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Aviso 3047/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista à ocupação de dois postos de trabalho na carreira (não revista) de técnico de informática, na categoria de técnico de informática

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Aviso 3047/2022

Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista à ocupação de dois postos de trabalho na carreira (não revista) de técnico de informática, na categoria de técnico de informática.

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista à ocupação de dois postos de trabalho na carreira (não revista) de Técnico de Informática, na categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 46.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro (LOE 2021), na sua atual redação, e para os efeitos conjugados do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do disposto na alínea a) do artigo 9.º, do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por meu despacho de 27 de julho de 2021, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, do concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista a ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), na carreira (não revista) de técnico de informática, na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, destinado a candidatos com prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, e a candidatos sem vínculo de emprego público.

2 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional - A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), na sequência do procedimento prévio registado com o n.º 101654, emitiu em 20/07/2021, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado para os postos de trabalho a preencher, em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio.

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço.

4 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa (CRP); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro (LOE 2021); Lei 25/2017, de 30 de maio (RVP); Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

5 - Âmbito de recrutamento - Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, podem ser candidatos ao presente concurso trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou indivíduos sem vínculo de emprego público.

6 - Local de trabalho - Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, sitas no Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal.

7 - Número de postos de trabalho a ocupar - 02.

8 - Prazo de validade - O concurso é válido pelo prazo de um ano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º, conjugado com a alínea b) do artigo 7.º ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira de técnico de informática e multimédia, na Divisão de Informática do Instituto Politécnico de Setúbal, designadamente: apoio técnico à comunidade académica; apoio técnico a equipamentos de audiovisuais e recursos multimédia; gestão e manutenção de software e hardware; documentar configurações, atualizar manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas; apoiar tecnicamente na utilização de equipamentos informáticos e de rede; zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica do parque informático; desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação.

10 - Remuneração - A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, pelo que, o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, correspondente ao escalão 332, com a remuneração mensal ilíquida de 1.143,11(euro), após o regime de estágio, com a duração de seis meses e concluído com sucesso, de acordo com o artigo 10.º do citado decreto-lei, sendo inicialmente colocado no escalão 290, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 998,50(euro) (estagiário), sem prejuízo da aplicação das regras constantes da LOE em vigor.

11 - Requisitos de admissão ao concurso: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

11.1 - Requisitos gerais de admissão:

Encontram-se previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais de admissão:

Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

11.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissional relevantes.

11.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPS, com a devida identificação do número do Aviso publicado no Diário da República, bem como a referência do código de oferta na BEP, podendo ser entregues por uma das seguintes formas:

a) Pessoalmente, na Divisão de Recursos Humanos do IPS, durante o horário de expediente,

b) Por correio registado, com aviso de receção remetido para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, mediante prévio agendamento, em cumprimento das regras definidas de regresso ao atendimento presencial dos serviços do Instituto Politécnico de Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas; Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo.

12.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - O formulário de candidatura obrigatório para a sua formalização, encontra-se disponível na página eletrónica do IPS, em:

https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=300&pct_grupo=674

12.4 - O formulário de candidatura deverá ser remetido obrigatoriamente com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado, sem conter dados pessoais de caráter confidencial, e detalhado, onde conste nomeadamente as funções/atividades que exerce e as que desempenhou, com os correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida;

b) Fotocópia simples e legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia simples e legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período e respetiva duração;

d) Os candidatos que possuem vínculo de emprego público, deverão ainda entregar uma declaração atualizada à data do concurso, emitida pelo serviço a que pertence/pertenceu, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente constituído; a carreira e categoria detida e respetiva antiguidade expressa em anos, meses e dias; a posição/nível remuneratório detido e a remuneração correspondente; a descrição detalhada da função/atividade que desempenha/desempenhou; a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos.

12.5 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

12.6 - Nos termos do artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12.7 - Os candidatos que não reunirem os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, mencionados nos pontos 11.1 e 11.2 do presente aviso, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, determina a sua exclusão ao concurso, conforme disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em conjugação com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da LTFP.

12.8 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPS são dispensados da entrega da declaração referida na alínea d) do ponto 12.4.

12.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre as situações que descreve no seu curriculum vitae.

12.10 - Quando se trate de candidatos colocados em situação de valorização profissional, cuja candidatura tenha sido apresentada oficiosamente pela entidade gestora da mobilidade, o Júri deverá conceder um prazo suplementar não inferior a três (3) dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, conforme dispõe o n.º 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

12.11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção: A seleção dos candidatos será efetuada através dos seguintes métodos: Prova de Conhecimentos e Exame Psicológico de Seleção, com caráter eliminatório de per si, e Entrevista Profissional de Seleção, com caráter complementar.

