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Portaria 340/2022, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação para a aquisição de licenças Microsoft e assistência pós-venda, para os anos de 2022 a 2024

Texto do documento

Portaria 340/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação para a aquisição de licenças Microsoft e assistência pós-venda, para os anos de 2022 a 2024.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), na prossecução das atribuições, utiliza licenças Microsoft (nomeadamente Office 365), licenças essas que contribuem para um sistema operativo mais seguro e eficaz e um melhor desempenho, atendendo ao número de utilizadores tanto na Secretaria de Estado como nos Serviços Periféricos Externos (SPE).

Até à data, estas licenças eram adquiridas com uma periodicidade anual. Tal procedimento revelou-se ineficiente, já que, atento o valor, trata-se de um procedimento moroso que, cerca de nove meses após a sua conclusão, terá de ser de novo iniciado para a sua renovação.

Neste sentido, julga o MNE adequado adquirir estas licenças por um período de 36 meses, de forma a estabilizar preços (assegurando a habitual atualização anual de preços) e a previsão, no preço contratual, de uma verba correspondente às licenças opcionais que poderão ser adquiridas pelo MNE. É igualmente vantajosa a contratação por este período de tempo de forma a estabilizar a relação contratual com o futuro cocontratante, nomeadamente no que toca aos serviços pós-venda.

Igualmente o MNE tem visto os seus funcionários aumentarem, tanto nos SPE como nos seus serviços internos, pelo que o número de licenças a adquirir aumentou relativamente ao ano anterior.

Nestes termos, considerando que o encargo orçamental decorrente para a aquisição de licenças Microsoft e assistência pós-venda, repartido pelos anos de 2022 a 2024, se estima em (euro) 2 769 151,59 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e cinquenta e um euros e cinquenta e nove cêntimos), acrescidos do IVA.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelecia o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante global de (euro) 2 769 151,59, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2022 - (euro) 923 050,53 (novecentos e vinte e três mil, cinquenta euros e cinquenta e três cêntimos);

b) Ano de 2023 - (euro) 923 050,53 (novecentos e vinte e três mil, cinquenta euros e cinquenta e três cêntimos);

c) Ano de 2024 - (euro) 923 050,53 (novecentos e vinte e três mil, cinquenta euros e cinquenta e três cêntimos).

3 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2023 e 2024 serão acrescidos dos saldos apurados no ano que antecede.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE).

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua outorga.

31 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314971988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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