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Despacho 2579/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Concessão da pensão ao ex-prisioneiro de guerra António Maria da Conceição Santos, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 2579/2022

Sumário: Concessão da pensão ao ex-prisioneiro de guerra António Maria da Conceição Santos, da Guarda Nacional Republicana.

A Lei 34/98, de 18 de junho, e o Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de junho, vieram estabelecer um regime excecional de apoio aos cidadãos portugueses feitos prisioneiros de guerra que se encontrem em situação de carência económica, designadamente, concedendo-lhes uma pensão pecuniária mensal.

Concluída a instrução do processo pelo Ministério da Administração Interna (Guarda Nacional Republicana), verificando-se estarem reunidos os respetivos pressupostos, determina-se nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do mesmo diploma ao ex-prisioneiro de guerra António Maria da Conceição Santos, Guarda de Infantaria n.º 1656143, da Guarda Nacional Republicana, atualmente na situação de aposentado que, quando se encontrava ao serviço do Estado Português da Índia, foi capturado e feito prisioneiro de guerra desde 19 de dezembro de 1961 a 9 de maio de 1962.

21 de fevereiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

315048678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 34/98 - Assembleia da República

    Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra em África.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Decreto-Lei 170/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, que estabelecem um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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