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Regulamento 30/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Regulamento 30/2020

Sumário: Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António torna público que, por deliberação tomada em reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada em 10 de dezembro de 2019, e aprovação da Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária de 17 de dezembro de 2019, foi aprovado a Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, em conformidade com a versão definitiva que a seguir se reproduz na íntegra.

11 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define a estrutura interna da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, assim como, as competências atribuídas aos serviços camarários.

Artigo 2.º

Atribuições

A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstas na lei, fins de interesse público municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades o desenvolvimento económico e social do Concelho de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias.

Artigo 3.º

Princípios gerais da organização administrativa municipal

Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e das normas constantes do Código do Procedimento Administrativo, na prossecução das suas atribuições a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António observa, em especial, os seguintes princípios de organização:

a) Da administração aberta permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia;

e) Da verticalidade, responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de cooperação entre os diversos serviços, pela globalidade das decisões da sua unidade orgânica, como forma de diminuir as dependências, aumentando a celeridade das tomadas de decisão e o nível de responsabilização.

Artigo 4.º

Descentralização de decisões

1 - A delegação de competências é a forma privilegiada de descentralização de decisões.

2 - Os dirigentes dos serviços exercem os poderes que lhes forem delegados nos termos admitidos pela lei e nas formas aí previstas.

3 - A delegação de competências e a delegação de assinatura de documentos de mero expediente devem ser praticadas através de ato expresso e utilizadas por todos os níveis de direção funcional, nos termos da legislação aplicável em vigor, enquanto instrumentos privilegiados de desburocratização e de racionalização da atividade administrativa, geradores de condições para uma maior celeridade, eficiência e eficácia nos procedimentos de tomada de decisão.

4 - Os titulares de cargos dirigentes ou de coordenação devem ficar libertos de tarefas de rotina, devendo, na medida do possível, delegar ou subdelegar a competência para a respetiva execução e concentrar especial atenção nas atividades de planeamento, programação, controlo e coordenação, tendo presentes os limites impostos pela lei, o equilíbrio dos diferentes níveis de estrutura hierárquica dos serviços municipais e o grau de descentralização que o executivo considere adequado.

Artigo 5.º

Gestão participada

É assegurada a participação dos dirigentes dos serviços na gestão, nomeadamente através de:

a) Elaboração de propostas para aprovação de instruções, circulares, diretivas e outros meios que entendam necessários ao bom funcionamento dos serviços;

b) Definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

c) Colaboração na preparação do Plano de Atividades;

d) Elaboração de propostas sobre assuntos pendentes e sua submissão ao Presidente ou Vereador com poderes sobre a matéria, bem como, se for caso disso, sugerir o seu agendamento para deliberação em reunião da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Competências e funções comuns aos serviços

Para além do processamento ordinário de expediente e das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:

a) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

b) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competência delegada;

c) Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;

d) Elaborar e propor a aprovação de regras, normas, instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;

e) Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;

f) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades orgânicas ou equipas de projeto sob a sua dependência;

g) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;

h) Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes;

i) Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais.

Artigo 7.º

Dever de informação

1 - Todos os funcionários têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do município nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.

2 - Compete em especial aos titulares dos cargos de direção e coordenação instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos do município.

CAPÍTULO II

Modelo Estrutural

Artigo 8.º

Estrutura hierarquizada

1 - Para a prossecução das atribuições do Município e das competências da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída pela unidade orgânica nuclear prevista no Capítulo IV da presente orgânica, bem como por unidades orgânicas flexíveis, sendo fixados os seguintes limites máximos para a estrutura interna:

a) 1 unidade orgânica nuclear;

b) 12 unidades orgânicas flexíveis;

c) 47 unidades subunidades orgânicas.

2 - A estrutura hierarquizada nuclear é composta por uma unidade orgânica nuclear, dirigida por um diretor de departamento e denominada de departamento.

3 - Compõem a estrutura hierarquizada flexível unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal e denominadas divisões, e subdivisões dirigidas por um dirigente intermédio de 3.º grau.

Artigo 9.º

Estrutura hierarquizada nuclear

A estrutura hierarquizada nuclear integra uma única unidade orgânica nuclear, constituída por um departamento, designadamente:

a) Departamento de Controlo, Auditoria e Acompanhamento do PAM.

Artigo 10.º

Estrutura hierarquizada flexível

1 - A estrutura hierarquizada flexível integra o número de doze unidades orgânicas flexíveis, constituída por nove divisões e três subdivisões, designadamente:

a) Divisão de Gestão Financeira e Económica;

b) Divisão Jurídica e Administrativa;

c) Divisão de Urbanismo e Espaço Público;

d) Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

e) Divisão de Desenvolvimento Social e Recursos Humanos;

f) Divisão de Educação, Juventude e Saúde;

g) Divisão de Cultura e Património Histórico;

h) Divisão de Desporto e Turismo;

i) Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes;

j) Subdivisão de Urbanismo, na dependência da Divisão de Urbanismo e Espaço Público;

k) Subdivisão de Ambiente, na dependência da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

l) Subdivisão de Recursos Humanos, na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e Recursos Humanos.

2 - A estrutura flexível integra igualmente o número de quarenta e sete subunidades orgânicas, dependentes das respetivas unidades orgânicas flexíveis:

a) Na dependência da Divisão de Gestão Financeira e Económica:

Núcleo de Contabilidade, Património e Candidaturas;

Núcleo de Contratação Pública e Aprovisionamento;

Núcleo de Tesouraria;

Núcleo de Controlo da Execução Orçamental;

Núcleo de Taxas e Licenças;

Núcleo de Mercados, Feiras e Venda Ambulante.

b) Na dependência da Divisão Jurídica e Administrativa:

Núcleo Jurídico, Contencioso e Contraordenações;

Núcleo de Notariado;

Núcleo de Acompanhamento de Contratos;

Núcleo de Expediente, Arquivo e Apoio;

Núcleo de Informática.

c) Na dependência da Divisão de Urbanismo e Espaço Público:

Núcleo de mobilidade, requalificação e licenciamento do espaço público;

Núcleo de gestão urbana e licenciamento urbanístico;

Subdivisão de Urbanismo.

d) Na dependência da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos:

Núcleo de Apoio Técnico;

Núcleo de Gestão das Viaturas Municipais;

Núcleo de Serviços Gerais;

Núcleo do Parque de Campismo;

Núcleo dos Parques de Estacionamento e de Autocaravanas.

e) Na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e Recursos Humanos:

Núcleo de Programas Sociais;

Núcleo de Habitação Social;

Núcleo de Gestão dos Espaços Sociais;

Núcleo de Interligação a Entidades Sociais;

f) Na dependência da Divisão de Educação, Juventude e Saúde:

Núcleo da Educação e Gestão dos Espaços Escolares;

Núcleo da Juventude;

Núcleo da Saúde e de Estudos e Intervenção Psicológica.

g) Na dependência da Divisão de Cultura e Património Histórico:

Núcleo do Património Material e Imaterial;

Núcleo do Associativismo e Gestão dos Espaços Culturais;

Núcleo da Biblioteca e Arquivo Histórico;

Núcleo dos Centros Históricos e Centro Comercial a Céu Aberto;

Núcleo da Toponímia;

Núcleo de Apoio às Juntas de Freguesia.

h) Na dependência da Divisão de Desporto e Turismo:

Núcleo de Apoio Técnico;

Núcleo do Associativismo, Provas Desportivas e Novos Projetos Desportivos;

Núcleo do Desporto Local e Atletas Lúdicos;

Núcleo de Comércio e Turismo;

Núcleo das Entidades Participadas pelo Município.

i) Na dependência da Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes:

Núcleo de Apoio Técnico, Receção e Serviços Administrativos;

Núcleo de Manutenção dos Equipamentos;

Núcleo de Eventos Desportivos, Corporate, Estágios e Provas Desportivas;

Núcleo Comercial;

Núcleo dos Espaços Verdes.

j) Na dependência da Subdivisão de Urbanismo:

Núcleo de Serviços Administrativos;

Núcleo de Fiscalização do Território;

Núcleo de Novos Projetos e PMOT's.

k) Na dependência da Subdivisão de Ambiente:

Núcleo de Ambiente e Gestão do Litoral;

Núcleo do Cemitério.

l) Na dependência da Subdivisão de Recursos Humanos:

Núcleo de Recursos Humanos;

Núcleo de SIADAP, Formação e Segurança e Saúde no Trabalho.

Artigo 11.º

Gabinetes e Serviços

1 - Integram igualmente a estrutura interna da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António os seguintes gabinetes e serviços, dependentes do Presidente da Câmara Municipal:

a) Gabinete de Apoio ao Executivo;

b) Gabinete de Apoio ao Munícipe;

c) Gabinete de Comunicação Social e Protocolo;

d) Serviço Municipal de Proteção Civil;

e) Serviço Médico Veterinário;

f) Gabinete Técnico Florestal;

2 - É responsável pela coordenação dos gabinetes previstos nas alíneas a) a c) do número anterior, dependentes do Presidente da Câmara Municipal e de acordo com as orientações emanadas deste, o Chefe de Gabinete do Gabinete de Apoio ao Executivo.

CAPÍTULO III

Competências dos Gabinetes e Serviços

Artigo 12.º

Competências dos gabinetes e serviços

1 - As competências dos gabinetes e serviços dependentes do Presidente da Câmara Municipal são os constantes dos artigos seguintes.

2 - São competências comuns a todos os gabinetes e serviços as seguintes:

a) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;

b) Preparação de documentação a submeter à Câmara ou a quem tenha competência para o efeito;

c) Elaboração de todo o expediente quer externo quer interno;

d) Promover e divulgar pelos restantes serviços normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

e) Superintender e assegurar o serviço de telefone, correio e correio eletrónico, bem como assegurar a gestão, manutenção e limpeza das instalações;

f) Superintender e assegurar o serviço de duplicação de documentos;

g) Proceder ao arquivo geral dos documentos;

h) Facultar para consulta, mediante pedido dos serviços que de tal careçam, os documentos arquivados;

i) Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos que lhe sejam requeridos por qualquer outro serviço da Câmara Municipal;

j) Superintender no arquivo existente no respetivo serviço, adotando as providências para a sua classificação, conservação, arrumação e atualização, e propor a adoção de planos adequados ao arquivo;

k) Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam entregues pelos diferentes serviços;

l) Executar e manter devidamente atualizados todos os livros de registos e outros próprios do respetivo serviço;

m) Propor a inutilização de documentos nos prazos estabelecidos na lei;

n) Promover a consulta a outros organismos, ou a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal, sempre que tal se mostre necessário;

o) Receber e prestar esclarecimentos aos utentes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos ou processos;

p) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes ao setor, sempre que solicitados nos termos da lei;

q) Prestar informações por escrito, nos processos, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, relativamente a todos os processos que correm pelos serviços que dirigem e que carecem de decisões ou deliberações dos eleitos locais;

r) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Câmara, do presidente, ou de quem tenha competência sobre as matérias, que devam ser cumpridas pelo próprio serviço;

s) Zelar pela boa e regular coordenação entre todos os serviços do município;

t) Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por despacho.

Artigo 13.º

Gabinete de Apoio ao Executivo

1 - O Gabinete de Apoio ao Executivo é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores, no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:

a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Assegurar a representação do presidente e dos Vereadores nos atos que forem por estes determinados;

c) Promover os contactos com os serviços da Câmara Municipal ou órgãos da Administração Pública, e com todas as entidades que se relacionem com a Câmara Municipal;

d) Ocupar-se das tarefas de apoio às atividades desenvolvidas pelas Freguesias, através dos seus órgãos e serviços, bem como as que envolvam a participação de outros municípios, a nível de cooperação intermunicipal;

e) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente e pelos Vereadores.

f) Zelar pela boa imagem da Câmara Municipal e dos seus serviços.

2 - O Gabinete de Apoio ao Executivo é composto pelo chefe de gabinete do presidente, que coordena, pelo adjunto do presidente e pelos secretários pessoais do presidente e dos vereadores - todos nomeados nos termos da Lei - e pelos funcionários que se mostrem necessários ao seu bom funcionamento.

