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Despacho 2499/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Constituição do grupo de trabalho para a criação da Entidade de Gestão do Sistema Intermodal da Região de Coimbra

Texto do documento

Despacho 2499/2022

Sumário: Constituição do grupo de trabalho para a criação da Entidade de Gestão do Sistema Intermodal da Região de Coimbra.

Considerando que:

O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, estabelece, inter alia, «o regime aplicável ao planeamento, organização [e] operação [...] do serviço público de transporte de passageiros [...], incluindo o regime das obrigações de serviço público e respetiva compensação»;

Conforme estabelecido no artigo 5.º do citado Regime, o «Estado é a autoridade de transportes competente quanto ao serviço público de transporte de passageiros [...] em modo ferroviário pesado [...e o] explorado ao abrigo das relações concessórias entre o Estado e [a] Sociedade Metro-Mondego, S. A. [MM]»;

No quadro legal referido, a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM RC) constituiu-se como autoridade de transportes nos termos da alínea b) do artigo 3.º do RJSPTP, quer de âmbito intermunicipal, no respetivo território, conforme estabelecido na alínea a) do artigo 7.º do citado Regime, quer de âmbito municipal relativamente aos Municípios que a integram, com exceção do Município de Coimbra, conforme delegação oportunamente outorgada por aqueles através de contrato interadministrativo;

Também o Município de Coimbra se constituiu como autoridade de transportes competente quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros municipais e, adicionalmente, opera diretamente uma rede de transporte público através dos Serviços Municipalizados de Transporte Urbano de Coimbra (SMTUC);

Está, atualmente, em fase de concurso, a concessão a outorgar pela CIM RC do serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário, com a abrangência territorial correspondente à área sobre a qual esta Comunidade Intermunicipal tem competências de autoridade de transportes;

Encontra-se, atualmente, a ser implementado o Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM), nos termos da concessão atribuída à MM, envolvendo um volume de investimento expressivo, cuja execução está a ser efetuada pela Infraestruturas de Portugal, S. A., I. P. e pela MM;

A entrada em serviço do SMM será um contributo decisivo para melhorar a imagem do transporte público na região de Coimbra e, consequentemente, incrementar a procura de forma expressiva;

A integração tarifária na região de Coimbra é um processo que, embora envolva alguma complexidade, se constitui como elemento essencial para facilitar a utilização do transporte público e, por essa via, aumentar a sua capacidade de atração;

A referida integração tarifária tem vindo a ser objeto de análise e preparação por diversos agentes com intervenção na região de Coimbra, nomeadamente por representantes das autoridades de transporte e dos operadores internos que atuam nesta região, encontrando-se igualmente prevista no Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável (PAMUS) da região, no âmbito do qual esta medida é reconhecida como objetivo estratégico;

Os investimentos que se encontram a ser realizados no domínio da bilhética pelos SMTUC e pela MM respeitam um conjunto de especificações que garantem a respetiva compatibilidade com uma plataforma tecnológica de escala regional;

Também no caso do concurso para a atribuição da concessão de transporte de passageiros por modo rodoviário, na região de Coimbra, foram integradas no caderno de encargos, oportunamente publicado, as regras necessárias para garantir a referida compatibilidade;

A criação de um sistema tarifário intermodal obriga, inevitavelmente, à execução de algumas tarefas para as quais nenhuma das atuais entidades tem vocação ou capacidade, de que é exemplo o processo de repartição das receitas tarifárias, situação que conduz à necessidade de criar uma entidade gestora do sistema intermodal;

Existe já experiência neste domínio nas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa, para as quais o Decreto-Lei 121/2019, de 22 de agosto, estabeleceu empresas locais de natureza metropolitana de mobilidade e transportes, às quais foram atribuídas, entre outras, competências para «gerir o financiamento dos sistemas de bilhética interoperável e dos pagamentos aos operadores de transportes das compensações devidas pelo cumprimento de obrigações de serviço público, definidos no âmbito do sistema tarifário»;

A CIM RC deliberou, na reunião ocorrida a 22 de julho de 2021, aprovar a constituição de uma entidade gestora do sistema intermodal para a Região de Coimbra;

A promoção do transporte público é um imperativo nacional para o cumprimento das metas de descarbonização assumidas pelo País, reconhecendo o Governo que a disponibilização de um tarifário intermodal constitui um fator de atração de procura para o transporte público;

A solicitação apresentada pela CIM RC no sentido de ser constituído um grupo de trabalho com participação de entidades do Estado e da administração local que avalie a criação de uma entidade que possa assumir as funções acima referidas e reconhecendo-se o interesse do Estado na participação desta avaliação, quer por via do envolvimento de empresas tuteladas, quer pelo interesse nacional na promoção da utilização do transporte público:

O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, o Secretário de Estado da Mobilidade e o Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, na sua redação atual, pelo Despacho 12149-A/2019, de 17 de novembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho 11561/2020, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, e pelo Despacho 11146/2020, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, respetivamente, determinam o seguinte:

1 - É constituído um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho para a Criação da Entidade de Gestão do Sistema Intermodal da Região de Coimbra», doravante «Grupo de Trabalho», com o objetivo de avaliar as condições em que deve ser constituída a entidade responsável pela gestão do sistema intermodal, o qual deve ter em consideração, designadamente:

a) As funções a desempenhar pela entidade gestora e as competências que lhe devem ser atribuídas pelas diversas autoridades de transporte;

b) O estatuto jurídico mais adequado para executar as funções a que se refere a alínea anterior;

c) O modelo económico preconizado para garantir o necessário equilíbrio económico de exploração da entidade gestora a criar;

d) A proposta de medidas e decisões necessárias para permitir a constituição da entidade gestora que venha a ser proposta.

2 - Tendo em consideração o previsto no número anterior, o Grupo de Trabalho apresenta aos membros do Governo das áreas setoriais representadas no presente Despacho um relatório final até 31 de maio de 2022.

3 - O Grupo de Trabalho integra um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), enquanto representante das Secretarias de Estado da Mobilidade e das Infraestruturas, que coordena;

b) CIM RC;

c) Câmara Municipal de Coimbra;

d) Comboios de Portugal, E. P. E.;

e) MM.

4 - As entidades referidas no número anterior devem comunicar a designação dos seus representantes ao IMT, no prazo de 15 dias contados a partir da data da assinatura do presente despacho.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode, quando necessário, convidar outras personalidades ou entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

6 - O apoio necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo IMT.

7 - A qualidade de representante, ou convidado, no Grupo de Trabalho não confere, àqueles que o integram ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração, nem pode implicar a assunção de qualquer encargo adicional.

8 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação do relatório a que se refere o n.º 2.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 27 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro. - 28 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

314961019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Decreto-Lei 121/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das empresas locais de natureza metropolitana de mobilidade e transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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