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções para as quais é aberto o concurso.

Na Prova de Conhecimentos, adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Terá uma ponderação de 45 % na valoração final, assumirá a forma escrita e revestir-se-á de natureza teórica, a realizar individualmente e em suporte de papel.

A Prova de Conhecimentos escrita será constituída por dezassete (17) perguntas, das quais quinze (15) questões são de escolha múltipla, com quatro (4) opções de resposta em que, em cada uma delas só uma alternativa está correta; e duas (2) questões são de desenvolvimento. Cada questão de escolha múltipla corretamente respondida será valorada em um (1) valor, sendo cada questão de desenvolvimento valorada no máximo de dois vírgula cinco (2,5) valores.

Terá uma duração máxima de noventa (90) minutos, com tolerância de quinze minutos.

Relativamente às temáticas que suportarão as questões que constituirão a Prova de Conhecimentos, e a legislação/bibliografia recomendadas para a preparação das mesmas, serão as seguintes:

Temas de enquadramento geral:

Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal;

Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público; sanções disciplinares e infrações a que são aplicáveis as sanções disciplinares;

Estatuto, definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública;

Organização e salvaguarda da informação;

Noções de privacidade, segurança e integridade de sistemas e dados;

Noções das normas jurídicas relativas à criminalidade informática (cibercrime);

Proteção de dados pessoais das pessoas singulares face à informática.

Temas de enquadramento específico:

Segurança da informação;

Segurança dos sistemas informáticos;

Administração e manutenção de sistemas de correio eletrónico;

Gestão de recursos e de infraestruturas físicas instaladas;

Sistemas de gestão de base de dados;

Administração e gestão de microinformática;

Administração de sistemas operativos - Instalação e configuração;

Configuração de postos de trabalho e apoio ao utilizador;

Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas.

A legislação e bibliografia recomendadas à preparação dos temas acima indicados é a seguinte:

Computer Hardware And Data Communications . P.A. Goupille . ISBN 9780138968380

Data and Computer Communications, International Edition . William Stallings . Pearson Education Limited, 2015 . ISBN 1292014393, 9781292014395

Operating Systems, Internals and Design Principles . William Stallings . Pearson Higher Education . ISBN 9780130329868

Introducing Windows Server 2016 . McCabe, John . Microsoft Press, 2016 . ISBN: 978-0-7356-9774-4

Windows 10 IT Pro Essencials Support Secrets . Bott, Ed . Microsoft Press, 2016 . ISBN: 978-1-5093-0280-2

Introducing Windows 10 for IT Professionals Technical Overview . Bott, Ed . Microsoft Press, 2016 . ISBN: 978-0-7356-9697-6

Lei 109/2009, de 15 de setembro, na sua atual redação (Lei do Cibercrime)

Lei 58/2019, de 08 de agosto (Lei de execução na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016)

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD)

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na sua atual redação (Estatuto das carreiras e funções especificas do pessoal de informática)

Portaria 358/2002, de 03 de abril (Definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública)

Despacho Normativo 13/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2019 (Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal).

Durante a realização da Prova de Conhecimentos, será permitida a consulta da legislação/bibliografia recomendada, cuja atualização será da responsabilidade dos candidatos, a qual deverá ser efetuada apenas em suporte papel, não sendo permitida a consulta de legislação anotada e de qualquer outro tipo de bibliografia de suporte, exceto dos diplomas legais, regulamentares e a bibliografia relacionados com os temas indicados e publicados aquando do aviso de publicitação do procedimento concursal, não sendo autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova.

Atendendo a que a prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do procedimento e não serão convocados para o método de avaliação seguinte.

13.2 - Exame Psicológico de Seleção (EP) - Visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

É garantida a privacidade do exame psicológico de seleção, sendo o resultado transmitido ao Júri do procedimento concursal sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer, onde o júri atribuirá menções qualitativas e quantitativas.

Atendendo a que o exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório, os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do procedimento e não serão convocados para o método de avaliação seguinte.