Artigo 14.º

Gabinete de Comunicação Social e Protocolo

Compete ao Gabinete de Comunicação Social e Protocolo:

a) Dar apoio às relações protocolares que o município estabeleça com outras autoridades ou entidades privadas;

b) A implementação de metodologias e a conceção de suportes de informação dirigidos aos munícipes nas diferentes matérias de ação camarária;

c) Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao município ou à atuação dos seus órgãos;

d) Manter atualizado um ficheiro de entidades públicas e privadas a quem interesse, segundo critério superiormente definido, manter permanentemente informadas da atividade camarária;

e) Propor ao executivo a criação e produção de materiais informativos e gráficos de divulgação das atividades e de valorização do concelho;

f) Garantir a adequada gestão de conteúdos e respetiva atualização nos diferentes suportes de divulgação municipais;

g) Proceder à recolha de informação municipal e produzir os textos para divulgação junto dos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais;

h) Estabelecer os contactos definidos como necessários com os órgãos de comunicação social;

i) Proceder à recolha de informação, produção de textos e elaboração de propostas gráficas para boletim municipal e outras publicações de interesse para o concelho e submete-los à apreciação e decisão do executivo;

j) Proceder à recolha de informação e produzir os textos a incluir no Boletim Municipal, bem como em outras publicações de relevância para a promoção e divulgação do concelho;

k) Elaborar e editar informação para divulgação pública das atividades municipais junto de entidades que o solicitem ou que dela careçam;

l) Informar regularmente os trabalhadores da Câmara sobre a atividade relevante dos diferentes serviços, bem como de decisões públicas do executivo;

m) Informar as entidades do concelho sobre matérias de interesse público e estimular a sua consulta e utilização;

n) Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e comunicação;

o) Imprimir e dar apoio na impressão gráfica de documentos informativos do município;

p) Proceder ao registo fotográfico de todas as iniciativas de interesse municipal, organizar em base de dados e disponibilizar fotos de acordo com interesse dos serviços e decisão do executivo;

q) Desenvolver propostas audiovisuais, bem como a sua edição e duplicação;

r) Promover a conceção e constante atualização de uma página da Câmara Municipal na Internet;

s) Divulgar a atividade da Câmara Municipal e dos seus serviços, quer por via de suportes próprios, da imprensa, rádio, televisão ou outros canais que se revelem adequados.

Artigo 15.º

Gabinete de Apoio ao Munícipe

Compete ao Gabinete de Apoio ao Munícipe:

a) Implementar esquemas de atendimento que facilitem a compreensão das pretensões dos munícipes e a célere remessa para os serviços competentes;

b) Manter atualizado o sítio da internet "Portal do Munícipe" e dar resposta às solicitações das munícipes veiculadas por tal instrumento;

c) Coordenar com o Gabinete de Apoio ao Executivo o agendamento de reuniões entre os munícipes e os membros do executivo camarário;

d) Rececionar as reclamações apresentadas pelos munícipes, encaminhá-las para o serviço respetivo e monitorizar as respetivas respostas.

Artigo 16.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil é constituído pelos seguintes gabinetes técnicos:

a) Gabinete de Informação Pública;

b) Gabinete de Prevenção e Segurança;

c) Gabinete de Planeamento e Operações;

d) Gabinete de Apoio Administrativo;

e) Núcleo de Vigilância e Proteção Civil.

2 - Compete ao Gabinete de Informação Pública:

a) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

b) Divulgar a missão e estrutura do SMPC;

c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

d) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;

e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

3 - Compete ao Gabinete de Prevenção e Segurança:

a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

d) Efetuar estudos técnicos, emitir pareceres e realizar vistorias no âmbito da segurança;

e) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

f) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

g) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

h) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

4 - Compete ao Gabinete de Planeamento e Operações:

a) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

5 - Compete ao Gabinete de Apoio Administrativo:

a) Assegurar o apoio administrativo a toda a estrutura do SMPC;

b) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação e organização do arquivo dos documentos enviados ao SMPC;

c) Assegurar uma adequada circulação de documentos pelos diversos serviços e entidades envolvidas, diligenciando, em tempo, a divulgação das normas e orientações definidas;

d) Promover a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao funcionamento eficaz do SMPC procedendo à sua distribuição, garantindo a sua correta manutenção e controlo;

e) Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis, de acordo com as regras definidas;

f) Assegurar o funcionamento das comunicações rádio/telefónicas do Serviço Municipal de Proteção Civil;

g) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa.

6 - Compete ao Núcleo de Vigilância e Proteção Civil:

a) Proceder a ações de prevenção, patrulhamento e vigilância permanentes em zonas sensíveis ou de risco na área territorial do Município de Vila Real de Santo António;

b) Apoiar os Gabinetes de Informação Pública, de Prevenção e Segurança e de Planeamento e Operações no exercício das suas competências próprias;

c) Dar apoio logístico e de prevenção na realização de grandes eventos ou atividades que por si só possam representar risco para os participantes e população em geral;

d) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de vigilância e proteção civil.

Artigo 17.º

Serviço Médico Veterinário

Ao Serviço Médico Veterinário compete:

a) Proceder à captura de canídeos e gatídeos abandonados ou que vagueiem pelas vias e demais espaços públicos, e entrega no canil intermunicipal;

b) Promover campanhas de sensibilização de proteção dos animais;

c) Inspecionar e fiscalizar aviários, matadouros, explorações de gado, explorações piscícolas e afins, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne e produtos derivados, peixe e afins, nomeadamente os mercados municipais;

d) Desenvolver uma ação pedagógica junto de proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou manufaturam produtos alimentares;

e) Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento e os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias;

f) Fiscalizar e controlar a higiene do pessoal que trabalha nos estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares;

g) Cooperar na organização, direção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixo ou de revenda;

h) Cooperar na inventariação, por setores, de todos os estabelecimentos existentes na área do concelho onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;

i) Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares;

j) Cooperar no controlo de qualidade e das características organolépticas e higieno-sanitárias dos produtos alimentares e na recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;

k) Promover atividades regulares de desinfestação;

l) Promover as ações necessárias no âmbito da luta antirrábica;

m) Assegurar a vacinação de canídeos;

n) Dar apoio ao canil intermunicipal;

o) Cooperar com os organismos da Administração Central e Regional nas ações de fiscalização sanitária que aqueles entendam levar a efeito na área do município.

Artigo 18.º

Gabinete Técnico Florestal

Ao Gabinete Técnico Florestal compete:

a) Planeamento municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);

b) Elaboração e posterior atualização dos Planos de Defesa da Floresta;

c) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil;

d) Acompanhamento dos programas de ação previstos nos Planos de Defesa da Floresta;

e) Centralização da informação relativa aos incêndios florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);

f) Relacionamento com as entidades públicas e privadas de DFCI (Estado, municípios, associações de produtores);

g) Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 124/2006, alterado pelo, Decreto-Lei 17/2009, relativamente às competências dos municípios;

h) Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;

i) Coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da CMPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais;

j) Participação em ações de formação e treino no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pelo SMPC e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

CAPÍTULO IV

Competências da Unidade Orgânica Nuclear

Artigo 19.º

Competências do Departamento de Controlo, Auditoria e Acompanhamento do PAM

1 - Compete ao Departamento de Controlo, Auditoria e Acompanhamento do PAM:

a) Apoiar o executivo na definição e implementação de políticas e estratégias;

b) Garantir o cumprimento das linhas de ação e opções estratégicas definidas pelo presidente da Câmara Municipal, para as grandes áreas de atuação do Município;

c) Assegurar o cumprimento das orientações do Executivo e a adequada articulação com os dirigentes municipais;

d) Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional, nomeadamente o Orçamento e Grandes Opções do Plano, em articulação com as restantes unidade orgânicas, e submete-los à apreciação do Executivo e diligenciar o cumprimento das metas e políticas superiormente aprovadas;

e) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;

f) Reportar ao Presidente da Câmara Municipal a evolução do desempenho face ao planeamento de atividades e orçamental, e propor eventuais medidas preventivas ou corretivas de desvios desfavoráveis, assegurando a realização das que venham a ser aprovadas;

g) Elaborar o relatório de gestão e submetê-lo à apreciação do Executivo;

h) Garantir a execução de relatórios sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Câmara;

i) Analisar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;

j) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do Município e pelo processamento das despesas, no respeito pelas normas legais;

k) Propor ao Executivo alterações ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e a alocação de recursos materiais e humanos às diferentes unidades orgânicas, de forma a otimizar recursos e promover os níveis de eficácia e eficiência;

l) Propor e participar na elaboração e revisão de regulamentos municipais em matérias da competência do Município, segundo padrões de simplificação, clareza e transparência, em articulação com a área jurídica;

m) Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público, relativos aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;

n) Avaliar a organização e o funcionamento dos serviços, identificar áreas que requeiram atenção especial e identificar e analisar problemas ou insuficiências que careçam de solução;

o) Propor medidas corretivas e apresentar sugestões para melhorar o funcionamento dos serviços e eliminar ou atenuar as principais deficiências detetadas e os riscos que lhe estão associados, designadamente no que respeita:

i) Às disposições legais e normativas aplicáveis, à sua adequação e suficiência, ao seu cumprimento;

ii) À execução das políticas adotadas e das orientações definidas;

iii) À definição e cumprimento dos objetivos;

iv) À correção e aperfeiçoamento dos processos, critérios e procedimentos;

v) À adequação e eficácia dos meios e dos processos;

vi) À segurança, fiabilidade, coerência e utilidade da informação produzida;

vii) À adequação e eficácia dos sistemas de controlo interno e de gestão;

viii) Aos mecanismos e critérios estabelecidos e aos utilizados para avaliar os resultados alcançados.

p) Controlar a execução do Plano de Ajustamento Financeiro Municipal;

q) Elaborar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e respetivos relatórios anuais de acompanhamento;

r) Coordenar a elaboração dos Relatórios de Execução do Plano de Ajustamento Financeiro;

s) Dar cumprimento ao disposto na Lei 53/2014, de 23 de agosto, e legislação relacionada com o Fundo de Apoio Municipal;

t) Reportar diretamente ao Fundo de Apoio Municipal toda a informação legalmente prevista, assim como, qualquer informação que julgue pertinente no âmbito da execução do contrato de assistência financeira;

u) Acompanhar a execução de todos os contratos do Município que tenham efeitos diretos na execução da receita e da despesa do Município, nomeadamente, concessões de serviços públicos;

v) Dar parecer em todos os procedimentos de contratação pública cuja forma de procedimento seja o concurso público;

w) Executar auditorias internas ao trabalho das unidades orgânicas flexíveis, destinadas à verificação da conformidade legal, financeira e de cumprimento do contrato de assistência financeira (PAM) dos procedimentos desenvolvidos;

x) Verificar a conformidade legal das propostas submetidas a aprovação dos órgãos municipais;

y) Reportar ao Presidente e Vereadores da Câmara Municipal o resultado das auditorias efetuadas internamente;

2 - O Departamento de Controlo, Auditoria e Acompanhamento do PAM é dirigido por um diretor de departamento, o qual será assessorado preferencialmente por um técnico da área financeira, um técnico da área jurídica, um técnico de contabilidade e um administrativo.

3 - Quando a natureza dos procedimentos a acompanhar assim o justificar, o Diretor de Departamento poderá solicitar o apoio de técnicos de outras áreas pertencentes à estrutura organizacional do Município.

4 - Ao Departamento compete receber reportes mensais relativos à execução do orçamento da câmara municipal, elaborados pelo Núcleo de Controlo da Execução Orçamental e confirmados pelo Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Económica.

Artigo 20.º

Poderes sobre as unidades orgânicas flexíveis

1 - Compete ao Departamento apenas o controlo legal e financeiro das competências próprias das unidades orgânicas flexíveis, devendo, para tal, os chefes de divisão reportar ao Diretor de Departamento todos os dados de execução disponíveis dos procedimentos em curso sempre que solicitados pelo mesmo.

2 - A coordenação, direção e supervisão das competências próprias de cada unidade orgânica flexível cabe ao membro do executivo responsável pelo pelouro em causa, não cabendo ao Diretor de Departamento qualquer poder sobre a gestão corrente das mesmas unidades, exceto quando a mesma ponha em causa o equilíbrio orçamental da receita e da despesa do Município.

3 - Os dirigentes das unidades orgânicas flexíveis respondem diretamente aos membros do executivo com os pelouros respetivos, sendo avaliados no processo de SIADAP pelos mesmos, coadjuvados pelo Diretor do Departamento.

4 - Na definição de objetivos de cada um dos dirigentes, deverá constar um objetivo direcionado, ou para a otimização da receita, ou para a redução de despesa, de preferência enquadrado nas obrigações assumidas pelo Município no âmbito do contrato de assistência financeira celebrado com o Fundo de Apoio Municipal.

CAPÍTULO V

Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 21.º

Competências das unidades orgânicas flexíveis

1 - As competências das unidades orgânicas flexíveis são as constantes dos artigos seguintes.

