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Portaria 328/2022, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços de implementação, execução e manutenção evolutiva da plataforma de serviços de BackOffice e de FrontOffice

Texto do documento

Portaria 328/2022

Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços de implementação, execução e manutenção evolutiva da plataforma de serviços de BackOffice e de FrontOffice.

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da língua e cultura portuguesas.

Para este efeito, a DGAE é responsável pelo desenvolvimento das seguintes atribuições:

i) Concretizar as políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal docente e não docente das escolas, em particular as políticas relativas ao recrutamento e seleção, carreiras, remunerações e formação;

ii) Definir as necessidades de pessoal docente e não docente das escolas;

iii) Promover e assegurar o recrutamento do pessoal docente e não docente das escolas;

iv) Promover a formação do pessoal docente e não docente das escolas;

v) Decidir sobre questões relativas ao pessoal docente do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação de adultos, nomeadamente autorizações provisórias de lecionação, acumulação de funções e certificação do tempo de serviço;

vi) Promover os procedimentos pré-contratuais e contratuais do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de educação não superior e garantir o cumprimento dos acordos que sobre essas matérias existam com outros organismos;

vii) Promover as condições de aprofundamento do ensino da língua nas escolas portuguesas no estrangeiro, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

viii) Apoiar as políticas de desenvolvimento do ensino particular e cooperativo;

ix) Assegurar o serviço jurídico-contencioso, no âmbito das suas atribuições em articulação com a Secretaria-Geral.

Neste contexto, é fundamental que a DGAE esteja dotada de instrumentos que permitam o desenvolvimento adequado das suas atribuições, nomeadamente no que se relaciona diretamente com a gestão dos recursos humanos da educação mantendo, de forma evolutiva, a plataforma do sistema interativo de BackOffice e de FrontOffice.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição dos serviços de implementação, execução e manutenção evolutiva da plataforma de serviços de BackOffice e de FrontOffice, no montante máximo de (euro) 3 600 000,00 (três milhões e seiscentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes do referido contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022 - (euro) 900 000,00 (novecentos mil euros);

2023 - (euro) 900 000,00 (novecentos mil euros);

2024 - (euro) 900 000,00 (novecentos mil euros);

2025 - (euro) 900 000,00 (novecentos mil euros).

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são assegurados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar.

4 - A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

5 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

314967354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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