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Portaria 330/2022, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos aos serviços de ligação do sistema eletrónico de segurança física das escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário

Texto do documento

Portaria 330/2022

Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos aos serviços de ligação do sistema eletrónico de segurança física das escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência pretende adquirir serviços de ligação do sistema eletrónico de segurança física das escolas públicas com o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a central de receção e monitorização de alarmes, através da Rede Alargada da Educação (RAE), sob gestão da entidade adjudicante e a funcionar num período de 24 horas x 7 dias.

Estes serviços permitem ao Ministério da Educação dar cumprimento às medidas de segurança e vigilância nas escolas, ao nível de serviços de segurança e monitorização remota, bem como de piquete e intervenção em caso de incidentes de intrusão e assaltos que se verifiquem nas instalações escolares e ainda ao desenvolvimento de novas funcionalidades.

O valor previsto para a aquisição referida é de 2 885 220 (euro) (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para ser executado nos anos de 2022, 2023 e 2024.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos aos serviços de ligação do sistema eletrónico de segurança física das escolas públicas com o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a central de receção e monitorização de alarmes, através da Rede Alargada da Educação (RAE), até ao montante global de 2 885 220,00 (euro) (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil duzentos e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços referidos não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

2022 - 961 740,00 (euro) (novecentos e sessenta e um mil setecentos e quarenta euros);

2023 - 961 740,00 (euro) (novecentos e sessenta e um mil setecentos e quarenta euros);

2024 - 961 740,00 (euro) (novecentos e sessenta e um mil setecentos e quarenta euros).

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são assegurados por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.

28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

314967208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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