2 - São competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis as seguintes:

a) Reportar ao Diretor do Departamento de Controlo, Auditoria e Acompanhamento do PAM todos os dados de execução disponíveis dos procedimentos em curso sempre que solicitados pelo mesmo, para efeitos de controlo legal e financeiro dos mesmos;

b) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;

c) Preparação de documentação a submeter à Câmara Municipal ou a quem tenha competência para o efeito;

d) Elaboração de todo o expediente quer externo quer interno;

e) Promover e divulgar pelos restantes serviços normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

f) Superintender e assegurar o serviço de telefone, correio e correio eletrónico, bem como assegurar a gestão, manutenção e limpeza das instalações;

g) Superintender e assegurar o serviço de duplicação de documentos;

h) Proceder ao arquivo geral dos documentos;

i) Facultar para consulta, mediante pedido dos serviços que de tal careçam, os documentos arquivados;

j) Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos que lhe sejam requeridos por qualquer outro serviço da Câmara Municipal;

k) Superintender no arquivo existente no respetivo serviço, adotando as providências para a sua classificação, conservação, arrumação e atualização, e propor a adoção de planos adequados ao arquivo;

l) Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam entregues pelos diferentes serviços;

m) Executar e manter devidamente atualizados todos os livros de registos e outros próprios do respetivo serviço;

n) Propor a inutilização de documentos nos prazos estabelecidos na lei;

o) Promover a consulta a outros organismos, ou a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal, sempre que tal se mostre necessário;

p) Receber e prestar esclarecimentos aos utentes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos ou processos;

q) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes ao setor, sempre que solicitados nos termos da lei;

r) Prestar informações por escrito, nos processos, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, relativamente a todos os processos que correm pelos serviços que dirigem e que carecem de decisões ou deliberações dos eleitos locais;

s) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Câmara, do presidente, ou de quem tenha competência sobre as matérias, que devam ser cumpridas pelo próprio serviço;

t) Zelar pela boa e regular coordenação entre todos os serviços do município;

u) Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por despacho.

Artigo 22.º

Divisão de Gestão Financeira e Económica

1 - Compete, em geral, à Divisão de Gestão Financeira e Económica assegurar a coordenação e gestão da atividade financeira e económica da Câmara Municipal, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das Opções do Plano e do Orçamento e as revisões ou alterações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita do município e de toda a efetivação da despesa.

2 - Compete à Divisão de Gestão Financeira e Económica assegurar o funcionamento das atividades económicas do município que não se encontrem atribuídas a qualquer outra unidade funcional.

3 - Em especial, incumbe à Divisão de Gestão Financeira e Económica o estudo para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito.

4 - Incumbe ainda à Divisão de Gestão Financeira e Económica, o estudo para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem a rentabilização dos serviços prestados, quer por via de redução de custos, quer por via da otimização das fontes de receita e que, simultaneamente, permitam a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.

5 - À Divisão de Gestão Financeira e Económica compete, em particular:

a) Coordenar a execução dos projetos incluídos nas opções do plano e a sua integração no orçamento;

b) Controlar a execução dos planos de atividades no respeito pelas regras da cabimentação orçamental, propondo medidas de reajustamento quanto tal se mostrar necessário;

c) Zelar pelas finanças municipais, nomeadamente ao nível da arrecadação das receitas, das formas e montantes de financiamentos, da contratação de serviços financeiros, do pagamento das despesas legalmente assumidas e da satisfação dos encargos financeiros;

d) Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de atividades a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas sob a sua jurisdição;

e) Proceder à elaboração do orçamento e do plano anual de atividades bem como as revisões que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;

f) Controlar a despesa, comprovar o saldo das diversas contas e, em geral, preparar os processos de execução do orçamento;

g) Organizar os processos de amortizações de empréstimos, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal, assim como, o conhecimento atual da capacidade de endividamento;

h) Organizar as contas de gerência e preparar o respetivo relatório;

i) Prestar apoio técnico na escolha das formas de financiamento do município bem como na escolha das entidades financiadoras;

j) Prestar apoio técnico na escolha das formas de aplicações financeiras do município bem como na escolha das entidades;

k) Assegurar o relacionamento com entidades bancárias e outras prestadoras de serviços na área financeira propondo ao executivo as soluções que em cada momento entenda mais adequadas;

l) Remeter aos organismos regionais e centrais os elementos determinados por lei e relacionados com a gestão financeira autárquica;

m) Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências findas;

n) Manter devidamente atualizadas as contas correntes com empreiteiros, empréstimos e fornecedores;

o) Efetuar a realização de reconciliações físico contabilísticas.

p) Controlar toda a atividade financeira do Município;

q) Proceder a todo o expediente da Divisão;

6 - Compete à Divisão de Gestão Financeira e Económica:

a) Conferir a exatidão das operações de arrecadação das receitas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria, débitos e créditos de valores em documentos efetuados pela Tesouraria;

b) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;

c) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;

d) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

e) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;

f) Fazer o controlo das contas bancárias.

7 - Compete também à Divisão de Gestão Financeira e Económica:

a) Manter organizada e em dia a contabilidade, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos na forma e nas oportunidades ditadas pela lei;

b) Zelar pela arrecadação de receitas.

c) Efetuar todo o movimento e escrituração da contabilidade municipal, de acordo com as normas legais;

d) Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;

e) Informar previamente sobre a existência de cobertura orçamental para toda e qualquer despesa que se pretenda efetuar;

f) Promover a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;

g) Acompanhar os processos referentes a fundos comunitários providenciando os registos contabilísticos das despesas e receitas a eles inerentes;

8 - Compete ainda à Divisão de Gestão Financeira e Económica:

a) Organizar e manter atualizado o inventário, cadastro de bens imóveis e móveis, propriedade do município e respetivos ficheiros;

b) Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;

c) Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;

d) Tratar de todo o tipo de seguros efetuados ao património municipal;

e) Proceder à etiquetagem de todos os bens móveis;

f) Proceder ao registo de todos os bens, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

g) Supervisionar a organização do inventário das existências nos armazéns do economato, nos armazéns dos serviços gerais e da informática;

h) Supervisionar a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;

i) Promover a elaboração do inventário anual dos armazéns do economato, dos armazéns dos serviços gerais e informática do Município.

9 - Compete à Divisão de Gestão Financeira e Económica:

a) Preparar os procedimentos ou decisões inerentes à justiça fiscal que, por lei, corram pelo município;

b) Aplicar os procedimentos conducentes à determinação da cobrança coerciva de dívidas que sigam o processo de execução fiscal.

c) Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;

d) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita;

e) Conferir e registar as guias de receita das instalações municipais;

f) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais

g) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos

h) Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;

i) Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas.

j) Rececionar, organizar os pedidos e emitir as necessárias licenças aos serviço de: Acampamentos Ocasionais; Arrumadores de Automóveis; Feiras e Festas; Feirantes; Espetáculos e Divertimentos Públicos nas Vias e as especiais de ruído; Guardas-noturnos, Máquinas de diversão; Mercados; Ocupação do Espaço Público, Casuístico e Temporário e de cariz cultural e Publicidade; Táxis; Trânsito e sinalética, Trens; Venda Ambulante; Venda de Bilhetes para divertimentos públicos em Agendas ou Postos de Venda

k) Cooperação com as Entidades competentes nas matérias Militares; Caça e demais assuntos que vierem a ser definidos por lei.

10 - À Divisão de Gestão Financeira e Económica compete, designadamente:

a) Assegurar a preparação de candidaturas para a obtenção de financiamentos nacionais e comunitários;

b) Acompanhar as candidaturas fornecendo os elementos solicitados e efetuando as alterações que se mostrem convenientes;

c) Efetuar os pedidos de comparticipação;

d) Propor as reprogramações financeiras que se mostrem necessárias;

e) Elaborar relatórios finais de aplicação dos financiamentos;

f) Informar o executivo sobre o andamento de cada um dos processos;

g) Zelar pela boa aplicação dos financiamentos e elaborar os relatórios que, no âmbito dos mesmos, se revelem necessários;

h) Pesquisar informação sobre os diversos programas de apoio económico a que a Câmara Municipal possa recorrer e divulgar essa informação ao Executivo e às diversas Divisões para se desenvolverem processos de candidatura;

i) Prestar todo o apoio que seja solicitado pelas diversas unidades orgânicas com vista ao estudo do enquadramento de eventuais projetos.

11 - À Divisão de Gestão Financeira e Económica compete igualmente:

a) Organizar os processos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas, definindo o procedimento que deve anteceder a adjudicação;

b) Proceder às requisições necessárias, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos;

c) Desenvolver o procedimento de adjudicação;

d) Apoiar os júris dos concursos, preparar despachos de adjudicação e superintender os processos até ao encerramento, elaborar minutas de contratos e disponibilizá-las para o Núcleo de Notariado, as contas correntes, os autos de medição, as revisões de preços, os trabalhos adicionais, as informações periódicas, as contas e os inquéritos finais;

e) Elaborar as requisições externas, após a conclusão dos processos;

f) Promover a publicitação, nos termos da Lei, de todas as adjudicações referentes a aquisições de bens e serviços e empreitadas;

g) Após a celebração do auto de receção dos equipamentos e do auto de receção provisório, consoante se trate de aquisições de bens ou de empreitadas, remeter os respetivos processos para a unidade orgânica responsável pelo seu registo contabilístico;

h) Constituir os processos relativos a empréstimos que sejam necessários contrair;

i) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo prévio da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;

j) Criar uma base de dados com os possíveis fornecedores e prestadores de bens e serviços e de empreiteiros;

k) Realizar outros procedimentos inerentes às adjudicações de aquisições de bens e serviços e de empreitadas.

12 - Compete, ainda, à Divisão de Gestão Financeira e Económica, nas matérias relacionadas com os Mercados, Feiras e Venda Ambulante:

a) Gerir os espaços de funcionamento dos mercados municipais, feiras, mercados, eventos similares e venda ambulante, assegurando as condições materiais que se mostrem necessárias ao funcionamento dos mesmos;

b) Fiscalizar as condições legais de funcionamento dos vendedores e feirantes;

c) Zelar pela manutenção, limpeza e conservação das instalações dos mercados municipais, recintos de feiras e de mercados;

d) Elaborar e fazer aprovar os Regulamentos dos diversos espaços que compõem o Núcleo;

e) Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos dos mercados municipais, das feiras e dos mercados e da venda ambulante;

f) Garantir o respeito pelas condições legais de funcionamento dos mercados municipais e dos demais espaços sob a coordenação do Núcleo;

g) Propor medidas conducentes ao condicionamento da venda ambulante;

h) Vigiar pela existência de respeito entre os utentes dos mercados municipais, das feiras e dos mercados;

i) Zelar pela viabilidade económica dos mercados municipais e demais espaços;

j) Propor a prestação de novos serviços suscetíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes dos mercados municipais e das feiras e mercados;

k) Providenciar na tentativa do aumento das receitas e na adoção de medidas conducentes à redução de custos nos mercados municipais, feiras e demais espaços de mercados;

l) Propor a adoção de taxas e tarifários que se mostrem adequados aos serviços a prestar.

13 - Em termos de Controlo da Execução Orçamental, competirá à Divisão de Gestão Financeira e Económica:

a) Definição de Painel de Indicadores, de monitorização da execução orçamental da receita e da despesa do Município;

b) Elaborar relatórios mensais sobre a evolução da execução orçamental do município, propondo a implementação de medidas corretivas dos desvios desfavoráveis apurados em cada Unidade Orgânica;

c) Assegurar a implementação das medidas corretivas superiormente aprovadas;

d) Elaborar relatório de Execução do Plano de Ajustamento Municipal (PAM);

e) Propor medidas corretivas dos desvios apurados na avaliação trimestral do Plano de Ajustamento Municipal;

f) Acompanhar a execução de todas as concessões de serviços públicos efetuadas pelo Município de Vila Real de Santo António, nomeadamente, garantindo o escrupuloso cumprimento das contrapartidas financeiras adstritas aos mesmos;

g) Propor a implementação de medidas/sanções que permitam a correção de eventuais desvios apurados ao longo do acompanhamento efetuado às concessões;

h) Acompanhar a execução dos principais contratos de prestação de serviços/fornecimento de bens, garantindo o integral cumprimento das condições definidas contratualmente, propondo a aplicação de sanções no caso de identificação de não conformidades;

i) Propor a introdução de melhorias nas peças dos procedimentos por forma a melhorar a eficácia e eficiência na utilização dos recursos financeiros do Município;

j) Elaborar e propor alterações à Norma de Controlo Interno do Município.

14 - A Divisão de Gestão Financeira e Económica é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea a) do presente regulamento.

Artigo 23.º

Divisão Jurídica e Administrativa

1 - Compete, em geral, à Divisão Jurídica e Administrativa assegurar o apoio jurídico que se mostre necessário ao executivo e aos serviços em geral, assim como, assegurar a atividade administrativa da Câmara, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços.

