Portaria 329/2022, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Educação - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 33/2022, Série II de 2022-02-16
- Data: 2022-02-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição dos serviços de locação de equipamento e material informático (servidores, equipamento STORAGE e switches) e respetiva manutenção.
A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) necessita de proceder à locação de equipamento, material informático e respetiva manutenção (servidores, equipamento STORAGE e switches) para o Data Center existente na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, onde se encontra alojada a plataforma Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE) da DGAE.
O procedimento pré-contratual terá um encargo máximo de (euro) 240 000 (duzentos e quarenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e prazo de duração de 24 meses. Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2022 e 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição dos serviços de locação de equipamento e material informático (servidores, equipamento STORAGE e switches) e respetiva manutenção, no montante máximo de (euro) 240 000 (duzentos e quarenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes do referido contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
2022: (euro) 120 000 (cento e vinte mil euros);
2023: (euro) 120 000 (cento e vinte mil euros).
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar.
4 - O montante fixado para 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2022.
5 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
314967362
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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