Portaria 335/2022, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 33/2022, Série II de 2022-02-16
- Data: 2022-02-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos canais integrados de pagamento.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições, o II, I. P., pretende proceder ao desenvolvimento e disponibilização de dois novos canais de pagamento, que permitam à segurança social, por um lado, simplificar e agilizar o pagamento das prestações sociais e pensões aos cidadãos, de forma segura e dentro dos prazos definidos, e, por outro, ser mais eficiente e versátil ao nível da cobrança de contribuições e de outros valores que lhe são devidos.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, com vigência até 31 de dezembro de 2022 e possibilidade de uma renovação pelo período de 12 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de 945 000,00 EUR (novecentos e quarenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A contratação dos serviços mencionados integra o Plano de Recuperação e Resiliência, enquadrando-se a despesa no eixo 1 - Reorganização da conceção do sistema de segurança social e modernização do sistema de informação da segurança social, subinvestimento 1.1.1 - Transição digital SS/PTSS nova geração - Iniciativas de modernização/canais de pagamento.
Cumpre, assim, proceder à assunção do encargo plurianual resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2022 e 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas através do Despacho 892/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos canais integrados de pagamento (CIPC), ao abrigo do Acordo Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 1 (Serviços de Acreditação de Software Aplicacional) e Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Gestão de Projeto em Plataforma J2EE), cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 945 000,00 EUR (novecentos e quarenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022 - 472 500,00 EUR;
2023 - 472 500,00 EUR.
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da segurança social.
4.º A importância fixada para o ano económico de 2023 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
26 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
314951486
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814677.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-08-23 -
Decreto-Lei
196/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.
Aviso
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