O Exame Psicológico de Seleção (EP) terá uma ponderação de 25 % na valoração final.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A Entrevista Profissional de Seleção será aplicada pelo júri aos candidatos que ficarem aprovados na Prova de Conhecimentos e no Exame Psicológico. Incindirá sobre os seguintes parâmetros, com um peso de 25 % cada: Parâmetro A - Modo de participação na entrevista; Parâmetro B - Capacidade de expressão e fluência verbal; Parâmetro C - Capacidade de relacionamento interpessoal; Parâmetro D - Adaptação do percurso académico e motivação para as funções a exercer.

Por cada Entrevista Profissional de Seleção será elaborada uma ficha individual, contendo sucintamente os temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

13.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção que serão utilizados, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, constam da Ata n.º 1 do Júri do respetivo processo de concurso em apreço, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, assim como será disponibilizada na página eletrónica do Instituto Politécnico de Setúbal, em www.ips.pt, a partir da data da publicação da abertura do presente procedimento concursal.

13.5 - O Sistema de Classificação Final (CF) - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de acordo com escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC*45 %) + (EP*25 %) + (EPS*30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EP = Exame Psicológico de Seleção;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.6 - Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores centesimais.

13.7 - Em situação de igualdade de classificação respeitar-se-á a ordem de prioridade no recrutamento legalmente prevista no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e no artigo 66.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).

14 - Notificação dos candidatos:

14.1 - Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas através do endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura, em conformidade com o disposto nos artigos 112.º, 113.º, 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua atual redação (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14.2 - São considerados excluídos no procedimento concursal, os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção eliminatório, ou que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, para a realização do método de seleção a que tenham sido notificados, e não serão convocados para o método de seleção seguinte.

14.3 - Constituem ainda motivos de exclusão dos candidatos, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e constantes do aviso de abertura.

14.4 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método de seleção seguinte, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Publicitação dos resultados e lista de ordenação final dos candidatos:

As listas de admissão/exclusão dos resultados dos métodos de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, antes e após a homologação, serão notificadas a todos os candidatos e publicitadas através da afixação em local visível e público das instalações do IPS e disponibilizadas na respetiva página eletrónica do Instituto.

16 - Regime de estágio nas carreiras de informática:

16.1 - O período de estágio para ingresso nas carreiras (não revista) de informática, tem caráter probatório, com a duração de 6 (seis) meses, e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, bem como ao disposto na Portaria 358/2002, de 3 de abril e na LTFP e no Despacho 12036/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 06 de junho de 2006.

16.2 - A avaliação e classificação do estágio será da competência de um júri de acompanhamento do estágio, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, que resultará dos seguintes critérios:

a) Da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Da avaliação do desempenho profissional obtido durante aquele período;

c) Da formação profissional que eventualmente venha a ter lugar nesse período.

16.3 - Os estagiários serão ordenados pelo júri do procedimento, em função da classificação final de estágio, sendo considerados não aprovados, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 14 valores.

16.4 - Os estagiários aprovados serão contratados em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerados pela categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

16.5 - De acordo com o disposto no artigo 8.º do Despacho 12036/2006, de 06 de junho, o orientador de estágio é obrigatoriamente um dos membros efetivos do júri do presente concurso, sendo a composição do júri de estágio a seguinte:

Presidente do júri e orientadora do estágio: Lídia Maria dos Santos Teixeira Grave, Chefe da Divisão Informática do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais efetivos:

João Luís Costa e Silva, Especialista de Informática da Divisão Informática do Instituto Politécnico de Setúbal;

Dilar Mendes Rosado, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais Suplentes:

Sandra Maria Leitão Mena Rodrigues, Especialista de Informática da Divisão Informática do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria José Rodrigues, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Setúbal

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso de abertura do concurso será divulgado através dos seguintes meios:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do IPS, em www.ips.pt, (nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais), disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

18 - Acesso a atas e documentos: nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, as atas das reuniões e os documentos em que assentam as deliberações do júri serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sempre que solicitadas.

19 - A composição do Júri do concurso é a seguinte:

Presidente: Lídia Maria dos Santos Teixeira Grave, Chefe da Divisão Informática do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais efetivos:

Tiago Borges Lourenço, Coordenador de Núcleo de Administração de Sistemas de Informação para a área de Registos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dilar Mendes Rosado, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais Suplentes:

João Luís Costa e Silva, Especialista de Informática da Divisão Informática do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria José Rodrigues, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Setúbal.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - O Instituto Politécnico de Setúbal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura a concurso, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal, respeitará o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei 68/2021, de 26 de agosto.

1 de fevereiro de 2022. - O Presidente do IPS, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-08-26 - Lei 68/2021 - Assembleia da República

    Aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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