2 - Compete ao Chefe de Divisão da Divisão Jurídica e Administrativa secretariar as reuniões da Câmara Municipal, bem como subscrever e assinar as respetivas atas, ficando ainda incumbida esta Divisão a prestar apoio às reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente:

a) Preparar a documentação para submeter às reuniões da Câmara Municipal e elaborar o expediente, quer interno, quer externo, referente às reuniões da Câmara Municipal;

b) Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e a sua transcrição em ata, bem como nos eventos em que a Câmara ou o presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;

c) Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das entidades que estejam sob superintendência da Câmara Municipal e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o município participe;

d) Apresentar, para aprovação, as atas que dela carecerem;

e) Proceder ao tratamento e arquivo das atas para que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão pelos serviços das deliberações tomadas pela Câmara com prioridade para aquelas que procedem à sua divulgação externa;

f) Proceder à emissão das certidões de atas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.

3 - Em especial incumbe à Divisão, no âmbito do jurídico, colaborar e supervisionar, em articulação com as outras unidades orgânicas, a elaboração de regulamentos, posturas e demais normativos e assessorar os serviços na aplicação dos mesmos.

4 - À Divisão, no âmbito do jurídico compete, em particular:

a) Assegurar a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, posturas e demais normativos;

b) Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços ou pelo executivo, emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;

c) Assegurar o patrocínio judiciário da Câmara Municipal;

d) Prestar o apoio que se mostre necessário aos trabalhadores e demais profissionais ao serviço do município na resolução de problemas em que a Câmara tenha competência;

e) Acompanhar a execução dos contratos em vigor no Município, em estreita articulação com o Diretor do Departamento de Controlo, Auditoria e Acompanhamento do PAM.

5 - À Divisão Jurídica e Administrativa compete também:

a) Promover os processos de contraordenações nos termos regulamentares e zelar pela cobrança das coimas que venham ser estabelecidas;

b) Tratar de todo o expediente inerente aos processos de contraordenações, providenciar o envio de notificações;

c) Instruir os processos de contraordenações nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;

d) Zelar pela arrecadação das receitas inerentes a coimas, articulando com a Secção de contabilidade e a tesouraria a entrega das importâncias cobradas;

e) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;

f) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;

g) Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário exterior;

h) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;

i) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos bem como sobre petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

j) Zelar pelo cumprimento dos normativos legais, proceder à divulgação de legislação pelas diferentes unidades orgânicas, propor a feitura de posturas regulamentos e outros instrumentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento dos serviços e à sua relação com os munícipes;

k) Participar na elaboração de novas posturas e regulamentos bem como na revisão dos já existentes;

l) Prestar assessoria jurídica no âmbito do licenciamento e da gestão urbanística;

m) Prestar outra assessoria jurídica que se mostre necessária, no âmbito dos serviços em geral;

n) Dar apoio à preparação dos atos ou contratos em que seja parte o município, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu presidente;

o) Executar todos os atos notariais nos termos da lei;

p) Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;

q) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;

r) Passar as certidões sobre matéria das suas competências.

6 - Compete à Divisão Jurídica e Administrativa:

a) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação de acordo com as normas arquivísticas em vigor, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

b) Preparar a documentação a submeter às reuniões da Assembleia Municipal;

c) Elaborar o expediente, quer externo quer interno, referente às reuniões da Assembleia Municipal;

d) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

e) Superintender e assegurar o serviço de telefones, faxe, correio e correio eletrónico;

f) Assegurar os serviços de portaria e limpeza das instalações;

g) Promover a implementação de mecanismos que facilitem o acesso dos munícipes a documentos oficiais do seu interesse, tais como atas, plano diretor municipal e planos de pormenor;

h) Superintender e assegurar o serviço de reprografia e fotocópias;

i) Promover a elaboração e atualização de recenseamentos eleitorais da população e outros;

j) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da autarquia;

k) Facultar, para consulta, os documentos arquivados;

l) Superintender no arquivo geral do município, adotando providências para a sua classificação, conservação, arrumação e atualização;

m) Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam entregues pelas diferentes secções;

n) Propor a inutilização e eventual destruição de documentos, nos prazos e condições estabelecidos pela lei, em articulação com o serviço de arquivo municipal;

o) Gerir o arquivo corrente propondo a adoção das regras funcionais que se mostrem mais adequadas;

p) Estudar, implementar e gerir sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do município, bem como conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;

q) Estudar e criar sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;

r) Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação.

7 - A Divisão Jurídica e Administrativa assegura igualmente o apoio administrativo que a Assembleia Municipal careça, competindo-lhe:

a) Assegurar todo o apoio logístico e respetivo expediente administrativo à Assembleia Municipal;

b) Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Assembleia Municipal e a sua transcrição em ata, bem como nos eventos em que a Assembleia Municipal participe e para as quais se justifique a correspondente memória escrita;

c) Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;

d) Proceder ao tratamento e arquivo das atas de forma a que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações tomadas pela Assembleia Municipal, com prioridade para aquelas que procedem à sua divulgação externa.

8 - Compete à Divisão Jurídica e Administrativa:

a) Assegurar o bom funcionamento do parque informático do Município;

b) Garantir a implementação e eficácia do software necessário ao desenvolvimento das atribuições do Município, de forma transversal a toda a estrutura organizacional;

c) Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;

d) Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição;

e) Prestar assistência informática a todos os trabalhadores do Município, sempre que seja solicitada pelos mesmos;

f) Gerir os consumíveis e garantir assistência na reparação de material informático danificado;

9 - A Divisão Jurídica e Administrativa é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea b) do presente regulamento.

Artigo 24.º

Divisão de Urbanismo e Espaço Público

1 - Compete, em geral, à Divisão de Urbanismo e Espaço Público promover a gestão urbanística do concelho, analisando e dando parecer sobre os diversos projetos de construção e acompanhando a sua execução garantindo o respeito pelos normativos legais, e, se for o caso, dando parecer com vista à autorização de utilização dos mesmos, bem como a coordenação de projetos estruturantes e a gestão territorial das zonas urbanas, incluindo a articulação com outros serviços nos domínios do espaço público e das infraestruturas, assim como, zelar pela boa gestão dos espaços públicos, maximizando a sua usufruição pelos cidadãos e minimizando os impactos resultantes da sua utilização por terceiros.

2 - Compete à Divisão de Urbanismo e Espaço Público, supervisionar os licenciamentos de obras particulares e as operações de loteamento, o licenciamento de estabelecimentos de hotelaria, restauração e bebidas, de indústria e de comércio, bem como, em articulação com outros serviços, a salvaguarda das zonas históricas e do património arquitetónico.

3 - Compete ainda à Divisão de Urbanismo e Espaço Público, assessorar o executivo em questões que se prendam com a RAN e com a REN, propor e implementar a requalificação e a reabilitação de zonas urbanas degradadas, supervisionar a ocupação do espaço público e a promoção da acessibilidade, a gestão dos espaços verdes, a toponímia e a numeração policial, os recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, os espaços de jogo e recreio, o mobiliário urbano e a publicidade, a topografia, as vias de comunicação, a sinalização, a eletrificação pública, as comunicações e o gás.

4 - Compete, em especial, à Divisão de Urbanismo e Espaço Público:

a) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de arquitetura, de arquitetura paisagista e de engenharia;

b) Propor, e executar, projetos com vista à conservação, requalificação e reabilitação de zonas urbanas;

c) Acompanhar e participar nas ações e desenvolvimento de projetos relativos a infraestruturas urbanas de iniciativa do município, designadamente, estradas, caminhos municipais e eletrificações;

d) Assegurar os serviços de topografia do município;

e) Assegurar a fiscalização de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências da divisão;

f) Manter atualizada a cartografia relativa ao mobiliário e equipamento urbano, iluminação e publicidade, instalados no espaço público;

g) Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades estranhas à Câmara no âmbito das suas competências;

h) Acompanhar a execução de planos e estudos relativos à Reserva Agrícola e à Reserva Ecológica, ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira, e outros similares, mantendo a Câmara informada sobre o andamento dos mesmos e alertando-a para eventuais aspetos em que entenda postos em causa os interesses do município;

i) Propor, e coordenar, em articulação com outros serviços, intervenções públicas nas áreas protegidas suscetíveis de contribuir para a sua melhor preservação e para o seu usufruto pelos cidadãos;

j) Assessorar a Câmara Municipal no seu relacionamento com as restantes entidades com jurisdição sobre as áreas protegidas;

k) Dar parecer, no que à Câmara compete, sobre eventuais projetos ou intervenções situadas em áreas protegidas, nomeadamente quando estão em causa intervenções de requalificação paisagista e ambiental.

l) Supervisionar toda e qualquer intervenção construtiva nas áreas protegidas, e zelar pelo respeito das regras de ocupação estabelecidas para as mesmas;

m) Zelar pelo cumprimento das questões relacionadas com a promoção da acessibilidade ao nível do projeto e do licenciamento;

n) Gestão dos planos de promoção de acessibilidade do município, coordenando as ações de implantação no terreno;

o) Desenvolvimento e gestão da plataforma SIG no âmbito da mobilidade, permitindo na intranet a divulgação e manipulação dos dados, pelos técnicos do município com responsabilidades na matéria. Também com a informação ao público, através do "sítio" da Câmara, conduzindo a uma plataforma interativa das ações em causa;

p) Promover e coordenar a implantação do mobiliário urbano inerente ao exercício das competências que lhe estão confiadas, assegurando a sua gestão;

q) Supervisionar o licenciamento da ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade e zelar pelo cumprimento do respetivo regulamento camarário;

r) Organizar os processos no âmbito da toponímia e da numeração policial;

s) Supervisionar as condições de instalação e de manutenção dos espaços de jogo e recreio, nomeadamente no que diz respeito aos parques infantis e outros, localizados no espaço público;

t) Supervisionar o licenciamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, nomeadamente os recintos itinerantes e improvisados;

u) Dar pareceres e elaborar documentos estratégicos relativos ao licenciamento da venda ambulante;

v) Zelar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;

w) Dar parecer sobre os pedidos para instalação de publicidade, mobiliário urbano e de ocupação do espaço público;

x) Manter atualizada a informação sobre licenças de publicidade e de ocupação do espaço público emitidas;

y) Providenciar a arrecadação das receitas inerentes a licenças de publicidade e de ocupação do espaço público;

z) Sugerir a concessão de espaços publicitários;

aa) Zelar pela conservação das áreas urbanas, nos casos em que tal não esteja atribuído a outros serviços, no âmbito do presente regulamento;

bb) Propor a realização de estudos de mobilidade e proceder à implementação das recomendações resultantes dos mesmos, em articulação com outros serviços;

cc) Garantir a instalação, e conservação, da sinalização rodoviária, informativa e turística, em articulação com outros serviços;

dd) Promover a educação rodoviária, em colaboração com escolas e outras entidades;

ee) Coordenar a instalação de novos pontos de luz e o alargamento da rede existente, pronunciando-se nomeadamente sobre os equipamentos a instalar a nível de qualidade e de estética;

ff) Dar parecer sobre pedidos de ocupação do espaço aéreo e do subsolo, com infraestruturas de eletricidade, telecomunicações, gás ou outras;

gg) Propor, e executar, estudos com vista a encontrar formas de intervenção em pareceria com entes ou entidades privadas, suscetíveis de contribuir para os fins prosseguidos pela Divisão;

hh) Garantir, genericamente, a contribuição das áreas sobre sua responsabilidade para a melhoria da qualidade de vida das populações;

ii) Promover campanhas de sensibilização das populações;

jj) Calcular o montante das taxas a cobrar em conformidade com o estabelecido no regulamento;

kk) Propor alterações à tabela de taxas sempre que entenda haver injustiça na sua aplicação, e ou situações que justifiquem o aumento dos valores;

ll) Fornecer as plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas.

