Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1997/2022, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Revogação expressa do Despacho n.º 3302/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013

Texto do documento

Despacho 1997/2022

Sumário: Revogação expressa do Despacho 3302/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013.

A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada em anexo à Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas, aprovada pelo Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, e o Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio, consagraram a criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) enquanto estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional enquanto hospital militar único, organizado em dois polos hospitalares, um em Lisboa e outro no Porto;

Considerando que, pelo Despacho 3302/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013, o Ministro da Defesa Nacional aprovou a simbologia heráldica do HFAR e os modelos que constituem o seu brasão de armas e estandarte, bem como o brasão e o galhardete de arvorar do diretor do HFAR;

Considerando que a Portaria 384/2020, de 29 de abril, procedeu à aprovação do Regulamento de Heráldica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), estabelecendo que a aprovação da simbologia do EMGFA e das suas unidades, estabelecimentos e órgãos é feita por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA);

Considerando ainda que importa obstar à coexistência de normas que, em conflito, aprovem essa simbologia do heráldica do HFAR;

Considerando que, face aos motivos antecedentes, esgotaram-se os efeitos úteis pretendidos pelo Despacho 3302/2013, de 1 de março:

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - A revogação expressa do Despacho 3302/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

7 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315004483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-27 - Decreto-Lei 84/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP).

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda