designadamente nos domínios da história local e etnografia;

s) Emitir pareceres relativos a intervenções urbanísticas em zonas históricas, bem como, em articulação com outros serviços, propor e coordenar ações de salvaguarda patrimonial;

t) Desenvolver ações e programas diversificados de animação, designadamente itinerários culturais e turísticos na área do Município;

u) Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competências nas áreas de defesa e conservação do património;

v) Propor e executar programas específicos de prestação e salvaguarda do património cultural popular, tanto material como imaterial;

w) Desenvolver ações de proteção e conservação do património, sensibilizando as populações para a sua preservação;

x) Assegurar o funcionamento das Bibliotecas do Concelho respeitando os princípios básicos conducentes à criação de uma Rede de Leitura Pública;

y) Promover os princípios do Manifesto da Unesco, para a Leitura Pública;

z) Facilitar o acesso dos munícipes a toda a informação existente nas Bibliotecas, sem distinção do suporte em que esta se encontra;

aa) Organizar os materiais de informação, contribuindo deste modo para dar resposta às necessidades de informação, cultura e lazer;

bb) Assumir a Biblioteca Municipal como um centro de informação válido, fornecendo informações certas com rapidez e profundidade;

cc) Fomentar o gosto pela leitura, organizando atividades que permitam ocupar e encorajar a participação, de forma proveitosa, de toda a população do Concelho;

dd) Proporcionar condições que permitam à Biblioteca Municipal ser um dos centros mais importantes da vida cultural, estimulando todos os outros agentes culturais do Concelho, tentando valorizar o património cultural do Município;

ee) Contribuir para a melhor qualidade de vida de todos os munícipes do Concelho, proporcionando-lhe o acesso à leitura;

ff) Promover exposições, concursos, colóquios, conferências, sessões de leitura, ações de dinamização e outras atividades de animação cultural;

gg) Editar publicações relacionadas com as atividades do Concelho ou de divulgação de literatura de âmbito regional e local;

hh) Estabelecer relações e intercâmbio de atividades com Bibliotecas congéneres, com Entidades e Organismos Culturais, em especial com os da Região;

ii) Organizar, gerir e conservar o arquivo histórico municipal;

jj) Estabelecer regras para consulta do arquivo histórico municipal e promover o seu cumprimento;

kk) Colaborar com os outros serviços da Câmara Municipal no arquivo ou destruição de documentos pertencentes aos mesmos;

ll) Proceder ao controlo prévio e à fiscalização de espetáculos de natureza artística.

3 - A Subdivisão de Cultura e Património é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea p) do presente regulamento.

Artigo 38.º

Divisão de Desporto e Juventude

1 - Compete, em geral, à Divisão de Desporto e Juventude implementar as linhas de política desportiva definida pelo executivo, gerindo a correta utilização das instalações desportivas existentes nos Espaços Desportivos do Concelho assegurando a sua adequada utilização, promovendo a realização de provas e eventos desportivos, assegurando as condições para a realização de estágios profissionais em articulação com os clubes, associações e demais entidades com responsabilidades de âmbito desportivo no desenvolvimento desportivo concelhio. Compete ainda à Divisão, a concretização das medidas adotadas no âmbito da política municipal de juventude.

2 - Cabe em particular à Divisão de Desporto e Juventude:

a) Assessorar o executivo na tomada de decisões ao nível da política desportiva;

b) Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;

c) Assegurar a conservação e manutenção dos espaços e equipamentos desportivos municipais pertencentes aos espaços desportivos municipais;

d) Superintender a gestão e utilização das instalações desportivas municipais;

e) Articular com as unidades hoteleiras do Concelho a captação de atletas profissionais, proporcionando-lhes adequadas condições técnicas para realização de estágios, tendo em vista o fomento do turismo desportivo;

f) Propor o estabelecimento de protocolos de colaboração com as unidades hoteleiras concelhias;

g) Zelar pela disponibilização de espaços desportivos municipais para estágios profissionais;

h) Promover a divulgação das instalações desportivas quer a nível nacional quer a nível internacional;

i) Manter contacto com clubes, associações e federações nacionais e internacionais, assegurando um afluxo constante de atletas;

j) Estudar as condições oferecidas por centros de estágios, propondo a adoção de medidas que permitam aumentar a competitividade na oferta;

k) Dar parecer sobre a política de preços e de cobrança a praticar na utilização dos espaços pertencentes aos espaços desportivos municipais, por atletas profissionais;

l) Zelar pela disponibilização de espaços desportivos municipais para treino e competição das coletividades locais;

m) Promover e providenciar as condições materiais e humanas necessárias à realização de provas desportivas e providenciar as autorizações que se mostrem necessárias;

n) Promover a arrecadação de receitas provenientes da utilização de equipamentos desportivos;

o) Assegurar a disponibilidade dos espaços desportivos para realização de treinos, competições, estágios ou mera utilização recreativa, elaborando um calendário global de utilização das instalações;

p) Assegurar as condições materiais e humanas necessárias à utilização dos espaços desportivos municipais, nomeadamente a disponibilização de equipamentos de utilização individual ou coletiva;

q) Providenciar a conservação e manutenção das instalações desportivas municipais;

r) Providenciar a limpeza e asseio das instalações desportivas municipais;

s) Supervisionar a entrada de utilizadores;

t) Supervisionar o uso das instalações, providenciando para que o mesmo se faça com respeito pelas regras da boa utilização;