5 - Compete ainda, em especial, à Divisão de Urbanismo e Espaço Público:

a) Praticar os atos e executar as tarefas de conceção, promoção, definição e regulamentação dos planos de urbanização, de preservação da qualidade urbanística do concelho, através da sua participação a ativa na execução do Plano Diretor Municipal, dos Planos de Urbanização, dos Planos de Pormenor e outros de cariz semelhante, bem como as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração, nomeadamente de índole técnica e legal, de edifícios, estruturas ou equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do município no âmbito da política urbanística e da gestão do solo;

b) Garantir a qualidade das construções, através da implementação de adequados serviços de fiscalização

c) Garantir que os interessados licenciem tempestivamente os atos que de tal careçam e que cumprem com o estabelecido nos licenciamentos, através da implementação de ações de sensibilização e de implementação de adequados serviços de fiscalização;

d) Colaborar nos procedimentos administrativos relacionados com a reabilitação urbana, nomeadamente preparação de candidaturas para financiamentos de obras particulares de interesse para o município e de conservação do património municipal.

e) Emitir parecer sobre a definição de critérios de gestão urbanística a adaptar na implementação dos planos de urbanização ou estudos urbanísticos;

f) Informar sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos ou projetos de loteamento;

g) Organizar os processos relativos a operações de loteamento ou planos de pormenor a submeter a parecer dos organismos da Administração Central quando da lei decorra essa obrigação;

h) Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;

i) Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares, em articulação com os serviços municipalizados e com as empresas concessionárias de distribuição eletricidade, redes de comunicações e abastecimento de gás;

j) Emitir parecer sobre estudos urbanísticos com projeto de loteamento em áreas abrangidas por plano de urbanização ou plano de pormenor válidos em função da sua dimensão ou características propostas de ocupação do solo;

k) Proceder ao encaminhamento e informação técnica dos assuntos que caibam nas suas competências de gestão e conceção de trânsito e transportes;

l) Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;

m) Proceder à emissão de alvarás de loteamento, licenças de construção, de utilização e outras previstas na lei ou nos regulamentos;

n) Providenciar a arrecadação de receitas inerentes às licenças emitidas;

o) Fornecer as cópias de projetos de construção ou loteamento, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

p) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações dos particulares;

q) Elaborar os mapas com informação para INE e Finanças.

r) Apreciar os projetos e edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;

s) Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;

t) Apreciar os requerimentos dos interessados no âmbito das competências da divisão emitindo parecer;

u) Proceder à emissão de alvarás de loteamento, licenças de construção ou utilização, e certidões no âmbito das competências da divisão;

v) Providenciar a comunicação às respetivas ordens de irregularidades detetadas imputáveis ao técnico responsável pela obra;

w) Manter atualizada a cartografia sobre os bens imóveis resultantes de processos de cedência no âmbito das competências da divisão;

x) Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços exteriores ao município, necessárias aos licenciamentos;

y) Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas ou de segurança a observar nas obras particulares;

z) Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;

aa) Vistoriar, a qualquer tempo, as obras licenciadas por forma a garantir que mantém as condições impostas para licenciamento;

bb) Elaborar ou acompanhar a elaboração dos planos de ordenamento e zelar pelo seu cumprimento;

cc) Estudar as situações de conflito com os planos, procurar soluções e, se for caso disso propor alterações aqueles;

dd) Propor a realização de planos de pormenor e geri-los;

ee) Dar parecer sobre operações de loteamento avaliando da sua conformidade com os planos aprovados;

ff) Gerir as áreas de cedência e operações de permuta;

gg) Planear a zona histórica de forma integrada;

hh) Dar parecer sobre projetos de obras a levar a efeito nas zonas históricas do concelho;

ii) Elaborar projetos-tipo, de forma a dar indicações sobre as características a que devem obedecer as construções na zonas a proteger;

jj) Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico e urbanístico do município, em articulação com outros serviços;

kk) Acompanhar as ações que venham ser desencadeadas no âmbito estabelecido na alínea anterior;

ll) Tomar a iniciativa de contactar os proprietários de edifícios degradados, situados em zonas a proteger, propondo alternativas de utilização que conciliem a defesa do património com os interesses dos proprietários;

mm) Propor arranjos urbanísticos que visem valorizar as zonas a proteger;

nn) Promover contactos com associações e grupos que, no âmbito local e regional, se proponham executar ações de recuperação do património;

oo) Estabelecer ligações com os departamentos da administração central com competências nas áreas da defesa e conservação do património edificado;

pp) Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;

qq) Fiscalizar todas as obras e intervenções que tenham lugar nas zonas históricas garantindo a preservação das mesmas;

rr) Analisar os pedidos de licenciamento de estabelecimentos, e verificar da sua conformidade com a legislação em vigor;

ss) Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços exteriores ao município, necessárias aos licenciamentos;

tt) Esclarecer os requerentes sobre as eventuais irregularidades detetadas suscetíveis de inviabilizar o licenciamento;

uu) Emitir parecer recomendando a passagem da licença, se tudo estiver em conformidade, ou a sua não passagem em caso contrário;

vv) Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar, o cumprimentos das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas ou de segurança sempre que o licenciamento venha implicar obras nos estabelecimentos a licenciar;

ww) Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;

xx) Zelar pela boa gestão dos espaços públicos, em articulação com outros serviços, maximizando a sua usufruição pelos cidadãos e minimizando os impactos resultantes da sua utilização por terceiros;

yy) Coordenar projetos de infraestruturas urbanas de iniciativa do município designadamente estradas, caminhos municipais e eletrificações, em articulação com outros serviços;

zz) Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades estranhas à Câmara;

aaa) Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;

bbb) Supervisionar toda e qualquer intervenção construtiva nas áreas protegidas, e zelar pelo respeito das regras de ocupação estabelecidas para as mesmas;

ccc) Acompanhar, em articulação com outros serviços, os planos e estudos relativos à Reserva Agrícola e à Reserva Ecológica, ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira, e outros similares, mantendo a Câmara informada sobre o andamento dos mesmos e alertando-a para eventuais aspetos em que entenda postos em causa os interesses do município;

ddd) Dar parecer, no que à Câmara compete, sobre eventuais projetos ou intervenções situadas em áreas protegidas, nomeadamente, quando estão em causa intervenções urbanísticas.

eee) Propor, e executar, projetos com vista à conservação, requalificação e reabilitação de zonas urbanas;

fff) Propor a realização de estudos de tráfego e proceder à implementação das recomendações resultantes dos mesmos, em articulação com outros serviços;

ggg) Acompanhar os estudos e projetos relativos à sinalização rodoviária e turística, em articulação com outros serviços;

hhh) Propor, e executar, estudos com vista a encontrar formas de intervenção em pareceria com entes ou entidades privadas, suscetíveis de contribuir para os fins prosseguidos pela divisão, em articulação com outros serviços;

iii) Garantir, genericamente, a contribuição das áreas sobre sua responsabilidade para a melhoria da qualidade de vida das populações;

jjj) Acompanhar a elaboração de planos ou regulamentos em articulação com outros serviços, com incidência nas áreas urbanas, incluindo os que se referem à gestão do espaço público.

6 - Compete à Divisão de Urbanismo e Espaço Público, em sede de fiscalização:

a) Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas e demais normativos;

b) Cooperar com as autoridades policiais, e requerer a cooperação daquelas, na reposição da legalidade;

c) Zelar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;

d) Zelar pela fidelidade de quaisquer outras ações às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos conducentes à reposição da legalidade e à instauração de processo de contraordenação se for o caso;

e) Apoiar o Núcleo do Jurídico, Contencioso e Contraordenações nas operações de notificação, de confirmação de situações e de recolha de provas.

7 - A Divisão de Urbanismo e Espaço Público é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea c) do presente regulamento e pela Subdivisão de Urbanismo.

Artigo 25.º

Subdivisão de Urbanismo

1 - Compete à Subdivisão de Urbanismo, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão da Divisão de Urbanismo e Espaço Público, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.

2 - No cumprimento do estabelecido no número anterior, compete em especial à Subdivisão de Urbanismo:

a) Supervisionar a elaboração do expediente e do serviço administrativo de caráter geral da DUEP;

b) Supervisionar os pareceres e informações técnicas emitidas sobre os pedidos de licenciamento dirigidos à Divisão;

c) Supervisionar as tarefas e atividades adstritas a cada Núcleo no âmbito das competências da Divisão;

d) Monitorizar a execução da atividade profissional dos trabalhadores afetos à Divisão, de acordo com as orientações superiores do serviço, a fim de promover o trabalho em equipa direcionado para o cumprimento dos fins e objetivos específicos da Unidade Orgânica;

e) Assegurar a implementação de adequados critérios de atuação e mecanismos eficientes respeitantes ao Núcleo de fiscalização do Território;

f) Monitorizar e preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos dirigidos à Divisão;

g) Zelar pela fidelidade e cumprimento das específicas condições de licenciamento ou autorização e propor o desencadeamento, sempre que necessário, dos mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos encarregados de quaisquer obras e subscritores de projetos;

h) Zelar pela fidelidade e cumprimento de quaisquer obras e outras ações às específicas condições de licenciamento ou autorização e propor o desencadeamento, sempre que necessário, dos mecanismos conducentes à reposição da legalidade e à instauração de processo de contraordenação ou crime de desobediência, se for o caso;

i) Superintender a comissão de vistorias municipal no âmbito das obras particulares;

j) Monitorizar o acompanhamento e execução dos PMOTs, em articulação com outros serviços municipais;

k) Supervisionar a preparação da documentação e propostas a submeter à Câmara Municipal;

l) Superintender o serviço de duplicação e fornecimento de documentos constantes nos processos, projetos de construção ou loteamentos, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

m) Zelar pela promoção de novos métodos de processamento da informação e o aperfeiçoamento dos existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações dos requerentes;

n) Zelar pela boa e regular coordenação entre os núcleos da Divisão e articulação com os outros serviços municipais;

o) Supervisionar o cálculo do montante de taxas a cobrar em conformidade com o estabelecido nos regulamentos aplicáveis;

p) Assessorar o Município e a Divisão no seu relacionamento e acompanhamento de processos e planos, com entidades públicas com jurisdição sobre a RAN, REN, POOC, Áreas Protegidas e outras similares;

q) Superintender o eficaz arquivo geral da documentação da responsabilidade da Divisão, propondo se necessário, a adoção de planos adequados ao arquivamento e tramitação dos processos;

r) Monitorizar o controlo de prazos definidos para os procedimentos internos e externos;

s) Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por despacho superior.

3 - A Subdivisão de Urbanismo é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea j) do presente regulamento.

Artigo 26.º

Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

1 - Compete, em geral, à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos fiscalizar a higiene e limpeza urbana, fiscalizar a recolha de resíduos sólidos urbanos, gerir o canil municipal, assegurar o apoio que se mostre necessário ao funcionamento dos restantes serviços ao nível de execução de trabalhos de serralharia, carpintaria e mecânica-auto, assegurar o funcionamento das oficinas de serralharia, carpintaria, eletricidade e mecânica auto, bem como manter operacional um núcleo operário pluridisciplinar, suscetível de garantir a execução de pequenos trabalhos de conservação e reparação do património municipal, e bem assim assegurar os trabalhos de manutenção que no âmbito do presente regulamento não se encontrem atribuídos a outro serviço.

2 - Cabe à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos:

a) Promover a aquisição dos equipamentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento da Divisão;

b) Desenvolver estudos com vista à implementação de métodos, técnicas, tecnologias e equipamentos suscetíveis de melhorar os serviços prestados, e ou minimizar custos;

c) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações dos particulares;

d) Manter a funcionar o canil intermunicipal;

e) Manter o registo de utilização de viaturas, máquinas e equipamentos comuns;

f) Manter o registo de serviços prestados pelas oficinas e pelo núcleo de conservação;

g) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações dos particulares;

h) Executar os trabalhos de carpintaria, serralharia, pintura e eletricidade que se mostrem necessários em apoio à conservação e manutenção municipal, ou em apoio à realização de quaisquer eventos;

i) Assegurar a responsabilidade técnica pela exploração de instalações elétricas;

j) Proceder à construção de obras de interesse municipal que, pela sua dimensão ou características específicas, se entenda não haver interesse na sua realização por empreitada;

k) Executar obras de conservação e reparação nos edifícios e demais construções municipais;

l) Manter os edifícios escolares, sociais, desportivos e culturais em boas condições, em articulação com outros serviços competentes;

m) Colaborar na realização de quaisquer eventos em que se mostrem necessários trabalhos no âmbito das especialidades dos profissionais que integram a Divisão.

n) Assegurar os serviços de manutenção e reparação de forma a garantir o bom e permanente funcionamento da frota de viaturas e máquinas;

o) Gerir os seguros de viaturas, informando sobre a oportunidade de alterar os mesmos, de proceder à sua anulação ou de os acionar;

p) Enviar para inspeção e revisão periódica todas as viaturas, dentro dos prazos estabelecidos;

q) Gerir a utilização das viaturas que não se encontrem atribuídas a nenhuma unidade orgânica em especial;

r) Distribuir os serviços de transportes coletivos pelos trabalhadores com funções de motorista, promovendo uma boa gestão dos recursos humanos existentes.

