Despacho 1997/2022, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 32/2022, Série II de 2022-02-15
- Data: 2022-02-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Revogação expressa do Despacho 3302/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013.
A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada em anexo à Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas, aprovada pelo Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, e o Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio, consagraram a criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) enquanto estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional enquanto hospital militar único, organizado em dois polos hospitalares, um em Lisboa e outro no Porto;
Considerando que, pelo Despacho 3302/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013, o Ministro da Defesa Nacional aprovou a simbologia heráldica do HFAR e os modelos que constituem o seu brasão de armas e estandarte, bem como o brasão e o galhardete de arvorar do diretor do HFAR;
Considerando que a Portaria 384/2020, de 29 de abril, procedeu à aprovação do Regulamento de Heráldica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), estabelecendo que a aprovação da simbologia do EMGFA e das suas unidades, estabelecimentos e órgãos é feita por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA);
Considerando ainda que importa obstar à coexistência de normas que, em conflito, aprovem essa simbologia do heráldica do HFAR;
Considerando que, face aos motivos antecedentes, esgotaram-se os efeitos úteis pretendidos pelo Despacho 3302/2013, de 1 de março:
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - A revogação expressa do Despacho 3302/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
7 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315004483
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813144.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
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2014-05-27 - Decreto-Lei 84/2014 - Ministério da Defesa Nacional
Cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP).
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2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
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