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Portaria 336/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de limpeza, nos seus diversos edifícios, para o biénio 2022-2023

Texto do documento

Portaria 336/2022

Sumário: Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de limpeza, nos seus diversos edifícios, para o biénio 2022-2023.

Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços de limpeza, nos seus diversos edifícios, para o biénio 2022-2023;

Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento é do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2014, de 15 de janeiro;

Torna-se, assim, necessária a celebração de um contrato com vista à aquisição de serviços de limpeza, nos diversos edifícios do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para o biénio supramencionado, que dará lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas versões atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de limpeza, nos seus diversos edifícios, para o biénio 2022-2023, pelo montante global de (euro) 2 059 024, acrescido de IVA, com recurso a procedimento pré-contratual previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

2 - Os encargos decorrentes do referido contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2022 - (euro) 985 085 (novecentos e oitenta e cinco mil e oitenta e cinco euros);

b) Em 2023 - (euro) 1 073 939 (um milhão, setenta e três mil, novecentos e trinta e nove euros).

3 - A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são assegurados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

5 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 31 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

314973178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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