3 - À Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos compete no âmbito do Parque Municipal de Campismo, nomeadamente:

a) Supervisionar o funcionamento;

b) Controlar as receitas;

c) Zelar pela manutenção, limpeza e conservação das instalações;

d) Supervisionar os diversos serviços prestados, seja diretamente, seja em regime de concessão;

e) Zelar pelo cumprimento do Regulamento;

f) Garantir que a infraestrutura respeita as condições legais de funcionamento;

g) Zelar pelo funcionamento em respeito entre os utentes;

h) Assegurar a viabilidade económica do empreendimento e, se necessário, propor a concessão de exploração de serviços;

i) Propor a prestação de novos serviços suscetíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes;

j) Apresentar a adoção de medidas conducentes à redução de custos e aplicar preços que se mostrem adequados aos serviços prestados.

4 - Compete ainda à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos:

a) Gerir os parques de estacionamento e parques de autocaravanas da responsabilidade do Município;

b) Promover medidas de combate ao caravanismo descontrolado no município, criando condições de permanência adequadas;

c) Fiscalizar a permanência ilegal de autocaravanas na área do concelho.

5 - A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea d) do presente regulamento e pela Subdivisão de Ambiente.

Artigo 27.º

Subdivisão de Ambiente

1 - Compete à Subdivisão de Ambiente, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.

2 - No cumprimento do estabelecido no número anterior, compete em especial à Subdivisão de Ambiente:

a) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Higiene Pública e Limpeza Urbana, através da fiscalização da entidade prestadora de serviço de higiene urbana e recolha de RSU contratada pelo Município;

b) Elaborar relatórios mensais de verificação do cumprimento do contrato de prestação de serviços de limpeza urbana e recolha de RSU;

c) Coordenar campanhas de sensibilização da população;

d) Articular procedimentos com a empresa responsável pelo tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU);

e) Manter os registos das entregas de RSU no centro de transferência, e conferir as faturas enviadas pela entidade responsável pelo tratamento;

f) Fiscalizar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público;

g) Fiscalizar a limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;

h) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias;

i) Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública;

j) Fiscalizar o serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos no âmbito do contrato celebrado pelo Município com entidades terceiras;

k) Fiscalizar a distribuição e a substituição de recipientes para recolha de resíduos;

l) Fiscalizar a limpeza dos mesmos recipientes, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;

m) Promover a recolha seletiva de forma a possibilitar o aproveitamento de resíduos recolhidos suscetíveis de transformação;

3 - À Subdivisão de Ambiente também compete desenvolver as tarefas do Núcleo do Cemitério, mais concretamente:

a) Administrar os Cemitérios sob jurisdição municipal;

b) Promover inumações, exumações e transladações, bem como manter atualizados os respetivos registos e emissão dos correspondentes alvarás;

c) Proceder à manutenção, conservação e limpeza dos espaços afetos;

d) Zelar pelo cumprimento do Regulamento;

e) Emitir parecer sobre construções funerárias e providenciar a construção e disponibilização atempada de sepulturas;

f) Elaborar estudos permanentes sobre a disponibilidade dos atuais cemitérios, bem como o dimensionamento de necessidades futuras;

g) Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do Município de jazigos, ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre, de forma inequívoca, desinteresse na sua manutenção e conservação;

h) Pronunciar-se sobre os demais aspetos inerentes ao funcionamento do cemitério.

4 - A Subdivisão de Ambiente é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea k) do presente regulamento.

Artigo 28.º

Divisão de Desenvolvimento Social e Recursos Humanos

1 - Compete, em geral, à Divisão de Desenvolvimento Social e Recursos Humanos assegurar o desenvolvimento de uma política de ação social suscetível de minorar as dificuldades das famílias com maiores dificuldades económicas, e dos excluídos em geral, visando a sua plena integração na sociedade, assim como, a supervisão dos recursos humanos garantindo a maximização dos recursos, a implementação de adequadas políticas de recrutamento e de formação, e o respeito pelos legítimos direitos dos profissionais ao serviço do município.

2 - À Divisão de Desenvolvimento Social e Recursos Humanos compete, em particular:

a) Supervisionar a aplicação das medidas sociais;

b) Assessorar o executivo nas suas tomadas de decisão ao nível da política social;

c) Promover, elaborar ou participar programas de interesse municipal e projetos de intervenção comunitária, em parceria com entidades locais e ou da administração central ou regional, designadamente, nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, e assegurar o relacionamento com entidades, públicas e privadas, com intervenção de natureza social no Município;

d) Diagnosticar os problemas de integração existentes e promover medidas que visem incentivar a integração e inclusão social;

e) Diagnosticar os problemas sociais do concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;

f) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio a crianças e jovens, a pessoas com deficiência, a idosos e dependentes e a outros grupos em situação de vulnerabilidade;

g) Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;

h) Concretizar as medidas definidas pela Câmara Municipal no domínio da saúde, em conjunto com a Divisão de Educação, Juventude e Saúde;

i) Coordenar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e acompanhar a atualização, revisão e monitorização dos instrumentos de planeamento (Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação), nos termos da legislação aplicável;

j) Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do concelho para o envelhecimento ativo, designadamente, através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;

k) Promover uma rede social concelhia que atue de forma operante nas diversas áreas sociais e educativas existentes no concelho, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;

l) Coordenar o desenvolvimento da habitação social no concelho, propondo formas de desenvolvimento da mesma em colaboração com entidades estaduais e não estaduais;

m) Assegurar o procedimento de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado nos termos do Regulamento Municipal aplicável;

n) Propor e realizar estudos com vista a dotar o município de conhecimentos ao nível das carências habitacionais;

o) Promover o recenseamento de famílias residentes em habitações precárias;

p) Assegurar a gestão das habitações que integram o parque habitacional social do Município de Vila Real de Santo António nos termos legais e regulamentares;

q) Zelar pela arrecadação de receitas, determinando as rendas, ou valor de venda, e promovendo a sua constante atualização;

r) Zelar pela manutenção dos bairros propondo a realização das obras que se mostrem necessárias;

s) Fazer o acompanhamento social dos moradores com vista a minimizar situações de conflitos, detetar e despistar situações anómalas, propor os apoios que entenda necessários;

t) Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;

u) Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas;

v) Instruir os processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações cuja decisão caiba à Autarquia;

w) Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;

x) Promover ações visando a prevenção da violência de género e o apoio à vítima;

y) Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Real de Santo António e garantir o apoio logístico, técnico e humano da autarquia à mesma;

z) Participar em núcleos, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei, e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município ou emanadas de políticas públicas de ação social e habitação;

aa) Propor e zelar pelo cumprimento de protocolos e outros procedimentos de controlo interno para a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços;

bb) Promover e assegurar o funcionamento regular de uma rede desconcentrada de atendimento social, em articulação com as juntas de freguesia e associações locais;

cc) Propor e realizar estudos com vista a dotar o município de conhecimentos ao nível das carências sociais nomeadamente de creches, lares e centros de dia;

dd) Gerir e supervisionar o funcionamento dos equipamentos sociais dependentes da Câmara Municipal;

ee) Articular com as entidades particulares de solidariedade social a implementação de políticas sociais de apoio à comunidade, propondo a atribuição de subsídios ou de outros apoios, desenvolvendo protocolos de colaboração e supervisionando e avaliando as ações;

ff) Zelar pela manutenção dos equipamentos sociais propondo a realização das obras que se mostrem necessárias;

gg) Propor a construção de novos equipamentos sociais, e supervisionar os mesmos, ou propor situações alternativas.

hh) Propor e realizar estudos com vista a dotar o município de conhecimentos ao nível da situação de toxicodependência no concelho, em colaboração com a Divisão de Educação, Juventude e Saúde;

ii) Articular com outras entidades implementação de políticas de prevenção da toxicodependência, em colaboração com a Divisão de Educação, Juventude e Saúde;

jj) Articular com outras entidades implementação de políticas de reintegração social e profissional de toxicodependentes, em colaboração com a Divisão de Educação, Juventude e Saúde;

kk) Estudar e dar parecer sobre pedidos de apoio ao tratamento de toxicodependentes, e de pedidos de organizações para projetos de prevenção, tratamento e reintegração de toxicodependentes, em colaboração com a Divisão de Educação, Juventude e Saúde;

3 - Em especial incumbe à Divisão, no âmbito dos Recursos Humanos, a organização dos processos relativos a cada trabalhador ao serviço da Câmara Municipal, a preparação dos concursos de recrutamento de pessoal, o processamento das remunerações, a organização do processo de avaliação do desempenho e, bem assim, assegurar e zelar pela segurança, higiene e saúde no trabalho.

4 - A Divisão de Desenvolvimento Social e Recursos Humanos é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea e) do presente regulamento, e pela Subdivisão de Recursos Humanos.

5 - A Divisão de Desenvolvimento Social e Recursos Humanos é coadjuvada no cumprimento das suas competências no âmbito da Saúde, pela Divisão de Educação, Juventude e Saúde, especificamente pelo Núcleo de Saúde previsto no artigo 10.º, n.º 2 alínea f).

Artigo 29.º

Subdivisão de Recursos Humanos

1 - Compete à Subdivisão de Recursos Humanos, em geral, a organização dos processos relativos a cada trabalhador ao serviço da Câmara Municipal, a preparação dos concursos de recrutamento de pessoal, o processamento das remunerações, a organização do processo de avaliação do desempenho e, bem assim, assegurar e zelar pela segurança, higiene e saúde no trabalho.

2 - À Subdivisão de Recursos Humanos compete, em particular:

a) No âmbito do Planeamento e Gestão de Recursos Humanos:

I. Desenvolver relações de parceria com os serviços municipais, com vista ao acompanhamento e suporte à gestão do ciclo de vida dos recursos humanos do Município, em função das necessidades e especificidades de cada área de serviço, bem como das necessidades, desenvolvimento e aspirações dos trabalhadores, para a melhoria contínua do desempenho organizacional;

II. Apoiar os serviços municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a assegurar a elaboração e gestão do mapa de pessoal do município, bem como outros instrumentos de planeamento;

III. Assegurar as atividades de suporte ao recrutamento e seleção de trabalhadores, de modo a assegurar as necessidades do município, em articulação com os serviços municipais;

IV. Assegurar a organização e acompanhamento dos procedimentos de admissão e contratação de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

V. Assegurar as atividades de suporte ao acolhimento e integração dos trabalhadores, em articulação os respetivos serviços municipais com vista à maior eficiência na preparação para o desempenho na função e integração do trabalhador;

VI. Acompanhar o processo de avaliação de desempenho, com vista à identificação do potencial e promoção do desenvolvimento contínuo do talento dos trabalhadores;

VII. Assegurar a elaboração e monitorização dos planos de desenvolvimento de trabalhadores, em função das necessidades do Município;

VIII. Assegurar as atividades de suporte à gestão de carreira, promoções, progressões e alterações de posicionamento remuneratório e progressão dos trabalhadores, promovendo mecanismos de aconselhamento e tutoria, em articulação com os serviços municipais;

IX. Assegurar as atividades de suporte à gestão da mobilidade dos trabalhadores, em articulação e em função das necessidades dos serviços municipais, bem como do desenvolvimento dos trabalhadores, de modo a promover a transversalização de funções;

X. Assegurar a avaliação sistemática do clima organizacional, analisando os resultados obtidos e propondo medidas de melhoria;

XI. Analisar, ao abrigo das normas legais e em respeito pelos princípios da atividade administrativa, os pedidos de acumulação de funções de modo a garantir a isenção, transparência e imparcialidade no âmbito do exercício de funções dos trabalhadores do Município;

XII. Assegurar a elaboração e disponibilização de informação e indicadores de gestão de recursos humanos, nomeadamente elaboração do balanço social;

XIII. Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das políticas, processos e procedimentos de gestão de recursos humanos, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos nas funções de apoio aos serviços;

XIV. Assegurar a operacionalidade dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos, em conformidade com as necessidades da divisão, em articulação com a área de tecnologias e sistemas de informação.

b) No âmbito da Avaliação de Desempenho:

I. Apoiar tecnicamente e administrativamente e prestar os esclarecimentos necessários aos serviços municipais na definição e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública de dirigentes e de trabalhadores, assegurando o cumprimento dos prazos definidos;

II. Promover medidas de melhoria contínua para o desenvolvimento e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, junto dos serviços municipais;

III. Assegurar o processo de indigitação e eleição das comissões paritárias;

IV. Assegurar em articulação com a área as demais áreas da divisão a identificação de potencial e elaboração de planos de desenvolvimento individual, bem como a tradução dos mesmos em programas de desenvolvimento e formação dos trabalhadores.

c) No âmbito da Gestão do Processo e Remuneração:

I. Assegurar a criação, atualização e gestão dos dados cadastrais e dos processos individuais dos trabalhadores municipais;

