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Portaria 359/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados pela Portaria n.º 237/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2019

Texto do documento

Portaria 359/2022

Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados pela Portaria 237/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2019.

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) foi autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da celebração de acordos de cooperação para a instalação de duas casas de autonomia, uma em Portugal Continental, e outra na Região Autónoma dos Açores, pelo período máximo de 3 anos e pelo valor global estimado de (euro) 718 761,96, isento de IVA, através da Portaria 237/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2019.

Atenta a data do início de vigência dos acordos de cooperação, torna-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais, de forma a ajustá-lo ao período real de execução daqueles acordos.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área sectorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser ainda objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Reprogramação de encargos

Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados pela Portaria 237/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2019, isentos de IVA, pelo valor atual estimado de (euro) 596 133,24, com a seguinte repartição anual:

a) Em 2020 - (euro) 29 230,68;

b) Em 2021 - (euro) 119 579,02;

c) Em 2022 - (euro) 212 918,05;

d) Em 2023 - (euro) 181 005,49;

e) Em 2024 - (euro) 53 400.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

315010793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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