Portaria 359/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados pela Portaria 237/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2019.
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) foi autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da celebração de acordos de cooperação para a instalação de duas casas de autonomia, uma em Portugal Continental, e outra na Região Autónoma dos Açores, pelo período máximo de 3 anos e pelo valor global estimado de (euro) 718 761,96, isento de IVA, através da Portaria 237/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2019.
Atenta a data do início de vigência dos acordos de cooperação, torna-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais, de forma a ajustá-lo ao período real de execução daqueles acordos.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área sectorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser ainda objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados pela Portaria 237/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2019, isentos de IVA, pelo valor atual estimado de (euro) 596 133,24, com a seguinte repartição anual:
a) Em 2020 - (euro) 29 230,68;
b) Em 2021 - (euro) 119 579,02;
c) Em 2022 - (euro) 212 918,05;
d) Em 2023 - (euro) 181 005,49;
e) Em 2024 - (euro) 53 400.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
315010793
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823187.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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