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Aviso 4222/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 4222/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - cantoneiro de limpeza.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional - Cantoneiro de limpeza, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (na sua redação atual), conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual), torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia, datada de 27 de janeiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza).

1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20/06 (na sua redação atual), que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Portaria 125-A/2019, de 30/04, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

3 - Local de trabalho - área geográfica da Freguesia de Santa Margarida da Coutada.

4 - Âmbito de recrutamento:

4.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

4.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), inerentes às atribuições da Secção do Ambiente, Manutenção de Espaços Verdes e Cemitérios, dando o apoio necessário, designadamente: Proceder à remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas e espaços públicos; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de chafarizes; remoção de lixeiras e extirpação de ervas; limpeza e manutenção dos espaços ajardinados; operar com os diversos instrumentos, que podem ser manuais ou mecânicos, necessários à realização das tarefas; é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando o arranjo do material.

6 - Remuneração - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência para a carreira/categoria de Assistente Operacional a 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4, da tabela remuneratória única da função pública, atualmente fixada em (euro)705,00 (setecentos e cinco euros).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Nos termos do artigo 17.º da LTFP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisito habilitacional - escolaridade obrigatória (aferida em função da idade), não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo - 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível no sítio Internet da entidade em https://www.jf-santamargaridacoutada.pt/procedimentos-concursais, podendo ser enviadas por via eletrónica para o endereço de email jfstamargarida@mail.telepac.pt, até às 23h59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, pessoalmente (em horário normal de expediente) ou por correio registado com aviso de receção endereçado a Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, Rua dos Combatentes, n.º 10, 2250-366 Santa Margarida da Coutada, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.

9.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas;

d) Declaração, se for detentor de relação jurídica de emprego público, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportando ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho relativa aos biénios de 2015/2016, biénio de 2017/2018 e biénio 2019/2020, desde que atribuída nos termos do SIADAP e identificação da remuneração auferida reportada ao nível e posição remuneratória.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.5 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), relativamente ao tratamento de dados pessoais.

10 - Composição e identificação do júri:

Presidente do Júri - Manuel Picão da Costa Vital, Tesoureiro;

1.º Vogal efetivo - Marta Raquel Fialho Marques Alves, Secretária, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Carla Patrícia de Oliveira Venâncio, Assistente Técnica.

11 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, valorados nos termos do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, será utilizada a Avaliação Curricular (AC), como método de seleção obrigatório, exigível ao exercício da função, complementado com a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método facultativo.

11.1 - Nos termos do artigo 7.º da referida Portaria poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.

11.2 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

11.3 - A falta de comparência dos candidatos num dos métodos ou fases que exijam a sua presença equivale à desistência do concurso.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC(70 %) + EPS(30 %)

sendo:

AC = Avaliação Curricular; e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na secretaria Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, e disponibilizada no sítio Internet em https://www.jf-santamargaridacoutada.pt/procedimentos-concursais.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet desta Junta de Freguesia.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04 (na sua redação atual), o presente aviso foi publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada.

7 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, José Manuel Ricardo.

315008136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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