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Aviso 3995/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 3995/2022

Sumário: Nomeação em regime de substituição, de chefe de divisão.

Nomeação, em regime de substituição, de Chefe de Divisão

Em cumprimento do disposto no n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, atual redação, adaptado à administração local pela Lei 49/2021, de 29 de agosto, publica-se as deliberações de nomeação de dirigentes intermédios de 2.º grau, em regime de substituição, datados de 28 de abril de 2020 (com efeitos a 01 de abril de 2020) e 01 de junho de 2020 e respetivas notas curriculares.

Considerando que:

Nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabe à Junta de Freguesia, designadamente a afetação ou a reafetação do pessoal do respetivo mapa e ainda a criação, alteração e extinção das unidades orgânicas.

O artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto prevê expressamente a nomeação de dirigentes em regime de substituição, por remissão, do n.º 6, do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/2009 aos cargos de direção intermédia do 2.º grau, a titulares de grau e nível imediatamente inferior na escala hierárquica e a trabalhadores que reúnam as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir.

Tal disposição legal refere que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, exceto o procedimento concursal.

Esta nomeação em regime de substituição tem duração de 90 dias contados da data de vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.

Nos termos das disposições legais acima referidas, e por cumprirem os requisitos previstos no artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 e do n.º 6, do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/2009 foi nomeado, em regime de substituição, pelo período de 90 dias, ou até conclusão do procedimento tendente à designação do novo titular, no cargo de direção intermédia de 2.º grau:

O Técnico Superior, Paulo Nuno Marques Lopes, como Chefe de Divisão da Unidade Orgânica - Espaço Público, tendo esta nomeação os seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2021;

Síntese Curricular

Paulo Nuno Marques Lopes, nascido em 13/12/1974, Mação. Em 28/02/1998 concluiu o Bacharelato em Engenharia das Operações Florestais, pela Escola Superior Agrária de Coimbra e em 29/02/2008 concluiu a Licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais pela Escola Superior Agrária de Coimbra.

Da experiência profissional constam:

Coordenação técnica, Elaboração e acompanhamento de projetos florestais do II e III Quadro comunitário desde 02/11/1995.

Tomou posse como Engenheiro Técnico Agrário na Câmara Municipal de Lisboa, em 27/11/2006 tendo colaborado em diversos serviços do município, tais como a Divisão de Manutenção e Requalificação da Estrutura Verde na Equipa de Gestão de Espaços Verdes, como coordenador do grupo da Zona Oriental da Cidade no acompanhamento dos trabalhos de manutenção dos espaços verdes desta área de Lisboa e colaboração com as Juntas de freguesia de Beato, Marvila, Olivais e Parque das Nações; Acompanhamento de diversos procedimentos de manutenção de espaços verdes; Júri de diversos procedimentos para aquisição de serviços de manutenção de espaços verdes sob gestão da CML; Substituição por diversas vezes do Chefe de Divisão nas suas ausências por gozo de férias; Formador na escola de jardinagem de diversos cursos de jardineiro e de cursos livres de jardinagem e de horticultura; Membro a Equipa de Gestão do Parque das Nações da DMAU, como responsável pelos espaços verdes, desde a transição do Parque Expo para a CML; Colaboração na Divisão de Jardins no acompanhamento da manutenção dos espaços verdes da Freguesia de Santa Maria dos Olivais; Colaboração na equipa do arvoredo de arruamento da Divisão de Jardins do Departamento de Ambiente e Espaços Verdes no acompanhamento de operações culturais avaliações de risco; Acompanhamento e fiscalização de trabalhos e empreitadas de manutenção de espaços verdes como técnico do Departamento de Ambiente e Espaços Verdes.

2 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia do Parque das Nações, Carlos Ardisson.

315036398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-07-23 - Lei 49/2021 - Assembleia da República

    Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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