u) Providenciar a cobrança de receitas inerentes à utilização das instalações desportivas municipais;

v) Promover e apoiar na organização e logística de eventos desportivos nos espaços desportivos municipais;

w) Captar a realização de eventos de relevo na área do desporto geradores de receita ou de impacto económico e projeção nacional e internacional para o Município;

x) Desenvolver políticas de marketing promocional;

y) Desenvolver estudos de rentabilização dos espaços desportivos municipais promovendo igualmente a poupança de recursos e a redução do impacto ambiental provocado pelos mesmos;

z) Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva;

aa) Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;

bb) Conceber, propor e implementar projetos de desenvolvimento da educação física e do desporto, para todos os escalões etários da população;

cc) Promover, organizar e implementar, nas escolas do Concelho, atividades relacionadas com o desporto escolar;

dd) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no Concelho;

ee) Desenvolver atuações que visem, designadamente, o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;

ff) Cumprir a política desportiva municipal entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo;

gg) Providenciar protocolos de colaboração sempre que tal se justifique;

hh) Propor formas de apoio aos clubes, preparando contratos programas e protocolos de colaboração, a submeter ao executivo;

ii) Acompanhar o cumprimento dos contratos programas e protocolos de colaboração e propor a sua revisão sempre que as condições o justifiquem;

jj) Providenciar o pagamento dos apoios aprovados pela Câmara Municipal, emitindo parecer sobre a concretização das atividades que os justificam;

kk) Manter contacto com as associações regionais, ou nacionais, das diversas modalidades, mantendo-se atualizado sobre a participação das coletividades locais em campeonatos e outras provas oficiais, e providenciando a criação das condições adequadas à prática das diversas modalidades;

ll) Promover, organizar e implementar parcerias com organismos de ensino superior regionais, nacionais ou internacionais no sentido de incentivar a realização de investigação científica na área do treino desportivo, da saúde e da gestão desportiva;

mm) Promover as competências do Centro de Alto Rendimento junto do Município, em articulação com as entidades externas associadas ao mesmo;

nn) Assegurar a execução da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços, em articulação com outros serviços municipais e/ou instituições/associações que atuem na área;

oo) Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Juventude bem como o Associativismo Juvenil, formal e/ou informal, incentivando o exercício de uma cidadania ativa e participativa;

pp) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens;

qq) Promover e apoiar projetos que estimulem o empreendedorismo e a inovação jovem;

rr) Assegurar diretamente os serviços de informação e apoio aos jovens, facilitando o acesso a oportunidades e mecanismos específicos de apoio, existentes em diversos âmbitos;

ss) Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo juvenil, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade.

3 - A Divisão de Desporto e Juventude é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea j) do presente regulamento.

Artigo 39.º

Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo

1 - Compete à Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Desporto e Juventude, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos sectores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.

2 - Compete em particular à Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo:

a) Incentivar a realização de uma atividade física regular adaptada a todos os escalões etários da população, bem como propor ações de ocupação de tempos livres da população;

b) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no Concelho;

c) Conceber e executar planos de desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, em colaboração com as federações e associações desportivas;

d) Articular atividades com as diversas associações, clubes desportivos e recreativos;

e) Estimular e apoiar o associativismo desportivo;

f) Proceder à organização de eventos desportivos, culturais e lazer;

g) Implementar políticas de dinamização da prática desportiva e do associativismo;

h) Implementar a política municipal para a área da juventude;

i) Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado;

j) Constituir o Conselho Municipal da Juventude;

k) Promover a elaboração da Carta Desportiva;

l) Organizar em cooperação com as freguesias, atividades tradicionais de ocupação de tempos livres;

m) Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa;

n) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;

o) Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil;

p) Acompanhar a gestão e utilização das instalações desportivas municipais do Concelho.

3 - A Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea q) do presente regulamento.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 40.º

Organigrama

O organigrama anexo ao presente regulamento tem carácter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

Artigo 41.º

Mapa de Pessoal

O presente regulamento obriga à afetação do pessoal, face à nova realidade organizacional definida, competindo ao Presidente da Câmara Municipal fazer os respetivos ajustamentos ao Mapa de Pessoal, afetando a cada unidade ou subunidade orgânica os recursos humanos necessários.

Artigo 42.º

Qualificação e grau dos dirigentes

São cargos dirigentes na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:

a) Diretor de Departamento Municipal, que constitui cargo de direção intermédia de 1.º grau;

b) Chefe de Divisão Municipal, que constitui cargo de direção intermédia de 2.º grau;

c) Chefe de Subdivisão Municipal, que constitui cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Artigo 43.º

Despesas de representação

Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais, nos termos do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 44.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefe de Subdivisão Municipal, compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependem hierarquicamente, bem como coordenar as atividades com níveis de autonomia responsabilidade e dimensão apropriada e gerir os recursos afetos a uma subdivisão municipal.

2 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.

3 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:

a) Habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior;

b) Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior.

4 - A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 45.º

Regime de substituições

1 - Sem prejuízo do que na presente regulamentação se encontrar especialmente previsto, os cargos de direção e chefia são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores que para o efeito forem superiormente designados.

2 - Nas unidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador que o dirigente superior para tal designar, em despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que, para o efeito, lhe são conferidos.

Artigo 46.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2020, Regulamento 30/2020.

Artigo 47.º

Interpretação

Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.

Artigo 48.º

Entrada em vigor

A nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, assim como, o presente Regulamento, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

(ver documento original)

314943126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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