II. Assegurar as atividades de suporte ao processamento e gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores municipais, em articulação com os serviços municipais;

III. Assegurar as atividades de suporte ao processamento e gestão do sistema de remuneração e benefícios dos trabalhadores;

IV. Assegurar a informação de suporte, ao departamento, para a visão e comunicação integrada das remunerações e benefícios dos trabalhadores municipais;

V. Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das políticas, processos e procedimentos de assiduidade, remuneração e benefícios dos trabalhadores municipais, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos nas funções de apoio aos serviços.

d) No âmbito do Desenvolvimento e Formação:

I. Diagnosticar as necessidades de formação e planear as ações a implementar, em articulação com os serviços municipais, com vista ao desenvolvimento dos trabalhadores e à melhoria do desempenho organizacional;

II. Elaborar o plano anual de formação e gerir a sua execução, assegurando o controlo financeiro e a avaliação de resultados no que se refere à eficácia das ações, cumprimento dos objetivos definidos e grau de satisfação dos serviços e formandos;

III. Assegurar a conceção e desenvolvimento, bem como a gestão logística e administrativa da formação, em articulação com os serviços municipais;

IV. Organizar e operacionalizar as iniciativas de acolhimento e integração de trabalhadores, de acordo com o definido pela área de gestão de recursos humanos e em articulação com os serviços municipais;

V. Colaborar e apoiar os vários serviços municipais na concretização e realização de estágios curriculares e profissionais, controlando a execução dos mesmos;

VI. Promover a comunicação das atividades de desenvolvimento e formação junto dos destinatários;

VII. Planear e coordenar a oferta formativa do Município de Vila Real de Santo António, em parceria com outros serviços municipais, em prol da articulação e consistência de conteúdos e canais, bem como da maximização de sinergias e racionalização de recursos, para a prestação de um serviço integrado, consistente e de excelência no desenvolvimento e informação ao Munícipe.

e) No âmbito da Saúde, Higiene e Segurança:

I. Elaborar estudos conducentes à avaliação socioeconómica dos trabalhadores, tendo por objetivo o acompanhamento de situações de risco ou carência;

II. Promover o combate a dependências em meio laboral e acompanhar programas de integração socioprofissional;

III. Promover políticas e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar no trabalho, bem como de boas práticas na vigilância dos mesmos;

IV. Estudar condições e locais de trabalho e participar na conceção de novas instalações ou processos de trabalho, promovendo a aplicação da ergonomia;

V. Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação e análise do ambiente e seus meios na saúde;

VI. Analisar causas dos acidentes em trabalho e promover medidas corretivas, assegurando o acompanhamento de situações de acidente em serviço;

VII. Assegurar a avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;

VIII. Assegurar o controlo médico e administrativo de ausências por doença.

3 - A Subdivisão de Recursos Humanos é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previsto no artigo 10.º n.º 2 alínea l) do presente regulamento.

Artigo 30.º

Divisão de Educação, Juventude e Saúde

1 - Compete, em geral, à Divisão de Educação, Juventude e Saúde assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos escolares, promover a educação nas várias vertentes, assegurar a realização de ações adequadas à juventude e implementar as linhas da política de promoção da saúde definidas pelo executivo.

2 - Em especial, incumbe à Divisão de Juventude, Educação e Saúde o estudo para propostas aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem a melhoria da qualidade pedagógica nas diferentes áreas a que esta divisão compete.

3 - À Divisão de Educação e Juventude compete, em particular:

a) Assegurar a implementação das políticas municipais de educação;

b) Assegurar contactos regulares com os organismos da administração central e regional, de forma a manter o município informado sobre os diversos programas de apoio, e a garantir a articulação de políticas;

c) Realizar diagnósticos da situação escolar do concelho, em cooperação com vários níveis de ensino, com vista à elaboração de propostas de implementação de equipamentos escolares;

d) Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de educação pré-escolar e ensino básico do município;

e) Promover e apoiar programas de atividades de ligação escola-comunidade;

f) Apoiar, no plano técnico, a participação da Câmara Municipal nos órgãos de gestão e administração dos agrupamentos e outros estabelecimentos de ensino;

g) Promover a articulação estreita e contínua com os órgãos diretivos dos estabelecimentos de ensino, associações de estudantes, associações de pais e associações de professores;

h) Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Local de Educação;

i) Manter uma intensa e regular colaboração com a comunidade escolar concelhia, de forma a potenciar a sua relevante função educativa;

j) Propor, promover e apoiar ações de educação básica de adultos, de ensino recorrente e de ações de formação de caráter socioeducativo;

k) Preparar os contactos e as relações com os órgãos competentes da Administração Central e Regional e associações, visando a construção das escolas necessárias a nível do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;

l) Propor, promover e apoiar a realização de encontros concelhios sobre educação;

m) Acompanhar a execução das novas construções escolares e de obras de manutenção dos edifícios de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo equipamentos desportivos e culturais;

n) Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares;

o) Assegurar o apoio às atividades de desporto escolar e promoção da saúde em articulação com a Divisão de Desporto e Saúde;

p) Propor e proceder ao fornecimento de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia;

q) Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;

r) Estudar e propor tipos de apoio a prestar a estabelecimentos privados e cooperativos de educação e ensino;

s) Participar na divulgação, junto dos estudantes, professores e restante comunidade escolar, das atividades promovidas pela Câmara Municipal que lhes digam respeito.

t) Proceder à articulação das atividades juvenis no município, fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações;

u) Estimular e apoiar o associativismo juvenil no concelho;

v) Estimular a participação cívica dos jovens;

w) Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, da cooperação e do associativismo;

x) Estimular o contacto com outros jovens através de projetos de intercâmbio locais, regionais, nacionais e ou internacionais;

y) Colaborar com associações juvenis, associações de estudantes e outros agentes ligados a atividades com jovens, na dinamização de projetos de intervenção comunitária (local ou concelhia), incentivando as dinâmicas já existentes ou criar, com jovens, novas formas de envolvimento na comunidade;

z) Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competência na área da juventude;

aa) Proporcionar aos jovens oportunidades e espaços para expressarem a sua criatividade de uma forma integrada e saudável;

bb) Contribuir para criar condições para prevenir situações de comportamentos desviantes que, tendencialmente, atingem a população mais jovem;

cc) Intervir prioritariamente em áreas habitualmente associadas à existência/emergência de comportamentos marginais;

dd) Promover ações de formação, informação e encaminhamento, no sentido da prevenção de comportamentos de risco, em articulação com outras entidades;

ee) Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em atividades sociais, culturais, artísticas, científicas, políticas e económicas;

ff) Apoiar, informar e encaminhar a população juvenil do concelho em termos de procura de emprego;

gg) Apoiar projetos de formação profissional visando uma melhor qualificação, nomeadamente na área das novas tecnologias de informação;

hh) Concretização das medidas adotadas no âmbito da política municipal de juventude;

ii) Dinamizar as associações juvenis e estudantis e propor formas de apoio técnico e financeiro;

jj) Promover o acesso dos jovens à informação, através da criação, desenvolvimento e promoção de sistemas integrados de informação;

kk) Apoiar e incentivar a participação dos jovens do concelho em organismos nacionais, comunitários e outros;

ll) Constituir uma base de dados o mais completa e abrangente possível, quer em termos de diversidade temática, como de referência a instituições;

mm) Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da realidade juvenil do concelho;

nn) Promover uma política de educação para a saúde, com incidência em todas as faixas etárias da população;

oo) Promover programas de combate à obesidade, em especial na infância e juventude;

pp) Promover uma política de intervenção psicológica junto da população, nomeadamente, junto da comunidade escolar, população idosa, população com necessidade de apoio psicológico que não seja competência do Ministério da Saúde o referido apoio;

qq) Assegurar a presença da equipa de psicólogos e terapeutas do Município junto das escolas, Juntas de Freguesia, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e dos recursos humanos do Município, bem como, em situação de acidente grave ou desastre natural junto do Serviço Municipal de Proteção Civil ou do INEM;

rr) Promover e publicitar o acesso de forma gratuita aos espaços internet existentes no concelho;

ss) Promover o uso das novas tecnologias existentes nos espaços internet.

4 - A Divisão de Educação, Juventude e Saúde é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea f) do presente regulamento.

Artigo 31.º

Divisão de Cultura e Património Histórico

1 - Compete, em geral, à Divisão de Cultura e Património Histórico assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos culturais, Biblioteca Municipal e Arquivo Histórico, promover a cultura nas suas várias vertentes, promover a proteção e conservação do património material e preservação do património imaterial, promover a proteção do Núcleo do Centro Histórico, bem como, o desenvolvimento de ações e iniciativas de preservação, estudo e divulgação patrimonial.

2 - Compete, em particular, à Divisão de Cultura e Património Histórico:

a) Proceder à articulação das atividades culturais no município fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outras entidades;

b) Estimular e apoiar o movimento associativo;

c) Colaborar com associações e outros agentes culturais na dinamização de projetos culturais e recreativos;

d) Fomentar a utilização pública das instalações de caráter cultural existentes, preconizada nos protocolos e contratos programa assinados com coletividades, associações e outras entidades;

e) Proceder às ações necessárias para o funcionamento dos equipamentos culturais municipais, nomeadamente ao nível da limpeza, conservação e manutenção, vigilância e abertura e fecho;

f) Animar os espaços culturais municipais, nomeadamente por via da organização de espetáculos, exposições, conferências e debates;

g) Apoiar e incentivar as formas tradicionais de expressão das culturas populares;

h) Propor e concretizar programas de intercâmbio de grupos a nível intermunicipal, nacional ou internacional;

i) Fomentar a criação de uma rede de instalações e equipamentos culturais de interesse municipal;

j) Promover os contactos e relações a estabelecer com órgãos da Administração Central e Regional e associações na área da animação cultural e outras afins;

k) Colaborar com os outros serviços municipais, organizando os apoios a prestar a feiras, festas tradicionais e a outras realizações, no âmbito das suas atribuições;

l) Assegurar as atividades municipais no âmbito da museologia, promovendo a criação e gestão dos núcleos museológicos e museus municipais;

m) Propor e implementar a recolha de toda a documentação de interesse histórico do município;

n) Executar programas de extensão cultural que sensibilizem as populações para a salvaguarda e conservação do seu património;

o) Estimular e apoiar o associativismo de defesa do património natural, histórico e cultural do município;

p) Proceder ao inventário sistemático do património natural, histórico e cultural do município, bem como o desenvolvimento de ações no sentido da sua proteção, valorização e usufruto;

q) Promover a rentabilização e recuperação funcional de vestígios e testemunhos do património histórico e natural municipal;

r) Proceder a ações e programas de investigação, designadamente nos domínios da história local e etnografia;

s) Emitir pareceres relativos a intervenções urbanísticas em zonas históricas, bem como, em articulação com outros serviços, propor e coordenar ações de salvaguarda patrimonial;

t) Desenvolver ações e programas diversificados de animação, designadamente itinerários culturais e turísticos na área do município;

u) Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competências nas áreas de defesa e conservação do património;

v) Propor e executar programas específicos de prestação e salvaguarda do património cultural popular, tanto material como imaterial;

w) Desenvolver ações de proteção e conservação do património, sensibilizando as populações para a sua preservação;

x) Assegurar o funcionamento das Bibliotecas do concelho respeitando os princípios básicos conducentes à criação de uma Rede de Leitura Pública;

y) Promover os princípios do Manifesto da Unesco, para a Leitura Pública;

z) Facilitar o acesso dos munícipes a toda a informação existente nas Bibliotecas, sem distinção do suporte em que esta se encontra;

aa) Organizar os materiais de informação, contribuindo deste modo para dar resposta às necessidades de informação, cultura e lazer;

bb) Assumir a Biblioteca Municipal como um centro de informação válido, fornecendo informações certas com rapidez e profundidade;

cc) Fomentar o gosto pela leitura, organizando atividades que permitam ocupar e encorajar a participação, de forma proveitosa, de toda a população do concelho;

dd) Proporcionar condições que permitam à Biblioteca Municipal ser um dos centros mais importantes da vida cultural, estimulando todos os outros agentes culturais do concelho, tentando valorizar o património cultural da autarquia;

ee) Contribuir para a melhor qualidade de vida de todos os munícipes do concelho, proporcionando-lhe o acesso à leitura;

ff) Promover exposições, concursos, colóquios, conferências, sessões de leitura, ações de dinamização e outras atividades de animação cultural;

gg) Editar publicações relacionadas com as atividades do concelho ou de divulgação de literatura de âmbito regional e local;

hh) Estabelecer relações e intercâmbio de atividades com Bibliotecas congéneres, com Entidades e Organismos Culturais, em especial com os da Região;

ii) Organizar, gerir e conservar o arquivo histórico municipal;

jj) Estabelecer regras para consulta do arquivo histórico municipal e promover o seu cumprimento;

kk) Colaborar com os outros serviços da Câmara Municipal no arquivo ou destruição de documentos pertencentes aos mesmos.

ll) Promover a gestão do espaço público na zona comercial da cidade e o desenvolvimento da marca "Centro Comercial a Céu Aberto de Vila Real de Santo António;

mm) Implementar o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Vila Real de Santo António e elaborar o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Cacela Velha, em articulação com a Divisão de Urbanismo e Espaço Público;

nn) Gerir as intervenções Urbanísticas nas Áreas Classificadas do Centro Histórico de Vila Real de Santo António e de Cacela Velha sob tutela da Direção Geral do Património Cultural;

oo) Organizar os processos no âmbito da toponímia e da numeração policial;

3 - A Divisão de Cultura e Património Histórico é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea g) do presente regulamento.

