Portaria 121/93
de 3 de Fevereiro
O Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.
Entre estes, foram criadas a Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes, pelo Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho, e a Delegação Regional da Cultura de Lisboa, pelo Decreto Regulamentar 12/92, de 1 de Junho.
Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho, bem como do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 12/92, de 1 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que sejam aprovados os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes e da Delegação Regional da Cultura de Lisboa, constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA I
Anexo à Portaria 121/93
Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes
(ver documento original)
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolha e tratamento de informação sobre a actividade de agentes culturais, análise de documentação técnica e respectivo encaminhamento, referentes às áreas de planeamento, actividades sócio-culturais, artes plásticas, actividades criativas, música, dança e artes cénicas.
MAPA II
Quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura de Lisboa
(ver documento original)
Conteúdo funcional da carreira técnico auxiliar
1 - Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, que lhes exigem conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.
2 - Enquadra-se no descrito no número anterior análise de programas e projectos, emissão de pareceres técnicos e propostas de apoio financeiro, de acordo com os conhecimentos directos das actividades desenvolvidas nos domínios da música, dança, artes cénicas e plásticas e ainda, designadamente:
Acompanhamento da actividade das entidades culturais;
Visionamento de espectáculos;
Organização de programas de itinerância cultural e artística;
Organização de iniciativas de carácter formativo;
Participação na elaboração de regulamentos;
Acompanhamento de concursos;
Participação em júris nacionais e internacionais;
Levantamento de espaços culturais;
Elaboração e actualização de ficheiros técnicos;
Elaboração de relatórios de actividade;
Elaboração de mapas, gráficos, quadros e formulários;
Elaboração de catálogos;
Acompanhamento tipográfico;
Montagem de exposições;
Participação na selecção da compra de material técnico.