Artigo 32.º

Divisão de Desporto e Turismo

1 - Compete, em geral, à Divisão de Desporto e Turismo implementar as linhas de política desportiva definidas pelo executivo, gerindo em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes os espaços desportivos e assegurando a sua adequada utilização, promovendo a realização de provas e eventos desportivos, assegurando as condições para a realização de estágios profissionais e articulando com os clubes, associações e demais entidades com responsabilidades de âmbito desportivo o desenvolvimento desportivo concelhio.

2 - Cabe, em particular, à Divisão de Desporto e Turismo:

a) Assessorar o executivo na tomada de decisões ao nível da política desportiva;

b) Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva;

c) Elaborar estudos em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes sobre a rede de instalações desportivas do concelho, bem como pareceres sobre as instalações a serem construídas.

d) Programar em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes a construção ou reabilitação de equipamentos desportivos;

e) Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;

f) Assegurar em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes a conservação e manutenção dos espaços e equipamentos desportivos municipais.

g) Articular com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes a gestão e utilização das instalações desportivas municipais.

h) Conceber, propor e implementar projetos de desenvolvimento da educação física e do desporto, para todos os escalões etários da população;

i) Promover, organizar e implementar, nas escolas do concelho, em articulação com a Divisão da Educação, Juventude e Saúde, atividades relacionadas com o desporto escolar e com a promoção da saúde;

j) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no concelho;

k) Desenvolver atuações que visem, designadamente, o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;

l) Cumprir a política desportiva municipal entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo;

m) Em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes propor, promover e apoiar a realização de encontros, seminários, ações de formação ou outros no âmbito da educação física e desporto;

n) Promover programas de combate à obesidade, em especial na infância e juventude;

o) Promover em articulação com a divisão de gestão do complexo desportivo a realização de provas desportivas;

p) Manter contactos com clubes, associações e federações articulando com estes os eventos a realizar;

q) Estabelecer em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes um calendário de provas desportivas a realizar no concelho e a respetiva divulgação;

r) Providenciar os apoios necessários à realização das provas desportivas da responsabilidade do município;

s) Providenciar as condições materiais e humanas necessárias à realização das provas, e bem assim providenciar as autorizações que se mostrem necessárias;

t) Providenciar o protocolo sempre que tal se justifique.

u) Acompanhar em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes a atividade desportiva das coletividades locais;

v) Propor formas de apoio aos clubes, preparando contratos programas e protocolos de colaboração, a submeter ao executivo;

w) Zelar em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes pela disponibilização de espaços desportivos municipais para treino e competição das coletividades locais.

x) Acompanhar o cumprimento dos contratos programas e protocolos de colaboração e propor a sua revisão sempre que as condições o justifiquem;

y) Providenciar o pagamento dos apoios aprovados pela Câmara Municipal, emitindo parecer sobre a concretização das atividades que os justificam;

z) Manter contacto com as associações regionais, ou nacionais, das diversas modalidades, mantendo-se atualizado sobre a participação das coletividades locais em campeonatos e outras provas oficiais, e providenciando a criação das condições adequadas à prática das diversas modalidades;

aa) Promover, organizar e implementar parcerias com organismos de ensino superior regionais, nacionais ou internacionais no sentido de incentivar a realização de investigação científica na área do treino desportivo, da saúde e da gestão desportiva;

bb) Promover as competências do Centro de Alto Rendimento junto do Município, em articulação com as entidades externas associadas ao mesmo.

3 - Compete ainda à Divisão de Desporto e Turismo:

a) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local e participar nos órgãos das regiões de turismo;

b) Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, nomeadamente na área do turismo de negócios, e dinamizando a sua imagem no exterior;

c) Acompanhar e estudar a procura comercial e turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;

d) Criar e gerir uma base de dados sobre o comércio local;

e) Desenvolver e administrar uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;

f) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

g) Participar na atribuição de símbolos de qualidade aos estabelecimentos comerciais e turísticos que se tenham distinguido pela qualidade dos serviços prestados;

h) Colaborar com as associações do setor no fomento do associativismo no comércio e na restauração;

i) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação nas zonas de comércio e restauração;

j) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística e comercial do Concelho;

k) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do Município;

l) Promover ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;

m) Editar materiais informativos de divulgação e promoção do Município;

n) Promover parcerias público-privadas em prol do desenvolvimento comercial e turístico;

o) Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do Concelho;

p) Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;

q) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores comerciais, turísticos, hoteleiros e outros que se distingam pelo espírito de serviço, de iniciativa e de inovação em prol do turismo e prática da qualidade que prestigie o Município;

r) Promover o desporto no concelho enquanto dinamizador da atividade turística;

s) Promover o Complexo Desportivo Municipal junto de operadores turísticos, nacionais e estrangeiros;

t) Zelar pelo cumprimento do Regulamento da Taxa Turística de Vila Real de Santo António e pela sua arrecadação junto dos agentes turísticos do Concelho.

4 - Compete à Divisão de Desporto e Turismo:

a) Gerir a participação do Município nas Entidades Participadas pelo Município, nomeadamente, Associação Odiana e Eurocidade do Guadiana;

b) Fazer a ligação entre os serviços do Município e as Entidades Participadas pelo Município;

c) Propor ao Executivo Camarário projetos e eventos em colaboração com as Entidades Participadas pelo Município que promovam o concelho em todas as suas vertentes, nomeadamente, turística, desportiva, económica, social, entre outras.

5 - A Divisão de Desporto e Turismo é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea h) do presente regulamento.

Artigo 33.º

Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes

1 - Compete à Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes em articulação com a Divisão de Desporto e Turismo o estudo para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem a correta utilização das instalações desportivas existentes nos Espaços Desportivos do Concelho de Vila Real de Santo António, a identificação de áreas de investimento, a articulação com as entidades hoteleiras com vista à definição de uma política de apoio e desenvolvimento de estágios profissionais, a coordenação dos espaços de forma a compatibilizar a utilização dos espaços por profissionais e pela comunidade local.

2 - Compete, em particular, à Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes:

a) Elaborar estudos em articulação com a Divisão de Desporto e Saúde sobre a rede de instalações desportivas, bem como pareceres sobre as instalações a serem construídas no concelho.

b) Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;

c) Assegurar a conservação e manutenção dos espaços e equipamentos desportivos municipais pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do Concelho;

d) Superintender a gestão e utilização das instalações desportivas municipais pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do Concelho;

e) Articular, em colaboração com a Divisão de Desporto e Turismo, com as unidades hoteleiras do concelho a captação de atletas profissionais, proporcionando-lhes adequadas condições técnicas para realização de estágios, tendo em vista o fomento do turismo desportivo;

f) Propor, em colaboração com a Divisão de Desporto e Turismo, o estabelecimento de protocolos de colaboração com as unidades hoteleiras concelhias;

g) Zelar pela disponibilização de espaços desportivos municipais para estágios profissionais;

h) Promover, em colaboração com a Divisão de Desporto e Turismo, a divulgação das instalações desportivas quer a nível nacional quer a nível internacional;

i) Manter contacto com clubes, associações e federações nacionais e internacionais, assegurando um afluxo constante de atletas;

j) Em articulação com a Divisão de Desporto e Turismo, manter-se informado sobre as condições oferecidas por outros centros de estágios, propondo a adoção de medidas que permitam aumentar a competitividade na oferta;

k) Dar parecer sobre a política de preços e de cobrança a praticar na utilização dos espaços pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do concelho, por atletas profissionais;

l) Em articulação com a Divisão de Desporto e Turismo zelar pela disponibilização de espaços desportivos municipais para treino e competição das coletividades locais, pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e demais espaços desportivos municipais do Concelho;

m) Promover e providenciar em articulação com a Divisão de Desporto e Turismo as condições materiais e humanas necessárias à realização de provas desportivas no Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António, e bem assim providenciar as autorizações que se mostrem necessárias;

n) Promover a arrecadação de receitas provenientes da utilização de equipamentos desportivos, pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do Concelho;

o) Assegurar a disponibilidade dos espaços desportivos para realização de treinos, competições, estágios ou mera utilização recreativa, elaborando um calendário global de utilização das instalações, pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António;

p) Assegurar as condições materiais e humanas necessárias à utilização dos espaços pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do Concelho, nomeadamente a disponibilização de equipamentos de utilização individual ou coletiva;

q) Providenciar a conservação e manutenção das instalações, pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do Concelho;

r) Providenciar a limpeza e asseio das instalações pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do Concelho;

s) Supervisionar a entrada de utilizadores;

t) Supervisionar o uso das instalações, providenciando para que o mesmo se faça com respeito pelas regras da boa utilização;

u) Providenciar a cobrança de receitas inerentes à utilização das instalações pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do Concelho.

3 - Compete, ainda, à Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes:

a) Promover, apoiar na organização e logística de eventos desportivos no Espaços Desportivos Municipais do Concelho;

b) Captar a realização eventos de relevo na área do desporto nos Espaços Desportivos Municipais do Concelho, geradores de receita ou de impacto económico e projeção nacional e internacional para o Município;

c) Desenvolver políticas de marketing promocional do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António;

d) Desenvolver estudos de rentabilização dos Espaços Desportivos Municipais do Concelho, promovendo igualmente a poupança de recursos e a redução do impacto ambiental provocado pelos mesmos;

4 - Compete à Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes:

a) Promover a manutenção dos jardins, árvores e outros espaços verdes sob jurisdição da Câmara Municipal;

b) Promover a manutenção dos espaços verdes do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António, com respeito pelo enquadramento natural do mesmo;

c) Criar e gerir nas zonas verdes do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António trilhos e percursos de manutenção desportiva, em respeito pelos ecossistemas e características naturais;

d) Gerir os recursos humanos e materiais da forma mais eficaz para a conjugação da manutenção dos espaços verdes do Complexo Desportivo e de outros espaços verdes sob jurisdição do da Câmara Municipal.

5 - A Divisão de Gestão do Complexo Desportivo é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea i) do presente regulamento.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 34.º

Organigrama

O organigrama anexo ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a estrutura interna da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

Artigo 35.º

Cargos dirigentes

1 - Mantêm-se em funções de dirigente os trabalhadores que para esses cargos tenham sido nomeados na vigência do regulamento orgânico por este revogado, até ao final das respetivas comissões de serviço e sem prejuízo da eventual renovação das mesmas.

2 - Para efeitos do estabelecido no ponto anterior consideram-se afetos às novas unidades orgânicas flexíveis:

a) O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Financeira passa a Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Económica;

b) O Chefe da Divisão Jurídica e de Recursos Humanos passa a Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa;

c) O Chefe da Divisão de Urbanismo e Espaço Público passa a Chefe da Divisão de Urbanismo e Espaço Público;

d) O Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos passa a Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

e) O Chefe da Divisão de Ação Social passa a Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Recursos Humanos;

f) O Chefe da Divisão de Juventude e Educação passa a Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Saúde;

g) O Chefe da Divisão da Cultura e Património Histórico passa a Chefe da Divisão da Cultura e Património Histórico;

h) O Chefe da Divisão de Desporto e Saúde passa a Chefe da Divisão de Desporto e Turismo;

i) O Chefe da Divisão de Gestão do Complexo Desportivo passa a Chefe da Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes;

j) O Chefe da Subdivisão de Urbanismo passa a Chefe da Subdivisão de Urbanismo;

k) O Chefe da Subdivisão de Recursos Humanos passa a Chefe da Subdivisão de Recursos Humanos.

Artigo 36.º

Revogação

É revogado o Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2011, através do Despacho 4212/2011, assim como, todas as alterações ao mesmo entretanto efetuadas.

Artigo 37.º

Entrada em vigor

A nova estrutura interna da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, assim como, o presente Regulamento, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

(ver documento original)

312844424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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